Profa. Rafaela Reis - São atos praticados no curso do processo. - São públicos, podendo qualquer um presenciá-los (não corre em segredo de justiça), mas pode o judiciário limitar quando for para preservar a intimidade do interessado (AIDS, assédio, estupro) - Realizados em dias úteis da 6h às 20h. - Domingos, feriados ou após o horário delimitado, só por ordem ou autorização expressa do Juiz. -Caso • de petição: Petição comum: Deve ser protocolada até às 18h, horário do expediente. • Petição eletrônica: (Lei nº 11.419/2006) Tempestiva quando protocolada até às 24h. (TRT – 8ª Região) Segundo a Lei nº 11.419/2006, consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as a) 18 horas do seu último dia. b) 18 horas e 30 minutos do seu último dia. c) 19 horas do seu último dia. d) 24 horas do seu último dia. e) 22 horas do seu último dia. -Caso de citação Pelo Correio: Regra geral – O carteiro deverá exigir a assinatura do recibo. Quando pessoa jurídica, pode ser preposto. Art. 224 CPC. • Por oficial de Justiça: Quando frustrada a citação pelo correio e nos casos previstos no art. 222 CPC. • Por hora marcada: Quando por 3 vezes o oficial de justiça procurar o réu em seu domicílio ou residência , e não encontrar. - Presunção de ocultação, oficial fará a citação, e não estando, o réu é dado como citado. • -Caso de citação - Posteriormente escrivão enviará ao réu carta ou telegrama dando-lhe ciência. • Por Edital: Art. 231 CPC. 1 vez no órgão oficial, e pelo menos 2 vezes em jornal local de grande circulação. - A parte que requerer citação por edital de forma dolosa poderá pagar multa de até 5 SM vigentes ao citando. • Caso da intimação. São efetuados de ofício, não necessitando a provocação das partes. • Tem que ter obrigatoriamente o nome das partes e seus respectivos advogados. • Podem ser feitas de forma eletrônica (Lei 11.419/06) • o MP deve ser sempre intimado pessoalmente. É a redução a escrito de certos atos processuais. - Os atos e termos devem ser escrito a tinta, datilografado ou a carimbo, como por exemplo, do computador. - Nos termos deverão constar data e rubrica do chefe de secretaria ou escrivão. - Ata de audiência. - É o período que o ato processual deve ser praticado. - Particulares ou comuns - Podem ser: • Legais: Estipulados por Lei. • Judiciais: Determinados pelo juiz. • Convencionais: Convenção das partes. • Peremptórios: São os fatais e improrrogáveis, coincidindo então com os legais (recurso). • Prorrogáveis: Não estão previsto por Lei, tendo então que ser determinado pelo Juiz (laudo pericial). - CONTAGEM DE PRAZO São contínuos, irreleváveis e ininterruptos. Há exceção (art. 775 CLT). b) São contados com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. c) Súmula 16 TST -Exceção: recesso da Justiça do Trabalho. a) - Prazos para a Fazenda Pública: Dobro para recorrer quádruplo para contestar (art. 841 CLT). CONTAGEM DE PRAZO -Somente advogados e partes tem prazos a serem cumpridos? • § 2º art. 721 • Art. 815 • Art. 774 • Art. 190 - Contagem de prazo quando a publicação sai em diário eletrônico. (TRT – MA) Helena, advogada recém formada, está com dúvidas a respeito da contagem dos prazos processuais e, sendo assim, solicitou ajuda ao seu irmão, Venâncio, advogado sênior de uma empresa multinacional. Venâncio respondeu para Helena que os prazos processuais, em regra, a) contam-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e são contínuos e irreleváveis. b) que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no último dia útil que anteceder o dia sem expediente forense. c) são pré estabelecidos pela legislação, como por exemplo, o prazo para devolução de notificação postal que é de cinco dias. d) são contínuos, mas releváveis, tendo em vista que não há preclusão consumativa na justiça do trabalho. e) são contínuos, mas releváveis, tendo em vista que não há preclusão terminativa na justiça do trabalho. PARTES - Juiz