FEDERAÇÃO TRADICIONALISTA GAÚCHA DO PLANALTO CENTRAL CONTRATO DE CONVÊNIO A FEDERAÇÃO TRADICIONALISTA GAÚCHA DO PLANALTO CENTRAL - FTG-PC – CNPJ 01.452.891/0001-80 E HOTÉIS PAMPEANO LTDA – CNPJ 03.382.419/0002-24 FIRMAM O PRESENTE CONTRATO DE CONVÊNIIO, OBJETIVANDO O OFERECIMENTO DOS SERVIÇOS ABAIXO DESCRITOS. CLAUSULA PRIMEIRA – DOS CONVENENTES Firmam o presente a Federação Tradicionalista Gaúcha do Planalto Central – FTG-PC, sediada a Rua Paineiras – Lote 2 – Ed Via Palácio do Sol – Apto 1701 – Brasília-DF, representada por seu presidente – ANTONIO AMARO DA SILVEIRA NETO, RG 378.826 SSP/DF e CPF 059.048.620-91 e Hotéis Pampeano Ltda., CNPJ 03.382.419/0002-24, sediada à Rua Coronel Lago, 1722 – São Borja-RS, representada por LETÍCIA CARVALHO VIVIAN, RG 3063687961 e CPF 813.574.600-82. CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O Objeto do presente é credenciar Hotéis Pampeano Ltda. perante a FTG-PC e regular a prestação de serviços de hospedagem, tendo por finalidade ofertar relações comerciais mais vantajosas aos associados dos Centros de Tradições Gaúchas – CTG’s filiados à Federação Tradicionalista Gaúcha do Planalto Central, bem como aos seus dependentes. CLAUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO A segunda convenente – Hotéis Pampeano Ltda. compromete-se, perante a primeira – FTG-PC a oferecer seus serviços com descontos de 20 a 30%, mediante apresentação da Carteira de filiado à Federação. Em contrapartida a primeira convenente - FTG-PC compromete-se a divulgar, em seu site (www.ftcpc.com.br), o estabelecimento conveniado, colocando um link para o website do mesmo (se houver) e informando as vantagens oferecidas aos associados pelo período de vigência do presente ajuste. CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO O prazo de vigência do presente ajuste é indeterminado, podendo o acordo ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das partes. CLAUSULA QUINTA – DA RESILIÇÃO Não havendo interesse na manutenção do presente convênio, independentemente da declinação do motivo, qualquer das partes poderá promover a sua resilição, mediante ............................................................................................................................................................... FEDERAÇÃO TRADICIONALISTA GAÚCHA DO PLANALTO CENTRAL comunicação expressa, não sendo devida qualquer indenização ou ressarcimento de parte a parte. CLAUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS Ressalvadas as questões de ordem legal ou administrativo-institucional, os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os convenentes. CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília/DF, para solucionar as questões porventura oriundas do presente convênio. E assim certos e ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, dando tudo por bom, firme e valioso. Brasília-DF, de abril de 2011. ANTONIO AMARO DA SILVEIRA NETO Presidente da FTG-PC LETICIA CARVALHO VIVIAN Hotéis Pampeano Ltda. ...............................................................................................................................................................