UNICEUB – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA Ciência Política: O Estado “A sociedade e o Estado” Prof. Cleber Pessoa O ESTADO Na linguagem do texto (P. Bonavides): Sociedade: círculo mais amplo; Estado: círculo mais restrito. A sociedade vem primeiro, o Estado vem depois. Sociedade: interposta entre o indivíduo e o Estado; superior ao Estado, inferior ao indivíduo enquanto medida de valor. Sociedade = sociedade civil: uso político graças ao aparecimento da burguesia. O ESTADO Marx e Engels: não separam sociedade de Estado, pois o Estado é produto da sociedade, instrumento das contradições sociais. O Estado não está fora da sociedade, mas dentro, posto que se distingue da mesma. Sociedade (Norberto Bobbio): “conjunto de relações intersubjetivas, anteriores, exteriores e contrárias ao Estado ou sujeitas a este”. O ESTADO Estado: surgimento do vocábulo – Maquiavel. -Antes do vocábulo Estado: polis, civitas, respublica, imperium, regnum, lander... Definição do conceito: a) Kant: “...a reunião de uma multidão de homens vivendo sob as leis do direito”; b) Jellinek: “...é a corporação de um povo, assentada num determinado território e dotada de um poder originário de poder mando”; c) Max Weber: “...aquela comunidade humana que, dentro de um determinado território, reivindica para si, de maneira bem sucedida, o monopólio da violência física legítima”. O ESTADO Definição do conceito: a) Kant: “...a reunião de uma multidão de homens vivendo sob as leis do direito”; b) Jellinek: “...é a corporação de um povo, assentada num determinado território e dotada de um poder originário de mando”; c) Max Weber: “...aquela comunidade humana que, dentro de um determinado território, reivindica para si, de maneira bem sucedida, o monopólio da violência física legítima”. O ESTADO Elementos constitutivos Território: elemento geográfico; População: elemento demográfico; Povo: elemento político; Nação: elemento cultural; Poder político (elemento formal). O ESTADO Do Estado antigo ao Estado moderno Antigo: em geral, governos com monarquias despóticas; Moderno: em geral, monarquias absolutistas; ≠ de Tirania: despotismo ou absolutismo não legitimados. O ESTADO Estado organicista ≠ Estado individualista Diferença entre comunidade e sociedade Comunidade = organicismo/corporativismo – o Todo (mais importante) precede as partes Sociedade = individualismo – a Parte precede (mais importante) o todo. Organicismo: antigo; Individualismo: moderno. ESTADO MODERNO: ABSOLUTISMO E LIBERALISMO ABSOLUTISMO - Thomas Hobbes: o mais importante filósofo da Idade Moderna. Suas teses ligam-se a Bodin. Mas as defende com maior rigor; não aceita a distinção entre as formas de governo (boas e más) e o governo misto. soberania – atributos fundamentais: caráter absoluto e indivisibilidade; se o poder não for absoluto não é soberano. ESTADO MODERNO: ABSOLUTISMO E LIBERALISMO Bodin: o poder soberano, embora absoluto, admite certos limites: a observâncias das Leis Naturais Divinas e os direitos privados. Para Hobbes esses limites não se sustentam, embora não negue sua existência, mas não se trata das leis como as positivas (existem apenas no nível da consciência). Ou seja: se o súdito não observar as leis positivas, pode ser obrigado a isso pela força do poder soberano. Mas se o soberano não observar as leis naturais, ninguém poderá constrangê-lo à sua obediência. ESTADO MODERNO: ABSOLUTISMO E LIBERALISMO Soberania absolutista: o soberano é juiz da conduta do seu súdito, mas a conduta do soberano é julgada por ele próprio; Hobbes nega a distinção entre a esfera pública e a esfera privada. ESTADO MODERNO: ABSOLUTISMO E LIBERALISMO ESQUEMATIZAÇÃO: Absolutismo e Jusnaturalismo A “trinomia” da teoria de T. Hobbes: estado de natureza/contrato social/Estado (político/civil). a) estado de natureza: condição de vida do homem antes da formação do Estado. -o homem no estado de natureza: guerra de todos contra todos (bellum omnium contra omnes); ESTADO MODERNO: ABSOLUTISMO E LIBERALISMO -Hobbes e a “esfera privada”: ela coincide com o próprio estado de natureza, mas uma vez instalado o Estado, a esfera privada se dissolve na esfera pública; -No estado de natureza a propriedade é “ius in omnia” um direito sobre todas as coisas, o que quer dizer que não teriam direito a nada, já que se todos têm direito a tudo..; -Há