PROCESSO DO TRABALHO Mércia Barboza [email protected] DENOMINAÇÃO No PROCESSO DO TRABALHO AUTOR é RECLAMANTE RÉU é RECLAMADO CAPACIDADE PROCESSUAL PESSOA NATURAL NO PROCESSO CIVIL TODA PESSOA que se acha no EXERCÍCIO dos SEUS DIREITOS TEM CAPACIDADE para ESTAR EM JUÍZO (CPC, Art. 7º). Os INCAPAZES serão REPRESENTADOS ou ASSISTIDOS por seus PAIS, TUTORES ou CURADORES, na forma da lei civil (CPC, Art. 8º). CAPACIDADE PROCESSUAL EMPREGADO NO PROCESSO DO TRABALHO Os MAIORES de 18 ANOS poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho SEM a ASSISTÊNCIA de seus PAIS ou TUTORES (CLT, Art. 792). A reclamação trabalhista do MENOR de 18 ANOS será feita por seus REPRESENTANTES LEGAIS e, na falta destes, pela PROCURADORIA da JUSTIÇA DO TRABALHO, pelo SINDICATO, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ou CURADOR NOMEADO em juízo (CLT, Art. 793). CAPACIDADE PROCESSUAL PESSOA JURÍDICA NO PROCESSO CIVIL REPRESENTAÇÃO ATIVA e PASSIVA em juízo (CPC, Art. 12). REPRESENTAÇÃO DO EMPREGADOR EMPREGADOR NO PROCESSO DO TRABALHO Na AUDIÊNCIA de julgamento deverão estar presentes o RECLAMANTE e o RECLAMADO (CLT, Art. 843). É FACULTADO ao EMPREGADOR fazer-se SUBSTITUIR pelo GERENTE, ou qualquer outro PREPOSTO que tenha CONHECIMENTO DO FATO, e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, Art. 843, § 1º). REPRESENTAÇÃO DO EMPREGADOR SÚMULA 377 TST EXCETO quanto à reclamação de EMPREGADO DOMÉSTICO, o PREPOSTO deve ser NECESSARIAMENTE EMPREGADO do RECLAMADO. Inteligência do Art. 843, § 1º, da CLT. EMPREGADOR DOMÉSTICO Poderá ser REPRESENTADO por qualquer PESSOA da FAMÍLIA REPRESENTAÇÃO DO EMPREGADOR SÚMULA 122 TST A RECLAMADA, AUSENTE à AUDIÊNCIA em que deveria apresentar defesa, É REVEL, ainda que PRESENTE SEU ADVOGADO munido de procuração, podendo ser ILIDIDA a REVELIA mediante a apresentação de ATESTADO MÉDICO, que deverá DECLARAR, expressamente, a IMPOSSIBILIDADE de LOCOMOÇÃO do EMPREGADOR ou do seu PREPOSTO no dia da audiência. REPRESENTAÇÃO DO EMPREGADO Nos CASOS de RECLAMATÓRIAS PLÚRIMAS (litisconsórcio ativo) ou AÇÕES DE CUMPRIMENTO (substituição processual), os EMPREGADOS poderão fazerse REPRESENTAR pelo SINDICATO de sua categoria (CLT, Art. 843). Se por DOENÇA ou qualquer outro MOTIVO PONDEROSO, devidamente COMPROVADO, não for possível ao EMPREGADO comparecer PESSOALMENTE, poderá fazerse REPRESENTAR por OUTRO EMPREGADO que pertença à MESMA PROFISSÃO, ou pelo seu SINDICATO (CLT, Art. 843, § 2º). CAPACIDADE POSTULATÓRIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A PARTE será REPRESENTADA em juízo por ADVOGADO legalmente HABILITADO. Ser-lhe-á LÍCITO, no entanto, POSTULAR em CAUSA PRÓPRIA, quando tiver habilitação legal ou, NÃO A TENDO, no caso de FALTA de ADVOGADO NO LUGAR ou RECUSA ou IMPEDIMENTO dos que houver (CPC, Art. 36). CAPACIDADE POSTULATÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO JUS POSTULANDI Os EMPREGADOS e os EMPREGADORES poderão RECLAMAR PESSOALMENTE perante a Justiça do Trabalho e ACOMPANHAR as suas RECLAMAÇÕES até o FINAL (CLT, Art. 791). CAPACIDADE POSTULATÓRIA SEM INSTRUMENTO de MANDATO, o advogado NÃO será ADMITIDO a procurar EM JUÍZO (CPC, Art. 37). Poderá, todavia, em NOME DA PARTE, intentar ação, a fim de EVITAR DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO, bem como INTERVIR, no processo, para PRATICAR ATOS reputados URGENTES. Nestes casos, o ADVOGADO se obrigará, INDEPENDENTEMENTE de CAUÇÃO, a EXIBIR o INSTRUMENTO DE MANDATO no prazo de 15 DIAS, PRORROGÁVEL até OUTROS 15, por DESPACHO do JUIZ. CAPACIDADE POSTULATÓRIA Os ATOS, NÃO RATIFICADOS no PRAZO, SERÃO havidos por INEXISTENTES, respondendo o ADVOGADO por DESPESAS e PERDAS E DANOS (CPC, Art. 37, parágrafo único). CAPACIDADE POSTULATÓRIA O ADVOGADO POSTULA, em juízo ou fora dele, fazendo PROVA do MANDATO (Lei nº 8.906/94, Art. 5º). O ADVOGADO, afirmando URGÊNCIA, pode atuar SEM PROCURAÇÃO, obrigando-se a apresentá-la no prazo de QUINZE