AS EXCEÇÕES As exceções são defesas contra defeitos, irregularidades ou vícios do processo que impedem seu desenvolvimento normal, não se discutindo o mérito da questão. Vem a ser uma forma de defesa indireta em que o réu, sem negar os fatos da inicial, opõe fatos extintivos ou impeditivos do processo, suspendendo o andamento do mesmo até sua resolução. Peça específica, autônoma, separada da contestação, que será autuada em autos apartados (art. 299 CPC), cujo único objetivo será discutir determinado tema, estipulado em lei. Apresentada no prazo da contestação, tendo o condão de suspender o prazo para que tal defesa seja apresentada (art. 306 CPC) AS EXCEÇÕES Realizada a citação, se o réu oferecer exceção, poderá apresentar a contestação somente após a decisão da exceção. Importante lembrar que é suspensão: se o réu argüir exceção no 5º dia do prazo, uma vez decidida exceção ainda haverá o o prazo de 10 dias para a contestação. Peça simples e objetiva, já que se presta a discutir apenas determinado tema regulado no art. 304 CPC: Incompetência relativa; Suspeição Impedimento. Excipiente: quem opõe a Exceção. Excepto (Exceto): contra quem está sendo oposta a exceção. Processamento das exceções Exceção de Incompetência Relativa Territorial: que consiste na impugnação em razão da propositura da ação ter-se dado em juízo de território diverso daquele que foi convencionado pelas partes em contrato ou diverso daqueles estabelecidos pelos arts. 94 a 102 do CPC. Quanto a sua fundamentação, é ônus do excipiente (réu na Ação) fundamentar a argüição de incompetência relativa mediante a exposição de fatos e demonstração de que eles são determinantes da competência de outro foro Exceções de Impedimento ou Suspeição: voltam-se contra o órgão jurisdicional, juiz, desembargador ou ministro, atribuindolhe suposta dúvida de que não possa ele exercer suas funções com imparcialidade ou independência que dele se espera. Artigos 112 e 307 CPC - incompetência relativa É prorrogável – se a parte interessada permanecer inerte (não apresentando a exceção de incompetência relativa), o juiz, antes relativamente incompetente, passará a ser competente para julgar a causa (art. 114, CPC). Tipo de competência Conhecimento de ofício pelo juiz Forma de Argüição pelo réu Conseqüências da não-arguição Absoluta Sim – art. 113 CPC Preliminar contestação (art. 301, II CPC Pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 113 CPC) Relativa Em regra, não (art. 113 e 114, exceção no §único art. 112) Exceção de incompetência relativa (art. 112, 304 e 307 Prorrogação da competência (art. 114 CPC) Parte - deve fundamentar as razões da incompetência. Indicar qual o órgão julgador competente. A Lei 11.280/06 alterou o parágrafo único do art. 305 para facilitar a manifestação do réu. Poderá protocolizar a exceção de incompetência no juízo de seu domicílio, com pedido de remessa ao juízo que determinou a citação. Juiz intimará o excepto para defender-se no prazo de 10 dias. Apresentada a defesa, o juiz imediatamente proferirá a sentença ou designará audiência de instrução. Essa audiência somente versará sobre matéria de incompetência e, até 5 dias antes da audiência, as partes deverão apresentar as testemunhas. Da sentença cabe agravo de instrumento. Ação de alimentos proposta na Justiça Eleitoral, por ser o devedor candidato a cargo eletivo nas próxima eleições. Incompetência absoluta, em razão da matéria, apontada em preliminar de contestação (causa deve ser julgada pela Justiça Estadual, já que não importa qual a profissão do devedor de alimentos, para fins de fixação de competência). Mandado de segurança contra ato do Superintendente da Receita Federal em trâmite perante a Justiça Estadual. Incompetência absoluta, em razão da matéria, apontada em preliminar de contestação (causa deve ser julgada perante a Justiça Federal, já que se trata de autoridade federal – CF, art.109, I e VIII). Ação de cobrança ajuizada em Goiânia, por autor domiciliado nessa cidade e réu com domicílio em Belo Horizonte. Incompetência relativa, em razão do território, apontada via exceção de incompetência (ação deveria ter sido proposta no domicílio do réu, Belo Horizonte, nos termos do art. 94 CPC). Despejo por falta de pagamento ajuizado em Maringá de imóvel situado em tal comarca. Foro de eleição contratual é a comarca de Londrina. Incompetência relativa, em razão do território, apontada via exceção de incompetência (como se tratava de competência territorial, possível a escolha de foro pelas partes, razão pela qual a ação dever ter sido proposta em Londrina, foro de eleição consoante do contrato – art. 111 CPC e Lei Inquilinato. EXCEÇÕES DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO Voltam-se contra o órgão jurisdicional, juiz, desembargador ou ministro, atribuindo-lhe suposta dúvida de que não possa ele exercer suas funções com imparcialidade ou independência que dele se espera. Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: I - de que for parte; II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha; III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão; IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. As exceções de suspeição estão previstas no artigo 135 do CPC Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; III - herdeiro presuntivo, donatário ou emprega-dor de alguma das partes; IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo. Não esquecendo que a suspeição também se aplica a outras pessoas: Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135; II - ao serventuário de justiça; III - ao perito; IV - ao intérprete. Competência: Juiz da causa Partes (tratamento): excipiente e exceto Hipótese de cabimento: casos art. 304 CPC Fatos: breve resumo do ocorrido, destacando, com maior ênfase, a parte que se pretende atacar na exceção proposta. Fundamentação jurídica: demonstrar no caso apreciado que ocorreu incompetência relativa, suspeição ou impedimento, justificando, assim o pleito realizado. Pedido: * Intimação do exceto para se manifestar em 10 dias (art. 308 CPC) * Procedência da exceção e no caso de exceção de incompetência pleitear a declinação de foto (o processo deverá ser remetido ao juiz competente). E no caso de exceção de impedimento ou suspeição, pleitear a remessa dos autos ao substituto legal do juiz. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS. Processo nº _________________ (pular de 10 a 15 linhas) Seguradora SEGURA TUDO , através de seu preposto já devidamente qualificado nos autos epigrafados, por seu advogado adiante assinado, devidamente constituído, mandato de procuração incluso nos autos (documento 01),nos autos margeados, em trâmite nesse Nobre Juízo, comparece, perante Vossa Excelência, no prazo legal, por esta e na melhor forma de direito, nos autos da Cobrança cc Perdas e Danos que lhe move Quiosláquio dos Reis, opor EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR (DO FORO RATIONE LOCI) com fulcro no artigo 112 do CPC, pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir: 1. O excepto propôs a presente ação pleiteando receber da excipiente indenização no valor de R$ ...., tendo em vista o furto de seu automóvel, que qualifica na inicial. 2. Todavia, a ação foi proposta perante esse DD. Juízo, sendo que a residência da excipiente localiza-se na cidade de Ponta Porã/MS, devendo o feito processar-se perante uma das Varas Cíveis desta Comarca. -Aqui você tem de transcrever o : Embasamento legal 3. Assim, vislumbra-se, de plano, que a propositura desta ação nessa Comarca de Campo Grande não encontra amparo em nenhum dispositivo legal, mesmo porque o artigo 950 do Código Civil preceitua que: "Art. 950. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou que se o contrário dispuserem as circunstâncias, a natureza da obrigação ou da lei." 4. Por outro lado, confirmando esse entendimento, o artigo 100 do Código de Processo Civil, em seu inciso IV, letra "a" impõe que: "Art. 100. É competente o foro: .... IV - do lugar: a) onde está a sede para a ação em que for Ré a pessoa Jurídica:" 5) CITAR A CONCLUSÃO LÓGICA DO QUE SE VAI REQUERER 6. Portanto, é mais do que claro que o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz é incompetente para julgar o fato, tendo em vista o mesmo não estar afeto à sua jurisdição. E, por último, o FECHAMENTO. Em face do exposto, requer o Excipiente seja acolhida a presente Exceção, determinando-se a remessa dos autos à comarca de Ponta Porã para apreciação da controvérsia, condenando-se o excepto à sucumbência. Requer-se seja a presente recebida e autuada em apartado, sendo ordenada suspensão da causa principal, ouvindo-se o excepto em 10 dias e, se for o caso, designando-se audiência de instrução. Nestes termos, Pede e Espera Deferimento. Local e data: _________________ ADVOGADO