Agenda para implementação do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 Regulamentação da Lei nº 8.080/90 DESAFIOS PERMANENTES DA GESTÃO DO SUS • ALCANÇAR MAIOR EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA E QUALIDADE DA RESPOSTA DO SISTEMA ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO - ACESSO COM QUALIDADE. • INOVAR NOS PROCESSOS E INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS. • SUPERAR A FRAGMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE. FORTALECER OS VÍNCULOS INTERFEDERATIVOS NECESSÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DO SUS DECRETO 7.508, de 28 de junho de 2011 Regulamenta a Lei nº 8.080, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. CAPITULOS: I – Disposição preliminares ( Art. 1ºe Art. 2º) II – Organização do SUS( Art. 3º ao Art. 14) III – Planejamento da Saúde ( Art. 15 ao Art. 19) IV – Assistência à Saúde ( Art. 20 e Art. 29 ) V – Articulação Interfederativa ( Art. 30 ao Art. 41 ) VI – Disposições finais( Art. 42 ao Art. 45 ) Dispositivos Estratégicos Região de Saúde Rede de Atenção à Saúde Mapa da Saúde Planejamento Integrado RENASES RENAME Contrato Organizativo de Ação Pública Financiamento CAPITULO I – Disposições Preliminares ( Art. 1º e Art. 2º) • I - Região de Saúde: espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde; Voltar REGIÕES DE SAÚDE ESCALA PARA CONFORMAÇÃO DOS SERVIÇOS CRITÉRIOS DE ACESSIBILIDADE RESPECTIVAS RESPONSABILIDADES ROL DE AÇÕES E SERVIÇOS QUE SERÃO OFERTADOS A POPULAÇÃO USUÁRIA DAS AÇÕES E SERVIÇOS LIMITES GEOGRÁFICOS IDENTIDADE CULTURAL, SOCIAL, POLÍTICA, ECONÔMICA, DETERMINANTES SOCIAIS AÇÕES de Atenção básica, Vigilância em Saúde, Atenção psicossocial, Urgência e Emergência, Atenção ambulatorial especializada e hospitalar RESOLUTIVIDADE/INTEGRALIDADE CAPITULO II – Organização do SUS Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT. Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de: I - atenção primária; II - urgência e emergência; III - atenção psicossocial; IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e V - vigilância em saúde. Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores. Art. 6º As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos. Comissões Intergestores Regional – CIR (antigo CGR) - Espaços ativos de co-gestão para o planejamento regional integrado, envolvendo processos de negociação e pactuação entre os gestores, de forma a garantir o direito da população à saúde. Governança Planejamento regional integrado Rede de Atenção à Saúde Territorialização • CIR – GESTÃO COMPARTILHADA, firmada por meio de COAP da Saúde • FINANCIAMENTO – custeio e investimento: EQUIDADE (capacidade de arrecadação fiscal) • Satisfação dos usuários • Compromissos a partir de diretrizes nacionais, consonante com o PNS, PES e PMS • Programações integradas e pactuadas entre os gestores • Ações e Serviços articulados em níveis de complexidade crescente. • Contigüidade entre municípios • Rede de transporte • Desenvolvimento econômico e social • Determinantes sociais da saúde Condições de saúde da população • Fluxos migratórios REGIÃO SUL http://mochileiro.tur.br Os 19 CGR do Rio Grande do Sul Nº de Nome do município CGR s 1º CRS 2ª CRS 3ª CRS 4ª CRS 5ª CRS 6ª CRS 7ª CRS 8ª CRS 9ª CRS 10ª CRS 11ª CRS 12ª CRS 13ª CRS 14ª CRS 15ª CRS 16ª CRS 17ª CRS 18ª CRS 19ª CRS Rio Grande do Sul 24 41 22 32 48 58 6 12 12 12 31 24 13 22 26 42 20 23 28 496 Fonte: DAI/SGEP/MS. Elaboração: DAI / SGEP/MS, Setembro de 2011 Municípios por porte populacional Nº de habitantes do município Até 10.000 De 10.001 a 50.000 De 50.001 a 100.000 % dos Nº de municípios municpipios do estado 331 67% 123 25% 24 5% De 