FGTS SEFIP VERSÃO 8.4 GIFUG/RE - Gerência de Filial Administrar FGTS Recife / PE – Outubro/2008 ALTERAÇÕES SEFIP 8.4 ALTERAÇÕES SEFIP 8.4 1. Criação dos novos Indicadores de Recolhimento FGTS. 2. Download automático das tabelas de índices do FGTS e SELIC, realizado pelo SEFIP. 3. Inibição das opções de SIMPLES 3, 5 e 6, a partir da competência 01/2007. 4. Criação do campo “CNAE-Preponderante”, conforme Decreto 6042/2007. 3 ALTERAÇÕES SEFIP 8.4 5. Criação do campo “FAP - Fator Acidentário de Prevenção”, conforme art. 10 da Lei 10.666/2003. 6. Inibição do uso das modalidades 7 e 8. 7.Criação do código de movimentação N3. 8. Criação do código de movimentação V3. 9. Inibição da alteração cadastral para Unidade de Trabalho – Código 426. 10. Criação do campo "Característica do Recolhimento“. 4 ALTERAÇÕES SEFIP 8.4 11. Criação de funcionalidade para localizar arquivos com extensão “.SFP”. 12. Alteração do nome do arquivo gerado pelo SEFIP de "SEFIPCR.SFP" para "NRA.SFP". 13. Impressão das 02 vias da GPS - Guia da Previdência Social em uma mesma página. 14. Opção de impressão dos relatórios em ordem alfabética das empresas e em formato “.pdf”. 5 ALTERAÇÕES SEFIP 8.4 15. Possibilidade de impressão, no modo rascunho, dos documentos gerados pelo SEFIP, exceto os que possuem códigos de barras. 16. Adequação do cálculo e código "Outras Entidades" para o FPAS 639, a partir da competência 01/2005. 17. Adequação da data de vencimento das contribuições previdenciárias que, a partir de janeiro/2007, passa a ser o dia dez do mês seguinte ao da competência. 6 ALTERAÇÕES SEFIP 8.4 18. Realização de nova abertura para a mesma competência, sem eliminação as informações temporárias: • Movimentações dos trabalhadores. • Informações do movimento – Centralização, Alíquota RAT, Código de Pagamento da GPS, Percentual Isenção Filantropia, Simples, FAP, Outras Entidades, Valores Pagos a Cooperativas de trabalho. • Deduções – Salário Família, Salário Maternidade, 13º Salário Maternidade. • • • Comercialização Rural, Receita Eventos Desportivo/Patrocínio. Outras Informações. Recolhimento de Competências Anteriores. 7 Novos Indicadores de Recolhimento FGTS 1. Inclusão de novos Indicadores de Recolhimento FGTS: - Em Atraso - Ação Fiscal - Individualização - Individualização por Ação Fiscal 8 Novos Indicadores de Recolhimento FGTS DEFINIÇÕES: • Em Atraso - Ação Fiscal • A opção “Atraso - Ação Fiscal” deverá ser utilizada somente para gerar recolhimento cuja determinação tenha sido emanada da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE. • Nos casos de Recolhimento “Em atraso” e “Em atraso Ação Fiscal” é obrigatória a informação da Data de Recolhimento. • De acordo com Data de Recolhimento o SEFIP realizará, automaticamente, a carga das tabelas de índices do FGTS e SELIC para recolhimento em atraso.9 Novos Indicadores de Recolhimento FGTS DEFINIÇÕES: • Individualização • A opção “Individualização” deverá ser utilizada somente para gerar arquivo para Individualização de valores de FGTS já recolhidos e não individualizados. • É obrigatório o preenchimento da Data de Recolhimento. • De acordo com a Data de Recolhimento informada o SEFIP realizará automaticamente a carga da tabela de índices do FGTS. • Para individualização de recolhimento efetuado anteriormente a 12/10/1998 deverá ser utilizado o aplicativo REMAG 4.2.2 , disponível somente nas agências da CAIXA. 10 Novos Indicadores de Recolhimento FGTS • Individualização • Para individualização de recolhimento efetuado no período de 13/10/1998 a 20/02/2003, deverá ser utilizado o SEFIP Versão 5.4, disponível no site da CAIXA. • Os recolhimentos efetuados através de GRDE devem ser individualizados utilizando-se o SEFIP na versão atual, exceto as GRDE com código de recolhimento 736. 