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EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/08
O DIRETOR PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S.A – ELETROCAR, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação
subseqüente, torna público para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 (nove) horas, do dia 17
(dezessete) de abril de 2008, no prédio administrativo – sala de licitações – sito na Av. Pátria, 1351,
Carazinho/RS, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de proceder o recebimento
e abertura das propostas da Licitação Tomada de Preços em Regime Menor Preço Global, para
Contratação de Serviços para Implementação de Sistema de Gestão da Qualidade, conforme item 1.1 do
Objeto, e Memorial Descritivo anexo a este edital.
1 . DO OBJETO
1.1– Constitui objeto da licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
consultoria, assessoria e capacitação de empresas para a Implementação do Sistema de Gestão da
Qualidade, tendo como finalidade a obtenção de certificação na Norma NBR ISO 9001:2000, incluindo as
atualizações da norma que ocorrerem até o final da execução do contrato.
Destacar, na certificação da NBR ISO 9001:2000, o processo de coleta de dados e de apuração dos
indicadores individuais e coletivos de continuidade da distribuição de energia elétrica, conforme § 5º, do art.
4º, da Resolução ANEEL nº 024, de 27 de janeiro de 2000.
Os serviços devem incluir diagnóstico da situação atual dos processos da empresa em relação ao
atendimento aos requisitos da Norma NBR ISO 9001:2000. Incluir, ainda, a realização de treinamentos,
seminários, elaboração de documentos e todos os procedimentos necessários que capacitem a empresa para
a obtenção da certificação da NBR ISO 9001:2000 pelo órgão certificador escolhido pela Eletrocar, incluindo o
acompanhamento da empresa contratada na ocasião da certificação, bem como as etapas descritas no
memorial descritivo no anexo IV.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1- Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Eletrocar ou outro Órgão Público, em vigor;
2.2 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que se enquadram na aplicação da Lei
Complementar nº 123/2006, deverão apresentar Declaração formal conforme modelo (Anexo III);
2.3- Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa às Contribuições Previdenciárias;
2.4- Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa
Econômica Federal;
2.5- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida
pela Receita Federal;
2.6- Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
2.7- Certidão Negativa de Tributos Municipais (ISS) e (IPTU);
2.8- Declarações conforme modelos (Anexos I e II);
2.9 –Comprovação de Registro da Empresa no Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul
(CRA/RS) ou visto do mesmo, no caso de empresa não sediada no estado do RS;
2.10– Prova da empresa possuir no quadro funcional permanente, profissional de nível superior detentor de
atestados de responsabilidade técnica por execução de serviços de complexidade tecnológica operacional
equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devidamente atestado pelo CRA – Conselho Regional de
Administração;
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2.10.1 – A prova da empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em se
tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social, no caso de empregado,
mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e, no caso de prestador de serviços
como autônomo, através de contrato de Prestação de Serviços, acompanhado da comprovação de registro no
CRA – Conselho Regional de Administração.
2.11 – Comprovação de experiência em serviços com as mesmas características dos aqui especificados
mediante a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, de clientes já certificados;
2.12 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características
com o objeto desta licitação através de currículum vitae dos profissionais que executarão os serviços;
2.13 – Comprovação de formação como Auditor Líder (Lead Auditor) do Responsável Técnico, na Norma NBR
ISO 9001:2000;
2.14 - Procuração com firma reconhecida, em caso de participação pessoal de Representante, com poderes
para decidir sobre a Licitação;
2.15- Os documentos constantes dos itens 2.1 a 2.14 poderão ser apresentados em original, por cópia
autenticada por tabelião ou funcionário da ELETROCAR ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.16 - A Certidão que não contar com validade expressa, será considerada válida por 60 (sessenta) dias
contados da data de sua emissão, exceto as extraídas via Internet.
2.17 – O profissional mencionado no item 2.13 deste edital, deverá ser o responsável técnico em todas as
fases do procedimento licitatório e da execução contratual.
3.
