ÚLTIMAS PROVAS – CESPE
PEÇAS
EXAME DE ORDEM 2010.1
Problema
Leila, de quatorze anos de idade,
inconformada com o fato de ter engravidado
de seu namorado, Joel, de vinte e oito anos
de idade, resolveu procurar sua amiga
Fátima, de vinte anos de idade, para que esta
lhe provocasse um aborto. Utilizando seus
conhecimentos
de
estudante
de
enfermagem, Fátima fez que Leila ingerisse
um remédio para úlcera. Após alguns dias, na
véspera da comemoração da entrada do ano
de 2005, Leila abortou e disse ao namorado
que havia menstruado, alegando que não
estivera, de fato, grávida. Desconfiado, Joel
vasculhou as gavetas da namorada e
encontrou, além de um envelope com o
resultado positivo do exame de gravidez de
Leila, o frasco de remédio para úlcera
embrulhado em um papel com um bilhete de
Fátima a Leila, no qual ela prescrevia as doses
do remédio. Munido do resultado do exame
e do bilhete escrito por Fátima, Joel narrou o
fato à autoridade policial, razão pela qual
Fátima foi indiciada por aborto. Tanto na
delegacia quanto em juízo, Fátima negou a
prática do aborto, tendo confirmado que
fornecera o remédio a Leila, acreditando que
a amiga sofria de úlcera. Leila foi
encaminhada para perícia no Instituto
Médico Legal de São Paulo, onde se
confirmou a existência de resquícios de saco
gestacional, compatível com gravidez, mas
sem elementos suficientes
para a
confirmação de aborto espontâneo ou
provocado. Leila não foi ouvida durante o
inquérito policial porque, após o exame,
mudou-se para Brasília e, apesar dos esforços
da autoridade policial, não foi localizada. Em
30/1/2010, Fátima foi denunciada pela
prática de aborto. Regularmente processada
a ação penal, o juiz, no momento dos debates
orais da audiência de instrução, permitiu,
com a anuência das partes, a manifestação
por escrito, no prazo sucessivo de cinco dias.
A acusação sustentou a comprovação da
autoria, tanto pelo depoimento de Joel na
Espelho
Discursiva - Direito Penal - Peça
Quesito avaliado
Faixa de
Valores
1. Apresentação, estrutura
textual e correção gramatical
0,00 a
0,40
2. Fundamentação e consistência
2.1. Peça endereçada ao juiz
do tribunal do júri (CPP, art.
403, § 3.º)
0,00 a
0,60
2.2. Preliminar: prescrição
da pretensão punitiva (0,30),
conforme art. 115 do Código
Penal (0,30)
0,00 a
0,60
2.3. Mérito: falta de
comprovação da autoria
(0,60), da materialidade
(0,60) e do dolo (0,60)
0,00 a
1,80
2.4. Pedidos:
reconhecimento da
preliminar (0,20) e extinção
da punibilidade (0,20);
impronúncia nos termos do
art. 414 do CPP (0,20)
0,00 a
0,60
2.5. Pedido de absolvição
sumária nos termos do art.
415 do CPP
0,00 a
0,20
2.6. Prazo: 19/7/2010
0,00 a
0,20
3. Domínio do raciocínio
jurídico (adequação da
resposta ao problema;
técnica profissional
demonstrada; capacidade de
interpretação e exposição)
0,00 a
0,60
fase policial e ratificação em juízo, quanto
pela confirmação da ré de que teria fornecido
remédio abortivo. Sustentou, ainda, a
materialidade do fato, por meio do exame de
laboratório e da conclusão da perícia pela
existência da gravidez. A defesa teve vista dos
autos em 12/7/2010. Em face dessa situação
hipotética, na condição de advogado(a)
constituído(a) por Fátima, redija a peça
processual adequada à defesa de sua cliente,
alegando toda a matéria de direito processual
e material aplicável ao caso. Date o
documento no último dia do prazo para
protocolo.
EXAME DE ORDEM 2009.3
Problema
Em 17/1/2010, Rodolfo T., brasileiro,
divorciado, com 57 anos de idade,
administrador de empresas, importante
dirigente do clube esportivo LX F.C.,
contratou profissional da advocacia para que
adotasse as providências judiciais em face de
conhecido
jornalista
e
comentarista
esportivo, Clóvis V., brasileiro, solteiro, com
38 anos de idade, que, a pretexto de criticar o
fraco desempenho do time de futebol do LX
F.C. no campeonato nacional em matéria
esportiva divulgada por meio impresso e
apresentada em programa televisivo, bem
como no próprio blog pessoal do jornalista na
Internet, passou, em diversas ocasiões,
juntamente com Teodoro S., brasileiro, de 60
anos de idade, casado, jornalista, desafeto de
Rodolfo T., a praticar reiteradas condutas
com o firme propósito de ofender a honra do
dirigente
do
clube.
