FGTS
SEFIP
VERSÃO 8.4
GIFUG/RE - Gerência de Filial Administrar FGTS Recife / PE – Outubro/2008
ALTERAÇÕES SEFIP 8.4
ALTERAÇÕES SEFIP 8.4
1. Criação dos novos Indicadores de Recolhimento
FGTS.
2. Download automático das tabelas de índices do
FGTS e SELIC, realizado pelo SEFIP.
3. Inibição das opções de SIMPLES 3, 5 e 6, a
partir da competência 01/2007.
4. Criação do campo “CNAE-Preponderante”,
conforme Decreto 6042/2007.
3
ALTERAÇÕES SEFIP 8.4
5. Criação do campo “FAP - Fator Acidentário de
Prevenção”, conforme art. 10 da Lei 10.666/2003.
6. Inibição do uso das modalidades 7 e 8.
7.Criação do código de movimentação N3.
8. Criação do código de movimentação V3.
9. Inibição da alteração cadastral para Unidade de
Trabalho – Código 426.
10. Criação do campo "Característica do
Recolhimento“.
4
ALTERAÇÕES SEFIP 8.4
11. Criação de funcionalidade para localizar
arquivos com extensão “.SFP”.
12. Alteração do nome do arquivo gerado pelo
SEFIP de "SEFIPCR.SFP" para "NRA.SFP".
13. Impressão das 02 vias da GPS - Guia da
Previdência Social em uma mesma página.
14. Opção de impressão dos relatórios em ordem
alfabética das empresas e em formato “.pdf”.
5
ALTERAÇÕES SEFIP 8.4
15. Possibilidade de impressão, no modo
rascunho, dos documentos gerados pelo SEFIP,
exceto os que possuem códigos de barras.
16. Adequação do cálculo e código "Outras
Entidades" para o FPAS 639, a partir da
competência 01/2005.
17. Adequação da data de vencimento das
contribuições previdenciárias que, a partir de
janeiro/2007, passa a ser o dia dez do mês
seguinte ao da competência.
6
ALTERAÇÕES SEFIP 8.4
18. Realização de nova abertura para a mesma
competência, sem eliminação as informações
temporárias:
• Movimentações dos trabalhadores.
• Informações do movimento – Centralização, Alíquota RAT, Código
de Pagamento da GPS, Percentual Isenção Filantropia, Simples, FAP,
Outras Entidades, Valores Pagos a Cooperativas de trabalho.
•
Deduções – Salário Família, Salário Maternidade, 13º Salário
Maternidade.
•
•
•
Comercialização Rural, Receita Eventos Desportivo/Patrocínio.
Outras Informações.
Recolhimento de Competências Anteriores.
7
Novos Indicadores de Recolhimento FGTS
1. Inclusão de novos Indicadores de Recolhimento
FGTS:
- Em Atraso - Ação Fiscal
- Individualização
- Individualização por Ação Fiscal
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Novos Indicadores de Recolhimento FGTS
DEFINIÇÕES:
• Em Atraso - Ação Fiscal
• A opção “Atraso - Ação Fiscal” deverá ser utilizada
somente para gerar recolhimento cuja determinação
tenha sido emanada da Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego - SRTE.
• Nos casos de Recolhimento “Em atraso” e “Em atraso Ação Fiscal” é obrigatória a informação da Data de
Recolhimento.
• De acordo com Data de Recolhimento o SEFIP
realizará, automaticamente, a carga das tabelas de
índices do FGTS e SELIC para recolhimento em atraso.9
Novos Indicadores de Recolhimento FGTS
DEFINIÇÕES:
• Individualização
• A opção “Individualização” deverá ser utilizada
somente para gerar arquivo para Individualização
de valores de FGTS já recolhidos e não
individualizados.
• É obrigatório o preenchimento da Data de
Recolhimento.
• De acordo com a Data de Recolhimento informada o
SEFIP realizará automaticamente a carga da tabela de
índices do FGTS.
• Para individualização de recolhimento efetuado
anteriormente a 12/10/1998 deverá ser utilizado o
aplicativo REMAG 4.2.2 , disponível somente nas
agências da CAIXA.
10
Novos Indicadores de Recolhimento FGTS
• Individualização
• Para individualização de recolhimento efetuado
no período de 13/10/1998 a 20/02/2003, deverá ser
utilizado o SEFIP Versão 5.4, disponível no site da
CAIXA.
• Os recolhimentos efetuados através de GRDE
devem ser individualizados utilizando-se o SEFIP
na versão atual, exceto as GRDE com código de
recolhimento 736.