DIAS, PRORROGÁVEL por IGUAL PERÍODO (§ 1º). A PROCURAÇÃO para o FORO em GERAL habilita o advogado a praticar TODOS os ATOS JUDICIAIS, em qualquer juízo ou instância, SALVO os que exijam PODERES ESPECIAIS (§ 2º). O ADVOGADO que RENUNCIAR ao mandato CONTINUARÁ, durante os DEZ DIAS SEGUINTES à notificação da renúncia, a REPRESENTAR o MANDANTE, SALVO se for SUBSTITUÍDO ANTES do término desse prazo (§ 3º). CAPACIDADE POSTULATÓRIA SÚMULA 164 TST O NÃO-CUMPRIMENTO das DETERMINAÇÕES dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil IMPORTA o NÃO-CONHECIMENTO de RECURSO, por INEXISTENTE, EXCETO na hipótese de MANDATO TÁCITO. OJ 349 SDI-1 A JUNTADA de NOVA PROCURAÇÃO aos AUTOS, SEM RESSALVA de PODERES conferidos ao ANTIGO PATRONO, implica REVOGAÇÃO TÁCITA do MANDATO ANTERIOR. CAPACIDADE POSTULATÓRIA OJ 120 SDI-1 O RECURSO SEM ASSINATURA será tido por INEXISTENTE. Será considerado VÁLIDO o apelo ASSINADO, ao menos, na PETIÇÃO de APRESENTAÇÃO ou RAZÕES RECURSAIS. MANDATO TÁCITO PROCURAÇÃO APUD ACTA O ADVOGADO COMPARECE, REPRESENTANDO o RECLAMANTE ou RECLAMADO, praticando atos processuais, cujo NOME CONSTOU na ATA DE AUDIÊNCIA, estará APTO a DEFENDER o seu cliente, muito embora NÃO possua PROCURAÇÃO NOS AUTOS. o MANDATO TÁCITO apenas alcança os PODERES do FORO EM GERAL – ad judicia – NÃO englobando os PODERES ESPECIAIS previstos no Art. 38 do CPC. MANDATO TÁCITO NÃO poderá o ADVOGADO detentor de mandato tácito SUBSTABELECER os PODERES, sendo considerado o RECURSO assinado pelo SUBSTABELECIDO INEXISTENTE. OJ 200 SDI-1 É INVÁLIDO o SUBSTABELECIMENTO de ADVOGADO investido de MANDATO TÁCITO. MANDATO SÚMULA 383 TST I - É INADMISSÍVEL, em INSTÂNCIA RECURSAL, o oferecimento TARDIO de PROCURAÇÃO, nos termos do art. 37 do CPC, AINDA que mediante PROTESTO por POSTERIOR JUNTADA, já que a interposição de RECURSO NÃO pode ser reputada ATO URGENTE. II - INADMISSÍVEL na FASE RECURSAL a REGULARIZAÇÃO da REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se RESTRINGE ao JUÍZO de 1º GRAU. MANDATO OJ 151 DSI-2 A PROCURAÇÃO OUTORGADA com PODERES ESPECÍFICOS para ajuizamento de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NÃO autoriza a propositura de AÇÃO RESCISÓRIA e MANDADO DE SEGURANÇA, bem como NÃO se admite sua REGULARIZAÇÃO quando verificado o DEFEITO de REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL na FASE RECURSAL, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST. MANDATO SÚMULA 395 TST I - VÁLIDO é o INSTRUMENTO de MANDATO com PRAZO DETERMINADO que contém CLÁUSULA estabelecendo a PREVALÊNCIA dos PODERES para ATUAR até o FINAL da DEMANDA. II - Diante da EXISTÊNCIA de PREVISÃO, no MANDATO, fixando TERMO para sua JUNTADA, o INSTRUMENTO DE MANDATO só tem VALIDADE se ANEXADO ao PROCESSO dentro do aludido PRAZO. III - São VÁLIDOS os ATOS PRATICADOS pelo SUBSTABELECIDO, ainda que NÃO HAJA, no MANDATO, PODERES EXPRESSOS para SUBSTABELECER (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). IV - Configura-se a IRREGULARIDADE de REPRESENTAÇÃO se o SUBSTABELECIMENTO é ANTERIOR à OUTORGA passada ao SUBSTABELECENTE. MANDATO OJ 52 SDI-1 A UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS e DISTRITO FEDERAL, suas AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS quando REPRESENTADAS em juízo, ATIVA e PASSIVAMENTE, por seus PROCURADORES, estão DISPENSADAS da JUNTADA de INSTRUMENTO de MANDATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Na JUSTIÇA DO TRABALHO, a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA a que se refere a Lei nº 1.060/1950, será prestada pelo SINDICATO da CATEGORIA PROFISSIONAL a que pertencer o TRABALHADOR (Lei nº 5.584/70, Art. 14). A ASSISTÊNCIA é DEVIDA a TODO AQUELE que perceber SALÁRIO IGUAL ou INFERIOR ao DOBRO do MÍNIMO legal, ficando assegurado IGUAL BENEFÍCIO ao TRABALHADOR de MAIOR SALÁRIO, uma vez PROVADO que sua SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO lhe permite DEMANDAR, SEM PREJUÍZO do SUSTENTO PRÓPRIO ou da FAMÍLIA (§ 1º). