DIREITO CANÔNICO • DIREITO CANÔNICO: É O DIREITO DA IGREJA CATÓLICA. • CÂNON: EM GREGO SIGNIFICA REGRA. • DIREITO CANÔNICO • O DIREITO CANÔNICO ERA UM DIREITO ESCRITO E FOI RESPONSÁVEL EXCLUSIVO PELO DOMÍNIO DO DIREITO PRIVADO, TANTO PARA RELIGIOSOS QUANTO PARA LEIGOS. DIREITO CANÔNICO • OS TRIBUNAIS ECLESIÁTICOS ERAM RESPONSÁVEIS PELOS CASAMENTOS E DIVÓRCIOS. INFLUENCIOU O DIREITO DOS NOSSOS DIAS. • A IGREJA SEMPRE ADMITIU A DUALIDADE ENTRE O DIREITO RELIGIOSO E O LAICO. FONTES DO DIREITO CANÔNICO: • IUS DIVINUM (CONJUNTO DE REGRAS QUE PODEM SER EXTRAÍDAS DA BÍBLIA, DOS ESCRITOS DOS DOUTORES DA IGREJA E DA DOUTRINA PATRÍSTICA); • LEGISLAÇÃO CANÔNICA: (FORMADA PELAS DECISÕES DOS CONCÍLIOS E DOS ESCRITOS DOS PAPAS); • COSTUMES E OS PRINCÍPIOS RECEBIDOS DO DIREITO ROMANO. OS DIREITOS FEUDAIS • O DESENVOLVIMENTO DESSE REGIME NÃO SEGUE A MESMA ORDEM CRONOLÓGICA EM TODOS OS PAÍSES. • PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES: VASSALAGEM E FEUDO. VASSALO • VASSALO: HOMEM LIVRE COMPROMETIDO COM O SENHOR POR UM CONTRATO SOLENE PELO QUAL SE SUBMETE AO PODER DELE E SE OBRIGA A SER FIEL E DAR AJUDA MILITAR COMO CAVALEIRO. FEUDO • FEUDO: ELEMENTO RURAL NAS RELAÇÕES FEUDO-VASSÁLICAS. CONSISTE EM UMA TERRA CONCEDIDA GRATUITAMENTE POR UM SENHOR A SEU VASSALO A FIM DE LHE GARANTIR A MANUTENÇÃO. FONTES DO DIREITO FEUDAL • COSTUMES; • SENHOR FEUDAL. COMMOW LAW – O DIREITO INGLÊS • SURGE A PARTIR DO SÉCULO XIII E PERTENCE AOS CÓDIGOS REAIS DE JUSTIÇA. • O DIREITO INGLÊS POSSUI A STATUTE LAW, A COMMOW LAW E A EQUITY. COMMOW LAW – O DIREITO INGLÊS • O DIREITO INGLÊS NÃO RECONHECE UMA DISTINÇÃO ENTRE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO. NÃO POSSUI, TAMBÉM CÓDIGOS, COMO OS NOSSOS. • A COMMON LAW NASCE COMO A LEI COMUM A TODOS OS INGLESES EM OPOSIÇÃO AO DIREITO FEUDAL. COMMOW LAW – O DIREITO INGLÊS • O DIREITO INGLÊS É OBRA DAS CORTES REAIS QUE O CRIARAM DE PRECEDENTE EM PRECEDENTE, BUSCANDO EM CADA CASO A SOLUÇÃO QUE ERA RAZOÁVEL CONSAGRAR. • O DIREITO INGLÊS É FORJADO POR PRECEDENTES E NÃO POR LEGISLADORES ESPECIFICAMENTE. COMMOW LAW – O DIREITO INGLÊS • O JUIZ PODE ESTABELECER A LEI POR PRECEDENTES MAS É LIVRE PARA ESTABELECER DISTINÇÕES E ESTABELECER UMA REFORMULAÇÃO DA LEI A FIM DE ENCONTRAR UMA SOLUÇÃO RAZOÁVEL PARA O LITÍGIO. • A EQUITY NASCEU DA LIMITAÇÃO DA COMMON LAW, TAMBÉM FAZ ANÁLISES CASO A CASO. COMMOW LAW – O DIREITO INGLÊS • COMMON LAW: DIREITO GERAL, DIREITO JURISPRUDENCIAL, É O DIREITO COSTUMEIRO, CONSAGRADO E PERPETUADO PELA JURISPRUDÊNCIA. COMMOW LAW – O DIREITO INGLÊS • STATUTE LAW: É UM DIREITO ESPECIAL QUE SÓDISCIPLINA RESTRITAMENTE AS MATÉRIAS QUE ELE CONTEMPLA E SÓ PREVALECE EM RAELAÇÃO A ESSAS MATÉRIAS. COMMOW LAW – O DIREITO INGLÊS • EQUITTY: MEIO DE ATENUAR AS REGRAS DO DIREITO COMUM E DO DIREITO ESTATUTÁRIO E EVITOU A SUA IMOBILIDADE POSSIBILITANDO A EVOLUÇÃO DO DIREITO.