11 Novos Indicadores de Recolhimento FGTS • Individualização por Ação Fiscal • A opção “Individualização por Ação Fiscal” deverá ser utilizada somente para gerar arquivo para Individualização de valores de FGTS já recolhidos e não individualizados cuja determinação tenha sido emanada da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE. • Aplicam-se as mesmas regras da Individualização espontânea. 12 ALTERAÇÕES SEFIP 8.4 • Nos casos de “Individualização” e “Individualização por Ação Fiscal” o SEFIP emite, após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social, o “Protocolo de Arquivo SEFIP – Individualização” e não haverá a geração da guia GRF. 13 Novos Indicadores de Recolhimento FGTS Novos Indicadores de Recolhimento FGTS 15 CARGA AUTOMÁTICA DE TABELAS 2. CARGA AUTOMÁTICA DE TABELAS O SEFIP 8.4 realizará a carga automática das tabelas de índices de FGTS para as opções : • “Recolhimento em atraso” • “Em atraso-Ação Fiscal” • “Individualização” • “Individualização – Ação Fiscal” 16 CARGA AUTOMÁTICA DE TABELAS • Quando informada data para recolhimento/individualização em atraso, e esta não esteja contemplada na tabela carregada no SEFIP, automaticamente, será capturada e instalada a tabela necessária. • A captura automática depende de acesso a internet, e ocorre para datas maiores ou iguais a 21 FEV 2003. 17 ALTERAÇÕES SEFIP 8.4 Período SEFIP/REMAG Carga Automática Anterior a 13/10/1998 REMAG 4.2.2. Não 13/10/1998 a 20/02/2003 SEFIP 5.4 Não 21/02/2003 em diante SEFIP 8.4 Sim * A carga automática de tabelas somente está disponível para versão 8.4 em razão de não haver mais manutenção para as versões REMAG 4.2.2 e SEFIP 5.4. 18 Inibição das opções de SIMPLES 3, 5 e 6 3. Inibição das opções de SIMPLES 3, 5 e 6, a partir da competência 01/2007. Até 12/2006 19 Criação do “CNAE Preponderante” 4. Criação do campo “CNAE Preponderante”, na tela Cadastro de Empresa, obrigatório a partir da competência 06/2008, para atender decreto nº. 6.042/2007. Decreto 3.048/1999 » Art. 202 [...] » § 3º Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. » [...] » § 13. A empresa informará mensalmente, por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, a alíquota correspondente ao seu grau de risco, a respectiva atividade preponderante e a atividade do estabelecimento, apuradas de acordo com o disposto nos §§ 3o e 5o. (Incluído pelo Decreto nº. 6.042/2007). 20 Criação do “CNAE Preponderante” • O CNAE Preponderante é definido conforme a atividade preponderante na Empresa. • A atividade preponderante será definida considerando todos os estabelecimentos da empresa, seguindo os seguintes passos: • 1º - Totalizar os segurados dos estabelecimentos que possuem CNAE iguais. • 2º - Em seguida totalizar por CNAE os segurados dos estabelecimentos que possuem CNAE de mesmo grau de risco. • 3º - Dentre os CNAE agrupados, definir o Grau de Risco da Empresa que será o que apresentar o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. • 4º - O CNAE correspondente ao grau de risco da empresa determinará a atividade preponderante da empresa e, portanto, será o CNAE Preponderante. 21 Criação do “CNAE Preponderante” 22 Criação do “CNAE Preponderante” Replicar CNAE Preponderante Como o campo CNAE Preponderante somente poderá ser informado no módulo de entrada de dados, foi desenvolvido no menu ferramentas / opção, a possibilidade de replicar o CNAE Preponderante. 23 FAP- FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO 5. Criação do campo "FAP - Fator Acidentário de Prevenção", conforme art. 10 da Lei 10.666/2003, na entrada de dados do SEFIP. Lei 10.666/2003 Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. • O SEFIP solicitará esta informação apenas uma vez, pois irá gravar o FAP vinculado ao CNPJ/CEI da empresa em seu banco de dados. • Assim como o CNAE Preponderante, a empresa pode replicar o FAP 24 automaticamente, acessando o menu “Ferramentas”, “Opções”, “Replicar FAP”. FAP- FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO Replicar FAP 25 EXCLUSÃO DAS MODALIDADES 7 E 8 6. Exclusão das modalidades 7 e 8 7 - Retif. de Recolhimento ao FGTS e à Previdência 8 - Retif. de Declaração ao FGTS e à Previdência 26 ALTERAÇÕES SEFIP 8.4 - RETIFICAÇÕES Procedimentos a partir desta versão Retificação Desejada Código Procedimento FGTS *Desnecessário Tomador Simples FPAS (604 ou 868) *Desnecessário RDE RDE Inscrição Empresa Competência Razão Social CNAE *RDF – Devolução *RDF – Devolução *SEFIP SEFIP Endereço SEFIP - CSE * Novos procedimentos na Circular Caixa. 