Legitimidade ativa, pólo ativo, autor – quem interpõe ação – reclamante. - Legitimidade passiva, pólo passivo, réu – quem se defende da ação interposta pelo reclamante – reclamado. - - Advogados LEGITIMADOS Quem pode ser reclamante (capacidade)? • Maiores de 18 anos • Menores entre 16 anos a 18 anos – exceto condições insalubre, perigosas e trabalhos noturno. • Menores a partir dos 14 anos - aprendiz - LEGITIMADOS - RT do menor de 16 a 18 anos. • Menor assina contrato com assistência dos pais, tutor ou responsável. • Recebe salário sem ser assistido • Homologação da rescisão do contrato só com o representante legal LEGITIMADOS • RT do menor de 16 a 18 anos. Pode livremente manifestar sua vontade em juízo, mas será assistido por um terceiro. • RT será feita por seus representantes legais, e na falta, alternativamente, procuradoria do trabalho, sindicato, MP estadual, curador nomeado em juízo. • Pode ser nomeado, em último caso, como curador um advogado. • Não podem assisti-lo: tio, primo, irmão. LEGITIMADOS - Menores de 16 anos, absolutamente incapazes e outros. • Serão representados em juízo por terceiros. • Pais, representantes legais, curador. • Interditados, índios, surdos-mudos que não souberem expressar sua vontade – Intervenção da Procuradoria do Trabalho. LEGITIMADOS - Em audiência... • as partes devem estar presentes, mesmo quando estão sendo assistidas (art. 843 CLT). • No caso da representação, não é necessária a presença da parte. • O empregador pode ser representado na figura do preposto (gerente, porteiro, administrador...), mas este deve ter conhecimento do fato e ser empregado da empresa. LEGITIMADOS - Em audiência... • Súmula n.377 TST: preposto empregado da empresa, salvo se empregado domestico ou micro empresa ou EPP • Caso contador. LEGITIMADOS - Em audiência... Massa falida → administrador judicial. • A União → AGU • PJ estrangeira → gerente, representante ou administrador. • O condomínio → Pelo síndico (≠ art. 12, IX CPC) • Empregador doméstico → pessoa, família que contratou ou outro empregado. • (OAB 2012.2) A respeito do preposto no Processo do Trabalho, de acordo com a legislação, assinale a afirmativa correta. a)Não precisa ter conhecimento dos fatos, uma vez que tal característica é própria das testemunhas. b)Não precisa ter conhecimento dos fatos, já que atua como representante do empregador. c)Deve ter conhecimento dos fatos. d)Deve ter conhecimento da interpretação do empregador quanto aos fatos ocorridos. LEGITIMADOS - Em audiência... • E se uma das partes faltar a audiência? Arquivamento ou revelia sob pena de confissão. • Pode o preposto somar a função de testemunha? • Existe idade mínima para ser preposto? ADVOGADOS • Existência do mandato tácito (Súm. 164 TST) • Mandato tácito não dá ao advogado as mesmas prerrogativas no mandato expresso (art. 38 CPC). •Tem poderes para foro em geral. • 1ª Turma do TST: “Mesmo que um advogado subscritor de recurso na Justiça do Trabalho não tenha juntado o instrumento de mandato no prazo determinado em audiência, a representação processual pode ser considerada regular, se houver comprovação de mandato tácito”. • Advogado pode representar a parte que defende? ADVOGADOS Súmula no. 122 TST – o advogado não poderá acumular a função de preposto , sendo decretada a revelia da empresa se o preposto não comparecer, mesmo que o advogado esteja presente. • • Art. 3º da Lei 8.906/94 ( Estatuto da OAB) proíbe que o advogado funcione no mesmo processo como preposto e patrono do empregador. ADVOGADOS • Pode renunciar mandato a qualquer tempo, mas deve cientificar a parte e continuar laborando no processo no prazo de 10 dias. Deve provar a Justiça do Trabalho sobre a ciência. • Estagiário pode fazer audiência? Privativo (OAB 2011.3) Quanto à nomeação de advogado na Justiça do Trabalho, com poderes para o foro em geral, é correto afirmar que a)na Justiça do Trabalho, a nomeação de advogado