100.001 a 200.000 9 2% De 200.001 a 500.000 Acima de 1.000.000 Total 8 1 496 2% 0% 100% Fonte: DATASUS/IBGE – Censo 2010. Elaboração: DAI / SGEP/MS, Setembro de 2011 CGR por porte populacional População do CGR De 100.000 a 200.000 De 200.001 a 500.000 De 500.001 a 1.000.000 De 1.00.001 a 3.000.000 Acima de 3.000.000 Total Nº de CGR 3 9 5* 1 1 19 *O CGR da 2º CRS apresenta-se dividido em dois conjuntos de municípios distribuídos em áreas descontínuas. Fonte: DATASUS/IBGE – Censo 2010. Elaboração: DAI / SGEP/MS, Setembro de 2011 Fonte: Sala de Situação/CNES/julho de 2011 Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados – Rio Grande do Sul Fonte: Sala de Situação/CNES/julho de 2011 Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados – Rio Grande do Sul Fonte: Sala de Situação/CNES/julho de 2011 Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados – Rio Grande do Sul Fonte: Sala de Situação/CNES/julho de 2011 Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados – Rio Grande do Sul Fonte: Sala de Situação/CNES/julho de 2011 Estabelecimentos de Saúde Públicos e Privados – Rio Grande do Sul Percentual de Municípios x Serviços de Saúde Oferecidos UF CGR AMB Nº Munic. AB VS U/E HOSP MC AC MC AC RS 10ª CRS 12 100 100 67 75 58 33 42 RS 11ª CRS 31 100 100 52 81 3 52 3 RS 12ª CRS 24 100 100 33 75 8 67 4 RS 13ª CRS 13 100 100 54 62 15 46 23 RS 14ª CRS 22 100 100 73 82 14 27 9 RS 15ª CRS 26 100 100 46 58 4 54 0 RS 16ª CRS 42 100 100 52 67 10 43 10 RS 17ª CRS 20 100 100 55 65 10 40 15 RS 18ª CRS 23 100 100 39 100 13 70 13 RS 19ª CRS 28 100 100 61 68 7 39 7 RS 1º CRS 24 100 100 71 96 50 33 33 RS 2ª CRS 41 100 100 44 80 15 54 5 RS 3ª CRS 22 100 100 68 95 18 32 9 RS 4ª CRS 32 100 100 56 84 9 41 6 RS 5ª CRS 48 100 100 48 81 21 54 13 RS 6ª CRS 58 100 100 34 62 7 66 3 RS 7ª CRS 6 100 100 50 100 17 33 33 RS 8ª CRS 12 100 100 58 92 25 42 8 RS 9ª CRS 12 100 100 75 100 17 33 8 RS TOTAL 496 100 100 52 77 15 48 10 Fonte: DRAC/SIA-SIH/julho de 2011 ≥ 70% > 0 <70% 0 CAPITULO I - Disposição Preliminares • V - Mapa da Saúde: descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e das ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema; Voltar MAPA DA SAÚDE DO BRASIL Permite visualizar e acompanhar as ações e serviços de saúde existentes, contribuindo para: identificar vazios assistenciais; orientar investimentos e expansão dos serviços; acompanhar a evolução do SUS nos territórios quanto ao acesso e aos resultados produzidos. MAPA DA SAÚDE: DINÂMICA DE CONSTRUÇÃO Mapa da Saúde Atual Mapa da Saúde Metas 2. Elementos do Mapa da Saúde 2.1. Elaboração do documento de diretrizes. 2.2. Disponibilização de ferramenta. 2.3. A Conformação do Mapa de Metas : Entende-se como Mapa de Metas, o conjunto de metas oriundas dos objetivos estratégicos prioritários na região e os investimentos MAPA DA SAÚDE - CONTEÚDOS INDICADORES DE MORBIDADE E MORTALIDADE RECURSOS HUMANOS DADOS SÓCIOECONÔMICOS E DEMOGRÁFICOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE FINANCIAMENTO: INVESTIMENTOS E CUSTEIO SERVIÇOS / EQUIPAMENTOS COBERTURA ASSISTENCIAL E PRODUÇÃO DOS SERVIÇOS MAPA SANITÁRIO:INDICADORES MAPA SANITÁRIO:DISTRIBUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS MAPA SANITÁRIO:FLUXO ENTRE REGIÕES ADMINISTRATIVAS MAPA DA SAÚDE: PRONTO – SOCORROS E DESLOCAMENTO DA POPULAÇÃO EM km MAPA DA SAÚDE: CARÊNCIA DE OFERTA - NÚMERO DE LEITOS/HABITANTE /DIA CAPITULO III – Planejamento da Saúde ( Art. 15º ao Art. 19º) Art. 16. Devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional. Art. 17. O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde. Art. 18. O planejamento em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde. Art. 