ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
SERVIÇO AUXILIAR DE
INFORMAÇÕES PARA
TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS
CADASTRO ÚNICO - CAUC
I - Obrigações de Adimplência Financeira
1.1 Regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à
Dívida Ativa da União PGFN/RFB
• Emissão de Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e
Procuradoria da Fazenda Nacional – (Validade de 180 dias)
Base Legal: Art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 27, inciso IV, art. 29 e art. 116 da
Lei º 8666, de 21 de junho de 1993.
Legislação que regulamenta a apresentação da DCTF
IN RFB nº 1110, de 24/12/10, com as alterações da IN 1478, de
07/07/2014 - Art. 2º - Item II
RESTRIÇÕES MAIS FREQUENTES:
Não entrega da DCTF dentro do Prazo;
Multas por entrega de Obrigação Acessória fora do Prazo;
Apresentação de Obrigação Acessória com divergência;
Recolhimento de Tributos Federais fora do prazo;
Diferença de Tributo recolhido a menor.
1.2 Regularidade quanto a Contribuições Previdenciárias
• Emissão de Certidão Negativa Débitos Previdenciária – (Validade
de 180 dias)
Base Legal: Art. 195, § 3º da Constituição Federal, e art. 25, § 1º,
inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000,1993.
RESTRIÇÕES MAIS FREQUENTES:
Não entrega da GFIP;
Divergência entre a Gfip enviada e o valor recolhido;
Recolhimento de INSS, fora do prazo;
Recolhimento de INSS com código incorreto;
Matrícula C E I
1.3 Regularidade quanto às Contribuições para o FGTS
• Emissão de Certidão Negativa do FGTS – CRF (Validade de 30
dias)
Base Legal: Arts. 29, inciso IV, e 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e art. 25, inciso IV da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.
A atualização das certidões tem ocorrido de forma automática;
A restrição será apontada automaticamente com inclusão da UG no
CAUC;
•RESTRIÇÕES MAIS FREQUENTES:
Não recolhimento de tributos;
Não entrega de declarações – GFIP;
Divergência Cadastral .
1.4 Regularidade em relação à Adimplência Financeira em
Empréstimos e Financiamentos concedidos pela União
Base Legal: Art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000
O Estado tem a obrigatoriedade de cumprir os 15% da Receita
Liquida Real;
O não cumprimento ocasiona inclusão pela Secretaria do
Tesouro Nacional-STN no CAUC;
Bloqueio de todas as contas de Receita do Estado;
A contratação, acompanhamento, atualização e pagamento das
operações de crédito firmados pelo Estado de MS são de
responsabilidade da Coordenadoria de Controle de Contratos e
Convênios.
1.5 Regularidade perante o Poder Público Federal
•CADIN – Cadastro Informativo de créditos não quitados do
setor público federal.
Base Legal: Art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
• Geralmente quem faz a inclusão do CNPJ da UG:
Empresa de Correios e Telégrafos;
Petrobras;
Órgãos Públicos Federais;
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
II – Adimplemento nas Prestações de Contas dos
Convênios
Verificação da regularidade na prestação de contas mediante consulta
ao subsistema TRANSFERÊNCIAS do Sistema de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI, para os convênios firmados sob a
égide da Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, ou ao
SICONV, para aqueles firmados sob a égide da Portaria Interministerial
nº 127, de 29 de maio de 2008 e Portaria Interministerial MP/MF/CGU no
507, de 24 de novembro de 2011, ou por suas alterações.
Base Legal: Art. 25, § 1º, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
III - Obrigações de Transparências
3.1 Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF
Publicação em até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre ou
semestre.
Base Legal: Arts. 54, 55 e 63, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
3.2 Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária –
RREO
Publicação em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
Base Legal: Arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
3.3 Encaminhamento das Contas Anuais (Demonstrativos Contábeis
citados na Lei n° 4.320/1964)
Verificação do encaminhamento da contas anuais para a consolidação das
contas dos Entes da Federação relativas ao exercício anterior.
Base Legal: Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
IV - Adimplemento de Obrigações
Constitucionais e Legais
4.1 - Exercício da Plena Competência Tributária
Constitui-se no cumprimento da obrigação de instituir, prever e arrecadar
os impostos de competência constitucional do Ente Federativo a que se
vincula o Convenente e Contratado.
Base Legal: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, parágrafo
único do art. 11.
4.2 - Aplicação Mínima de Recursos na Área da Educação
Constitui-se na aplicação anual, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, do percentual mínimo de vinte e cinco por cento da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
Base Legal: Art. 212 da Constituição Federal e no art. 25, § 1º, inciso IV,
alínea “b” da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
4.3 - Aplicação Mínima de Recursos na Área da Saúde
Constitui-se na aplicação anual, em ações e serviços públicos de saúde,
dos percentuais mínimos da receita resultante de impostos, compreendida
a proveniente de transferências.
Base Legal: Art. 198, § 2º da Constituição Federal, no art. 77 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, e no art. 25, § 1º, inciso IV,
alínea “b” da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Arts. 6, 7 e
8 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
4.4 - Regularidade Previdenciária
Constituída pela observância dos critérios e das regras gerais para a
organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social
dos servidores públicos, cujo Certificado de Regularidade Previdenciária
(CRP) é emitido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS)
do Ministério da Previdência Social (MPS).
Base Legal: Art. 7º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no
Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001.
A REGULARIDADE PERANTE O
SERVIÇO AUXILIAR DE INFORMAÇÕES PARA
TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS
CADASTRO ÚNICO – CAUC
Permitirá ao Estado de Mato Grosso do Sul
Realizar Transferência Voluntária, e
Contratar novas operações de crédito
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Transferências voluntárias são os
recursos financeiros repassados pela
União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios
em
decorrência
da
celebração de convênios, acordos,
ajustes ou outros instrumentos similares
cuja finalidade é a realização de obras
e/ou serviços de interesse comum e
coincidente às três esferas do Governo.
SICONV - Diretrizes
• Ênfase na transparência à Sociedade
• Redução do custo operacional
• Automação de todo o ciclo de vida das
•
•
•
•
transferências
Facilidades para fiscalização e controle
Simplificação/agilização de procedimentos
Suporte à Padronização
Interoperabilidade com os demais sistemas
estruturadores
SICONV - Facilidades
• Divulgação dos Programas num único local
• Centralização das linhas de transferência
• Cadastro unificado de convenentes
• Envio eletrônico de propostas
• Recursos transferidos e a transferir
• Status do cronograma de execução
• Integração com sistemas estruturadores
SICONV - Integrações
• Receita Federal
• SIAFI (empenho; transferência; movimentação
conta-corrente; GRU)
• Diário Oficial da União
• CADIN e CAUC
• Certidões Negativas Federais
• Integração com os bancos oficiais (abertura de conta)
• Sistemas próprios de órgãos concedentes e
convenentes
Fluxo Operacional
Publicação
Celebração
Execução
Prestação de
Contas
Encerramento
Programas de Governo
Portaria Interministerial 507, de 24/11/2011
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que
pretenderem executar programas, projetos e atividades que envolvam
transferências de recursos financeiros deverão divulgar anualmente no
SICONV a relação dos programas a serem executados de forma
descentralizada e, quando couber, critérios para a seleção do convenente.
§ 1º A relação dos programas de que trata o caput será divulgada em até
60 (sessenta) dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual e deverá
conter:
I - a descrição dos programas;
II - as exigências, padrões, procedimentos, critérios de elegibilidade e de
prioridade, estatísticas e outros elementos que possam auxiliar a avaliação
das necessidades locais; e
III - tipologias e padrões de custo unitário detalhados, de forma a orientar a
celebração dos convênios.
“ PRESTAÇÃO DE CONTAS “
Etapa de execução financeira
Principais problemas
Realização de despesas fora da vigência do
convênio;
• Utilização de recursos para finalidade diferente
daquela prevista no convênio;
• Utilização de recursos para pagamento de
outras despesas do convenente;
• Pagamento antecipado a fornecedores de bens
e serviços;
• Não-aplicação ou não-comprovação de
contrapartida
•
• Movimentar recursos apenas na conta bancária
específica do convênio
•Aplicar recursos no mercado financeiro