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA OJ 304 SDI-1 Atendidos os REQUISITOS da Lei nº 5.584/70 (Art. 14, § 2º), para a CONCESSÃO da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, BASTA a SIMPLES AFIRMAÇÃO do DECLARANTE ou de seu ADVOGADO, na PETIÇÃO INICIAL, para se considerar CONFIGURADA a sua SITUAÇÃO ECONÔMICA (Art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50). HONORÁRIOS DE ADVOGADO SÚMULA 219 TST I - Na JUSTIÇA DO TRABALHO, a CONDENAÇÃO ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NUNCA SUPERIORES a 15%, NÃO decorre PURA e SIMPLESMENTE da SUCUMBÊNCIA, DEVENDO a parte estar ASSISTIDA por SINDICATO da CATEGORIA PROFISSIONAL e COMPROVAR a percepção de SALÁRIO INFERIOR ao DOBRO do SALÁRIO MÍNIMO ou encontrarse em SITUAÇÃO ECONÔMICA que NÃO lhe permita demandar SEM PREJUÍZO do PRÓPRIO SUSTENTO ou da respectiva FAMÍLIA. II - É INCABÍVEL a CONDENAÇÃO ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em AÇÃO RESCISÓRIA no processo trabalhista, SALVO se preenchidos os REQUISITOS da Lei nº 5.584/70. HONORÁRIOS DE ADVOGADO OJ 305 SDI-1 Na JUSTIÇA do TRABALHO, o DEFERIMENTO de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS sujeita-se à CONSTATAÇÃO da ocorrência CONCOMITANTE de DOIS REQUISITOS: o BENEFÍCIO da JUSTIÇA GRATUITA e a ASSISTÊNCIA por SINDICATO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO SÚMULA 329 TST Mesmo APÓS a PROMULGAÇÃO da CF/1988, permanece VÁLIDO o ENTENDIMENTO consubstanciado na SÚMULA Nº 219 do TST. OJ 348 SDI-1 Os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/1950, DEVEM INCIDIR sobre o VALOR LÍQUIDO da CONDENAÇÃO, apurado na fase de LIQUIDAÇÃO de sentença, SEM a DEDUÇÃO dos DESCONTOS FISCAIS e PREVIDENCIÁRIOS. QUESTÃO 01. (OAB/2006.1) Determinada pessoa jurídica, demandada em reclamação trabalhista, compareceu à audiência preliminar por intermédio de preposto regularmente constituído e acompanhada de seu advogado, Roberto. A sentença de primeira instância julgou absolutamente procedente o pedido formulado na inicial, condenando a demandada ao pagamento das verbas rescisórias pleiteadas. Não se conformando com a decisão, a reclamada interpôs recurso ordinário, o qual foi julgado improvido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Em sede de recurso de revista, o relator constatou que não havia nos autos nenhum instrumento de mandato outorgando poderes a Roberto, razão pela qual o recurso foi considerado inexistente. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção incorreta. A) O fato de a reclamada ter comparecido às audiências acompanhada do seu advogado, Roberto, torna inequívoca a existência de mandato tácito, razão pela qual o recurso não pode ser considerado inexistente. B) Durante a fase recursal, constatada a irregularidade de representação, o relator deveria conceder prazo para que a reclamada constituísse um procurador. C) O recurso não seria considerado inexistente se fosse interposto por advogado substabelecido, mesmo não tendo o advogado substabelecente poderes para substabelecer, nos termos do mandato outorgado. D) Não se regulariza substabelecimento com a outorga posterior de instrumento de mandato. RESPOSTA: B (Súmula 383) QUESTÃO 15. (OAB/2006.3) Julgue os itens a seguir, a respeito das condições de validade do mandato e do substabelecimento I. É válido o instrumento de mandato, com prazo determinado, que contenha cláusula que estabeleça a prevalência dos poderes para atuarem até o final da demanda. II. Diante da existência de previsão, no mandato, que fixe termo para sua juntada, o instrumento de mandato somente terá validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. III. Somente serão válidos os atos praticados pelo substabelecido se estiverem presentes, no mandato, poderes expressos para o substabelecimento. IV. Sendo o substabelecimento anterior à outorga passada