Padronização de Procedimentos Contábeis entre os Entes da Federação Apresentação “Ninguém conhece tudo, Ninguém ignora tudo, Ninguém jamais conhecerá tudo, Ninguém jamais ignorará tudo, Por isso a vida é um eterno aprender.” Paulo Freire (Com adaptações) Frase retirada do livro de Contabilidade Pública – Prof. Francisco Glauber Lima Mota. Evolução das Finanças Públicas no Brasil Evolução Recente das Finanças Públicas Brasileiras A Confusão Institucional Deficiências Instrumentais e Organizacionais Reordenamento das Finanças Públicas Unificação Orçamentária Separação entre Banco do Brasil e Tesouro Nacional Instituição da Secretaria do Tesouro Nacional e do SIAFI Separação entre Banco Central e Tesouro Nacional Ajuste Fiscal dos Estados e dos Municípios Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF Desafio: Padronização dos Procedimentos Contábeis seguindo a Diretriz das Normas Internacionais de Contabilidade Pública (NICSP) Histórico e Antecedentes Conta Única Do Tesouro LRF Macro Estratégia NOVO MODELO DE ADMINISTRAÇÃO (LRF/Nova Lei) NOVO MODELO DE CONTABILIDADE NOVA TECNOLOGIA Novo Modelo de Administração Padronização dos Conceitos e Procedimentos da LRF (Promoex). Elaboração e apresentação de projeto de lei para alteração da Lei nº. 4.320/64. Proposta de Alteração da Lei 4.320/1964 Grupo de Estudos Especial CFC (Portaria CFC nº 83/2004) A Lei nº. 4.320/64 é ampla (Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade); A LRF trata também de Aspectos Contábeis; O estudo deve centrar-se em um projeto de lei específico de Contabilidade Pública, complementando as duas Leis e evitando que o projeto fosse incorporado aos demais que tramitam no Congresso versando sobre a Lei nº. 4.320/64; O Grupo verificou a necessidade de também revisar a área de Auditoria, uma vez que não adianta reforçar só a Contabilidade, a idéia é reforçar o Contador e o Auditor; O Grupo elaborou proposta final a ser submetida ao plenário do CFC para audiência pública; O PL deve ter como pano de fundo a valorização da Contabilidade Pública e a criação de Secretaria Federal de Contabilidade, que possibilitará a utilização de prerrogativas do Contabilista em concursos públicos para a Secretaria com disseminação nas demais esferas do Governo. Proposta de Alteração da Lei 4.320/1964 Grupo de Trabalho STN ( Meta Institucional) Aplicável a todo o ciclo de gestão (Planejamento, Orçamento, Tesouraria, Controle e Contabilidade); Sem sobrepor a LRF: foco é qualidade da gestão fiscal (Duas leis complementares sobre finanças públicas com focos diferentes); Pilares: integração do ciclo orçamentário + cooperação entre entes da federação + participação social = gestão orientada para resultados (eficiência, eficácia, efetividade) sem sobreposições ou áreas nebulosas; Cria regulamentação para o PPA; A Contabilidade Pública tem foco patrimonial (inclui orçamento, mas não se restringe a ele) e atravessa todo o ciclo de gestão; Choque de transparência (acesso a toda a informação pública e novos relatórios, com foco em resultados das políticas públicas); Fortalecimento do controle (interno, externo e social). Macro Estratégia NOVO MODELO DE ADMINISTRAÇÃO (LRF) NOVO MODELO DE CONTABILIDADE NOVA TECNOLOGIA Contabilidade:Provedora de Informações PLANEJAMENTO CONTROLE C ORÇAMENTO GESTÃO FINANCEIRA C = CONTABILIDADE Sistema de Informações no Setor Público Créditos Relatórios da Program. Avaliação LRF Orçamen. Pgto. Débitos Efetivo Operac. Crédito Conta Controle Integrado do Fluxo de Caixa, Ativos e Passivos Program. Financ. Execução Orçamentária e Financeira Única Execução Orçamentária Execução Financeira Política Convênios Fiscal de Patrimônio Estados e Municípios Plano Contratações Novo Modelo de Contabilidade Ações com vistas à adoção das Normas Internacionais de Contabilidade Pública (NICSP). Elaboração, discussão e edição das normas brasileiras de contabilidade voltadas à área pública (NBC T 16). Normas Brasileiras de Contabilidade Pública (NBC T 16) - Premissas