FEDERAÇÃO TRADICIONALISTA GAÚCHA DO PLANALTO CENTRAL
CONTRATO DE CONVÊNIO
A
FEDERAÇÃO
TRADICIONALISTA
GAÚCHA
DO
PLANALTO CENTRAL - FTG-PC – CNPJ 01.452.891/0001-80
E HOTÉIS PAMPEANO LTDA – CNPJ 03.382.419/0002-24
FIRMAM O PRESENTE CONTRATO DE CONVÊNIIO,
OBJETIVANDO O OFERECIMENTO DOS SERVIÇOS
ABAIXO DESCRITOS.
CLAUSULA PRIMEIRA – DOS CONVENENTES
Firmam o presente a Federação Tradicionalista Gaúcha do Planalto Central – FTG-PC,
sediada a Rua Paineiras – Lote 2 – Ed Via Palácio do Sol – Apto 1701 – Brasília-DF,
representada por seu presidente – ANTONIO AMARO DA SILVEIRA NETO, RG 378.826
SSP/DF e CPF 059.048.620-91 e Hotéis Pampeano Ltda., CNPJ 03.382.419/0002-24,
sediada à Rua Coronel Lago, 1722 – São Borja-RS, representada por LETÍCIA
CARVALHO VIVIAN, RG 3063687961 e CPF 813.574.600-82.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O Objeto do presente é credenciar Hotéis Pampeano Ltda. perante a FTG-PC e regular a
prestação de serviços de hospedagem, tendo por finalidade ofertar relações comerciais
mais vantajosas aos associados dos Centros de Tradições Gaúchas – CTG’s filiados à
Federação Tradicionalista Gaúcha do Planalto Central, bem como aos seus
dependentes.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A segunda convenente – Hotéis Pampeano Ltda. compromete-se, perante a primeira –
FTG-PC a oferecer seus serviços com descontos de 20 a 30%, mediante apresentação
da Carteira de filiado à Federação.
Em contrapartida a primeira convenente - FTG-PC compromete-se a divulgar, em seu
site (www.ftcpc.com.br), o estabelecimento conveniado, colocando um link para o
website do mesmo (se houver) e informando as vantagens oferecidas aos associados
pelo período de vigência do presente ajuste.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO
O prazo de vigência do presente ajuste é indeterminado, podendo o acordo ser
denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das partes.
CLAUSULA QUINTA – DA RESILIÇÃO
Não havendo interesse na manutenção do presente convênio, independentemente da
declinação do motivo, qualquer das partes poderá promover a sua resilição, mediante
...............................................................................................................................................................
FEDERAÇÃO TRADICIONALISTA GAÚCHA DO PLANALTO CENTRAL
comunicação expressa, não sendo devida qualquer indenização ou ressarcimento de
parte a parte.
CLAUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Ressalvadas as questões de ordem legal ou administrativo-institucional, os casos
omissos serão resolvidos de comum acordo entre os convenentes.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília/DF, para solucionar as
questões porventura oriundas do presente convênio.
E assim certos e ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para
um só efeito, dando tudo por bom, firme e valioso.
Brasília-DF,
de abril de 2011.
ANTONIO AMARO DA SILVEIRA NETO
Presidente da FTG-PC
LETICIA CARVALHO VIVIAN
Hotéis Pampeano Ltda.
...............................................................................................................................................................
Download

Hotéis Pampeano Ltda. - São Borja