EDITAL Nº 001 / 2015 O SR. JOZIAS DE SOUZA GOMES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CUMPRIMENTO ÀS CONSTITUCIONAIS PERTINENTES, DISPOSIÇÕES TORNA PÚBLICO: I – As Contas da Câmara Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, referente ao exercício de 2014 estão abertas ao público e disponíveis para apreciação, a partir de 16 de fevereiro de 2015 a 16 de abril de 2015 sobre a qual, qualquer cidadão na forma da Lei poderá verificar quanto à sua legitimidade e legalidade; II – O Contribuinte ou qualquer cidadão, Partido Político, Associação ou Sindicato é parte legitima para na forma da Lei verificar irregularidades ou ilegalidades no que se refere às Contas da Câmara Municipal de Denise-MT, podendo denunciar defeitos, abusos e qualquer outra ilicitude perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT, AOS 13 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2015. JOZIAS DE SOUZA GOMES CPF/MF Nº 031.343.991-56 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Registrado na Secretaria Geral da Câmara e publicada na forma da Lei, na data supra SECRETARIA GERAL DA CÂMARA PORTARIA N°. 012 / 2015 EM 13 DE FEVEREIRO DE 2015 O SR. JOZIAS DE SOUZA GOMES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE : I – DESIGNAR, o funcionário Sr. Mauricio Pinheiro de Souza, brasileiro, casado, portador da CI n° 3.118.789-3 SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade de Denise-MT; II – A designação dá-se em virtude do acompanhamento das Contas da Câmara Municipal de Denise-MT, referente ao exercício de 2014; IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT, AOS 13 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2015. JOZIAS DE SOUZA GOMES CPF/MF Nº. 031.343.991-56 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Registrada na Secretaria Geral da Câmara e publicada na forma da lei, na data supra. SECRETARIA GERAL DA CÂMARA