Foram
ambos
interpelados judicialmente e se recusaram a
dar explicações acerca das ofensas,
mantendo-se inertes. Por três vezes afirmou,
em meios de comunicação distintos, o
comentarista Clóvis V., sabendo não serem
verdadeiras as afirmações, que o dirigente
"havia 'roubado' o clube LX F.C. e os
torcedores, pois tinha se apropriado,
indevidamente,
de
R$
5
milhões
pertencentes ao LX F.C., na condição de seu
diretor-geral, quando da venda do jogador Y,
ocorrida em 20/12/2008" e que "já teria
gasto parte da fortuna 'roubada', com festas,
Espelho
Discursiva - Direito Penal - Peça
Quesito avaliado
Faixa
de
Valores
1. Apresentação, estrutura 0,00 a
0,40
textual e correção gramatical
2. Fundamentação e consistência
2.1.
Endereçamento
da
0,00 a
queixa crime: Vara Criminal
0,20
de SP
2.2. Querelante: Rodolfo T.
0,00 a
(0,10) e querelados: Clóvis V.
0,30
(0,10) e Teodoro S. (0,10)
2.3. Fundamentação correta 0,00 a
com base no art. 41 do CPP
0,20
2.4. Tipificação da conduta
de Clóvis V.: art. 138, caput,
0,00 a
do CP (0,50); art. 139, caput,
1,50
do CP (0,50) e art. 140 do CP
(0,50)
2.5. Tipificação da conduta
0,00 a
de Teodoro S.: art. 138, § 1.º,
0,50
do CP
2.6. Prática dos crimes em 0,00 a
concurso material, conforme 0,20
bebidas, drogas e prostitutas". Tal afirmação
foi proferida durante o programa de televisão
Futebol da Hora, em 7/1/2010, às 21 h 30 m,
no canal de televisão VX e publicado no blog
do comentarista esportivo, na Internet, em
8/1/2010,
no
endereço
eletrônico
www.clovisv.futebol.xx. Tais declarações
foram igualmente publicadas no jornal
impresso Notícias do Futebol, de circulação
nacional, na edição de 8/1/2010. Destaque-se
que o canal de televisão VX e o jornal Notícias
do Futebol pertencem ao mesmo grupo
econômico e têm como diretor-geral e
redator-chefe Teodoro S., desafeto do
dirigente Rodolfo T. Sabe-se que todas as
notícias foram veiculadas por ordem direta e
expressa de Teodoro S. Prosseguindo a
empreitada ofensiva, o jornalista Clóvis V.
disse, em 13/1/2010, em seu blog pessoal na
Internet, que o dirigente não teria condições
de gerir o clube porque seria "um burro, de
capacidade intelectual inferior à de uma
barata" e, por isso, "tinha levado o clube à
falência", porém estava "com os bolsos
cheios de dinheiro do clube e dos
torcedores". Como se não bastasse, na última
edição do blog, em 15/1/2010, afirmou que
"o dirigente do clube está tão decadente que
passou a sair com homens", por isso "a
mulher o deixou". Entre os documentos
coletados pelo cliente e pelo escritório
encontram-se a gravação, em DVD, do
programa de televisão, com o dia e horário
em que foi veiculado, bem como a edição do
jornal impresso em que foi difundida a
matéria sobre o assunto, além de cópias de
páginas e registros extraídos da Internet, com
as ofensas perpetradas pelo jornalista Clóvis
V. Rodolfo T. tomou conhecimento da autoria
e dos fatos no dia 15/1/2010, tendo todos
eles ocorrido na cidade de São Paulo – SP,
sede da emissora e da editora, além de
domicílio de todos os envolvidos. Em face
dessa situação hipotética, na condição de
advogado(a) contratado(a) por Rodolfo T.,
redija a peça processual que atenda aos
interesses de seu cliente, considerando
recebida a pasta de atendimento do cliente
devidamente instruída, com todos os
documentos pertinentes, suficientes e
necessários, procuração com poderes
art. 69 do CP: Clóvis (0,10) e
Teodoro (0,10)
2.7. Incidência da causa de
aumento prevista no art. 141, 0,00 a
III, do CP: Clóvis (0,10) e 0,20
Teodoro (0,10)
2.8. Remissão às provas
0,00 a
documentais referidas na
0,20
situação
2.9. Pedido principal: citação
0,00 a
(0,20)
condenação
dos
0,40
querelados (0,20)
2.10. Pedido de fixação de
valor
mínimo
para 0,00 a
indenização com fundamento 0,30
no art. 387, inciso IV, do CPP
3. Domínio do raciocínio
jurídico
(adequação
da
resposta
ao
problema; 0,00 a
técnica
profissional 0,60
demonstrada; capacidade de
interpretação e exposição)
especiais e testemunhas.
