PORTARIA Nº 021 DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
CONCEDE AVERBAÇÃO DE TEMPO
DE SERVIÇO PARA SERVIDOR QUE
ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso
e gozo de suas legais atribuições, e,
Considerando a solicitação do servidor, através do requerimento protocolo
6890/2014 datado de 17/12/2014, resolve baixar à seguinte,
PORTARIA
Artigo 1º Fica concedido ao servidor público municipal MARCO ANTONIO
DE OLIVEIRA, concursado para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS EXTERNOS,
averbação de tempo de serviço referente aos períodos (22/05/2006 a
17/11/2006);
(23/11/2006 a 22/11/2007); (09/02/2010 a 31/12/2010); (15/02/2011 a 31/01/2012);
(06/02/2012 a 31/12/2012) em que exerceu o cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS
EXTERNOS, através de contrato temporário, na forma do artigo 274 da Lei Complementar
008/1998, e conforme deferimento no requerimento acima mencionado, com exceção do
direito do artigo 101 da Lei Complementar 008/1998.
Artigo 2º O tempo de serviço para averbação de trata o artigo 1º é (Um Mil
Cento e Noventa) dias, e, a nova data base para cálculo do adicional de tempo de serviço será
30/11/2009.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato
Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 22 de janeiro de 2015.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito Municipal
EMLF/acqb
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