11
Novos Indicadores de Recolhimento FGTS
• Individualização por Ação Fiscal
• A opção “Individualização por Ação Fiscal”
deverá ser utilizada somente para gerar
arquivo para Individualização de valores de
FGTS já recolhidos e não individualizados cuja
determinação tenha sido emanada da
Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego - SRTE.
• Aplicam-se as mesmas regras da Individualização
espontânea.
12
ALTERAÇÕES SEFIP 8.4
• Nos casos de “Individualização” e “Individualização por Ação
Fiscal” o SEFIP emite, após a transmissão do arquivo pelo
Conectividade Social, o “Protocolo de Arquivo SEFIP –
Individualização” e não haverá a geração da guia GRF.
13
Novos Indicadores de Recolhimento FGTS
Novos Indicadores de Recolhimento FGTS
15
CARGA AUTOMÁTICA DE TABELAS
2. CARGA AUTOMÁTICA DE TABELAS
O SEFIP 8.4 realizará a carga automática das
tabelas de índices de FGTS para as opções :
• “Recolhimento em atraso”
• “Em atraso-Ação Fiscal”
• “Individualização”
• “Individualização – Ação Fiscal”
16
CARGA AUTOMÁTICA DE TABELAS
• Quando informada data para
recolhimento/individualização em atraso, e esta
não esteja contemplada na tabela carregada no
SEFIP, automaticamente, será capturada e
instalada a tabela necessária.
• A captura automática depende de acesso a internet,
e ocorre para datas maiores ou iguais a 21 FEV
2003.
17
ALTERAÇÕES SEFIP 8.4
Período
SEFIP/REMAG
Carga Automática
Anterior a
13/10/1998
REMAG 4.2.2.
Não
13/10/1998
a 20/02/2003
SEFIP 5.4
Não
21/02/2003
em diante
SEFIP 8.4
Sim
* A carga automática de tabelas somente está disponível
para versão 8.4 em razão de não haver mais manutenção
para as versões REMAG 4.2.2 e SEFIP 5.4.
18
Inibição das opções de SIMPLES 3, 5 e 6
3. Inibição das opções de SIMPLES 3, 5 e 6, a partir da
competência 01/2007.
Até 12/2006
19
Criação do “CNAE Preponderante”
4. Criação do campo “CNAE Preponderante”, na tela
Cadastro de Empresa, obrigatório a partir da competência
06/2008, para atender decreto nº. 6.042/2007.
Decreto 3.048/1999
» Art. 202 [...]
» § 3º Considera-se preponderante a atividade que
ocupa, na empresa, o maior número de segurados
empregados e trabalhadores avulsos.
» [...]
» § 13. A empresa informará mensalmente, por
meio da Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social - GFIP, a alíquota
correspondente ao seu grau de risco, a respectiva
atividade preponderante e a atividade do
estabelecimento, apuradas de acordo com o
disposto nos §§ 3o e 5o. (Incluído pelo Decreto nº.
6.042/2007).
20
Criação do “CNAE Preponderante”
• O CNAE Preponderante é definido conforme a atividade
preponderante na Empresa.
• A atividade preponderante será definida considerando todos os
estabelecimentos da empresa, seguindo os seguintes passos:
• 1º - Totalizar os segurados dos estabelecimentos que possuem CNAE
iguais.
• 2º - Em seguida totalizar por CNAE os segurados dos
estabelecimentos que possuem CNAE de mesmo grau de risco.
• 3º - Dentre os CNAE agrupados, definir o Grau de Risco da Empresa
que será o que apresentar o maior número de segurados empregados
e trabalhadores avulsos.
• 4º - O CNAE correspondente ao grau de risco da empresa determinará
a atividade preponderante da empresa e, portanto, será o CNAE
Preponderante.
21
Criação do “CNAE Preponderante”
22
Criação do “CNAE Preponderante”
Replicar CNAE Preponderante
Como o campo CNAE Preponderante somente poderá ser informado no
módulo de entrada de dados, foi desenvolvido no menu ferramentas / opção, a
possibilidade de replicar o CNAE Preponderante.
23
FAP- FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
5. Criação do campo "FAP - Fator Acidentário de Prevenção",
conforme art. 10 da Lei 10.666/2003, na entrada de dados do
SEFIP.
Lei 10.666/2003
Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao
financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em
razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos
ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou
aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do
desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em
conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e
custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de
Previdência Social.
• O SEFIP solicitará esta informação apenas uma vez, pois irá gravar o FAP
vinculado ao CNPJ/CEI da empresa em seu banco de dados.