EXAME DE ORDEM 2009.2
Problema
José de Tal, brasileiro, divorciado, primário e
portador de bons antecedentes, ajudante de
pedreiro, nascido em Juazeiro – BA, em
7/9/1938, residente e domiciliado em
Planaltina – DF, foi denunciado pelo
Ministério Público como incurso nas penas
previstas no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso
II, "e", ambos do Código Penal. Na exordial
acusatória, a conduta delitiva atribuída ao
acusado foi narrada nos seguintes termos:
Desde janeiro de 2005 até, pelo menos,
4/4/2008, em Planaltina – DF, o denunciado
José de Tal, livre e conscientemente, deixou,
em diversas ocasiões e por períodos
prolongados, sem justa causa, de prover a
subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor
de 18 anos, não lhe proporcionando os
recursos necessários para sua subsistência e
faltando ao pagamento de pensão alimentícia
fixada nos autos n.º 001/2005 – 5.ª Vara de
Família de Planaltina – DF (ação de alimentos)
e executada nos autos do processo n.º
002/2006 do mesmo juízo. Arrola como
testemunha Maria de Tal, genitora e
representante legal da vítima. A denúncia foi
recebida em 3/11/2008, tendo o réu sido
citado e apresentado, no prazo legal, de
próprio punho — visto que não tinha
condições de contratar advogado sem
prejuízo de seu sustento próprio e do de sua
família — resposta à acusação, arrolando as
testemunhas Margarida e Clodoaldo. A
audiência de instrução e julgamento foi
designada
e
José
compareceu
desacompanhado
de
advogado.
Na
oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao
réu, aduzindo que o Ministério Público
estaria presente e que isso seria suficiente.
No curso da instrução criminal, presidida pelo
juiz de direito da 9.ª Vara Criminal de
Planaltina – DF, Maria de Tal confirmou que
José atrasava o pagamento da pensão
alimentícia, mas que sempre efetuava o
depósito parcelado dos valores devidos. Disse
que estava aborrecida porque José
constituíra nova família e, atualmente,
Espelho
Discursiva - Direito Penal - Peça
Faixa
Atendimento
Quesito avaliado de
ao Quesito
Valores
1
Apresentação,
estrutura
textual e
correção
gramatical
0,00 a
0,40
2 Fundamentação e consistência
2.1 Alegações
finais /
memoriais,
conforme art.
403, § 3.º, do
CPP (0,20),
0,00 a
endereçados
0,40
ao juiz de
direito da 9.ª
Vara Criminal
de Planaltina –
DF (0,20)
2.10 Regime
aberto para
cumprimento
da pena: art.
33, § 2.º, “c”,
do CP (0,20) /
Substituição da
pena privativa
de liberdade
0,00 a
por pena de
0,60
multa ou
restritiva de
direitos: art.
44, I, do CP
(0,20) /
Apelação em
liberdade:
primariedade,
bons
morava com outra mulher, desempregada, e
seus 6 outros filhos menores de idade. As
testemunhas Margarida e Clodoaldo,
conhecidos de José há mais de 30 anos,
afirmaram que ele é ajudante de pedreiro e
ganha 1 salário mínimo por mês, quantia que
é utilizada para manter seus outros filhos
menores e sua mulher, desempregada, e para
pagar pensão alimentícia a Jorge, filho que
teve com Maria de Tal. Disseram, ainda, que,
todas as vezes que conversam com José, ele
sempre diz que está tentando encontrar mais
um emprego, pois não consegue sustentar a
si próprio nem a seus filhos, bem como que
está atrasando os pagamentos da pensão
alimentícia, o que o preocupa muito, visto
que deseja contribuir com a subsistência,
também, desse filho, mas não consegue.
Informaram que José sofre de problemas
cardíacos e gasta boa parte de seu salário na
compra de remédios indispensáveis à sua
sobrevivência. Após a oitiva das testemunhas,
José disse que gostaria de ser ouvido para
contar sua versão dos fatos, mas o juiz
recusou-se a interrogá-lo, sob o argumento
de que as provas produzidas eram suficientes
ao julgamento da causa. Na fase processual
prevista no art. 402 do Código de Processo
Penal, as partes nada requereram. Em
manifestação escrita, o Ministério Público
pugnou pela condenação do réu nos exatos
termos da denúncia, tendo o réu, então,
constituído advogado, o qual foi intimado,
em
15/6/2009,
segunda-feira,
para
apresentação da peça processual cabível.
