UNICEUB – CENTRO
UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA
Ciência Política: O Estado
“A sociedade e o Estado”
Prof. Cleber Pessoa
O ESTADO
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Na linguagem do texto (P. Bonavides):
Sociedade: círculo mais amplo; Estado: círculo
mais restrito.
A sociedade vem primeiro, o Estado vem depois.
Sociedade: interposta entre o indivíduo e o
Estado; superior ao Estado, inferior ao indivíduo
enquanto medida de valor.
Sociedade = sociedade civil: uso político graças ao
aparecimento da burguesia.
O ESTADO
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Marx e Engels: não separam sociedade de Estado,
pois o Estado é produto da sociedade,
instrumento das contradições sociais. O Estado
não está fora da sociedade, mas dentro, posto que
se distingue da mesma.
Sociedade (Norberto Bobbio): “conjunto de
relações intersubjetivas, anteriores, exteriores e
contrárias ao Estado ou sujeitas a este”.
O ESTADO
Estado: surgimento do vocábulo – Maquiavel.
-Antes do vocábulo Estado: polis, civitas, respublica,
imperium, regnum, lander...
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Definição do conceito:
a) Kant: “...a reunião de uma multidão de homens
vivendo sob as leis do direito”;
b) Jellinek: “...é a corporação de um povo, assentada
num determinado território e dotada de um poder
originário de poder mando”;
c) Max Weber: “...aquela comunidade humana que,
dentro de um determinado território, reivindica para
si, de maneira bem sucedida, o monopólio da violência
física legítima”.
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O ESTADO
Definição do conceito:
a) Kant: “...a reunião de uma multidão de homens
vivendo sob as leis do direito”;
b) Jellinek: “...é a corporação de um povo,
assentada num determinado território e dotada
de um poder originário de mando”;
c) Max Weber: “...aquela comunidade humana
que, dentro de um determinado território,
reivindica para si, de maneira bem sucedida, o
monopólio da violência física legítima”.
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O ESTADO
Elementos constitutivos
 Território: elemento geográfico;
 População: elemento demográfico;
 Povo: elemento político;
 Nação: elemento cultural;
 Poder político (elemento formal).
O ESTADO
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Do Estado antigo ao Estado moderno
Antigo: em geral, governos com monarquias
despóticas;
Moderno: em geral, monarquias absolutistas;
≠ de Tirania: despotismo ou absolutismo não
legitimados.
O ESTADO
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Estado organicista ≠ Estado individualista
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Diferença entre comunidade e sociedade
Comunidade = organicismo/corporativismo – o
Todo (mais importante) precede as partes
 Sociedade = individualismo – a Parte precede
(mais importante) o todo.
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Organicismo: antigo;
 Individualismo: moderno.
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ESTADO MODERNO:
ABSOLUTISMO E LIBERALISMO
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ABSOLUTISMO - Thomas Hobbes: o mais
importante filósofo da Idade Moderna. Suas teses
ligam-se a Bodin. Mas as defende com maior
rigor;
não aceita a distinção entre as formas de governo
(boas e más) e o governo misto.
soberania – atributos fundamentais: caráter
absoluto e indivisibilidade; se o poder não for
absoluto não é soberano.
ESTADO MODERNO:
ABSOLUTISMO E LIBERALISMO
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Bodin: o poder soberano, embora absoluto,
admite certos limites: a observâncias das Leis
Naturais Divinas e os direitos privados.
Para Hobbes esses limites não se sustentam,
embora não negue sua existência, mas não se
trata das leis como as positivas (existem apenas
no nível da consciência). Ou seja: se o súdito não
observar as leis positivas, pode ser obrigado a
isso pela força do poder soberano. Mas se o
soberano não observar as leis naturais, ninguém
poderá constrangê-lo à sua obediência.
ESTADO MODERNO:
ABSOLUTISMO E LIBERALISMO
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Soberania absolutista: o soberano é juiz da
conduta do seu súdito, mas a conduta do
soberano é julgada por ele próprio;
Hobbes nega a distinção entre a esfera pública e
a esfera privada.
ESTADO MODERNO:
ABSOLUTISMO E LIBERALISMO
ESQUEMATIZAÇÃO: Absolutismo e
Jusnaturalismo
 A “trinomia” da teoria de T. Hobbes: estado de
natureza/contrato social/Estado
(político/civil).
a) estado de natureza: condição de vida do
homem antes da formação do Estado.
-o homem no estado de natureza: guerra de todos
contra todos (bellum omnium contra omnes);
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ESTADO MODERNO:
ABSOLUTISMO E LIBERALISMO
-Hobbes e a “esfera privada”: ela coincide com o
próprio estado de natureza, mas uma vez
instalado o Estado, a esfera privada se dissolve
na esfera pública;
-No estado de natureza a propriedade é “ius in
omnia” um direito sobre todas as coisas, o que
quer dizer que não teriam direito a nada, já que
se todos têm direito a tudo..;
-Há individualismo em Hobbes? Sim, mas
apenas no estado de natureza, onde os
indivíduos estão separados uns dos outros, pois o
Estado hobbesiano é
organicista/corporativista.
