ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CONTROLE INTERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASCIERJ III CONGRESSO ESTADUAL DOS SERVIDORES DO CONTROLE INTERNO DO RIO DE JANEIROCONCIN/RJ 14 de dezembro de 2010 A LICITAÇÃO, ESTÁGIO DA DESPSA PÚBLICA, PRINCIPAL OBJETO DA ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO PALESTRANTE: MANUEL MESSIAS PEREIRA LIMA Pequeno Histórico A adoção do regime da concorrência pública data do Modernismo surgido no Brasil com a Semana de Arte Moderna, realizada em 1922, em São Paulo, Principais representantes: Ronald de Carvalho, Graça Aranha, os irmãos Andrade (Mário de Andrade e Oswald de Andrade). Pequeno Histórico Grandes acontecimentos modernistas nas artes e na ciência Promulgação do Código de Contabilidade Pública e seu regulamento: o primeiro – 28/01/ 1922 e o segundo nove meses depois - de 8/11/1922 de Pequeno Histórico Grandes contabilistas da época : Senador João Lyra, inspirou a codificação movida sobretudo por Carlos de Carvalho, então Contador Geral do Estado de São Paulo, único estado brasileiro que possuía escrituração regular Pequeno Histórico ao contrário da União, que teve um pedido de empréstimo externo negado por não possuir escrita regular, tendo se socorrido de do Estado do São Paulo, que possuía como seu Contador Carlos de Carvalho, o que obrigou a União a enviar emissário àquele estado, a fim de obter os princípios que norteavam a sua Contabilidade Pública, como o da adoção das partidas dobradas; Constituição de uma Comissão Pequeno Histórico Naquele instrumento, a concorrência era um estágio da despesa pública que deveria preceder ao empenho da despesa, mediante contrato, para fornecimento de material e execução de obras, permitida, em condições especiais, a concorrência para fornecimentos ordinários, através de um regime de concorrências administrativas ou permanentes destinadas ao fornecimento ordinário, sempre que a administração entender mais conveniente esse regime aos interesses do serviço, em que, talvez, se tenha inspirado o legislador para instituir as atuais licitações por pregão. PEQUENO HISTÓRICO Código de Contabilidade Pública da União vigeu de 1922 a 21 dezembro de 1986, 64 anos normas sobre licitações e contratos administrativos vigeram até 1967, com a reforma administrativa baixada com o Decreto-Lei nº 200, de 24 de setembro daquele ano. Até então, na essência, as concorrências eram reguladas pelo vetusto, mas ainda inspirador, código. MODALIDADES TRADICIONAIS DE LICITAÇÃO Convite Tomada de Preços Concorrência Concurso Leilão Dispensa Inexigibilidade Vedação Decreto-Lei 200/67 Decreto-Lei 2300/86 Lei 8.666/92 MODALIDADES TRADICIONAIS DE LICITAÇÃO Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação MODALIDADES TRADICIONAIS DE LICITAÇÃO Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. MODALIDADES TRADICIONAIS DE LICITAÇÃO Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Obs. Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.9 OUTROS TIPOS DE LICITAÇÃO Pregão (Eletrônico e Presencial) Lei nº 10.520, de 17/07/2002 Rgulamentos - Decretos nº 3.555, de 08.08.2000 e 5.450, de 31.05.2005 Distinção: aquisição de bens e serviços comuns. 1 - bens de consumo, 2 - bens permanentes; 3 - Serviços de Apoio à Atividade de Informática 4 - serviços de assinatura, 5 – Serviços de Atividades Auxiliares; 6 – Serviços de Confecção de Uniformes; 7 – Serviços de Capinagem 8 –Serviços de Eventos, 9 – Serviços de Filmagem e -mais outros serviços que atingem a quantidade de trinta e quatro. Donde se conclui que há mais serviços do que bens a serem licitados em uma licitação por pregão. OUTROS TIPOS DE LICITAÇÃO Principal Distinção: no pregão presencial exige-se a presença real do licitante, enquanto no pregão eletrônico, a presença é virtual, ou seja, através de meios eletrônicos, como a internet. O que é vedado contratar pela modalidade licitatória do Pregão Eletrônico: as contratações de obras de engenharia, assim também, as locações imobiliárias e alienações em geral Parceria Público-privada - Lei nº11.079. de 30.11.2004. FASES LEGAIS E TRADICIONAIS DA DESPESA E FASES INFORMAIS Empenho (título executivo extrajudicial) Liquidação e Pagamento Licitação, sua dispensa ou inexigibilidade Programação Financeira ENDEREÇOS ELETRÔNICOS site: - manuelmessiasadv.com.br e-mail: [email protected]