ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO
OABSP/ ESA Central
JURISPRUDÊNCIA SUMULADA DO TST
ATUALIZADA
Aula Adicional
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Disponível em www.lopescoutinho.com
Outono/2011 – 15/06
INTRODUÇÃO
Novas jurisprudências consolidadas do
TST estão alinhadas com o II Pacto
Republicano, um pacote de ações que visa
dar mais celeridade, acesso e efetividade à
Justiça e envolve aperfeiçoamento legal e
institucional do judiciário.
O novo Pacto foi assinado, no dia 13 de
abril de 2009 pelo presidentes da
República do STF, Senado e Câmara dos
Deputados,
2
INTRODUÇÃO
Novas jurisprudências consolidadas do
TST foram publicadas por meio das
Resoluções Nº 174, 175 e 173, de
24/05/2011 (DJ 25/05/2011).
3
SÚMULAS E OJ´S
CANCELADAS
.
4
ANTES
DEPOIS
OJ 4 transitória
MINERAÇÃO MORRO
VELHO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. BASE DE
CÁLCULO. ACORDO
COLETIVO. PREVALÊNCIA
CANCELADA
(inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
O acordo coletivo estabelecido com
a Mineração Morro Velho sobrepõese aos comandos da lei, quando as
partes, com o propósito de dissipar
dúvidas e nos exatos limites de seu
regular direito de negociação,
livremente acordaram parâmetros
para a base de cálculo do adicional
.
de insalubridade.
5
COMENTÁRIOS
OJ 4 transitória
MINERAÇÃO MORRO VELHO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ACORDO
COLETIVO. PREVALÊNCIA
CANCELADA
Orientação de alcance e interesse limitado.
Tiago Pinto, Desembargador do TJ Minas:
“...o adicional de insalubridade é um adicional em decorrência do risco de
aquisição de moléstia e não forma de adiantamento de indenização da
moléstia adquirida, mesmo porque aqueles que não adquirem doença de
trabalho recebem o adicional. Além disso, o adicional é recebido apenas
quando o trabalhador está em atividade e não quando está em
inatividade, ainda que esteja acometido pela doença”.
.TJ-MG Processo 1.0188.03.014199-1/001
6
ANTES
DEPOIS
OJ 215 – SDI-1
CANCELADA
VALE-TRANSPORTE. ÔNUS
DA PROVA
(inserida em 08.11.2000)
É do empregado o ônus de
comprovar que satisfaz
os requisitos
indispensáveis à obtenção
do valetransporte.
.
7
COMENTÁRIOS
OJ 215 – SDI-1
VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA
CANCELADA
Avanço em relação à justa distribuição do ônus da
prova.
-O empregador possui elementos para averiguação
consistente das informações sobre a necessidade de
vale-transporte, desde a admissão e durante o contrato.
-A inteligência do cancelamento faz a leitura dever ser
feita de forma inversa:
“É do empregador do ônus de provar que o empregado
NÃO FAZ jus ao VT”.
.
8
ANTES
DEPOIS
OJ 273– SDI-1
"TELEMARKETING".
OPERADORES. ART. 227
DA CLT. INAPLICÁVEL
CANCELADA
(inserida em 27.09.2002)
A jornada reduzida de que trata
o art. 227 da CLT não é
aplicável, por analogia, ao
operador de televendas, que
não exerce suas atividades
exclusivamente como
telefonista, pois, naquela
função, não opera mesa de
transmissão, fazendo uso
.apenas dos telefones comuns
para atender e fazer as ligações
exigidas no exercício da função.
9
COMENTÁRIOS
OJ 273– SDI-1
"TELEMARKETING". OPERADORES. ART. 227 DA CLT.
INAPLICÁVEL
Aparente reconhecimento de condição penosa do
trabalho de telemarketing, notoriamente conhecido pela
exaustão dos procedimentos e integral
comprometimento de atenção e tempo durante o
desempenho da função na jornada de trabalho.
.