Premissa de que a Área Pública deve ser dotada de Normas que possam fornecer a orientação contábil, dentro dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, ao mesmo tempo, que avance na consolidação e integração com as Normas Internacionais, possibilitando ao setor público, um tratamento adequado, respeitando às normas gerais de direito financeiro e gestão fiscal, mas sem macular à Ciência Contábil. Este entendimento pautou todas as discussões sobre o tratamento das questões normativas para área pública, uma vez que as normas contábeis não são e não devem ser cópia da legislação. Devem sim, respeitar o sistema legal, mas isto não impede, que o patrimônio seja tratado como objeto de uma ciência e que esta se paute nos seus princípios e postulados, pois do contrário, não se terá avaliações corretas, nem tampouco se alcançará a tão desejada transparência. CFC - Estrutura da NBC T 16 NBC T 16.1 – Conceituação e Objetivos NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis NBC T 16.3 – Planejamento e Seus Instrumentos NBC T 16.4 – Transações Governamentais NBC T 16.5 – Registros Contábeis NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16.8 – Controle Interno NBC T 16.9 – Reavaliação e Depreciação dos Bens Públicos Fluxograma Básico do Sistema Normativo da Área Pública (CFC) 1. Conceituação e Objetivos 9. Reavaliação e Depreciação 2. Patrimônio e Sistemas Contábeis 4. Transações Governamentais 5. Registros Contábeis 6. Demonstrações Contábeis 8. Controle Interno 7. Consolidação das Demonstrações Contábeis 3. Planejamento e seus Instrumentos Manual de Receitas Receita Pública Conceito: “É um conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores próprios e permanentes oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio, na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem contudo gerar obrigações, reservas ou reinvidicações de terceiros.” (Receita – J. Teixeira Machado) “As receitas públicas podem ser assim genericamente definidas como qualquer recurso obtido durante um dado período financeiro, mediante o qual o sujeito público pode satisfazer as despesas públicas que estão a seu cargo”. “É a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. (Aliomar Baleeiro) Receita Enfoque Patrimonial: É um termo utilizado mundialmente pela contabilidade para evidenciar a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade. Por esse enfoque, a receita pode ser classificada em: Receitas Públicas – aquelas auferidas pelos entes públicos; Receitas Privadas – aquelas auferidas pelas entidades privadas. Enfoque Orçamentário: Receita Orçamentária são todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas públicas, em qualquer esfera governamental. De acordo com os conceitos contábeis e orçamentários estabelecidos, a Receita Orçamentária pode ou não provocar variação na situação patrimonial líquida. Assim, conforme os efeitos produzidos ou não no Patrimônio Líquido, a Receita Orçamentária pode ser efetiva ou não-efetiva. Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.” O Que Está Sendo realizado ? Criação Grupos Técnicos GT Padronização de Relatórios GT Padronização de Procedimentos Contábeis Treinamento de Gestores Públicos – Semana de Administração Orçamentária Financeira e Contratações Públicas para Estados e Municípios. Discussões para implantação do Plano de Contas Único (União, Estados e Municípios) a partir de 2009. Revisão dos Manuais (Receita, RGF, Dívida Ativa e RREO) Elaboração de Proposta de Manual da Despesa Consolidação das Notas Técnicas em Instruções de Procedimentos Realização do I Seminário Internacional de Contabilidade Pública Discussão das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública “ Se você pensa ou sonha que pode, comece. Ousadia tem poder genialidade e mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado” Goethe Secretaria do Tesouro Nacional - STN Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT Tel: (61) 3412.3011 E-mail Institucional: [email protected]