Brasília, 30 de outubro de 2014. APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO CNBPREV - Ofício n° 3114/2014/CGIG/DITEC/PREVIC Prezado(a) Participante, Informamos que o processo de alteração do Estatuto Social da Entidade foi concluído após a aprovação pela PREVIC, através da Portaria n° 534, publicada em 07/10/2014 no Diário Oficial da União. O novo Estatuto do CNBPrev foi elaborado de acordo com as melhores práticas de Governança adequadas ao porte e estrutura da Entidade e, dentre outras alterações já divulgadas anteriormente, contemplou a redução do quadro de dirigentes e conselheiros (Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal), com a finalidade de tornar a gestão da Entidade mais objetiva. Ademais, destacamos a previsão de representação dos novos Instituidores nos órgãos estatuários, além do CNB - Colégio Notarial do Brasil, de forma mais ativa e direta, contribuindo, dessa forma, para os processos decisórios do CNBPrev; a mudança da sede da Entidade para Brasília/DF; e a alteração de sua denominação para CNBPrev – Fundo de Previdência dos Cartórios. Concluída esta etapa, daremos início ao processo eleitoral para definição dos representantes dos Participantes no Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da Entidade. Fique atento(a), pois em breve o(a) convocaremos para participar dessa importante decisão para o futuro da sua Entidade. Disponibilizamos abaixo, novamente, os pontos de alteração no Estatuto Social: Alteração da forma jurídica conferida à Entidade para “sociedade civil sem fins lucrativos”. Indicação do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal como Instituidor Fundador; Exclusão da expressão “que integrarão o presente Estatuto”, uma vez que estatuto e regulamentos são documentos distintos. Inclusão da possibilidade da adesão ao Plano dos familiares dos Participantes em linha reta e colateral, sanguínea e por afinidade; Ajuste para prever que a retirada de patrocínio estará sujeita à deliberação do Conselho Deliberativo da Entidade, e não à “aprovação”, visto ser uma prerrogativa do patrocinador ou instituidor. Redução do número de membros no Conselho Deliberativo para 06 (seis) titulares e respectivo número de suplentes, realização de reuniões ordinárias 03 (três) vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário e que deliberará com no mínimo 04 (quatro) membros, cabendo ao Presidente além do voto ordinário, o de qualidade; Exclusão da prerrogativa da diretoria do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, indicar, dentre os membros do Conselho Deliberativo, o presidente e o seu vice, em virtude da patrocinadora/instituidora não poder exercer ingerência nesse órgão estatutário, salvo se possuir condições de representatividade para tanto. Inclusão da permissão de voto por procuração, tendo em vista a distribuição dos associados e membros dos Conselhos e Diretoria pelo território nacional; Inclusão da previsão de ocupação das vagas dos representantes dos Participantes Assistidos pelo representante melhor colocado na eleição para representantes desta classe, caso sejam afastados do Conselho Deliberativo de acordo com as regras do art. 43. Ajuste para esclarecer que a participação acionária pertence aos planos de benefícios, cabendo a Entidade proceder tal designação em nome dos referidos planos. Redução do número de membros na Diretoria Executiva para 03 (três) diretores: Diretor Presidente, Diretor Financeiro, e Diretor de Benefícios que passarão a se reunir ordinariamente 04 (quatro) vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário e deliberarão com no mínimo 02 (dois) membros; Redução do número de membros no Conselho Fiscal para 03 (três) titulares e respectivo número de suplentes e reuniões realizando-se ordinariamente 03 (três) vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário e deliberará com no mínimo 02 (dois) membros cabendo ao Presidente além do voto ordinário, o de qualidade; Alteração do mandato dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva para 04 (quatro) anos, sendo permitida recondução; Inclusão da previsão de no caso dos representantes dos Participantes ou Assistidos serem afastados do Conselho Deliberativo ou Fiscal, a vaga em aberto será ocupada pelo representante melhor colocado na eleição de representante dos Participantes ou Assistidos; Alteração para prever que aqueles que tiverem ocupado cargos na Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo da Entidade, somente serão elegíveis à condição de membro do Conselho Fiscal após a aprovação das contas referentes ao último exercício; Ajustes redacionais, gramaticais e de numeração. O quadro comparativo com todas as alterações d o Estatuto Social do CNBPrev está disponível em www.cnbprev.org.br, na tela inicial e na seção Institucional → Documentos e na sede da Entidade. Caso deseje mais algum esclarecimento ou orientação, estamos à sua disposição pela nossa Central de Relacionamento 4002-0606 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 284 0606 (demais regiões). Atenciosamente, CNBPrev – Fundo de Previdência