10
ANTES
DEPOIS
OJ 301– SDI-1
CANCELADA
FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS
DA PROVA. LEI Nº 8.036/90,
ART. 17 ( DJ 11.08.2003)
Definido pelo reclamante o
período no qual não houve
depósito do FGTS, ou houve em
valor inferior, alegada pela
reclamada a inexistência de
diferença nos recolhimentos de
FGTS, atrai para si o ônus da
prova, incumbindo-lhe, portanto,
apresentar as guias respectivas, a
fim de demonstrar o fato extintivo
do direito do autor
.
(art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do
CPC).
11
COMENTÁRIOS
OJ 301– SDI-1
FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 8.036/90, ART.
17 ( DJ 11.08.2003)
CANCELADA
-O Empregador detém os comprovantes de depósitos e tem o
dever legal de aguarda.
-O sistema da CEF é falho, com inúmeros exemplos diários
que exigem intervenção judicial.
-A leitura, com o cancelamento da OJ, se faz pelo
inverso:
-Apresentados os comprovantes (fato extintivo do direito), é do
autor o ônus de indicação das diferenças (fato constitutivo).
-SMJ, o cancelamento não altera a distribuição técnica do
.
ônus da prova.
12
ANTES
DEPOIS
Súmula 349
ACORDO DE COMPENSAÇÃO
DE HORÁRIO EM ATIVIDADE
INSALUBRE, CELEBRADO
POR ACORDO COLETIVO.
VALIDADE (mantida)
CANCELADA
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
A validade de acordo coletivo ou
convenção coletiva de
compensação de jornada de
trabalho em atividade insalubre
prescinde da inspeção prévia da
autoridade competente em
matéria de higiene do trabalho
(art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60
.
da CLT).
13
COMENTÁRIOS
Súmula 349
CANCELADA
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE
INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO.
VALIDADE (mantida)
-Prestigia o princípio da autonomia coletiva da vontade e
reconhecimento das condições de trabalho coletivamente
ajustadas.
-Na prática, a verificação das condições de trabalho já estava
sendo mitigada pela carência de estrutura, voltada muito mais
para questões fiscalizatórias e punitivas.
.
14
SÚMULAS E OJ´S
COM REDAÇÃO ALTERADA
.
15
ANTES
DEPOIS
OJ 191 – SDI-1
DONO DA OBRA.
RESPONSABILIDADE
CONTRATO DE EMPREITADA.
DONO DA OBRA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL.
RESPONSABILIDADE.
Diante da inexistência de
previsão legal específica,
o contrato de empreitada de
construção civil entre o dono
da obra e o empreiteiro não
enseja responsabilidade
solidária ou subsidiária nas
obrigações trabalhistas
contraídas pelo empreiteiro,
salvo sendo o dono da obra
uma empresa construtora ou
incorporadora.
(inserida em 08.11.2000)
.
Diante da inexistência de
previsão legal, o contrato de
empreitada entre o dono da
obra e o empreiteiro não
enseja responsabilidade
solidária ou subsidiária nas
obrigações trabalhistas
contraídas pelo empreiteiro,
salvo sendo o dono da obra
uma empresa construtora ou
incorporadora
16
COMENTÁRIOS 1
OJ 191 – SDI-1
CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE.
A antiga redação atingia um espetro maior de atividades, pois
“empreitada” poderia adquirir maior amplitude, apesar do
texto deixar claro que se trata de “construção”.
Todavia, há discussão sobre outros tipos de “empreita” mais
especializadas, notadamente a atividade de “instalações
industriais”, que não envolve necessariamente obras civis e
demanda mão-de-obra com qualificação diferenciada.
O texto dá a entender pela restrição à aplicação da
.responsabilidade.
17
COMENTÁRIOS 2
OJ 191 – SDI-1
CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE.
-Subsiste a dualidade de expressões “responsabilidade
solidária ou subsidiária” do dono da obra, cujo objetivo com a
obra é lucro indireto (acréscimo patrimonial pessoal e/ou
familiar) dependendo do pedido, nos termos do art.455, CLT.
Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de
trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo
inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.
Parágrafo único - Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e
a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo.
-Se o dono da obra uma empresa construtora ou
incorporadora, cujo objetivo com a obra é lucro direto
empresarial, a questão pode ser de responsabilidade direta
.