Poupança (aplicação em prazo igual ou
sruperior a 1 mês)

Fundo de Curto Prazo (aplicação em prazo
inferior a 1 mês)
• Pagamento de serviços não prestados ou de
produtos não entregues;
• Superfaturamento.
• Comprovar despesas com 1ª via original da Nota
• Não pagar juros e multas com recursos do convênio
• Identificar nome e nº do convênio no preenchimento
dos comprovantes de despesas (inclusive Nfe)
Etapa de execução física
Principais problemas
• Alteração do objeto do convênio;
• Aquisição de bens e serviços em desacordo com
as especificações definidas no Plano de Trabalho;
• Alteração do Plano de Trabalho pelo
convenente sem a autorização do órgão
concedente;
• Execução do objeto em desacordo com o
cronograma estabelecido no termo de convênio;
• Inexecução total ou parcial do objeto
pactuado;
• Utilização do objeto em finalidade diversa da
prevista no termo de convênio;
• Falta de efetividade do objeto;
• Não atendimento dos objetivos acordados no
termo de convênio.
BASE LEGAL
As legislações que referendam os convênios são:
Federal:
 Instrução Normativa 01/97, da STN, atualizada até 03/04/08;
 Decreto n° 6.170/07 e suas alterações;
 Portaria Interministerial MP/MF/CGU n° 507/2011, e suas as
alterações;
 Lei nº 8.666/93 e
 Lei Responsabilidade Fiscal 101/2000
 Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015
Estadual

Decreto nº 11.261, de 16 de junho de 2003 e suas alterações.

Resolução/SEFAZ nº 2.093, de 24 de outubro de 2007

Resolução/SEFAZ nº 2.052, de 19 de abril de 2007

Lei n° 4.642, de 26 de dezembro de 2014
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
PONTOS FUNDAMENTAIS
Conhecer:
 Orçamento Federal, Estadual e Municipal;
 Transferências Voluntária/Convênios Recebidos
* Planilha contendo:
Objeto;
Vigência;
Valor;
% de execução física e financeira realizada e a
realizar.
 Equipe Técnica capacitada; Perfil de acesso SICONV; Área
exclusiva para captação de recursos e execução dos
convênios.
"Para termos novo conhecimento,
precisamos adquirir um mundo
inteiro de novas questões."
(Susanne K. Langer)
CONTATO:
Elaine Leão Fernandes dos Reis
(67) 3318-3366
(67) 9611-8111
[email protected]
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