Considerando a situação hipotética acima
apresentada, redija, na qualidade de
advogado(a) constituído(a) por José, a peça
processual pertinente, privativa de advogado,
adequada à defesa de seu cliente. Em seu
texto, não crie fatos novos, inclua a
fundamentação que embase seu(s) pedido(s)
e explore as teses jurídicas cabíveis,
endereçando o documento à autoridade
competente e datando-o no último dia do
prazo para protocolo.
antecedentes,
residência fixa
e ausência dos
requisitos que
autorizariam
prisão
preventiva
(0,20)
2.11 Data:
0,00 a
22/6/2009
0,10
(segunda-feira)
2.2 Preliminar
de nulidade: o
MP deveria ter
proposto a
suspensão do
processo
(0,20), de
0,00 a
acordo com o
0,40
art. 89 da Lei
9.099/1995,
por se tratar de
direito
subjetivo
público do réu
(0,20)
2.3 Preliminar
de nulidade
por ausência
de nomeação
de defensor
0,00 a
para oferecer
0,40
defesa
preliminar
(0,20): art. 396A, § 2.º, do CPP
(0,20)
2.4 Preliminar
de nulidade
por falta de
nomeação de
defensor ao
0,00 a
réu presente
0,30
que não o tiver
(0,10); art. 564,
III, “c”, do CPP
(0,10) e Súmula
523 do STF
(0,10)
2.5 Preliminar
de nulidade
por falta de
interrogatório
0,00 a
do réu
0,40
presente
(0,20): art. 564,
III, “e”, do CPP
(0,20)
2.6 Absolvição
por atipicidade
da conduta:
presença de
justa causa
0,00 a
para o atraso
do pagamento 0,60
da pensão
(0,30),
conforme art.
386, III, do CPP
(0,30)
2.7 Fixação da
pena no
mínimo legal
(0,20): réu
primário e
portador de
bons
antecedentes
(0,20)
0,00 a
0,40
2.8
Afastamento
da agravante
prevista no art.
61, II, “e”, do
CP: non bis in
idem (0,10) /
0,00 a
Vítima
0,30
descendente
do réu:
elemento
constitutivo do
tipo previsto
no art. 244,
caput, do CP
(0,10) /
Impossibilidade
de agravar a
pena por
circunstância
constitutiva do
crime: art. 61,
caput, do CP
(0,10)
2.9 Atenuante
prevista no art.
65, I, do CP:
0,00 a
réu maior de
0,10
70 anos na
data da
sentença
3 Domínio do
raciocínio
jurídico
(adequação da
resposta ao
problema;
0,00 a
técnica
0,60
profissional
demonstrada;
capacidade de
interpretação e
exposição)
EXAME DE ORDEM 2009.1
Problema
Agnaldo, que reside com sua esposa, Ângela,
e seus dois filhos na cidade de Porto Alegre –
RS, pretendendo fazer uma reforma na casa
onde mora com a família, dirigiu-se a uma
loja de material de construção para verificar
as opções de crédito existentes. Entre as
opções que o vendedor da loja apresentou, a
mais adequada ao seu orçamento familiar era
a emissão de cheques pré-datados como
garantia da dívida. Como não possui contacorrente em agência bancária, Agnaldo pediu
a seu cunhado e vizinho, Firmino, que lhe
emprestasse seis cheques para a aquisição do
referido material, pedido prontamente
atendido. Com o empréstimo, retornou ao
estabelecimento comercial e realizou a
compra, deixando como garantia da dívida os
Espelho
Discursiva - Direito Penal - Peça
Quesito
avaliado
Faixa
Atendimento
de
ao Quesito
Valores
1
Apresentação,
estrutura
0,00 a
textual
e 0,40
correção
gramatical
2 Fundamentação e consistência
2.01 Recurso
0,00 a
1,00
seis cheques assinados pelo cunhado. Dias
depois, Firmino, que tivera seu talonário de
cheques furtado, sustou todos os cheques
que havia emitido, entre eles, os
emprestados a Agnaldo. Diante da sustação,
o empresário, na delegacia de polícia mais
próxima, alegou que havia sido fraudado em
uma transação comercial, uma vez que
Firmino frustrara o pagamento dos cheques
pré-datados. Diante das alegações, o
delegado de polícia instaurou inquérito
policial para apurar o caso, indiciando
Firmino, por entender que havia indícios de
ele ter cometido o crime previsto no inciso VI
do § 2.º do art. 171 do Código Penal.
Inconformado, Firmino impetrou habeas
corpus perante a 1.ª Vara Criminal da
Comarca de Porto Alegre, tendo o juiz
denegado a ordem. Considerando essa
situação hipotética, na condição de
advogado(a) contratado(a) por Firmino,
interponha a peça judicial cabível, privativa
de advogado, em favor de seu cliente.
em
sentido
estrito – vara
(0,50)
–
perante
o
TJRS (0,50)
2.02 Firmino
não
é
o
devedor
0,00 a
(0,20)
– 0,40
Argumento
(0,20)
2.03 Alegação
de
0,00 a
recebimento
0,40
de cheques
pré-datados
2.04 Cheques
entregues
0,00 a
como garantia 0,60
de dívida
2.05
Inexistência
de
fraude
(0,30):
0,00 a
cheques
0,60
sustados em
decorrência
de
furto
(0,30)
2.06 Ausência
da fraude não
configura
crime
de
0,00 a
emissão
de
0,40
cheques
(0,20):
STF,
Súm.