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em
1 (uma) via datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus
procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados,
contendo na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
A
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S.A – ELETROCAR
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 009/08
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
A
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S.A – ELETROCAR
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO 009/08
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.1 - O envelope nº 01 deverá conter:
a)
A documentação constante no item 2;
b)
Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com firma reconhecida,
outorgando-lhe poderes para decidir a respeito dos atos constantes na presente licitação.
3.2 – O envelope nº 02 deverá conter:
a)
Proposta financeira mencionando o objeto, com adequada caracterização constante no item 1.1, seu
preço global, em reais. A proposta deverá estar datada e assinada pelo licitante ou seu representante
legal, redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou
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entrelinhas, com razão social completa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax ou e-mail e nome da
pessoa indicada para contato, e incluirá:
-
Orçamento discriminando o preço da execução dos serviços, objeto desta licitação, expresso em
moeda corrente nacional e por extenso, devendo o mesmo incluir todas as despesas com encargos
fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado.
- Declaração do proponente que se responsabiliza pela execução dos serviços e pela fiel observância
das especificações técnicas da Norma NBR ISO 9001:2000 (ABNT), assinada, também, pelo
responsável técnico legalmente habilitado;
-
b)
Declaração de que estão incluídas no valor da proposta, as despesas com transporte e estadia do
pessoal necessário à execução dos serviços;
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do envelope
nº 02.
4. DO PREÇO
4.1 - A proposta deverá apresentar preços fixos, sem reajuste;
4.2 - O preço deverá estar onerado de todos os impostos, comissões, etc. e deduzido de eventuais descontos
e vantagens.
5. DO JULGAMENTO
5.1 - O julgamento será realizado pela Comissão de Licitações, levando em consideração o menor preço
global.
5.2 - Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus
incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
6. DOS RECURSOS
6.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e
parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
7. DO LOCAL
7.1 –O local para a realização dos serviços, objeto da licitação, é na sede administrativa da Eletrocar, à Av.
Pátria, 1351 – Carazinho – RS.
8. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
8.1 - No prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação, o licitante vencedor
deverá contratar com a ELETROCAR o objeto licitado, devendo a assinatura do contrato de prestação de
serviços ser efetuada na sede da ELETROCAR.
8.2 – O não atendimento do previsto no item 8.1 implicará multa de 10% (dez porcento) sobre o valor da
proposta.
8.3 – O prazo para execução para a Implementação do Sistema de Gestão da Qualidade (ISO 9001:2000)
será de, no mínimo 12 meses e, no máximo 15 meses, a contar da data da assinatura do contrato, prorrogável
a critério da Eletrocar, e com a anuência da Contratada, na forma do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
8.4 - A carga-horária a ser cumprida será de, no mínimo 330h, e no máximo 400h, com no mínimo, 3 visitas
presenciais, mensais, de 8h diárias, nas dependências da Eletrocar.
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9.
DO PAGAMENTO
9.1 O valor referente a execução dos serviços contratados será pago da seguinte forma:
9.1.1
9.1.2
– 75% do valor contratado em 15 (quinze) parcelas iguais, mensais, e sucessivas;
- 25% do valor contratado após a emissão do certificado emitido pela entidade certificadora.
9.2 - O pagamento referente o item 9.1.1 será efetuado mensalmente no 10º (décimo) dia útil do mês
subseqüente a realização dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal ou nota-fatura,
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestados e aprovados pela
fiscalização da
ELETROCAR.
9.3 – O pagamento referente o item 9.1.2 (última parcela) será efetuado no 10º (décimo) dia útil após a
emissão do Certificado emitido pela entidade certificadora.
9.4 – O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
10. DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 - As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com recursos próprios da ELETROCAR.
11. DO ÍTEM ORÇAMENTÁRIO
11.1 - As despesas decorrentes desta Licitação enquadram-se no item orçamentário nº 1.21.167.
12. ENCARGOS GERAIS DA LICITAÇÃO
12.1 - Aos interessados eventuais em participar da licitação, cumpre observar as disposições estabelecidas no
parágrafo 2º, do artigo 22 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação
os participantes retardatários.