• Assim como o CNAE Preponderante, a empresa pode replicar o FAP
24
automaticamente, acessando o menu “Ferramentas”, “Opções”, “Replicar FAP”.
FAP- FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
Replicar FAP
25
EXCLUSÃO DAS MODALIDADES 7 E 8
6. Exclusão das modalidades 7 e 8
7 - Retif. de Recolhimento ao FGTS e à Previdência
8 - Retif. de Declaração ao FGTS e à Previdência
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ALTERAÇÕES SEFIP 8.4 - RETIFICAÇÕES
Procedimentos a partir desta versão
Retificação Desejada
Código
Procedimento FGTS
*Desnecessário
Tomador
Simples
FPAS (604 ou 868)
*Desnecessário
RDE
RDE
Inscrição Empresa
Competência
Razão Social
CNAE
*RDF – Devolução
*RDF – Devolução
*SEFIP
SEFIP
Endereço
SEFIP - CSE
* Novos procedimentos na Circular Caixa.
27
CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO N3
7.Criação do código de movimentação N3.
Código N3: Empregado proveniente de transferência
de outro estabelecimento da mesma empresa ou de
outra empresa, sem rescisão de contrato de
trabalho.
Objetivo: Identificar empregado recebido na empresa
destino, evitando “lacunas” de competências à
Receita Federal.
Para toda movimentação N1 ou N2 deverá existir um
N3 correspondente.
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CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO N3
Empresa Origem A – José
01/2008
02/2008
03/2008 (15/03/08 – N2)
Empresa Destino B – José
Data da efetiva
transferência
03/2008 (15/03/08 – N3)
04/2008
05/2008
* Para a Receita Federal a informação do N3 na empresa destino, elimina as
lacunas referentes às competências 01/2008 e 02/2008 que foram recolhidas
na empresa origem.
* N1: Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma
empresa.
* N2: Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido
os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de
trabalho.
29
CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO N3
30
CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO V3
8. Criação do código de movimentação V3.
Código V3: Remuneração de comissão e/ou
percentagens devidas após extinção de contrato de
trabalho
Objetivo: O código de movimentação V3 deverá ser
utilizado quando a legislação permitir efetuar
recolhimentos à Previdência e/ou ao FGTS após o
encerramento de vínculo.
Como utilizar: A data de movimentação deverá
corresponder ao último dia do vínculo.
31
CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO V3
Em 13/01/2008 o empregado foi demitido sem justa causa,
porém era devido a ele valores referentes a comissões
sobre vendas efetuadas, que seriam recebidas nos meses
02 e 03/2008, portanto, posterior a sua saída da empresa.
Para efetuar o recolhimento desses valores o empregador
utilizará o código V3.
Comp.
Data/Cód.Mov.
Descrição
01/2008
13/01/2008 I1
Demissão sem justa causa
02/2008
13/01/2008 V3
Pagamento de comissões
03/2008
13/01/2008 V3
Pagamento de comissões
32
CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO V3
33
ALTERAÇÃO CADASTRAL UNID. TRABALHO
9. Inibição da Alteração Cadastral para Unidade de Trabalho
- Código 426
34
CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO
10. Inclusão de novo campo denominado
CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO
Objetivo: identificar o fato gerador que deu origem
ao recolhimento/declaração.
Códigos afetados: 650 e 660
35
CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO
Características implementadas:
• 01 – Anistiado
• 02 – Conversão Licença Saúde em Acidente
Trabalho
• 03 – Reclamatória Trabalhista
• 04 – Reclamatória Trabalhista com
Reconhecimento de Vínculo
• 05 – Acordo Coletivo
• 06 – Dissídio Coletivo
• 07 – Convenção Coletiva
• 08 – Comissão de Conciliação Prévia - CCP e
Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista NINTER
36
CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO
Características X Códigos 650 e 660
Característica
650
660
01 – Anistiado
Sim
Sim
02 – Conversão Licença Saúde em Acidente Trabalho
Não
Sim
03 – Reclamatória Trabalhista
Sim
Sim
04 – Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de
Vínculo
Sim
Não
05 – Acordo Coletivo
Sim
Não
06 – Dissídio Coletivo
Sim
Não
07 – Convenção Coletiva
Sim
Não
08 – Comissão de Conciliação Prévia
Sim
Sim
37
CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO
• No momento do fechamento, para os códigos
650 e 660, sempre será apresentada a tela
Características do Recolhimento.