246
(0,20)
2.07
Trancamento
do inquérito
0,00 a
0,60
3 Domínio do
raciocínio
0,00 a
jurídico
0,60
(adequação
da resposta
ao problema;
técnica
profissional
demonstrada;
capacidade de
interpretação
e exposição)
EXAME DE ORDEM 2008.3
Problema
Alessandro, de 22 anos de idade, foi
denunciado pelo Ministério Público como
incurso nas penas previstas no art. 213, c/c
art. 224, alínea b, do Código Penal, por crime
praticado contra Geisa, de 20 anos de idade.
Na peça acusatória, a conduta delitiva
atribuída ao acusado foi narrada nos
seguintes termos: "No mês de agosto de
2000, em dia não determinado, Alessandro
dirigiu-se à residência de Geisa, ora vítima,
para assistir, pela televisão, a um jogo de
futebol. Naquela ocasião, aproveitando-se do
fato de estar a sós com Geisa, o denunciado
constrangeu-a a manter com ele conjunção
carnal, fato que ocasionou a gravidez da
vítima, atestada em laudo de exame de corpo
de delito. Certo é que, embora não se tenha
valido de violência real ou de grave ameaça
para constranger a vítima a com ele manter
conjunção carnal, o denunciando aproveitouse do fato de Geisa ser incapaz de oferecer
resistência aos seus propósitos libidinosos
assim como de dar validamente o seu
consentimento, visto que é deficiente
mental, incapaz de reger a si mesma." Nos
autos, havia somente a peça inicial
acusatória, os depoimentos prestados na fase
do inquérito e a folha de antecedentes penais
do acusado. O juiz da 2.ª Vara Criminal do
Estado XX recebeu a denúncia e determinou
a citação do réu para se defender no prazo
legal, tendo sido a citação efetivada em
18/11/2008. Alessandro procurou, no mesmo
dia, a ajuda de um profissional e outorgoulhe procuração ad juditia com a finalidade
específica de ver-se defendido na ação penal
em apreço. Disse, então, a seu advogado que
Espelho
Prova Prático-Profissional Direito
Penal - Peça
Faixa
Quesito avaliado
de
Valores
1
Apresentação,
0,00 a
estrutura
textual
e
0,40
correção gramatical
2 Fundamentação e consistência
2.1 Ilegitimidade do MP
0,00 a
— ação penal privada:
1,00
preliminar ou exceção
2.2 Inépcia da denúncia
— não-comprovação da 0,00 a
debilidade mental da 0,40
vítima
2.3 Mérito: atipicidade do
fato — desconhecimento 0,00 a
da debilidade mental da 0,80
vítima
2.4 Pedido de nulidade
(art. 564, II, do CPP) e de 0,00 a
rejeição da denúncia (art. 0,60
395, I e II)
2.5 Pedido de absolvição 0,00 a
sumária (alterado)
0,80
2.6 Pedido de exame 0,00 a
pericial
0,20
2.7 Pedido de oitiva de
0,00 a
0,20
não sabia que a vítima era deficiente mental,
que já a namorava havia algum tempo, que
sua avó materna, Romilda, e sua mãe,
Geralda, que moram com ele, sabiam do
namoro e que todas as relações que manteve
com a vítima eram consentidas. Disse, ainda,
que nem a vítima nem a família dela
quiseram dar ensejo à ação penal, tendo o
promotor, segundo o réu, agido por conta
própria. Por fim, Alessandro informou que
não havia qualquer prova da debilidade
mental da vítima. Em face da situação
hipotética apresentada, redija, na qualidade
de advogado(a) constituído(a) pelo acusado,
a peça processual, privativa de advogado,
pertinente à defesa de seu cliente. Em seu
texto, não crie fatos novos, inclua a
fundamentação legal e jurídica, explore as
teses defensivas e date o documento no
último dia do prazo para protocolo.
EXAME DE ORDEM 2008.2
Problema
Odilon Coutinho, brasileiro, com 71 anos de
idade, residente e domiciliado em Rio Preto
da Eva – AM, foi denunciado pelo Ministério
Público, nos seguintes termos: “No dia 17 de
setembro de 2007, por volta das 19 h 30 min,
na cidade e comarca de Manaus – AM, o
denunciado, Odilon Coutinho, juntamente
com outro não identificado, imbuídos do
propósito de assenhoreamento definitivo,
quebraram a janela do prédio onde funciona
agência dos Correios e de lá subtraíram
quatro computadores da marca Lunation, no
valor de R$ 5.980,00; 120 caixas de
encomenda do tipo 3, no valor de R$ 540,00;
e 200 caixas de encomenda do tipo 4, no
valor de R$ 1.240,00 (cf. auto de avaliação
indireta às fls.). Assim agindo, incorreu o
denunciado na prática do art. 155, §§ 1.º e
4.º, incs. I e IV, do Código Penal (CP),
combinado com os arts. 29 e 69, todos do CP,
motivo pelo qual é oferecida a presente
denúncia, requerendo-se o processamento
até final julgamento.” O magistrado recebeu
a exordial em 1.º de outubro de 2007,
acolhendo a imputação em seus termos.
