ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO
CONTROLE INTERNO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO – ASCIERJ
III CONGRESSO ESTADUAL DOS
SERVIDORES DO CONTROLE
INTERNO DO RIO DE JANEIROCONCIN/RJ
14 de dezembro de 2010
A LICITAÇÃO, ESTÁGIO DA DESPSA
PÚBLICA, PRINCIPAL OBJETO DA
ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
PALESTRANTE: MANUEL MESSIAS
PEREIRA LIMA
Pequeno Histórico
 A adoção do regime da concorrência pública
data do Modernismo surgido no Brasil com a
Semana de Arte Moderna, realizada em 1922,
em São Paulo,
Principais representantes:
 Ronald de Carvalho,
 Graça Aranha,
 os irmãos Andrade (Mário de Andrade e Oswald
de Andrade).
Pequeno Histórico
Grandes acontecimentos modernistas nas artes e
na ciência
Promulgação do Código de Contabilidade Pública e seu
regulamento:
 o primeiro – 28/01/ 1922 e
 o segundo nove meses depois - de 8/11/1922 de
Pequeno Histórico
 Grandes contabilistas da época :
 Senador João Lyra,
inspirou a codificação movida sobretudo por
Carlos de Carvalho, então Contador Geral do
Estado de São Paulo, único estado brasileiro que
possuía escrituração regular

Pequeno Histórico
 ao contrário da União, que teve um pedido de
empréstimo externo negado por não possuir
escrita regular,
 tendo se socorrido de do Estado do São Paulo,
que possuía como seu Contador Carlos de
Carvalho, o que obrigou a União a enviar
emissário àquele estado, a fim de obter os
princípios que norteavam a sua Contabilidade
Pública, como o da adoção das partidas dobradas;
 Constituição de uma Comissão
Pequeno Histórico
 Naquele instrumento,
 a concorrência era um estágio da despesa pública
que deveria preceder ao empenho da despesa,
mediante contrato, para fornecimento de
material e execução de obras,
 permitida, em condições especiais, a
concorrência para fornecimentos ordinários,
através de um regime de concorrências
administrativas ou permanentes destinadas ao
fornecimento ordinário, sempre que a administração
entender mais conveniente esse regime aos interesses
do serviço, em que, talvez, se tenha inspirado o
legislador para instituir as atuais licitações por pregão.
PEQUENO HISTÓRICO
Código de Contabilidade Pública da União
vigeu de 1922 a 21 dezembro de 1986,
64 anos
normas sobre licitações e contratos administrativos
vigeram até 1967, com a reforma administrativa
baixada com o Decreto-Lei nº 200, de 24 de
setembro daquele ano.
Até então, na essência, as concorrências
eram reguladas pelo vetusto, mas
ainda
inspirador, código.
MODALIDADES TRADICIONAIS
DE LICITAÇÃO
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Convite
Tomada de Preços
Concorrência
Concurso
Leilão
Dispensa
Inexigibilidade
Vedação
Decreto-Lei 200/67
Decreto-Lei 2300/86
Lei 8.666/92
MODALIDADES TRADICIONAIS
DE LICITAÇÃO
 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital para execução de seu objeto.
 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre
interessados devidamente cadastrados ou que
atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação
MODALIDADES TRADICIONAIS
DE LICITAÇÃO
 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do
ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade
administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do
instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados
na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse
com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da
apresentação das propostas.
 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou
artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos
vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na
imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e
cinco) dias.
MODALIDADES TRADICIONAIS
DE LICITAÇÃO
 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para a venda de bens móveis inservíveis
para a administração ou de produtos legalmente
apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de
bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o
maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
 Obs. Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.9
OUTROS TIPOS DE LICITAÇÃO
Pregão (Eletrônico e Presencial)
 Lei nº 10.520, de 17/07/2002
 Rgulamentos - Decretos nº 3.555, de 08.08.2000 e
5.450, de 31.05.2005
 Distinção: aquisição de bens e serviços comuns.
1 - bens de consumo,
2 - bens permanentes;
3 - Serviços de Apoio à
Atividade de
Informática
4 - serviços de
assinatura,
5 – Serviços de
Atividades Auxiliares;
6 – Serviços de Confecção
de Uniformes;
7 – Serviços de Capinagem
8 –Serviços de Eventos,
9 – Serviços de Filmagem e
-mais outros serviços que
atingem a quantidade de
trinta e quatro.
Donde se conclui que há mais serviços do que bens a serem licitados em
uma licitação por pregão.
OUTROS TIPOS DE
LICITAÇÃO
 Principal Distinção: no pregão presencial exige-se a
presença real do licitante, enquanto no pregão
eletrônico, a presença é virtual, ou seja, através de
meios eletrônicos, como a internet.
 O que é vedado contratar pela modalidade licitatória
do Pregão Eletrônico: as contratações de obras de
engenharia, assim também, as locações imobiliárias e
alienações em geral
 Parceria Público-privada - Lei nº11.079. de 30.11.2004.
FASES LEGAIS E TRADICIONAIS DA
DESPESA E FASES INFORMAIS
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Empenho (título executivo extrajudicial)
Liquidação e
Pagamento
Licitação, sua dispensa ou inexigibilidade
Programação Financeira
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS
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Pequeno Histórico - Manuel Messias