12.3 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, licitante que mantenha sociedade ou participação com
servidor ou dirigente da ELETROCAR. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
12.4 – A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica a total concordância com as
condições do edital de licitação e da minuta do termo de contrato, exceto quanto à(s) cláusula(s)
tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
12.5 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar
esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
12.6 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer
outros documentos, nem serão considerados documentos ou certidões com prazo de validade vencidos.
12.7 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar
atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados.
12.8 – A Proponente poderá terceirizar determinados serviços, objeto desta licitação, porém a
responsabilidade pela execução, será da licitante contratada.
12.9 - O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado a uma multa diária na ordem de
0,5% (zero vírgula cinco porcento) incidente sobre o valor contratado, até o limite máximo de 10% (dez
porcento) deste valor.
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12.10 - Em caso de descumprimento parcial ou total do contrato, implicará em multa de 10% sobre o valor do
contrato sem prejuízo das demais cominações legais, de acordo com os artigos 81 e 88 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993 e alterações posteriores.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
1) Para os proponentes que se enquadram na Lei Complementar nº 123/2006, como Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, será observado o regime diferenciado em conformidade com os artigos 42 a 45.
1.1) No julgamento dos documentos constantes do envelope nº 01 “Documentação”, será observado o artigo
43, transcrito abaixo:
“ As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certame licitatório,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação."
1.2) No julgamento dos documentos constantes do envelope nº 02 “Proposta” serão observados os artigos
44 e 45, transcritos abaixo:
“Art. 44 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas
e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez porcento) superiores à proposta mais bem
classificada.”
§ 2º (Pregão).
“Art. 45 Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á
da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor
o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I
do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese
dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 deste Lei Complementar,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
§ 1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte.
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§ 3º (Pregão).”
1.3) Em cumprimento ao Inc. I, do Art. 45, fica assegurado o prazo de 01 (um) dia útil, para apresentação de
nova proposta financeira, de forma tácita. O início deste prazo corresponderá ao momento em que o
proponente for notificado do empate, prorrogável por igual período, a critério da Administração. A
contagem do prazo será de acordo com o art. 110, da Lei 8.666/93, e seu parágrafo único.
1.3.1) A nova proposta financeira prevista no item anterior(1.3), poderá ser apresentada da seguinte forma:
a) Entrega do documento original no setor de protocolo deste órgão, dentro do prazo previsto no item
1.3;
b) Via FAX, devidamente assinado, que deverá ser cópia fiel do original.
c) Via e-mail, com arquivo anexado, do “escaneamento” da proposta original devidamente assinada.
Parágrafo Único:
Caso o proponente envie a nova proposta na forma estabelecida no item “b” ou “c” acima, deverá
entregar o documento original no setor de protocolo deste órgão no prazo máximo de 2 (dois) dias da data do
envio do fax, para a confirmação da proposta. Caso, a via original não seja protocolada na empresa dentro
deste prazo, não será considerada válida a nova proposta.
1.3.2) Em caso de desistência da apresentação de uma nova proposta, a licitante o fará por escrito, nos
prazos estipulados no item 1.3.
1.3.3) Será considerado como desistência de apresentação de uma nova proposta, quando a licitante não se
manifestar de acordo com o previsto no item 1.3.1 e 1.3.2, dentro do prazo estipulado no item 1.3. Com isso,
será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante, Modelos de Declarações,
Descritivo, e Minuta do Contrato.
Memorial
Melhores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00
horas, de segunda à sexta-feira, no Setor de Compras, sito na Av. Pátria, 1351, em Carazinho-RS, ou pelo
fone (54)3329-9900, ou via Internet www.eletrocar.com.br.
Carazinho-RS, 28 de março de 2008.
________________________
Romeu Giacomelli
Diretor Presidente
________________________
Arno Ari Hommerding
Diretor Administr.-Financeiro
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ANEXO I
DECLARAÇÃO MODELO “A”
VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO
Ref.: (identificação da Licitação)
A Empresa ..................................................., inscrita no CNPJ nº .....................................