Após o interrogatório e a confissão de Odilon
Coutinho, ocorridos em 7 de dezembro de
testemunhas — rol
3 Domínio do raciocínio
jurídico (adequação da
resposta ao problema;
0,00 a
técnica
profissional
0,60
demonstrada; capacidade
de
interpretação
e
exposição)
Espelho
Prova Prático-Profissional Direito
Penal - Peça
Faixa
Quesito avaliado
de
Valores
1 Apresentação e
estrutura
textual
(legibilidade, respeito
às
margens, 0,00 a
paragrafação);
0,40
correção
gramatical
(acentuação,
grafia,
morfossintaxe)
2 Fundamentação e consistência
2.1
Razões
endereçadas
ao 0,00 a
Tribunal
Regional 0,40
Federal da 1.ª Região
2.2
Apelação
e
0,00 a
fundamento legal: art.
0,40
593, I do CPP
2.3
Preliminares:
0,00 a
0,80
2007, na presença de advogado ad hoc,
embora já houvesse advogado constituído
não intimado para o ato, a instrução seguiu,
fase em que o magistrado, alegando que o
fato já estava suficientemente esclarecido,
não permitiu a oitiva de uma testemunha
arrolada, tempestivamente, pela defesa. O
policial Jediel Soares, responsável pelo
monitoramento das conversas telefônicas de
Odilon, foi inquirido em juízo, tendo
esclarecido que, inicialmente, a escuta
telefônica fora realizada “por conta”,
segundo ele, porque havia diversas denúncias
anônimas, na região de Manaus, acerca de
um sujeito conhecido como Vovô, que
invadia agências dos Correios com o
propósito de subtrair caixas e embalagens
para usá-las no tráfico de animais silvestres.
Jediel e seu colega Nestor, nas diligências por
eles efetuadas, suspeitaram da pessoa de
Odilon, senhor de “longa barba branca”, e
decidiram realizar a escuta telefônica.
Superada a fase de alegações finais,
apresentadas pelas partes em fevereiro de
2008, os autos foram conclusos para
sentença, em março de 2008, tendo o
magistrado, com base em toda a prova
colhida, condenado o réu, de acordo com o
art. 155, §§ 1.º e 4.º, incs. I e IV, do CP, à
pena privativa de liberdade de 8 anos de
reclusão (a pena-base foi fixada em 5 anos de
reclusão), cumulada com 30 dias-multa, no
valor de 1/30 do salário mínimo, cada dia.
Fixou, ainda, para Odilon Coutinho, réu
primário, o regime fechado de cumprimento
de pena. O Ministério Público não interpôs
recurso. Em face da situação hipotética acima
apresentada, na qualidade de advogado(a)
constituído(a) de Odilon Coutinho, e supondo
que, intimado(a) da sentença condenatória,
você tenha manifestado seu desacordo em
relação aos termos da referida decisão e que,
em 13 de outubro de 2008, tenha sido
intimado(a) a apresentar as razões de seu
inconformismo, elabore a peça processual
cabível, endereçando-a ao juízo competente,
enfrentando todas as matérias pertinentes e
datando o documento no último dia do prazo
para apresentação.
utilização de prova
ilícita
(escuta
telefônica ilegal); nãointimação
do
advogado constituído
para
audiência;
cerceamento
de
defesa pela não-oitiva
de testemunha
2.4 Não-incidência do
0,00 a
§ 1.º do art. 155 do CP
0,40
– repouso noturno
2.5
Análise
aplicação da pena
da 0,00 a
0,80
2.6 Análise do regime
de cumprimento de 0,00 a
pena: não-incidência 0,40
do regime fechado
2.7 Pedidos: nulidade,
0,00 a
redução de pena e do
0,60
regime
2.8 Prazo: dia 21 de 0,00 a
0,20
outubro de 2008
3
Domínio
do
raciocínio
jurídico
(adequação
da
resposta ao problema;
0,00 a
técnica
profissional
0,60
demonstrada;
capacidade
de
interpretação
e
exposição)
EXAME DE ORDEM 2008.1
Problema
Mariano Pereira, brasileiro, solteiro, nascido
em 20/1/1987, foi denunciado pela prática de
infração prevista no art. 157, § 2.º, incisos I e
II, do Código Penal, porque, no dia
19/2/2007, por volta das 17 h 40 min, em
conjunto com outras duas pessoas, ainda não
identificadas, teria subtraído, mediante o
emprego de arma de fogo, a quantia de
aproximadamente R$ 20.000,00 de agência
do banco Zeta, localizada em Brasília – DF.