ao substabelecente, a representação configura-se como irregular. A quantidade de itens certos é igual a A) 1. B) 2. C) 3. D) 4. RESPOSTA: C (Súmula 395) QUESTÃO 16. (OAB/2006.3) A respeito do preposto, julgue os itens subseqüentes. I. Para figurar como preposto em um processo, basta ser conhecedor da situação de fato, objeto da demanda. II. A carta de preposição é documento hábil para prova do mandato outorgado. A sua ausência deve atrair a aplicação da revelia, em qualquer caso. III. O preposto deve ser, necessariamente, sócio, diretor ou empregado da reclamada. IV. Nas ações que digam respeito a empregados domésticos, não é necessário que o preposto seja empregado do reclamado. Estão certos apenas os itens A) I e II. B) I e III. C) II e IV. D) III e IV. RESPOSTA: D (Súmula 377) QUESTÃO 25. (OAB/2007.1) Cláudio, embora tenha menos de 18 anos de idade, exerce atividade como empregado. Para isso, ele está autorizado a assinar os recibos de salários e é plenamente responsável pelas violações contratuais. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta no que diz respeito a eventual depoimento pessoal de Cláudio em audiência no juízo trabalhista. A) Uma vez que Cláudio é o próprio prestador dos serviços, está autorizado a assinar os recibos de salários e é plenamente responsável pelas violações contratuais, então pode ser considerado como se maior de idade fosse em depoimentos judiciais. B) Quanto aos efeitos jurídicos de seu depoimento, Cláudio não pode ser equiparado ao maior de idade, exigindo-se a presença de um assistente. C) Caberá ao juiz analisar a necessidade ou não da presença de um assistente no depoimento de Cláudio na justiça do trabalho. D) A presença de assistente é cabível somente nos casos de contratos de aprendizes. RESPOSTA: B (CLT, Art. 793) QUESTÃO 30. (OAB/2007.1) Na justiça do trabalho, a parte ré (reclamada) pode ser representada por preposto em audiência. A respeito do preposto, assinale a opção correta. A) Pode figurar como preposto prestador de serviço que tenha conhecimento dos fatos discutidos na ação. B) Nas ações contra condomínio, pode figurar como preposto qualquer condômino, não havendo a necessidade de comparecimento do síndico ou administrador. C) A representação da pessoa jurídica por preposto em audiência exige que seja sócio, diretor ou empregado da reclamada. D) A carta de preposição é o documento hábil para a prova do mandato outorgado. A sua ausência sempre deverá atrair a aplicação da revelia. RESPOSTA: C (Súmula 377) QUESTÃO 37. (OAB/2007.2) A respeito das condições de validade do mandato e do substabelecimento, julgue os itens a seguir. I. O instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda não pode ser considerado válido. II. São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer. III. Configura-se irregularidade de representação no caso de o substabelecimento ser anterior à outorga passada ao substabelecente. A quantidade de itens certos é igual a A) 0. B) 1. C) 2. D) 3. RESPOSTA: C (Súmula 395) QUESTÃO 41. (OAB/2007.3) Em uma audiência inaugural, compareceu o advogado da reclamada, o qual estava munido do instrumento de procuração e da defesa. O preposto não compareceu. O juiz, então, aplicou a revelia, argumentando que o representante legal da empresa não estava presente. Diante do problema apresentado na situação hipotética acima, A) está correto o posicionamento do juiz, uma vez que a presença do preposto ou representante legal da reclamada é obrigatória na audiência, não sendo suficiente a presença do advogado para apresentar contestação. B) o juiz deveria ter suspendido a audiência e determinado a intimação da reclamada para tal ato em nova data por ele designada. C) o juiz deveria ter recebido a defesa trazida pelo advogado e afastado a revelia. D) caberia ao juiz conceder a palavra ao advogado do reclamante, pois, em caso de concordância deste, o juiz poderia receber a contestação apresentada pelo advogado da reclamada, mesmo sem a presença do preposto. RESPOSTA: A (Súmula 122) QUESTÃO 44. (OAB/2007.3) A Empresa Caixa Grande Ltda. contratou Augusto, advogado, para interpor recurso de revista em um processo trabalhista. Augusto, que não possuía procuração nos autos, interpôs o recurso, pleiteando prazo para a juntada posterior do instrumento de procuração. