Novo Hamburgo, 16 de julho de 2014.
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO CNBPREV – Atendimento Exigência
Nota nº 131/2014
Prezado(a) Participante,
Informamos que o processo referente à alteração do Estatuto Social da
Entidade foi objeto de exigência na PREVIC, órgão governamental competente, pela
Nota nº131/2014/CGIG/DITEC/PREVIC.
As exigências referem-se à forma jurídica da Entidade, improbidades
gramaticais, composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal dentre outras
alterações de ajuste para melhor gerência da Entidade.
Esclarecemos que estamos tomando as providências necessárias para
atendimento da Nota supracitada.
Disponibilizamos abaixo os pontos de alteração no Estatuto Social, incluídos
aqueles ajustes solicitados pela PREVIC:
• Alteração da denominação da Entidade para CNBPREV – Fundo de Previdência
dos Cartórios.
• Alteração forma jurídica conferida à Entidade para “sociedade civil sem fins
lucrativos”.
• Indicação do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal como Instituidor
Fundador;
• Alteração da sede e foro da Entidade para Brasília – DF;
• Exclusão da expressão “que integrarão o presente Estatuto”, uma vez que
estatuto e regulamentos são documentos distintos.
• Inclusão da possibilidade da adesão ao Plano dos familiares dos Participantes em
linha reta e colateral, sanguínea e por afinidade;
• Ajuste para prever que a retirada de patrocínio estará sujeita à deliberação do
Conselho Deliberativo da Entidade, e não à “aprovação”, visto ser uma
prerrogativa do patrocinador ou instituidor.
• Redução do número de membros no Conselho Deliberativo para 06 (seis)
titulares e respectivo número de suplentes e reuniões realizando-se
ordinariamente 03 (três) vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que
necessário e deliberará com no mínimo 04 (quatro) membros cabendo ao
Presidente além do voto ordinário, o de qualidade;
• Exclusão da prerrogativa da diretoria do Colégio Notarial do Brasil - Conselho
Federal, indicar, dentre os membros do Conselho Deliberativo, o presidente e o
seu vice, em virtude da patrocinadora/instituidora não poder exercer ingerência
nesse órgão estatutário, salvo se possuir condições de representatividade para
tanto.
• Inclusão da permissão de voto por procuração, tendo em vista a distribuição dos
associados e membros dos Conselhos e Diretoria pelo território nacional;
• Inclusão da previsão de ocupação das vagas dos representantes dos
Participantes Assistidos pelo representante melhor colocado na eleição para
representantes desta classe, caso sejam afastados do Conselho Deliberativo de
acordo com as regras do art. 43.
• Ajuste para esclarecer que a participação acionária pertence aos planos de
benefícios, cabendo a Entidade proceder tal designação em nome dos referidos
planos.
• Redução do número de membros na Diretoria Executiva para 03 (três) diretores:
Diretor Presidente, Diretor Financeiro, e Diretor de Benefícios que passarão a se
reunir ordinariamente 04 (quatro) vezes ao ano e extraordinariamente, sempre
que necessário e deliberarão com no mínimo 02 (dois) membros;
• Redução do número de membros no Conselho Fiscal para 03 (três) titulares e
respectivo número de suplentes e reuniões realizando-se ordinariamente 03
(três) vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário e deliberará
com no mínimo 02 (dois) membros cabendo ao Presidente além do voto
ordinário, o de qualidade;
• Alteração do mandato dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e
Diretoria Executiva para 04 (quatro) anos, sendo permitida recondução;
• Inclusão da previsão de no caso dos representantes dos Participantes ou
Assistidos serem afastados do Conselho Deliberativo ou Fiscal, a vaga em aberto
será ocupada pelo representante melhor colocado na eleição de representante
dos Participantes ou Assistidos;
• Alteração para prever que aqueles que tiverem ocupado cargos na Diretoria
Executiva ou Conselho Deliberativo da Entidade, somente serão elegíveis à
condição de membro do Conselho Fiscal após a aprovação das contas referentes
ao último exercício;
• Ajustes redacionais, gramaticais e de numeração.
O quadro comparativo com todas as alterações propostas para o Estatuto Social
do CNBPrev está disponível em www.cnbprev.org.br, na tela inicial e na seção
Institucional → Documentos e na sede da Entidade.
Caso deseje mais algum esclarecimento ou orientação, estamos à sua disposição
pela nossa Central de Relacionamento 4002-0606 (capitais e regiões
metropolitanas) e 0800 284 0606 (demais regiões).
Atenciosamente,
CNBPrev – Fundo de Previdência
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