(terceirização ilícita) ou responsabilidade subsidiária, nos
termos da Súmula 331,TST.
18
ANTES
DEPOIS
OJ 7 – Tribunal Pleno
PRECATÓRIO. JUROS DE
MORA. CONDENAÇÃO
DA FAZENDA PÚBLICA. LEI
Nº 9.494/ 10.09.1997, art. 1º - F
JUROS DE MORA.
CONDENAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA.
I - Nas condenações impostas à
Fazenda Pública, incidem juros
de mora segundo os seguintes
critérios:
a) 1% (um por cento) ao mês, até
setembro de 2001, nos termos do
§ 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de
1.03.1991, e
b) 0,5% (meio por cento) ao mês,
de setembro de 2001 a junho de
2009, conforme determina o art.
1º - F da Lei nº 9.494, de
10.09.1997, introduzido
pela Medida Provisória nº 2.18035, de 24.08.2001.
(DJ 25.04.2007)
São aplicáveis, nas condenações
impostas à Fazenda Pública, os
juros de mora de 0,5% ao mês, a
partir de set./ 2001, conforme
determina o art. 1º - F da Lei nº
9.494/1997, introduzido pela MP
nº 2.180-35/24.08.2001, procedendo-se a adequação do
montante da condenação a essa
.limitação legal, ainda que em
sede de precatório
19
ANTES
DEPOIS
OJ 7 – Tribunal Pleno
PRECATÓRIO. JUROS DE
MORA. CONDENAÇÃO
DA FAZENDA PÚBLICA. LEI
Nº 9.494/ 10.09.1997, art. 1º - F
JUROS DE MORA.
CONDENAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA.
...
II – A partir de julho de 2009,
atualizam-se os débitos
trabalhistas da fazenda pública,
mediante a incidência dos
índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à
caderneta de poupança,
por força do art. 5o da Lei n.
11.960, de 29.6.2009.
III - A adequação do montante da
condenação deve observar essa
limitação legal, ainda que em
sede de precatório.
(DJ 25.04.2007)
.
20
COMENTÁRIOS
OJ 7 – Tribunal Pleno PRECATÓRIO. JUROS DE MORA.
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
Antes: Juros de mora de 0,5% ao mês, a partir de set./ 2001, art.
1º - F da Lei nº 9.494/1997 (MP nº 2.180-35/24.08.2001)
Depois:
até setembro de 2001:
1% am (§ 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/1991)
de setembro de 2001 a junho de 2009:
0,5% am (art.1º - F da Lei nº 9.494/1997-MPnº 2.180-35/2001.
.
a partir de julho de 2009
Poupança (remuneração mais juros)
art. 5o da Lei n. 11.960, de 29.6.2009.
21
ANTES
Súmula 74
CONFISSÃO
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Aplica-se a pena de confissão à
parte que, expressamente intimada
com aquela cominação, não
comparecer à audiência em
prosseguimento, na qual deveria
depor.
II - A prova pré-constituída nos autos
pode ser levada em conta para
confronto com a confissão ficta (art.
400, I, CPC), não implicando
cerceamento de defesa o
indeferimento de provas posteriores.
DEPOIS
[...]
III- A vedação à produção de prova
posterior pela parte confessa
somente a ela se aplica, não
afetando o exercício, pelo
magistrado, do poder/dever de
conduzir o processo”.
b) por unanimidade, decidiu-se
suprimir o vocábulo “pena” na
redação do item I da Súmula n. 74.
.
22
COMENTÁRIOS
Súmula 74
CONFISSÃO
-Corrigiu-se erro grave de terminologia. Confissão não é
necessariamente “pena”, quando muito um tipo de
“prova”.
-Reconhecimento do poder diretivo do juiz na busca da
verdade real.
-Deve ser lido em conjunto com a Súmula 122 TST
REVELIA. ATESTADO MÉDICO
A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel,
ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser
ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá
declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador
ou do seu preposto no dia da audiência.
.