individualismo em Hobbes? Sim, mas apenas no estado de natureza, onde os indivíduos estão separados uns dos outros, pois o Estado hobbesiano é organicista/corporativista. ESTADO MODERNO: ABSOLUTISMO E LIBERALISMO b) contrato social (Hobbes tb. era contratualista): contrato de submissão (subiectionis); não necessariamente expresso, e sim tácito; promessa de submissão eterna, portanto contrato indissolúvel. Em contrapartida o súdito obtinha a garantia da proteção do soberano (vida, propriedade). *Existe a propriedade privada no Estado absolutista de Hobbes? Sim, mas mediante a tutela estatal. ESTADO MODERNO: ABSOLUTISMO E LIBERALISMO c) Estado – características: soberania absoluta (poderes indivisíveis e absolutos); A crítica de Hobbes à divisão e à limitação dos poderes (crítica ao governo misto). Entendia que um Estado com poderes limitados e divididos não era soberano. E não sendo soberano, não seria Estado. ESTADO MODERNO: LIBERALISMO Fundamentação ideológica do Estado liberal. Para N. Bobbio, John Locke foi o primeiro a elaborar a mais completa formulação do Estado liberal (O Segundo Tratado sobre o Governo Civil); O “Segundo Tratado”: justificativa ex post facto da Revolução Gloriosa (1689/1690), com base na doutrina do direito de resistência; “Os dois Tratados sobre o Governo Civil”: no “Primeiro Tratado”, refutação do Patriarca de Robert Filmer (Locke contesta os princípios do absolutismo). O “Segundo Tratado” é um ensaio sobre a origem, extensão e objetivo do governo civil. Locke sustenta a tese que nem a tradição nem a força, mas apenas o consentimento expresso dos governados é a única fonte do poder político legítimo. ESTADO MODERNO: LIBERALISMO ESQUEMATIZAÇÃO: Liberalismo e Jusnaturalismo John Locke e a “trinomia” do jusnaturalismo liberal: modelo semelhante ao de Hobbes. Ambos partem do “estado de natureza” que, pela mediação do “contrato social” realiza a passagem para o Estado (civil/político). ESTADO MODERNO: LIBERALISMO a) estado de natureza: em oposição à doutrina aristotélica, Locke afirma ser a existência do indivíduo anterior ao surgimento da sociedade e do Estado. Na sua concepção individualista, os homens viviam originalmente num estágio présocial e pré-político, caracterizado pela liberdade e igualdade, denominado estado de natureza. Neste estado pacífico os homens já eram dotados de razão e desfrutavam da propriedade (vida, liberdade e bens) como direitos naturais do ser humano; ESTADO MODERNO: LIBERALISMO b) o contrato social: “pacto de consentimento” onde os homens concordam livremente em formar a sociedade civil para preservar e consolidar ainda mais os direitos que possuíam originalmente no estado de natureza (direitos inalienáveis: à vida, à liberdade e aos bens); consentimento unânime para a entrada no estado civil (Estado). Passo seguinte: escolha da forma de governo. Na escolha a unanimidade cede lugar ao princípio da maioria, respeitados os direitos da minoria. ESTADO MODERNO: LIBERALISMO c) o Estado (sociedade política ou civil): forma de governo qualquer que seja a forma, “todo governo não possui outra finalidade além da conservação da propriedade”; Poder legislativo: poder supremo, superior aos demais poderes; Direito de resistência: quando o legislativo e o executivo violam a lei estabelecida e atentam contra a propriedade, o governo torna-se ilegal e degenera para a tirania; a violação deliberada e sistemática da propriedade e o uso contínuo da força colocam o governo em estado de guerra contra a sociedade e os governantes em rebelião contra os governados, conferindo ao povo o legítimo direito de resistência à opressão e à tirania. função do Estado liberal (lockiano): assegurar a garantia da propriedade privada. Portanto, o Estado lockiano é um Estado mínimo (mínimo quanto às funções e limitado quanto aos poderes). ESTADO MODERNO: LIBERALISMO “O Segundo Tratado sobre o Governo Civil”: justificação moral, política e ideológica para a Revolução Gloriosa e para a monarquia parlamentar inglesa (posteriori). Influenciou a revolução norteamericana fundamentada pelo direito de resistência em relação ao sistema colonial britânico. INDICAÇÃO DE LEITURA Livro: “Ciência Política”, (Paulo Bonavides); P/ Thomas Hobbes: cap. de “A Teoria das Formas de Governo”; P/ John Locke: cap. de “Os Clássicos da Política”; Textos de aula: “O Estado” (prof. Cleber)