19. Compete à CIB pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional. CAPITULO I - Disposição Preliminares • VI - Rede de Atenção à Saúde – conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; e • VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto – serviço de saúde específico para o atendimento da pessoa que, em razão do agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial. Voltar CAPITULO I - Disposição Preliminares • VI - Rede de Atenção à Saúde – conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; e • VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto – serviço de saúde específico para o atendimento da pessoa que, em razão do agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial. Voltar CAPITULO II – Organização do SUS Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores. Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde: I - seus limites geográficos; II - população usuária das ações e serviços; III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços. CAPITULO II – Organização do SUS Seção II – Da Hierarquização Art. 8º O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto. Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde. DA ORGANIZAÇÃO DO SUS CAPITULO II – Organização do SUS Seção II Da Hierarquização Art. 10. Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, dentre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas portas de entrada de que trata o art. 9º. Art. 11. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial. § 1º A população indígena contará com regramentos diferenciados de acesso e demais especificidades necessárias à integralidade da assistência à sua saúde, de acordo com disciplina fixada pelo Ministério da Saúde. COMPONENTES E INTERFACES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS Regulação ATENÇÃO PRIMÁRIA Qualificação da gestão compartilhada Por meio das comissões intergestores: ATENÇÃO DOMICILIAR Informação HOSPITAL Qualificação profissional UPA 24H Acolhimento SAMU 192 Promoção e prevenção Fomento aos Instrumentos de Planejamento Integrado do SUS : Fortalecimento do processo de Pactuação por meio do COAP: Definição do Mapa da Saúde ( CAPITULO III – Planejamento da Saúde ( Art. 15º ao Art. 19º) Art. 15. O processo de planejamento será ascendente e integrado, ouvidos os respectivos Conselhos, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. § 1º O planejamento da saúde é obrigatório e será indutor de políticas para a iniciativa privada. § 3º O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde. Art. 16. Devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional. CAPITULO IV – Assistência à Saúde ( Art. 20º ao Art. 29º) Art. 20. A integralidade da assistência se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores. Seção I Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES Art. 21. A RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde. Art. 22. O MS disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. Parágrafo único. A cada dois anos, o MS consolidará e publicará as atualizações da RENASES. CAPITULO IV – Assistência à Saúde Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES. Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores. CAPITULO IV – Assistência à Saúde Seção II Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME Art. 25. A RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. Art. 26. O MS é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. Parágrafo único. A cada dois anos, o MS consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa Seção II - Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde. Art. 34. O objeto do COAP é a organização e a integração das ações e dos serviços, em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários. Parágrafo único. O COAP resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT. 42 O PROCESSO DE CONTRATUALIZAÇÃO INTERFEDERATIVA Quais são as necessidades de saúde do usuários do SUS? E como será distribuição no território ? O QUE deve ser ofertado em termos de ações e serviços individuais e coletivas? QUANTO de cada tipo de serviço e ações deve ser ofertado? Como e quem produzirá o quê? Quais os recursos financeiros necessários? Como será garantido o monitoramento e avaliação da contratualização na perspectiva da performance do sistema ? Diretrizes do Planejamento Sanitário/ Mapa de Saúde RENASES e RENAME Programação em Saúde Pactuação das políticas, responsabilidades e financiamento – Consenso Interfederativo Sistema de Gestão do Contrato CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa Art. 36. O COAP conterá as seguintes disposições essenciais: I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais; II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e interregional; III - responsabilidades assumidas perante a população, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde; IV - indicadores e metas de saúde; V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde; VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente; VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES; VIII – investimentos e as respectivas responsabilidades; e IX - recursos financeiros que serão disponibilizados Parágrafo único. O MS poderá instituir formas de incentivo ao cumprimento das metas de saúde e à melhoria das ações e serviços de saúde. CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa Art. 39. As normas de elaboração e fluxos do COAP serão pactuados pelo CIT, cabendo à SES coordenar a sua implementação. Art. 40. O Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS, fará o controle e a fiscalização do COAP. § 1º O Relatório de Gestão conterá seção específica relativa aos compromissos assumidos no âmbito do COAP. Art. 41. Aos partícipes caberá monitorar e avaliar a execução do COAP Parágrafo único. Os partícipes incluirão dados sobre o COAP no sistema de informações em saúde organizado pelo MS e os encaminhará ao respectivo Conselho de Saúde para monitoramento. Voltar CAPITULO V – Da Articulação Interfederativa O Contrato Organizativo deve ser único na Região. Pode haver outros tipos de contratos de prestação de serviços entre entes federativos, setor privado e/ou órgãos da administração direta ou indireta. Finalidade de ORGANIZAR O SISTEMA DE SAÚDE REGIONAL 46 SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA NA SAÚDE RELATÓRIO DE GESTÃO CONTROLE EXTERNO CONTRATO DE AÇÃO PÚBLICA PAINEL DE METAS E INDICADORES CONSELHO DE SAÚDE SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA REGIÃO SUL http://mochileiro.tur.br Situação dos RAG, 2007 a 2010, dos PMS e do SARGSUS, por CGR 2007 2008 98% 98% 3% 2009 74% 2010 91% 0% Fonte: CIT, agosto de 2011, SARGSUS, agosto de 2011. Elaboração: DAI / SGEP/MS. Situação dos RAG, 2007 a 2010, dos PMS e do SARGSUS, por CGR 24 41 22 32 48 58 6 12 12 12 31 24 13 22 26 42 20 23 28 2 0 0 0 48 0 0 0 2 11 0 2 9 8 14 0 1 1 0 8% 0% 0% 0% 100% 0% 0% 0% 17% 92% 0% 8% 69% 36% 54% 0% 5% 4% 0% 19 40 22 32 48 58 6 12 11 12 30 21 13 22 26 42 20 22 28 79% 98% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 92% 100% 97% 88% 100% 100% 100% 100% 100% 96% 100% 22 40 20 32 48 58 6 12 12 12 30 24 13 22 26 42 19 20 28 92% 98% 91% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 97% 100% 100% 100% 100% 100% 95% 87% 100% 19 0 17 0 48 55 0 11 0 8 29 24 