CONTRATO Nº 93/2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS EM AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS E Sra. PATRICIA COSTA E SILVA PELAS SEGUINTES CLAUSULAS E CONDIÇÕES: O MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de mesmo nome, inscrita no CNJP/MF sob o 11.213.822/0001-77 neste ato representado pela Gestora Municipal, Senhora MARIA ODET DE OLIVEIRA, Brasileira, portador CPF: 409.472.201-78 RG Nº 1789631 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, aqui denominada simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado o Sra. PATRICIA COSTA E SILVA, brasileira, portadora da carteira de identidade nº. 4061021 – DGPC-GO, CPF nº 872.020.93120, Residente a Rua topázio quadra 06, lote 40, Residencial Cristal em Bonfinópolis-Go CEP 75195000, doravante denominada simplesmente CONTRATADO. CLAUSULA PRIMEIRA FUNDAMENTO: O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no edital de chamamento 01/2014 e pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLAUSULA SEGUNDA DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestação de serviços Técnicos em AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, nos precisos termos das determinações do Fundo Municipal de Saúde. CLAUSULA TERCEIRA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: As partes contratantes ajustam, para efeito de empenho, a importância estimada para a execução do presente contrato, o valor R$ 7.200,00(Sete mil e duzentos reais) pagando mensalmente o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) na tesouraria da prefeitura. CLAUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas com a execução deste contrato ocorrerão por conta da dotação orçamentária nº10 301 2009 20603.3.9036 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. CLAUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA: Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura com termino previsto para 31/12/2015. CLAUSULA SEXTA DAS MULTAS E RESPONSABILIDADES: As responsabilidades das partes são recíprocas, no cumprimento deste contrato, ficando a parte infratora submetida á uma multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total deste contrato. CLAUSULA SETIMA DA CARGA HORARIA: A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanal. CLAUSULA OITAVA DA RESCISÃO: A rescisão do contrato darse-á pelo artigo 79, inc I, II, III da lei 8666/93. I-determinado por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incs. I a XII e XVII do artigo anterior; II-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para administração; III-judicial, nos termos da legislação. CLÁUSULA NONA DO FORO As partes elegem o foro da comarca Leopoldo de Bulhões, para dirimir as questões resultantes do presente contrato. E, por assim estarem ajustados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas. BONFINÓPOLIS, em 01 de abril de 2015. MARIA ODET DE OLIVEIRA PATRICIA COSTA E SILVA Secretária M. Saúde Contratado TESTEMUNHAS: 1 -_______________________________________CPF: 2 -_______________________________________ CPF