CONTRATO Nº 93/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS EM AGENTE COMUNITARIO DE
SAUDE QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
BONFINÓPOLIS E Sra. PATRICIA COSTA E SILVA
PELAS SEGUINTES CLAUSULAS E CONDIÇÕES:
O MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS, Estado de Goiás, pessoa
jurídica de direito público interno, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
cidade de mesmo nome, inscrita no CNJP/MF sob o 11.213.822/0001-77 neste ato
representado pela Gestora Municipal, Senhora MARIA ODET DE OLIVEIRA, Brasileira, portador
CPF: 409.472.201-78 RG Nº 1789631 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, aqui
denominada simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado o Sra. PATRICIA COSTA E SILVA,
brasileira, portadora da carteira de identidade nº. 4061021 – DGPC-GO, CPF nº 872.020.93120, Residente a Rua topázio quadra 06, lote 40, Residencial Cristal em Bonfinópolis-Go CEP
75195000, doravante denominada simplesmente CONTRATADO.
CLAUSULA PRIMEIRA FUNDAMENTO: O presente contrato
reger-se-á pelas normas estabelecidas no edital de chamamento 01/2014 e pela Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA DO OBJETO: Constitui objeto do
presente a prestação de serviços Técnicos em AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, nos precisos
termos das determinações do Fundo Municipal de Saúde.
CLAUSULA TERCEIRA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
As partes contratantes ajustam, para efeito de empenho, a importância estimada para a
execução do presente contrato, o valor R$ 7.200,00(Sete mil e duzentos reais) pagando
mensalmente o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) na tesouraria da prefeitura.
CLAUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As
despesas com a execução deste contrato ocorrerão por conta da dotação orçamentária nº10
301 2009 20603.3.9036 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
CLAUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA: Este contrato entra em
vigor na data de sua assinatura com termino previsto para 31/12/2015.
CLAUSULA SEXTA DAS MULTAS E RESPONSABILIDADES: As
responsabilidades das partes são recíprocas, no cumprimento deste contrato, ficando a parte
infratora submetida á uma multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total deste contrato.
CLAUSULA SETIMA DA CARGA HORARIA: A carga horária será
de 40 (quarenta) horas semanal.
CLAUSULA OITAVA DA RESCISÃO: A rescisão do contrato darse-á pelo artigo 79, inc I, II, III da lei 8666/93.
I-determinado por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos
incs. I a XII e XVII do artigo anterior;
II-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para administração;
III-judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA DO FORO As partes elegem o foro da
comarca Leopoldo de Bulhões, para dirimir as questões resultantes do presente contrato.
E, por assim estarem ajustados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, na
presença de duas testemunhas.
BONFINÓPOLIS, em 01 de abril de 2015.
MARIA ODET DE OLIVEIRA
PATRICIA COSTA E SILVA
Secretária M. Saúde
Contratado
TESTEMUNHAS:
1 -_______________________________________CPF:
2 -_______________________________________ CPF
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