23
COMENTÁRIOS
Relembrando:
Audiências unas e inicia/instrução (cindidas, adiadas,
bipartidas etc).
CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
-Aplica-se a qualquer modalidade de audiência.
Súmula 9 AUSÊNCIA DO RECLAMANTE
A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação
em audiência, não importa arquivamento do processo
-Aplica-se somente ao reclamante.
Súmula 74 CONFISSÃO
I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com
aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual
deveria depor.
.
-Aplica-se a ambas as partes em audiência em prosseguimento na
qual devia depor.
24
ANTES
DEPOIS
Súmula 291
HORAS EXTRAS (mantida)
HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO.
INDENIZAÇÃO.
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A supressão total ou parcial, pelo
empregador, de serviço suplementar
prestado com habitualidade, durante
pelo menos 1(um) ano, assegura ao
empregado o direito à indenização
correspondente ao valor de 1 (um)
mês das horas suprimidas, total ou
parcialmente, para cada ano ou
fração igual ou superior a seis meses
de prestação de serviço acima da
jornada normal. O cálculo observará
a média das horas suplementares
nos 12 (doze) meses anteriores à
mudança, multiplicada pelo valor da
hora extra do dia da supressão.
A supressão, pelo empregador, do
serviço suplementar prestado com
habitualidade, durante pelo menos 1
(um) ano, assegura ao empregado o
direito à indenização correspondente
ao valor de 1 (um) mês das horas
suprimidas para cada ano ou fração
igual ou superior a seis meses de
prestação de serviço acima da
jornada normal. O cálculo observará
a média das horas suplementares
efetivamente trabalhadas nos
últimos 12 (doze) meses, multiplicada
pelo valor da hora extra do dia da
.
supressão.
25
COMENTÁRIOS
Súmula 291
HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO.
A alteração amplia o direito à indenização corrigindo uma situação
conceitual:
-Supressão total e supressão conceitual.
O equívoco levava à supressão máxima sem ser total, de forma a esquivar a
responsabilidade de indenização.
.
26
ANTES
DEPOIS
Súmula 327
COMPLEMENTAÇÃO DOS
PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. DIFERENÇA.
PRESCRIÇÃO
PARCIAL (nova redação)
COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO
PARCIAL.
A pretensão a diferenças de
complementação de
aposentadoria sujeita-se à
prescrição parcial e quinquenal,
salvo se o pretenso direito
decorrer de verbas não recebidas
no curso da relação de emprego
e já alcançadas pela prescrição,
à época da propositura da ação.
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Tratando-se de pedido de
diferença de complementação de
aposentadoria oriunda de
norma regulamentar, a
prescrição aplicável é a
parcial, não atingindo o direito de
ação, mas, tão somente, as
parcelas anteriores ao
qüinqüênio.
.
27
COMENTÁRIOS
-A Súmula 327 deve ser entendida em compasso com a
OJ 156 -SDI-1 (cancelada), posto que a foi incorporada àquela.
-Demanda ser examinada em conjunto com a Súmula 326,
com nova redação.
SÚMULA N.º 326. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. (NOVA REDAÇÃO)
A PRETENSÃO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
JAMAIS RECEBIDA PRESCREVE EM 2 (DOIS) ANOS
CONTADOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
.
28
ANTES
DEPOIS
OJ 156 -SDI-1
CANCELADA
COMPLEMENTAÇÃO DE
(Incorporada à Súmula 327)
APOSENTADORIA.
DIFERENÇAS.
PRESCRIÇÃO (inserida em
26.03.1999) Ocorre a
prescrição total quanto a
diferenças de complementação de aposentadoria quando
estas decorrem de pretenso
direito a verbas não recebidas no curso da relação de
emprego e já atingidas pela
.
prescrição, à época da
propositura da ação.
29
DEPOIS
ANTES (CANCELADA)
Súmula 327
COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO
PARCIAL.
A pretensão a diferenças de
complementação de
aposentadoria sujeita-se à
prescrição parcial e quinquenal,
salvo se o pretenso direito
decorrer de verbas não recebidas
no curso da relação de emprego
e já alcançadas pela prescrição,
à época da propositura da ação.