• A continuidade do fechamento dependerá da
seleção da opção vinculada à situação do
recolhimento.
38
CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO
• Característica do Recolhimento – Código 650
39
CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO
• Característica do Recolhimento – Código 660
40
CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO
Nas situações de Acordo Coletivo, Convenção
coletiva, Dissídio Coletivo, Reclamatória
Trabalhista e Comissões de Conciliação Prévia
utilizar os códigos de recolhimento de acordo com
o descrito abaixo:
•650 ou 660, até a competência 07/2005;
•660 da competência 08/2005 a 03/2007;
•650 a partir da competência 04/2007.
OBS: A competência é definida como o mês da
sentença ou homologação do acordo e o
vencimento é o dia 07 do mês subseqüente.
41
LOCALIZAR ARQUIVOS
11. Criação de Funcionalidade para localizar arquivos com extensão “.SFP”.
42
LOCALIZAR ARQUIVOS
Criação de Funcionalidade para localizar arquivos com extensão “.SFP”.
43
ALTERAÇÃO NOME DO ARQUIVO
12. Alteração do nome do arquivo gerado pelo SEFIP de
"SEFIPCR.SFP" para "NRA.SFP“.
O arquivo SEFIP passa a ser gravado com o Número
do Arquivo – NRA, o qual consta nos documentos
gerados pelo SEFIP.
Antes:
SEFIPCR.SFP
Agora:
AcZWnk20WW300003.SFP
BTHnWhhCGbd00001.SFP
44
IMPRESSÃO 02 VIAS GPS
13. Impressão das 02 vias da GPS - Guia da Previdência Social em uma
mesma página.
45
IMPRESSÃO RELATÓRIOS EM PDF
•14. Opção de impressão dos relatórios em ordem alfabética das
empresas e em formato “.pdf”.
46
IMPRESSÃO RELATÓRIOS EM PDF
47
IMPRESSÃO RELATÓRIOS RASCUNHO
15. Possibilidade de impressão, no modo rascunho, dos documentos
gerados pelo SEFIP, exceto os que possuem códigos de barras.
48
CÁLCULO FPAS 639
16. Adequação do cálculo e código "Outras Entidades"
para o FPAS 639, a partir da competência 01/2005.
FPAS 639
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA, com
isenção requerida e pela Previdência Social,
inclusive aquela transformada em entidade de
fins econômicos na forma do artigo 7° da Lei
9131/95, no período de pagamento parcial das
contribuições patronais, nos termos do art. 13 da Lei n° 11.096,
de 13 de janeiro de 2005.
49
OUTRAS ALTERAÇÕES
19. Adequação da Tabela CNAE para os códigos 70.107/00 e 47.90-3/00;
20. Inclusão de nova mensagem específica no relatório de
inconsistência quando houver idêntico preenchimento da
inscrição do trabalhador e da empresa;
21. Adequações em relatórios e telas, com os dados da
Receita Federal do Brasil;
22. Possibilidade de utilização do FPAS 523 (Sind. ou
assoc. prof.) no código de recolhimento 150 (Cessão mãode-obra);
23. Exibição na Relação de Empregados da data da
versão do SEFIP e das tabelas de contribuição
previdenciária;
50
OUTRAS ALTERAÇÕES
24. Possibilidade de informar 13/XXXX, nos campos
“período início” e “período fim”, no código de
recolhimento 650, competência 13, quando tratar de valor
exclusivo de 13º. Salário;
25. Alteração do descritivo do código de afastamento U1
para “Aposentadoria” (Aposentadoria p/ tempo de contrib);
26. Inclusão de FPAS 876 para Missões Diplomáticas com
isenção;
27. Criação de novos códigos de pagamento de GPS
(2011, 2020, 2615, 2712, 2852, 2879, 2950, 2976);
28. Alterações nas rotinas de “backup” e “restore” de
arquivos;
51
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
*Obrigatório o uso a partir de 21/11/2008;
* Nova circular Caixa da Arrecadação nº. 450;
* Nova circular Caixa Retificação nº. 449.
52
SUPORTE
Suporte e dúvidas relativas ao FGTS:
0800-726-0104
Dúvidas sobre Legislação Previdenciária:
A empresa deve se dirigir ao Centro de
Atendimento ao Contribuinte CAC da Receita
Federal do Brasil - RFB
53
MENSAGEM
“O difícil não é implementar novas idéias
na cabeça das pessoas, mas sim retirar as
antigas”
Mary Lippitt
GIFUG/RE - Gerência de Filial Administrar FGTS Recife / PE – Outubro/2008
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