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Suspensão do processo
Resumo: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E SUSPENSÃO DO PROCESSO: o recebimento da
exceção de incompetência pelo juiz acarreta a suspensão do processo. Suspensão ex lege CPC
306. Exceção oposta tempestivamente. Resultado do julgamento da exceção que não modifica o anterior efeito suspensivo. A rejeição da exceção de incompetência, mesmo em virtude
de error in procedendo, não desconstitui a suspensão do processo ocorrida. A suspensão
somente termina com a intimação da decisão que resolve a exceção. DECISÃO SURPRESA
E DEVIDO PROCESSO LEGAL: Exceção de incompetência recebida. Posterior decisão que
rejeita a exceção ao fundamento de seu não cabimento. Aplicação retroativa da decisão de
rejeição da exceção. Impossibilidade. Suspensão do processo preservada. CPC 265 III e 306.
Impossibilidade de aplicação de revelia retroativa, mediante julgamento antecipado da lide.
Nulidade. Violação ao devido processo legal. Cerceamento de defesa. Nulidade caracterizadora de decisão surpresa, proferida em desconformidade com os princípios da segurança
jurídica e boa-fé objetiva.
Palavras-chave: Exceção de incompetência – suspensão do processo – devido processo legal
– cerceamento de defesa – decisão surpresa – error in procedendo – revelia – segurança jurídica – boa-fé – confiança legítima – Administração Pública – nulidade da sentença – desvio
de procedimento détournement de procédure
Sumário: 1. Consulta. - 2. Breve síntese dos fatos. - 3. Exceção de incompetência. Recebimento. Suspensão do processo. CPC 265 III e 306. Ato de
juiz que recebe exceção tem natureza de decisão interlocutória impugnável via agravo de instrumento. A suspensão do processo perdura até intimação das partes da decisão que resolve a exceção. O ato do recebimento
da exceção implica a imediata suspensão do processo. O acolhimento ou
a rejeição no julgamento da exceção já recebida não altera a suspensão
havida no processo. Decisão que julga descabida a exceção de incompetência, em razão de error in procedendo, não desconstitui a suspensão já
havida no processo. Impossibilidade de decretação de revelia quando a
exceção, oposta tempestivamente, foi recebida. Situação análoga ao recebimento de embargos de declaração [CPC 538]. - 4. Decisão surpresa.
Nulidade da sentença por desvio de procedimento (détournement de procédure). Cerceamento de defesa e ofensa ao due process of law. Princípio
da segurança jurídica. Boa-fé do administrado e confiança legítima. Boafé objetiva da Administração Pública. Administrado que confiou legitimamente na Administração Pública e não pode ter essa confiança frustrada
indevidamente. - 5. Conclusão: resposta ao quesito.
1. Consulta.
FIAT AUTOMÓVEIS S.A. (doravante denominada simplesmente
“FIAT” ou “Consulente”), por intermédio de seu ilustre advogado, o Dou-
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