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta. A) O desembargador-presidente do TRT deve abrir vista para que o advogado junte a procuração, antes de processar o recurso para o TST. B) É inadmissível, em instância de recurso, o protesto para juntada posterior de procuração. C) O ministro-relator, no TST, deve determinar a juntada da procuração, antes de proceder à análise do recurso. D) A procuração pode ser juntada a qualquer tempo no processo. RESPOSTA: B (Súmula 383) QUESTÃO 54. (OAB/2008.1) Considere que Antonino, advogado da Empresa Água Limpa Ltda., tenha apresentado recurso de revista contra acórdão proferido por tribunal regional do trabalho, de forma tempestiva, e efetuado corretamente o depósito recursal, mas não tenha assinado o referido recurso. Nessa situação, A) o desembargador-presidente do tribunal regional, ao aferir a admissibilidade do recurso, deve abrir prazo para o advogado assiná-lo e sanar a irregularidade. B) o recurso deve ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), para que o ministro relator decida sobre a abertura de prazo para o advogado assinar o recurso ou sobre a negativa de seguimento, com fundamento na irregularidade. C) o recurso deve ser considerado como inexistente, por falta de assinatura do advogado. D) o recurso deve ser remetido ao TST, conhecido, e seu mérito analisado, visto que a falta de assinatura constitui mera irregularidade formal. RESPOSTA: C (OJ 120 SDI-1) QUESTÃO 56. (OAB/2008.1) José, advogado não constituído nos autos, interpôs recurso de revista, requerendo a concessão de prazo para posterior juntada do instrumento de procuração. Tendo como referência a situação hipotética descrita, assinale a opção correta. A) É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração. B) Caberá ao relator designado para julgar o recurso de revista a análise do pedido de juntada posterior do instrumento de procuração. C) A juntada posterior de instrumento de procuração é cabível em qualquer fase do processo. D) Na justiça do trabalho, não existe a necessidade de procuração, já que o mandado pode ser outorgado de forma tácita. RESPOSTA: A (Súmula 383 TST) QUESTÃO 57. (OAB/2008.1) Álvaro foi constituído pela Empresa Caminho Certo para atuar como advogado em um processo trabalhista. Na procuração por meio da qual a empresa o constituiu como seu advogado, não estavam previstos poderes para substabelecer. Contudo, Álvaro substabeleceu a Alfredo, com reservas de poderes, e este praticou atos no processo. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta. A) Os atos praticados por Alfredo não são válidos, pois o substabelecimento concedido por Álvaro estava maculado de irregularidade. B) Os atos praticados por Alfredo somente serão considerados inválidos se a parte contrária apresentar impugnação específica, fundamentada na irregularidade do substabelecimento. C) Somente a própria Empresa Caminho Certo pode pleitear a invalidade dos atos praticados por Alfredo. D) São válidos os atos praticados por Alfredo, ainda que não estejam previstos, no mandato, poderes específicos para substabelecer. RESPOSTA: D (Súmula 395 TST) QUESTÃO 59. (OAB/2008.2) Segundo orientação do TST, na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios, necessariamente, requer A) a assistência por sindicato e o benefício da justiça gratuita, deforma concomitante. B) a assistência por sindicato, apenas. C) o benefício da justiça gratuita, apenas. D) a simples procuração do advogado juntada aos autos. RESPOSTA: A (OJ 305, SDI-1)