OJ 156 -SDI-1
COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO
(inserida em 26.03.1999)
Ocorre a prescrição total quanto
a diferenças de complementação de aposentadoria quando
estas decorrem de pretenso
direito a verbas não recebidas no
curso da relação de emprego e já
atingidas pela prescrição, à
época da propositura da ação.
.
30
ANTES
DEPOIS
Súmula 387
RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº
9.800/1999
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - A Lei nº 9.800/1999 é aplicável
somente a recursos interpostos após o
início de sua vigência.
II - A contagem do qüinqüídio para
apresentação dos originais de recurso
interposto por intermédio de fac-símile
começa a fluir do dia subseqüente ao
término do prazo recursal, nos termos
do art. 2º da Lei nº 9.800/1999, e não
do dia seguinte à interposição do
recurso, se esta se deu antes do termo
final do prazo.
...
.
31
ANTES
DEPOIS
Súmula 387
RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº
9.800/1999
[...]
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
...
III - Não se tratando a juntada dos
originais de ato que dependa de
notificação, pois a parte, ao interpor o
recurso, já tem ciência de seu ônus
processual, não se aplica a regra do
art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo",
podendo coincidir com sábado,
domingo ou feriado.
.
IV – A autorização para utilização do
fac-símile, constante do art. 1º da Lei
n.º 9.800/1999, somente alcança as
hipóteses em que o documento é
dirigido diretamente ao órgão
jurisdicional, não se aplicando à
transmissão ocorrida entre particulares.
32
COMENTÁRIOS
-Utilização do e-mail oficial ou sistema do SISDOC.
-Não se aplica a e-mail do gabinete do desembargador
ou ministro.
-Não se acolhe o argumento de envio de documentos via
faz entre advogados, suprindo a ciência dos documentos
no processo.
.
33
ANTES
DEPOIS
Súmula 364
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
EXPOSIÇÃO EVENTUAL,
PERMANENTE E INTERMITENTE
(Nova redação)
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
EXPOSIÇÃO EVENTUAL,
PERMANENTE E INTERMITENTE
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Faz jus ao adicional de
periculosidade o empregado exposto
permanentemente ou que, de forma
intermitente, sujeita-se a condições de
risco. Indevido, apenas, quando o
contato dá-se de forma eventual, assim
considerado o fortuito, ou o que, sendo
habitual, dá-se por tempo
extremamente reduzido.
II - A fixação do adicional de
periculosidade, em percentual inferior
ao legal e proporcional ao tempo de
exposição ao risco, deve ser
.
respeitada, desde que pactuada em
acordos ou convenções coletivos.
Tem direito ao adicional de
periculosidade o empregado exposto
permanentemente ou que, de forma
intermitente, sujeita-se a condições de
risco. Indevido, apenas, quando o
contato dá-se de forma eventual, assim
considerado o fortuito, ou que, sendo
habitual, dá-se por tempo
extremamente reduzido.
(Cancelado o Item II)
34
COMENTÁRIOS
Com a supressão do inciso II o TST assinala a condição da
periculosidade como elemento potencial, latente de risco,
não havendo razão lógica para a sua manutenção.
.
35
ANTES
DEPOIS
Súmula 369
DIRIGENTE SINDICAL.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
[...]
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É indispensável a comunicação,
pela entidade sindical, ao
empregador, na forma do § 5º do art.
543 da CLT.
II - O art. 522 da CLT, que limita a
sete o número de dirigentes
sindicais, foi recepcionado pela
Constituição Federal de 1988.
III- O empregado de categoria
diferenciada eleito dirigente sindical
só goza de estabilidade se exercer
na empresa atividade pertinente à
categoria profissional do sindicato
para o qual foi eleito dirigente.
.
...
II – O art. 522 da CLT foi
recepcionado pela Constituição
Federal de 1988. Fica limitada, assim,
a estabilidade a que alude o artigo
543, § 3o, da CLT, a sete dirigentes
sindicais e igual número de
suplentes.
36
ANTES
DEPOIS
Súmula 369
DIRIGENTE SINDICAL.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
...