Consta na denúncia que, no dia dos fatos, os
autores se dirigiram até o local e
convenceram o vigia a permitir sua entrada
na agência após o horário de encerramento
do atendimento ao público, oportunidade em
que anunciaram o assalto. Além do vigia,
apenas uma bancária, Maria Santos,
encontrava-se no local e entregou o dinheiro
que estava disponível, enquanto Mariano, o
único que estava armado, apontava sua arma
para o vigia. Fugiram em seguida pela
entrada da agência. Durante o inquérito, o
vigia, Manoel Alves, foi ouvido e declarou:
que abriu a porta porque um dos ladrões
disse que era irmão da funcionária; que, após
destravar a porta e o primeiro ladrão entrar,
os outros apareceram e não conseguiu mais
travar a porta; que apenas um estava armado
e ficou apontando a arma o tempo todo para
ele; que nenhum disparo foi efetuado nem
sofreram qualquer violência; que levaram
muito dinheiro; que a agência estava sendo
desativada e não havia muito movimento no
local. O vigia fez retrato falado dos ladrões,
que foi divulgado pela imprensa, e, por
intermédio de uma denúncia anônima, a
polícia conseguiu chegar até Mariano. O vigia
Manoel reconheceu o indiciado na delegacia
e faleceu antes de ser ouvido em juízo.
Regularmente denunciado e citado, em seu
interrogatório judicial, acompanhado pelo
advogado, Mariano negou a autoria do delito.
A defesa não apresentou alegações
preliminares. Durante a instrução criminal, a
bancária Maria Santos afirmou: que não
consegue reconhecer o réu; que ficou muito
nervosa durante o assalto porque tem
depressão; que o assalto não demorou nem
Espelho
Prova Prático-Profissional - Direito
Penal - Peça
Faixa
Quesito
Atendimento
de
ao Quesito
avaliado
Valores
1
Apresentação
e
estrutura
textual
(legibilidade,
0,00 a
paragrafação);
0,50
correção
gramatical
(acentuação,
grafia,
pontuação)
2 Fundamentação e consistência
2.1
Competência:
Vara Criminal
de
Brasília,
petição
correta:
0,00 a
alegações
1,00
finais (art. 500
do CPP) e
prazo
da
petição:
26/6/2008 (3
dias)
2.2
Absolvição:
não
comprovação
da
autoria,
0,00 a
indícios não
1,00
corroborados
em juízo e
aplicação do
in dubio pro
reo
2.3
Afastamento
0,00 a
1,00
5 minutos; que não houve violência nem viu a
arma; que o Sr. Manoel faleceu poucos meses
após o fato; que ele fez o retrato falado e
reconheceu o acusado; que o sistema de
vigilância da agência estava com defeito e por
isso não houve filmagem; que o sistema não
foi consertado porque a agência estava sendo
desativada; que o Sr. Manoel era meio
distraído e ela acredita que ele deixou o
primeiro ladrão entrar por boa fé; que
sempre ficava até mais tarde no banco e um
de seus 5 irmãos ia buscá-la após as 18 h;
que, por ficar até mais tarde, muitas vezes
fechava o caixa dos colegas, conferia malotes
etc.; que a quantia levada foi de quase vinte
mil reais. O policial Pedro Domingos também
prestou o seguinte depoimento em juízo: que
o retrato falado foi feito pelo vigia e muito
divulgado na imprensa; que, por uma
denúncia anônima, chegaram até Mariano e
ele foi reconhecido; que o réu negou
participação no roubo, mas não explicou
como comprou uma moto nova à vista já que
está desempregado; que os assaltantes
provavelmente vigiaram a agência e notaram
a pouca segurança, os horários e hábitos dos
empregados do banco Zeta; que não
recuperaram o dinheiro; que nenhuma arma
foi apreendida em poder de Mariano; que os
outros autores não foram identificados; que,
pela sua experiência, tem plena convicção da
participação do acusado no roubo. Na fase de
requerimento de diligências, a folha de
antecedentes penais do réu foi juntada e
consta um inquérito em curso pela prática de
crime contra o patrimônio. Na fase seguinte,
a acusação pediu a condenação nos termos
da denúncia. Em face da situação hipotética
apresentada, redija, na qualidade de
advogado(a) de Mariano, a peça processual,
privativa de advogado, pertinente à defesa
do acusado. Inclua, em seu texto, a
fundamentação legal e jurídica, explore as
teses defensivas possíveis e date no último
dia do prazo para protocolo, considerando
que a intimação tenha ocorrido no dia
23/6/2008, segunda-feira.
da arma de
fogo e outras
teses úteis à
defesa
2.4
Pedido
final correto.