12 22 26 42 18 7 28 79% 0% 77% 0% 100% 95% 0% 92% 0% 67% 94% 100% 92% 100% 100% 100% 90% 30% 100% 24 33 22 30 43 56 0 10 12 7 26 24 11 22 26 42 19 16 28 100% 80% 100% 94% 90% 97% 0% 83% 100% 58% 84% 100% 85% 100% 100% 100% 95% 70% 100% Acesso ao PMS % SARGSU S 0 0% 2 41 100% 1 10 45% 8 12 38% 1 30 63% 0 25 43% 0 0 0% 0 11 92% 0 12 100% 0 5 42% 0 7 23% 0 9 38% 0 13 100% 0 17 77% 0 22 85% 0 26 62% 0 12 60% 0 8 35% 0 3 11% 1 496 98 20% 484 98% 486 98% 366 74% 451 91% 263 Nome do Nº de Pacto CGR municípios 1º CRS 2ª CRS 3ª CRS 4ª CRS 5ª CRS 6ª CRS 7ª CRS 8ª CRS 9ª CRS 10ª CRS 11ª CRS 12ª CRS 13ª CRS 14ª CRS 15ª CRS 16ª CRS 17ª CRS 18ª CRS 19ª CRS Rio Grande do Sul % RGM 2007 % RGM 2008 % RGM 2009 % RGM 2010 % 53% 13 % Alimentaçã o do % SARGSUS 8% 2% 36% 3% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 4% 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0% 0% 5% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 3% 1 0% Fonte: CIT, agosto de 2011, SARGSUS, agosto de 2011. Elaboração: DAI / SGEP/MS. Situação dos PMS 53% 263 municípios Fonte: CIT, agosto de 2011. Elaboração: DAI / SGEP/MS. CGR da 1º CRS (Capital Porto Alegre) 24 municípios Municípios por porte populacional no CGR da 1º CRS Nº de habitantes do município Até 10.000 De 10.001 a 50.000 De 50.001 a 100.000 De 100.001 a 200.000 % dos População do % da Nº de municípios conjunto de população municípios do CGR municípios do CGR 6 25% 31.195 1% 6 25% 162.002 5% 3 13% 215.814 6% 3 13% 444.908 13% De 200.000 a 500.000 5 21% 1.271.898 36% Acima de 1.000.000 Total geral do CGR 1 24 4% 100% 1.409.351 3.535.168 40% 100% 27% da população do estado Fonte: DATASUS/IBGE. Elaboração : DAI / SGEP/MS, Setembro de 2011 2007 79% Relatório Anual de Gestão 2008 2009 92% 79% 2010 100% SARGSUS 8% 0% Fonte: CIT, agosto de 2011, SARGSUS, agosto de 2011. PMS 0% Fonte: CIT, agosto de 2011. Elaboração : DAI / SGEP/MS. EC 29 99% Fonte: SIOPS, julho de 2011. Elaboração : DAI / SGEP/MS. EC 29 99% Fonte: SIOPS, julho de 2011. Elaboração : DAI / SGEP/MS. A GESTÃO COMPARTILHADA DO SUS MUN 1 PMS MUN 5 PMS RAG Região de Saúde RAG MUN 2 PMS RAG MUN 4 PMS MUN 3 RAG PMS RAG INDICADOR NACIONAL DE ACESSO E QUALIDADE DE DESEMPENHO CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE DIRETRIZ NACIONAL •Objetivo estadual /regional– Meta •Compromisso federal – ação/$ •Compromisso estadual – ação/$ •Compromisso M1 – ação/$ •Compromisso M2 – ação/$ •Compromisso M3 – ação/$ •Compromisso M4 – ação/$ •Compromisso M5 - ação/$ RENASES MAPA DA SAÚDE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RENAME MAPA DE SAÚDE - ATUAL INÍCIO DO PROCESSO DE CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA NA SAÚDE PLANO NACIONAL DE SAÚDE ELABORAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE 2012-2022 INDICADOR NACIONAL DE ACESSO E QUALIDADE INDICADOR NACIONAL DE ACESSO E QUALIDADE – CONSULTA PÚBLICA PAINEL DE METAS DO PACTO – 2010 2011 PACTO PELA SAÚDE OBRIGATÓRIO 2012-2015 METAS DAS MARCAS DE GOVERNO PACTUAÇÃO INTERFEDERATIVA TRIPARTITE DECRETO REGULAMENTAÇÃO LEI 8080 MAPA DE SAÚDE ATUAL PLANO NACIONAL DE SAÚDE INDICADOR NACIONAL DE ACESSO E QUALIDADE METAS DAS MARCAS DE GOVERNO PROCESSO DE CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA NA SAÚDE APOIO A ESTADOS E MUNICÍPIOS MAPA DE METAS DA SAÚDE ASSINATURA DOS CONTRATOS ORGANIZATIVOS DE AÇÃO PÚBLICA - REGIONAIS E LOCAIS RECURSOS DA UNIÃO + ESTADO + MUNICÍPIO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DAS METAS DO CONTRATO E DO INDICADOR DE ACESSO NOVO FOCO DE ATUAÇÃO DO SNA ELABORAÇÃO DE NOVO CONTRATO ELABORAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE E ATUALIZAÇÃO DO MAPA DE METAS RELATÓRIO DE GESTÃO