IV - Havendo extinção da atividade
empresarial no âmbito da base
territorial do sindicato, não há
razão para subsistir a estabilidade.
V - O registro da candidatura do
empregado acargo de dirigente
sindical durante o período de
aviso prévio, ainda que indenizado,
não lhe assegura a estabilidade,
visto que inaplicável a regra do § 3º
do art. 543 da Consolidação das Leis
do Trabalho.
.
37
COMENTÁRIOS
Pacificação da questão de quantidade de empregados com
direito à estabilidade.
-7 (sete) dirigentes sindicais e 7 (sete) suplentes.
Cai a dúvida sobre o suplente com direito à estabilidade
somente na hipótese de ter ele se ativado como dirigente.
.
38
ANTES
DEPOIS
Súmula 85
COMPENSAÇÃO DE JORNADA
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I. A compensação de jornada de
trabalho deve ser ajustada por
acordo individual escrito, acordo
coletivo ou convenção coletiva.
II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se
houver norma coletiva em sentido
contrário.
III. O mero não-atendimento das
exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando
encetada mediante acordo tácito, não
implica a repetição do pagamento
das horas excedentes à jornada
.
normal diária, se não dilatada a
jornada máxima semanal, sendo
devido apenas o respectivo adicional.
39
ANTES
DEPOIS
Súmula 85
COMPENSAÇÃO DE JORNADA
(Acrescenta o item V)
[...]
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
...
IV. A prestação de horas extras
habituais descaracteriza o acordo
de compensação de
jornada. Nesta hipótese, as horas
que ultrapassarem a jornada
semanal normal deverão
ser pagas como horas
extraordinárias e, quanto
àquelas destinadas à
compensação, deverá ser
pago a mais apenas o adicional por
trabalho extraordinário.
.
V – As disposições contidas nesta
súmula não se aplicam ao regime
compensatório na modalidade
“banco de horas”, que somente pode
ser instituído por negociação coletiva”
40
COMENTÁRIOS
Súmula 85,I, C.TST- Impede o Acordo de compensação de jornada tácito.
Súmula 85,II, C.TST- Impede que o acordo individual seja menos
benéfico que o coletivo.
Súmula 85,III, C.TST-Se não ultrapassar a jornada semanal, só são
devidos os adicionais das horas trabalhadas para compensação.
Súmula 85, IV, C.TST- Se as horas extras são habituais o acordo de
compensação perde sentido. Paga-se o somente o adicional para as
horas de compensação e horas extras para o que ultrapassar o módulo
semanal.
QUESTÃO PRÁTICA IMPORTANTE:
O REGIME DE BANCO DE HORAS REGULARMENTE CONSTITUÍDO
IMPEDE A APLICAÇÃO DOS TERMOS DA SÚMULA?
.
41
COMENTÁRIOS
BANCO DE HORAS
Sempre incorreu em dúvida, pois, do ponto de vista lógico, impossível
separar horas para compensação e horas extras no regime de banco de
horas,
.
42
ANTES
DEPOIS
Súmula 219
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
HIPÓTESE DE CABIMENTO
Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - Na Justiça do Trabalho, a
condenação ao pagamento de
honorários advocatícios, nunca
superiores a 15% (quinze por cento),
não decorre pura e simplesmente da
sucumbência, devendo a parte estar
assistida por sindicato da categoria
profissional e comprovar a
percepção de salário inferior ao
dobro do salário mínimo ou
encontrar-se em situação econômica
que não lhe permita demandar sem
prejuízo do próprio sustento ou da
respectiva família.
.
...
43
ANTES
DEPOIS
Súmula 219
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
HIPÓTESE DE CABIMENTO
(item II nova redação)
Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
...
II - É incabível a condenação ao
pagamento de honorários
advocatícios em ação rescisória no
processo trabalhista, salvo se
preenchidos os requisitos da Lei nº
5.584/1970.
III – São devidos os honorários
advocatícios nas causas em que o
ente sindical figure como substituto
processual e nas lides que não
derivem da relação de emprego.