..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .....................................
........, portador (da) Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº .....................
........................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
Nota: em caso alternativo, assinalar a ressalva acima.
.......................................................
data
..........................................................
representante legal
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
VÁLIDO SOMENTE COMO MODELO
A empresa ...................................................através de seu representante legal, Sr.(a)
........................................................, CPF ................................................., cargo na empresa, (Sócio ou Diretor)
.............................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente da licitação
instaurada pela Centrais Elétricas de Carazinho S/A – ELETROCAR, que não foi declarada INIDÔNEA para
licitar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como de que comunicaremos qualquer fato ou
evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à
capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
........................, ...... de ...............de 2008.
Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa.
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação
por servidor da Administração)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO
A empresa..................................................... inscrita no CNPJ sob nº ................/........, através de seu
representante legal, Sr.(a)..............................................., CPF nº ..................................., cargo na empresa
(Sócio ou Diretor)..................., DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no
artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, e que perante o SIMPLES NACIONAL está de
acordo com a opção abaixo:
(
) Optou e está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, conforme
comprovante em anexo(emitir através do site da Secretaria da Receita Federal
www.receita.fazenda.gov.br)
( ) Não Optou e não está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
...................................,...... de .................... de 2008.
Assinatura do representante legal acima qualificado e do Contador, com carimbo da empresa.
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda a autenticação
por servidor da Administração).
(as empresas não enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não anexarão a
presente Declaração).
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ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
1.OBJETO
O objeto da presente Tomada de Preços é a contratação de Pessoa Jurídica prestadora de serviços técnicos
especializados de consultoria, assessoria e capacitação de empresas para a Implementação do Sistema de
Gestão da Qualidade, tendo como finalidade a obtenção de certificação na Norma NBR ISO 9001:2000,
incluindo as atualizações da norma que ocorrerem até o final da execução do contrato.
Etapas mínimas que devem ser cumpridas na execução do objeto acima, com seus respectivos produtos
necessariamente apresentados ao final de cada etapa:
a) Diagnóstico com base na NBR ISO 9001:2000, para verificar como os requisitos da norma são atendidos
atualmente e traçar planos para implementação do Sistema de Gestão da Qualidade. Estabelece-se como
principais entregas da fase de diagnóstico: Relatório de Auditoria, Plano de Ação e Cronograma para
Implementação.
b) Realizar Seminários de Sensibilização para a Implementação da NBR ISO 9001:2000, compreendendo as
seguintes etapas: Apresentação do projeto; Conceito e histórico; Princípios do Sistema de Gestão da
Qualidade; Conceitos Básicos da Qualidade; Benefícios para a Empresa e para os Funcionários na
Implementação da NBR ISO 9001:2000 como ferramenta gerencial; Documentações típicas de um Sistema de
Gestão da Qualidade; Passos para implementação do Sistema de Gestão da Qualidade; O Processo de
Certificação do Sistema de Gestão da Qualidade, e Aspectos-chave da Certificação;
c) Definição das Diretrizes e objetivos – definir os direcionamentos da empresa, Política da Qualidade e seus
objetivos, e elaborar o Manual de Gestão da Qualidade.
d) Macro-processo e processos – Mapeamento dos processos da organização para uma visão detalhada dos
mesmos e a orientação aos requisitos da NBR ISO 9001:2000. Realizar o mapeamento, inclusive, para o
processo de coleta de dados e de apuração dos indicadores individuais e coletivos de continuidade da
distribuição de energia elétrica definidos pela Resolução nº 024/2000 da ANEEL ( Agência Nacional de
Energia Elétrica). No mapeamento, relacionar os indicadores de controle referentes aos processos, bem como
os procedimentos operacionais documentados (Procedimentos obrigatórios como: Análise crítica, ações
corretivas e preventivas, auditorias internas, requisitos regulamentares, entre outros). Estabelece-se como
principais entregas: Macro-fluxo, Identificação dos Processos e atividades, Mapeamento dos Processos e
Interação entre os mesmos.