com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada mediante simples registro na ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado e com a anuência da parte representada. b)as partes que desejarem a assistência de advogado sempre deverão outorgar poderes para o foro em geral por intermédio de instrumento de mandato, com firma devidamente reconhecida. c)na Justiça do Trabalho, o advogado pode atuar sem que lhe sejam exigidos poderes outorgados pela parte, haja vista o princípio do jus postulandi. d)somente o trabalhador poderá reclamar na Justiça do Trabalho sem a necessidade de nomeação de advogado, uma vez que o princípio do jus postulandi somente se aplica à parte hipossuficiente. SUCESSÃO PROCESSUAL - Ocorre quando há substituição das partes no processo. - O sucessor defende direito próprio, decorrente da própria sucessão. - O espólio, através do inventariante, assumirá o lugar do falecido. - Há diferença na sucessão de empregador PJ ou PF? CONCEITO - É o direito de provocar o exercício da tutela jurisdicional pelo Estado para solucionar dado conflito existente entre certas pessoas. - Qual a nomenclatura correta? • Dissídio • Ação • Reclamação ELEMENTOS DA AÇÃO • Identificar julgada. ação; evitar litispendência; coisa Sujeito da ação: É a pessoa que pode ingressar com um processo perante o judiciário. - Objeto da ação: é o pedido de obtenção de um pronunciamento judicial, que pode ser favorável ou não ao autor. - Causa de pedir: a existência de um direito material assegurado ao autor. - CONDIÇÕES DE AÇÃO • Legislação brasileira: Trinômio: Possibilidade jurídica do pedido - Legitimidade de agir ou da parte (ad causam) - Interesse de agir - •Inexistindo qualquer um haverá carência de ação. Legitimidade de agir ou da parte (ad causam) Cada um deve propor as ações relativas aos seus direitos. - A legitimação deve ser tanto ativa como passiva. - Não pode reclamante ajuizar ação contra quem não teve vínculo empregatício ou de trabalho. - Interesse de agir -É a utilidade e a necessidade de ajuizar a ação para obter a tutela jurisdicional em razão da resistência do réu. • Utilidade = Obtenção de resultado útil na utilização do Poder judiciário. • Necessidade = Sem a intervenção do Poder Judiciário o reclamante não obterá o seu Direito. Possibilidade jurídica do pedido O pedido do reclamante deve estar amparado por Lei / norma jurídica. - Juízo trabalhista não tem poder de criar norma. - Exercício Parte propõe ação trabalhista contra empresa a qual não trabalhou. - Parte propõe ação trabalhista contra seu empregador, uma vez que a sua esposa pediu divórcio, pois empregador exigia muito do empregado. - CLASSIFICAÇÃO INDIVIDUAIS Pode ser: • De conhecimento • Executórias • Cautelares - DAS AÇÕES De conhecimento São aquelas em que se busca a solução de dado conflito de interesses ou de uma pretensão resistida. - É subdividida em: • Condenatória – é a mais comum. Se reconhece o direito do reclamante, e ainda ordena que o vencido (reclamado) cumpra a obrigação. - De conhecimento Constitutiva – Pretende a criação, modificação ou extinção de dada relação jurídica. Ex.: fixação de salários, desconstituição de penalidades sofridas. • Declaratória – São utilizadas para as situações de incerteza. Ex.: falsidade de documento. • Executória Visa a execução daquilo que já foi determinado na fase de conhecimento. - Devedor cumpra aquilo que já foi definido em sentença, na fase de conhecimento. - Se faz execução de acordo? - Cautelares Providência jurisdicional acautelatória. - Visa que exista a real possibilidade de propor futura ação principal. - Art. 796 CPC - Não faz coisa julgada, uma vez que não discute controvérsia. - Ex.: testemunha que está para morrer. - CLASSIFICAÇÃO COLETIVAS DAS AÇÕES Pode ser: • Econômica (criação de nova condição de trabalho ou modificação das já existentes). • Jurídica (interpretação de norma, para ser aplicada da forma correta). -