Novo Hamburgo, 16 de julho de 2014. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO CNBPREV – Atendimento Exigência Nota nº 131/2014 Prezado(a) Participante, Informamos que o processo referente à alteração do Estatuto Social da Entidade foi objeto de exigência na PREVIC, órgão governamental competente, pela Nota nº131/2014/CGIG/DITEC/PREVIC. As exigências referem-se à forma jurídica da Entidade, improbidades gramaticais, composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal dentre outras alterações de ajuste para melhor gerência da Entidade. Esclarecemos que estamos tomando as providências necessárias para atendimento da Nota supracitada. Disponibilizamos abaixo os pontos de alteração no Estatuto Social, incluídos aqueles ajustes solicitados pela PREVIC: • Alteração da denominação da Entidade para CNBPREV – Fundo de Previdência dos Cartórios. • Alteração forma jurídica conferida à Entidade para “sociedade civil sem fins lucrativos”. • Indicação do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal como Instituidor Fundador; • Alteração da sede e foro da Entidade para Brasília – DF; • Exclusão da expressão “que integrarão o presente Estatuto”, uma vez que estatuto e regulamentos são documentos distintos. • Inclusão da possibilidade da adesão ao Plano dos familiares dos Participantes em linha reta e colateral, sanguínea e por afinidade; • Ajuste para prever que a retirada de patrocínio estará sujeita à deliberação do Conselho Deliberativo da Entidade, e não à “aprovação”, visto ser uma prerrogativa do patrocinador ou instituidor. • Redução do número de membros no Conselho Deliberativo para 06 (seis) titulares e respectivo número de suplentes e reuniões realizando-se ordinariamente 03 (três) vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário e deliberará com no mínimo 04 (quatro) membros cabendo ao Presidente além do voto ordinário, o de qualidade; • Exclusão da prerrogativa da diretoria do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, indicar, dentre os membros do Conselho Deliberativo, o presidente e o seu vice, em virtude da patrocinadora/instituidora não poder exercer ingerência nesse órgão estatutário, salvo se possuir condições de representatividade para tanto. • Inclusão da permissão de voto por procuração, tendo em vista a distribuição dos associados e membros dos Conselhos e Diretoria pelo território nacional; • Inclusão da previsão de ocupação das vagas dos representantes dos Participantes Assistidos pelo representante melhor colocado na eleição para representantes desta classe, caso sejam afastados do Conselho Deliberativo de acordo com as regras do art. 43. • Ajuste para esclarecer que a participação acionária pertence aos planos de benefícios, cabendo a Entidade proceder tal designação em nome dos referidos planos. • Redução do número de membros na Diretoria Executiva para 03 (três) diretores: Diretor Presidente, Diretor Financeiro, e Diretor de Benefícios que passarão a se reunir ordinariamente 04 (quatro) vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário e deliberarão com no mínimo 02 (dois) membros; • Redução do número de membros no Conselho Fiscal para 03 (três) titulares e respectivo número de suplentes e reuniões realizando-se ordinariamente 03 (três) vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário e deliberará com no mínimo 02 (dois) membros cabendo ao Presidente além do voto ordinário, o de qualidade; • Alteração do mandato dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva para 04 (quatro) anos, sendo permitida recondução; • Inclusão da previsão de no caso dos representantes dos Participantes ou Assistidos serem afastados do Conselho Deliberativo ou Fiscal, a vaga em aberto será ocupada pelo representante melhor colocado na eleição de representante dos Participantes ou Assistidos; • Alteração para prever que aqueles que tiverem ocupado cargos na Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo da Entidade, somente serão elegíveis à condição de membro do Conselho Fiscal após a aprovação das contas referentes ao último exercício; • Ajustes redacionais, gramaticais e de numeração. O quadro comparativo com todas as alterações propostas para o Estatuto Social do CNBPrev está disponível em www.cnbprev.org.br, na tela inicial e na seção Institucional → Documentos e na sede da Entidade. Caso deseje mais algum esclarecimento ou orientação, estamos à sua disposição pela nossa Central de Relacionamento 4002-0606 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 284 0606 (demais regiões). Atenciosamente, CNBPrev – Fundo de Previdência