e) Índices e Indicadores de Desempenho – Mapeamento dos índices e indicadores do Sistema de Gestão da
Qualidade, verificando a adequação destes aos processos da empresa.
f) Implementação de documentos – desenvolvimento dos documentos da qualidade e dos processos, e a
descrição dos processos deve ser feita na forma de instruções de trabalho. Os documentos deverão ser
formulados através do apoio dos funcionários que desenvolvem a função, e os mesmos serão descritos,
juntamente com o consultor contratado e o coordenador da qualidade, por meio de assessoria, treinamento e
consultoria. Estabelece-se como principais entregas: Procedimentos da Empresa (Todos os processos
solicitados pela Norma ISO 9001:2000, e suas atualizações, inclusive para o processo de coleta de dados e
de apuração dos indicadores individuais e coletivos de continuidade da distribuição de energia elétrica
definidos pela Resolução nº 024/2000 da ANEEL); Definição dos Registros e Manual de Gestão da Qualidade.
g) Treinamentos dos processos – Treinamento dos funcionários responsáveis pelas Instruções de Trabalho,
onde deve ser iniciado o processo de implementação e controle. Estabelecer procedimentos de controle de
documentos e registros. Deve ser previsto treinamentos práticos para consolidação da norma ISO 9001:2000
e da cultura necessária para a prática dessa norma. Estabelece-se como principais entregas: treinamento do
pessoal e avaliação dos treinamentos.
h) Auditoria Interna – realização de uma minuciosa análise de todas as facetas de cada um dos processos
envolvidos no Projeto ISO 9001:2000, para a determinação da concordância ou não dos mesmos com os
requisitos exigidos pela NBR ISO 9001:2000. Estabelece-se como principais entregas: Relatório de Auditoria
Interna.
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i) Etapas de Apoio – Acompanhamento das não conformidades apontadas, direcionamento e controle do
plano de ação e desenvolvimento, juntamente com a alta direção, da análise crítica dos processos.
Estabelece-se como principais entregas: Plano de Ação e Análise Crítica.
j) Acompanhamento da Certificação – A empresa contratada deve realizar o acompanhamento do momento
da certificação, junto ao orgão certificador escolhido pela empresa cliente.
k) Segue abaixo para conhecimento da proponente, o escopo da Eletrocar:
Construção, Manutenção e controle de Subestações, linhas e redes;
Transformação de energia elétrica de alta tensão;
Operação da distribuição de energia elétrica;
Produção de parte da energia elétrica através de duas hidrelétricas;
Aquisição de parte da energia elétrica de terceiros;
Planejamento e Controle da distribuição;
Regulamentação das informações de atendimento;
Atendimento ao cliente;
Controle das operações de ocorrências;
Leituras dos medidores de energia, bem como entrega de faturas e avisos;
Administrativo abrangendo Contabilidade, Controle de Estoques, Contas a Pagar e Receber, Compras e
Licitações, Informática, Recursos Humanos e Faturamento.
Carazinho-RS, 28 de março de 2008.
________________________
Romeu Giacomelli
Diretor Presidente
________________________
Arno Ari Hommerding
Diretor Administr.-Financeiro
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.....
(Tomada de Preços nº 009/08)
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO SA – ELETROCAR, empresa concessionária dos Serviços
Públicos de Energia Elétrica, doravante denominada simplesmente ELETROCAR, com sede na Av.
Flores da Cunha, 1246, em Carazinho-RS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob
o número 88.446.034/0001-55, neste ato representada por seu Diretor Presidente Romeu Giacomelli,
brasileiro, separado judicialmente, contador, portador do CPF número 189.297.880-68, residente e
domiciliado nesta cidade, e pelo seu Diretor Administrativo-Financeiro Arno Ari Hommerding, brasileiro,
casado, comerciante, portador do CPF número 056.346.280-91, residente e domiciliado nesta cidade,
ora denominada de CONTRATANTE, e
................doravante denominada CONTRATADA, com sede na Av./Rua ...................... inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número ......................, neste ato representada por
....................., têm justo e acertado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 É objeto deste instrumento, a contratação de Pessoa Jurídica especializada para prestação dos serviços
discriminados no Memorial Descritivo do anexo IV do Edital de Tomada de Preços nº 009/08.