ESTADO MODERNO:
ABSOLUTISMO E LIBERALISMO
b) contrato social (Hobbes tb. era contratualista):
contrato de submissão (subiectionis); não
necessariamente expresso, e sim tácito; promessa
de submissão eterna, portanto contrato
indissolúvel. Em contrapartida o súdito obtinha a
garantia da proteção do soberano (vida,
propriedade).
*Existe a propriedade privada no Estado
absolutista de Hobbes? Sim, mas mediante a
tutela estatal.
ESTADO MODERNO:
ABSOLUTISMO E LIBERALISMO
c) Estado – características: soberania absoluta
(poderes indivisíveis e absolutos);
A crítica de Hobbes à divisão e à limitação dos
poderes (crítica ao governo misto). Entendia
que um Estado com poderes limitados e divididos
não era soberano. E não sendo soberano, não
seria Estado.
ESTADO MODERNO:
LIBERALISMO
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Fundamentação ideológica do Estado liberal. Para N.
Bobbio, John Locke foi o primeiro a elaborar a mais
completa formulação do Estado liberal (O Segundo
Tratado sobre o Governo Civil);
O “Segundo Tratado”: justificativa ex post facto da
Revolução Gloriosa (1689/1690), com base na doutrina
do direito de resistência;
“Os dois Tratados sobre o Governo Civil”: no
“Primeiro Tratado”, refutação do Patriarca de Robert
Filmer (Locke contesta os princípios do absolutismo).
O “Segundo Tratado” é um ensaio sobre a origem,
extensão e objetivo do governo civil. Locke sustenta a
tese que nem a tradição nem a força, mas apenas o
consentimento expresso dos governados é a única
fonte do poder político legítimo.
ESTADO MODERNO:
LIBERALISMO
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ESQUEMATIZAÇÃO: Liberalismo e
Jusnaturalismo
John Locke e a “trinomia” do jusnaturalismo
liberal: modelo semelhante ao de Hobbes. Ambos
partem do “estado de natureza” que, pela
mediação do “contrato social” realiza a
passagem para o Estado (civil/político).
ESTADO MODERNO:
LIBERALISMO
a) estado de natureza: em oposição à doutrina
aristotélica, Locke afirma ser a existência do
indivíduo anterior ao surgimento da sociedade e
do Estado. Na sua concepção individualista, os
homens viviam originalmente num estágio présocial e pré-político, caracterizado pela
liberdade e igualdade, denominado estado de
natureza. Neste estado pacífico os homens já
eram dotados de razão e desfrutavam da
propriedade (vida, liberdade e bens) como direitos
naturais do ser humano;
ESTADO MODERNO:
LIBERALISMO
b) o contrato social: “pacto de consentimento”
onde os homens concordam livremente em formar
a sociedade civil para preservar e consolidar
ainda mais os direitos que possuíam
originalmente no estado de natureza (direitos
inalienáveis: à vida, à liberdade e aos bens);
consentimento unânime para a entrada no
estado civil (Estado). Passo seguinte: escolha da
forma de governo. Na escolha a unanimidade
cede lugar ao princípio da maioria, respeitados
os direitos da minoria.
ESTADO MODERNO:
LIBERALISMO
c) o Estado (sociedade política ou civil): forma de governo
qualquer que seja a forma, “todo governo não possui outra
finalidade além da conservação da propriedade”;
Poder legislativo: poder supremo, superior aos demais
poderes;
Direito de resistência: quando o legislativo e o executivo
violam a lei estabelecida e atentam contra a propriedade, o
governo torna-se ilegal e degenera para a tirania;
a violação deliberada e sistemática da propriedade e o uso
contínuo da força colocam o governo em estado de guerra
contra a sociedade e os governantes em rebelião contra os
governados, conferindo ao povo o legítimo direito de
resistência à opressão e à tirania.
função do Estado liberal (lockiano): assegurar a garantia
da propriedade privada.
Portanto, o Estado lockiano é um Estado mínimo (mínimo
quanto às funções e limitado quanto aos poderes).
ESTADO MODERNO:
LIBERALISMO
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“O Segundo Tratado sobre o Governo Civil”:
justificação moral, política e ideológica para a
Revolução Gloriosa e para a monarquia
parlamentar inglesa (posteriori). Influenciou a
revolução norteamericana fundamentada pelo
direito de resistência em relação ao sistema
colonial britânico.
INDICAÇÃO DE LEITURA
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Livro: “Ciência Política”, (Paulo Bonavides);
P/ Thomas Hobbes: cap. de “A Teoria das
Formas de Governo”;
P/ John Locke: cap. de “Os Clássicos da
Política”;
Textos de aula: “O Estado” (prof. Cleber)
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A Sociedade e o Estado