27 CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO N3 7.Criação do código de movimentação N3. Código N3: Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho. Objetivo: Identificar empregado recebido na empresa destino, evitando “lacunas” de competências à Receita Federal. Para toda movimentação N1 ou N2 deverá existir um N3 correspondente. 28 CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO N3 Empresa Origem A – José 01/2008 02/2008 03/2008 (15/03/08 – N2) Empresa Destino B – José Data da efetiva transferência 03/2008 (15/03/08 – N3) 04/2008 05/2008 * Para a Receita Federal a informação do N3 na empresa destino, elimina as lacunas referentes às competências 01/2008 e 02/2008 que foram recolhidas na empresa origem. * N1: Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa. * N2: Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho. 29 CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO N3 30 CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO V3 8. Criação do código de movimentação V3. Código V3: Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após extinção de contrato de trabalho Objetivo: O código de movimentação V3 deverá ser utilizado quando a legislação permitir efetuar recolhimentos à Previdência e/ou ao FGTS após o encerramento de vínculo. Como utilizar: A data de movimentação deverá corresponder ao último dia do vínculo. 31 CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO V3 Em 13/01/2008 o empregado foi demitido sem justa causa, porém era devido a ele valores referentes a comissões sobre vendas efetuadas, que seriam recebidas nos meses 02 e 03/2008, portanto, posterior a sua saída da empresa. Para efetuar o recolhimento desses valores o empregador utilizará o código V3. Comp. Data/Cód.Mov. Descrição 01/2008 13/01/2008 I1 Demissão sem justa causa 02/2008 13/01/2008 V3 Pagamento de comissões 03/2008 13/01/2008 V3 Pagamento de comissões 32 CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO V3 33 ALTERAÇÃO CADASTRAL UNID. TRABALHO 9. Inibição da Alteração Cadastral para Unidade de Trabalho - Código 426 34 CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO 10. Inclusão de novo campo denominado CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO Objetivo: identificar o fato gerador que deu origem ao recolhimento/declaração. Códigos afetados: 650 e 660 35 CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO Características implementadas: • 01 – Anistiado • 02 – Conversão Licença Saúde em Acidente Trabalho • 03 – Reclamatória Trabalhista • 04 – Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo • 05 – Acordo Coletivo • 06 – Dissídio Coletivo • 07 – Convenção Coletiva • 08 – Comissão de Conciliação Prévia - CCP e Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista NINTER 36 CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO Características X Códigos 650 e 660 Característica 650 660 01 – Anistiado Sim Sim 02 – Conversão Licença Saúde em Acidente Trabalho Não Sim 03 – Reclamatória Trabalhista Sim Sim 04 – Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo Sim Não 05 – Acordo Coletivo Sim Não 06 – Dissídio Coletivo Sim Não 07 – Convenção Coletiva Sim Não 08 – Comissão de Conciliação Prévia Sim Sim 37 CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO • No momento do fechamento, para os códigos 650 e 660, sempre será apresentada a tela Características do Recolhimento. • A continuidade do fechamento dependerá da seleção da opção vinculada à situação do recolhimento. 