1.2 A Contratada obriga-se a aceitar, quando solicitados pela Contratante, nas mesmas condições e dentro
do prazo contratual estabelecido, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços
contratados e as supressões no mesmo percentual, mediante acordo entre as partes, conforme
estabelece o § 1º e § 2º, inciso II, do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços contratados será de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as
cláusulas deste instrumento, e observará o regime de empreitada por preço global previsto no art. 10, II, “b”,
da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A CONTRATADA se obriga a executar o objeto contratual obedecendo
rigorosamente as técnicas apropriadas, utilizando sempre para esse efeito, pessoal qualificado, tudo em
conformidade com o que consta o Edital de Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além de outras previstas neste contrato, são obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
3.1 Informar a Contratante, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a previsão de data para a
contratação da Entidade Certificadora, bem como de serviços ou aquisição de equipamentos necessários ou
pertinentes a execução de implementação do objeto deste instrumento, que sejam de responsabilidade da
Contratante.
3.2 A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal e dos equipamentos de sua propriedade,
porventura necessários para a execução dos serviços contratados;
3.3 As despesas salariais, trabalhistas, tributárias, acidentárias, previdenciárias, bem como as de natureza
civil e/ou penal, tais como definidas na legislação brasileira;
3.4 As despesas com transporte, estadia e alimentação do pessoal necessário à execução dos serviços,
objeto do presente contrato.
3.5 Responsabilizar-se pela participação efetiva do(s) profissional(ais) indicado(s) no item 2.12 do edital da
licitação vinculado a este contrato, durante a execução dos serviços, objeto deste instrumento;
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3.6 A garantia de perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se inteiramente pela sua realização, e
pela fiel observância ao objeto do presente contrato.
3.7 Prestar os serviços na forma ajustada, conforme especificações contidas no Memorial Descritivo;
3.8 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitados, documentos que comprovem estar cumprindo
a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas expedidas pela
Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
3.9 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além de outras, dispostas neste Contrato, são obrigações da ELETROCAR:
4.1 O esclarecimento, em tempo hábil, de toda e qualquer dúvida com referência à execução dos serviços;
4.2 A comunicação, por escrito e em tempo hábil, de qualquer modificação que venha a ocorrer nas
características do objeto contratual;
4.3 A fiscalização da execução dos serviços ora contratados;
4.4 Dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do contrato;
4.5 Efetuar o pagamento ajustado.
CLÁUSULA QUINTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
5.1 – Fica estabelecido que, na hipótese da Contratante deixar de exigir da Contratada qualquer condição
deste Contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigí-la em
oportunidades futuras.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL DA CONTRATADA
6.3 A CONTRATADA arcará com os ônus decorrentes de quaisquer danos pessoais ou materiais, causados à
ELETROCAR ou terceiros, por ações ou omissões de seus proprietários, prepostos, empregados ou
contratados na execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DAS RESPONSABILIDADES
7.1 A ELETROCAR não terá qualquer vínculo empregatício com o (s) diretor(es), empregados e/ou prepostos
da CONTRATADA, devendo esta responsabilizar-se pelas obrigações sociais e trabalhistas que se referem a
seus funcionários, prepostos ou proprietários, como seguro de acidente de trabalho, FGTS, INSS, IR,
obrigações tributárias em geral, além dos salários e verbas resilitórias.