II – é cabível a condenação ao
pagamento de honorários
advocatícios em ação rescisória no
processo trabalhista”.
.
44
COMENTÁRIOS
PACIFICA INCIDENCIA DE HONORÁRIOS NA RESCISÓRIA
-TRATAMENTO DE AÇÃO TIPICAMENTE CIVIL MESMO EM SEDE DE
JUSTIÇA DO TRABALHO.
.
45
ANTES
DEPOIS
Súmula 331
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS.
LEGALIDADE (mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I - A contratação de
trabalhadores por empresa
interposta é ilegal, formando-se o
vínculo diretamente com o
tomador dos serviços, salvo
no caso de trabalho temporário
(Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de
trabalhador, mediante empresa
interposta, não gera vínculo de
emprego com os órgãos da
.administração pública direta,
indireta ou fundacional (art. 37, II,
da CF/1988).
46
ANTES
DEPOIS
Súmula 331
...
III - Não forma vínculo de
emprego com o tomador a
contratação de serviços de
vigilância (Lei nº 7.102, de
20.06.1983) e de conservação e
limpeza, bem como a de serviços
especializados ligados à
atividade-meio do tomador,
desde que inexistente a
pessoalidade e a subordinação
direta.
...
.
47
ANTES
DEPOIS
Súmula 331
...
IV - O inadimplemento das
obrigações trabalhistas, por
parte do empregador, implica a
responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços, quanto
àquelas obrigações, inclusive
quanto aos órgãos da
administração direta, das
autarquias, das fundações
públicas, das empresas
públicas e das sociedades de
economia mista, desde que
hajam participado da relação
processual e constem também
.
do título executivo judicial (art.
71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
(Nova redação)
IV - O inadimplemento das
obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a
responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços quanto àquelas
obrigações, desde que haja
participado da relação processual e
conste também do título executivo
judicial.
48
.
ANTES
DEPOIS
Súmula 331
...
(acrescenta os itens V e VI)
V - Os entes integrantes da administração pública direta e indireta
respondem subsidiaria-mente, nas
mesmas condições do item
IV, caso evidenciada a sua conduta
culposa no cumprimento das
obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e
legais da prestadora de serviço
como empregadora. A aludida
responsabilidade não decorre de
mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
empresa regularmente contratada.
VI – A responsabilidade subsidiária
do tomador de serviços abrange
todas as verbas decorrentes da
condenação.
49
COMENTÁRIOS 1
Conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93
pelos entes integrantes da administração pública direta e indireta:
“caso evidenciada a sua conduta culposa”, especialmente na
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
prestadora de serviço como empregadora.
TRATA-SE DE CONTRADIÇÃO EM TERMOS: SE NÃO HOUVER
CUIDADO NA ELEIÇÃO E DILIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO, O
INADIMPLEMENTO É DECORRÊNCIA LÓGICA.
SOMENTE EM CASOS MUITO RESTRITOS A ADM. PUBLICA
DEIXARÁ DE RESPONDER, TAL COMO A FORMA MAIOR.
.
50
COMENTÁRIOS 2
(VI) RESPONSABILIDADE TOTAL DO TOMADOR.
PACIFICA A EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DO TOMADOR.
EX.: CASOS DE DANOS MORAIS PROVOCADOS POR CONDUTA DO
EMPREGADOR (PRESTADOR) DENTRO DO AMBIENTE DO
PRÓPRIO PRESTADOR, SEM QUE HAJA A PRESENÇA OU CIÊNCIA
DO TOMADOR SOBRE O FATO, IMPEDINDO SUA CAPACIDADE DE
REAGIR EM FACE DO FATO, MITIGANDO A RESPONSABILIDADE.
PODE GERAR MAIS DISCUSSÃO.
.
51
SÚMULAS E
PRECEDENTES NORMATIVOS
NOVAS
.
52
ANTES
NOVA
SÚMULA N.º 426.
DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO
DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE.
Nos dissídios individuais o depósito
recursal será efetivado mediante a
utilização da guia de Recolhimento
do FGTS e Informações à
Previdência Social – GFIP, nos
termos dos §§ 4o e 5o do art. 899 da
CLT, admitido o depósito judicial,
realizado na sede do juízo e à
disposição deste, na hipótese de
relação de trabalho não submetida
ao regime do FGTS
.