38 CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO • Característica do Recolhimento – Código 650 39 CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO • Característica do Recolhimento – Código 660 40 CARACTERÍSTICA DE RECOLHIMENTO Nas situações de Acordo Coletivo, Convenção coletiva, Dissídio Coletivo, Reclamatória Trabalhista e Comissões de Conciliação Prévia utilizar os códigos de recolhimento de acordo com o descrito abaixo: •650 ou 660, até a competência 07/2005; •660 da competência 08/2005 a 03/2007; •650 a partir da competência 04/2007. OBS: A competência é definida como o mês da sentença ou homologação do acordo e o vencimento é o dia 07 do mês subseqüente. 41 LOCALIZAR ARQUIVOS 11. Criação de Funcionalidade para localizar arquivos com extensão “.SFP”. 42 LOCALIZAR ARQUIVOS Criação de Funcionalidade para localizar arquivos com extensão “.SFP”. 43 ALTERAÇÃO NOME DO ARQUIVO 12. Alteração do nome do arquivo gerado pelo SEFIP de "SEFIPCR.SFP" para "NRA.SFP“. O arquivo SEFIP passa a ser gravado com o Número do Arquivo – NRA, o qual consta nos documentos gerados pelo SEFIP. Antes: SEFIPCR.SFP Agora: AcZWnk20WW300003.SFP BTHnWhhCGbd00001.SFP 44 IMPRESSÃO 02 VIAS GPS 13. Impressão das 02 vias da GPS - Guia da Previdência Social em uma mesma página. 45 IMPRESSÃO RELATÓRIOS EM PDF •14. Opção de impressão dos relatórios em ordem alfabética das empresas e em formato “.pdf”. 46 IMPRESSÃO RELATÓRIOS EM PDF 47 IMPRESSÃO RELATÓRIOS RASCUNHO 15. Possibilidade de impressão, no modo rascunho, dos documentos gerados pelo SEFIP, exceto os que possuem códigos de barras. 48 CÁLCULO FPAS 639 16. Adequação do cálculo e código "Outras Entidades" para o FPAS 639, a partir da competência 01/2005. FPAS 639 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA, com isenção requerida e pela Previdência Social, inclusive aquela transformada em entidade de fins econômicos na forma do artigo 7° da Lei 9131/95, no período de pagamento parcial das contribuições patronais, nos termos do art. 13 da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005. 49 OUTRAS ALTERAÇÕES 19. Adequação da Tabela CNAE para os códigos 70.107/00 e 47.90-3/00; 20. Inclusão de nova mensagem específica no relatório de inconsistência quando houver idêntico preenchimento da inscrição do trabalhador e da empresa; 21. Adequações em relatórios e telas, com os dados da Receita Federal do Brasil; 22. Possibilidade de utilização do FPAS 523 (Sind. ou assoc. prof.) no código de recolhimento 150 (Cessão mãode-obra); 23. Exibição na Relação de Empregados da data da versão do SEFIP e das tabelas de contribuição previdenciária; 50 OUTRAS ALTERAÇÕES 24. Possibilidade de informar 13/XXXX, nos campos “período início” e “período fim”, no código de recolhimento 650, competência 13, quando tratar de valor exclusivo de 13º. Salário; 25. Alteração do descritivo do código de afastamento U1 para “Aposentadoria” (Aposentadoria p/ tempo de contrib); 26. Inclusão de FPAS 876 para Missões Diplomáticas com isenção; 27. Criação de novos códigos de pagamento de GPS (2011, 2020, 2615, 2712, 2852, 2879, 2950, 2976); 28. Alterações nas rotinas de “backup” e “restore” de arquivos; 51 INFORMAÇÕES IMPORTANTES *Obrigatório o uso a partir de 21/11/2008; * Nova circular Caixa da Arrecadação nº. 450; * Nova circular Caixa Retificação nº. 449. 52 SUPORTE Suporte e dúvidas relativas ao FGTS: 0800-726-0104 Dúvidas sobre Legislação Previdenciária: A empresa deve se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte CAC da Receita Federal do Brasil - RFB 53 MENSAGEM “O difícil não é implementar novas idéias na cabeça das pessoas, mas sim retirar as antigas” Mary Lippitt GIFUG/RE - Gerência de Filial Administrar FGTS Recife / PE – Outubro/2008