7.2 A ELETROCAR não responderá solidariamente pelos débitos de qualquer natureza da CONTRATADA,
mormente os trabalhistas, previdenciários e acidentários.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 A CONTRATADA poderá terceirizar determinados serviços, objeto do presente instrumento contratual,
porém a responsabilidade pela execução, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
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CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E PRAZO
9.1 Fica estabelecido que o prazo para a execução dos serviços contratados será de, no mínimo 12 meses e,
no máximo 15 meses, a contar da data da assinatura do contrato, prorrogável a critério da Eletrocar, e com a
anuência da Contratada, na forma do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
9.1.1 A carga-horária a ser cumprida será de, no mínimo 330 horas, e no máximo 400 horas com no mínimo, 3
visitas presenciais, mensais, de 08 horas diárias, nas dependências da Eletrocar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECURSO FINANCEIRO
10.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do orçamento geral da ELETROCAR
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA– DO PREÇO E DO PAGAMENTO
11.1 - O valor referente a execução dos serviços contratados será pago da seguinte forma:
11.1.1– 75% do valor contratado em 15 (quinze) parcelas iguais, mensais, e sucessivas;
11.1.2- 25% do valor contratado após a emissão do certificado emitido pela entidade certificadora.
11.2 - O pagamento referente o item 9.1.1 será efetuado mensalmente no 10º (décimo) dia útil do mês
subseqüente a realização dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal ou nota-fatura,
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestados e aprovados pela
fiscalização da
ELETROCAR
11.3 – O pagamento referente o item 9.1.2 (última parcela) será efetuado no 10º (décimo) dia útil após a
emissão do Certificado emitido pela Entidade Certificadora.
11.4 – O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
12.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa,
previstos nos artigos 77 e 78, da Lei nº 8.666/93.
12.2 – O atraso na execução dos serviços ora contratados, sujeitará a CONTRATADA a multa diária de 0,5%
sobre o valor contratado, até o limite máximo de 10%.
12.3 – A recusa de concluir a execução do objeto do presente contrato e o não cumprimento de obrigação
acessória incidirá 10% sobre o valor da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais previstas no
artigo 87 da Lei 8.666/93.
12.4 – As penalidades serão aplicadas sem prejuízo da obrigação de corrigir a imperfeição e colocar em
acordo com as especificações do projeto, refazendo o serviço.
12.5 – Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal
8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1 Assegura-se aqui expressamente que qualquer uma das partes, unilateralmente, poderá promover a
resilição do presente contrato, a qualquer tempo, podendo ainda tal medida ser bilateral, atendidas as
conveniências administrativas das partes, em conformidade com o artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
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13.2 Sendo a resilição de iniciativa unilateral, deverá a outra parte ser notificada, com a antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, desonerando-se as partes aqui mutuamente, de indenizações porventura decorrentes da
resilição no curso do contrato.
13.3 Em caso de extinção do presente contrato por não cumprimento de deveres contratuais e/ou legais
imputados à CONTRATADA, terá ela direito apenas ao recebimento dos serviços já prestados até a data em
que a resolução for declarada, resguardada a eventual retenção de prejuízos causados.
13.4 Este contrato poderá ser resolvido, em qualquer época, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, se:
13.4.1 A CONTRATADA permitir que seus empregados e/ou prepostos utilizem-se de qualquer informação a
que tenham acesso facilitado, confidencial ou não, bem como levem para fora da sede da ELETROCAR
qualquer informação ou documento que não lhe pertença, caso em que serão os representantes legais da
CONTRATADA responsabilizados na esfera civil.
13.4.2 A ELETROCAR deixar de pagar nos eventos estipulados, os valores estabelecidos na Cláusula
Décima-Primeira do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO FORO
O Foro do presente contrato, para dirimir quaisquer litígios oriundos do mesmo, é o da cidade de CarazinhoRS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma,
ambas assinadas pelas partes e testemunhas, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus
termos.
Carazinho-RS, ............................
CONTRATANTE: _________________________
Romeu Giacomelli
Diretor Presidente
CONTRATADO: _________________________
TESTEMUNHAS: ________________________
Nome:
CPF:
________________________
Nome:
CPF:
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Arno Ari Hommerding
Diretor Administr.-Financeiro
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