TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA Agosto/2014 Área de Atuação da CELPE Fernando de Noronha Pedras de Fogo/PB Carpina M. Norte Serra Talhada M. Sul Caruaru Petrolina Garanhuns Cabo DADOS GERAIS • Área de Concessão: 98,5 mil km2 • Municípios Atendidos: 184, além de Fernando de Noronha e Pedras de Fogo/PB • Número de clientes: 3,4 milhões • 86% são residenciais • 45% dos residenciais são classificados como Baixa Renda Tarifa Social de Energia Elétrica: Lei 12.212/2010 Aplicada às unidades consumidoras enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda, caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa da classe residencial das distribuidoras de energia elétrica, cujos beneficiários atendem aos critérios da lei. DESCONTOS DA TARIFA SOCIAL RESIDENCIAL BAIXA RENDA ÍNDIOS E QUILOMBOLAS 0 a 30kWh 65% 0 a 50kWh 100% 31 a 100kWh 40% 51 a 100kWh 40% 101 a 220kWh 10% 101 a 220kWh 10% > 220 kWh 0% > 220 kWh 0% Beneficiários da lei 12.212/2010 Os beneficiários devem atender aos critérios: Ser inscrito no NIS (número de inscrição social), CPF e documento com foto, além de renda familiar de até ½ salário mínimo por pessoa; Doentes que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida com renda familiar de até 3 Salários Mínimos; Usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): portadores de necessidades especiais amparados pela LOAS* e com renda familiar de até ¼ do Salário Mínimo por pessoa; Indígenas com NIS, CPF e documento com foto (o RANI substitui o CPF e documento com foto); Quilombola com CPF, NIS e documento com foto. *Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/93 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) O cadastro do NIS é realizado no CRAS de cada município. O CRAS presta serviço à população com o objetivo de apoiar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, na garantia e defesa dos direitos de cidadania; fortalecer os vínculos familiares e comunitários; e prevenir situações de risco social. Serviços oferecidos no CRAS Atendimento psicossocial; Orientações/encaminhamentos ao Programa Bolsa Família; Orientações/encaminhamentos ao Benefício de Prestação Continuada (BPC); Orientações/encaminhamentos para retirada da Carteira de Livre Acesso; Inclusão no Programa Projovem Adolescente; Orientações/encaminhamentos para os serviços existentes na comunidade. Simulação: Tarifa Plena x Tarifa Social TARIFA RESIDENCIAL PLENA (COM ICMS) CONSUMO ATIVO kWh TOTAL TARIFA BAIXA RENDA (SEM ICMS) QTDE kWh PREÇO kWh VALOR 100 0,50552 R$ 50,55 100 R$ 50,55 QTDE kWh PREÇO kWh VALOR CONSUMO ATIVO ATÉ 30 kWh 30 0,12805 R$ 3,84 CONSUMO ATIVO SUPERIOR A 30 ATÉ 100 kWh 70 0,21951 R$ 15,37 TOTAL TARIFA INDIGENA OU QUILOMBOLA (SEM ICMS) 100 R$ 19,21 QTDE kWh PREÇO kWh CONSUMO ATIVO ATÉ 50 kWh 50 0 CONSUMO ATIVO SUPERIOR A 50 ATÉ 100 kWh 50 0,18367 TOTAL 100 VALOR R$ REDUÇÃO 62% REDUÇÃO - R$ 9,18 R$ 9,18 82% Em Pernambuco, os clientes classificados como Baixa Renda são isentos do ICMS. Adequação do cadastro de Tarifa Social de Energia Elétrica Ofício 006/2014, de 18/07/2014 e 007/2014, de 30/07/2014 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL regulamentou a Lei 12.212/2010, que informa: Validação dos critérios para elegibilidade da Tarifa Social; Procedimento e cronograma para descadastramento dos considerados inadequados; Relatório quantitativo de cadastros para adequação na Celpe. registros Cronograma de adequação da Tarifa Social (Ofício 007/2014 da ANEEL regulamentando a Lei 12.212/2010) ETAPAS PÚBLICO ALVO MOTIVO DA NÃO ADEQUAÇÃO PRAZO MÁXIMO PARA ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA AO CONSUMIDOR DATA LIMITE PARA ADEQUAÇÃO DO BENEFÍCIO DA TSEE Até 1o. ciclo de faturamento a partir de: 1 A Famílias não localizadas no Cadastro Único / cadastro BPC (Benefício da Prestação Continuada) B Famílias excluídas do Cadastro Único C 2 D E 3 F Famílias com renda incompatível ou não são BPC Famílias com benefício em mais de uma unidade consumidora Famílias com data da última atualização cadastral > 4 anos Famílias com data da última atualização cadastral > 2 anos e =< 4 anos TOTAL 01/08/2014 janeiro/2015 01/08/2014 março/2015 01/10/2014 maio/2015 Pontos de atenção Aumento na demanda de atualização de NIS nos CRAS; Incremento considerável no número de atendimentos nas agências Celpe; Impacto na fatura de energia elétrica dos consumidores Baixa Renda inadequados; Ações da CELPE 1. Os gestores de Atendimento visitarão os Prefeitos, para entrega do arquivo digital (CD-ROM) com a relação dos consumidores Baixa Renda com cadastro inadequado; 2. Reforço nas Agências de Atendimento (banner, folder, TV); 3. Distribuição de panfletos e cartilhas em locais de grande circulação (feiras e supermercados); 4. Realização de Plano de Mídia em rádio e carro de som, para comunicação aos consumidores; 5. Coletivas de imprensa (Recife, Caruaru e Petrolina). Obrigado. Luís Jorge Lira Neto Superintendente Comercial e Mercado Telefone: (81) 3217-5326