53
COMENTÁRIOS
PACIFICA A QUESTÃO.
DISSÍDIOS VERSANDO SOBRE:
-RELAÇÃO DE EMPREGO: GFIP
-RELAÇÃO DE TRABALHO: GUIA PARA DEPÓSTO NA VARA
.
54
ANTES
NOVA
SÚMULA N.º 427
INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE
ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM
NOME DE ADVOGADO DIVERSO
DAQUELE EXPRESSAMENTE
INDICADO. NULIDADE.
Havendo pedido expresso de que as
intimações e publicações sejam
realizadas exclusivamente em
nome de determinado advogado, a
comunicação em nome de outro
profissional constituído nos autos é
nula, salvo se constatada a
inexistência de prejuízo.
.
55
COMENTÁRIOS
PACIFICA A QUESTÃO.
.
56
ANTES
NOVA
SÚMULA N.º 428.
SOBREAVISO.
(CONVERSÃO DA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL N. 49 DA SBDI-1)
O USO DE APARELHO DE
INTERCOMUNICAÇÃO, A
EXEMPLO DE BIP, “PAGER” OU
APARELHO CELULAR, PELO
EMPREGADO, POR SI SÓ, NÃO
CARACTERIZA O REGIME
DE SOBREAVISO, UMA VEZ QUE O
EMPREGADO NÃO PERMANECE EM
SUA RESIDÊNCIA AGUARDANDO, A
QUALQUER MOMENTO,
CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO.
.
57
COMENTÁRIOS
TESE DO SOBREAVISO COMO REGIME.
Sobreaviso é regime de jornada de trabalho: inteligência analógica
extraída do CLT,224,§2o.
Depende, para sua caracterização, do cumprimento de certos elementos
típicos, a saber:
(I) atividade pertinente à ativação em serviços imprevistos ou substituição
de outros empregados que faltem à escala,
(II) existência de escala de trabalho regular e/ou escala de prontidão,
(III) regime de responsabilidade pela permanência em estado de
sobreaviso;
(IV) forma de ativação e rotina de convocação.
.
58
ANTES
NOVA
SÚMULA N.º 429
TEMPO À DISPOSIÇÃO DO
EMPREGADOR . ART. 4o DA CLT.
PERÍODO DE DESLOCAMENTO
ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE
TRABALHO.
Considera-se à disposição do
empregador, na forma do art. 4o da
CLT, o tempo necessário ao
deslocamento do trabalhador entre a
portaria da empresa e o local de
trabalho, desde que supere o
limite de 10 minutos diários.
.
59
COMENTÁRIOS
TEORIA DA BOCA DA MINA.
APLIAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO DISTANTES DE LOCAIS DE
EMBARQUE E DESEMBARQUE DE TRANSPORTES PÚBLICOS.
EX.: PEDÁGIOS, CONSTRUÇÃO CIVIL ETC.
.
60
ANTES
NOVO
PN N.º 120
EDIÇÃO DE PRECEDENTE
NORMATIVO
SENTENÇA NORMATIVA.
DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E
LIMITES.
A sentença normativa vigora, desde
seu termo inicial até que sentença
normativa, convenção coletiva de
trabalho ou acordo coletivo de
trabalho superveniente produza sua
revogação, expressa ou tácita,
respeitado, porém, o prazo máximo
legal de quatro anos de vigência
.
61
COMENTÁRIOS
AMPLIA O ENTENDIMENTO DA VIGÊNCIA DOS INSTRUMENTOS
COLETIVOS PARA 4 ANOS.
ATÁ AGORA ERAM 2 ANOS NO MÁXIMO.
.
►
62
ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO
OABSP/ ESA Central
JURISPRUDÊNCIA SUMULADA DO TST
ATUALIZADA
Aula Adicional
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Disponível em www.lopescoutinho.com
Outono/2011 – 15/06
Download

DEPOIS - Gabriel Lopes Coutinho Filho