Primariedade
0,00 a
e
1,00
circunstância
atenuante:
menoridade
3 Domínio do
raciocínio
jurídico
(adequação
da resposta 0,00 a
ao problema, 0,50
capacidade de
interpretação
e
de
exposição)
EXAME DE ORDEM 2007.3
Problema
O Ministério Público ofereceu denúncia
contra Alexandre Silva, brasileiro, casado,
taxista, nascido em 21/01/1986, pela prática
de infração prevista no art. 121, caput, do CP.
Consta, na denúncia, que, no dia 10/10/2006,
aproximadamente às 21 horas, em via pública
da cidade de Brasília – DF, o acusado teria
efetuado um disparo contra a pessoa de
Filipe Santos, que, em razão dos ferimentos,
veio a óbito. No laudo de exame cadavérico
acostado aos autos, os peritos do Instituto
Médico Legal registraram a seguinte
conclusão: “morte decorrente de anemia
aguda, devido a hemorragia interna
determinada por transfixação do pulmão por
ação de instrumento perfurocontundente
(projétil de arma de fogo)”. Consta da folha
de antecedentes penais de Alexandre, um
inquérito policial por crime de porte de arma,
anterior à data dos fatos e ainda em
apuração. No interrogatório judicial, o
acusado afirmou que, no horário dos fatos,
encontrava-se em casa com sua esposa e dois
filhos; que só saiu por volta das 22 horas para
comprar refrigerante, oportunidade em que
foi preso quando adentrava no bar; que
conhecia a vítima apenas de vista; que não
responde a nenhum processo. Na instrução
criminal, Paulo Costa, testemunha arrolada
pelo Ministério Público, em certo trecho do
seu depoimento, disse que era amigo de
Filipe, que aparentemente a vítima não tinha
inimigos; que deve ter sido um assalto; que
estava a aproximadamente cinqüenta metros
de distância e não viu o rosto da pessoa que
atirou em Filipe, mas que certamente era alto
e forte, da mesma compleição física do
acusado; que não tem condições de
reconhecer com certeza o ora acusado. André
Gomes, também arrolado pela acusação,
disse que a noite estava muito escura e o
local não tinha iluminação pública; que
estava próximo da vítima, mas havia bebido;
que hoje não tem condições de reconhecer o
autor dos disparos, mas tem a impressão de
que o acusado tinha o mesmo porte físico do
assassino. Breno Oliveira, policial militar,
testemunha comum, afirmou que prendeu o
Espelho
Prova Prático-Profissional - Direito Penal Peça Profissional
Quesito Avaliado
Faixa
de
Valores
1
Correção
gramatical 0,00 a 0,50
(acentuação,
grafia,
pontuação)
2 Fundamentação e consistência
2.1 Competência: tribunal 0,00 a 0,50
do júri de Brasília
2.2
Petição
correta: 0,00 a 0,50
Alegações Finais
2.3 Fundamentação legal: 0,00 a 0,50
artigos 406 e 409 do CPP
2.4 Tese de defesa: negativa 0,00 a 1,00
de autoria
2.5 Pedido: impronúncia ou 0,00 a 1,00
improcedência da denúncia
2.6 Data da petição: 5 dias 0,00 a 0,50
— 10.03.2008
3 Domínio do raciocínio 0,00 a 0,50
jurídico (adequações da
resposta ao problema;
técnica
profissional
demonstrada; capacidade
de
interpretação
e
exposição)
acusado porque ele estava próximo ao local
dos fatos e suas características físicas
correspondiam à descrição dada pelas
pessoas que teriam presenciado os fatos;
que, pela descrição, o autor do disparo era
alto, forte, moreno claro, vestia calça jeans e
camiseta branca; que o céu estava encoberto,
o que deixava a rua muito escura,
principalmente porque não havia iluminação
pública; que, na delegacia, o acusado
permaneceu em silêncio; que a arma do
crime não foi encontrada. Maíra Silva, esposa
de Alexandre, arrolada pela defesa,
confirmou, em seu depoimento, que o
marido permanecera em casa a noite toda, só
tendo saído para comprar refrigerante,
oportunidade em que foi preso e não mais
voltou para casa; que só tomou
conhecimento da acusação na delegacia e, de
imediato, disse ao delegado que aquilo não
era possível, mas este não acreditou; que o
acusado vestia calça e camiseta clara no dia
dos fatos; que Alexandre é um bom marido,
trabalhador e excelente pai. Após a
audiência, o juiz abriu vista dos autos ao
Ministério Público, que requereu a pronúncia
do réu nos termos da denúncia. Com base na
situação hipotética apresentada, redija, na
qualidade de advogado de Alexandre, a peça
processual, privativa de advogado, pertinente
à defesa do réu; inclua a fundamentação
legal e jurídica, explore a tese defensiva
cabível nesse momento processual e date a
petição no último dia do prazo para
protocolo, considerando que a intimação
ocorra no dia 3/3/2008, segunda-feira.
Download

→ ÚLTIMAS PROVAS – CESPE → PEÇAS