Revisão para OAB Jurisdição Constitucional e Controle de Constitucionalidade 1. JURISDIÇÃO E PROCESSO CONSTITUCIONAL JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL Noções Gerais Constitucionalismo; Força Normativa da Constituição Jurisdição Constitucional como instrumento para a concretização dos mandamentos contidos na Constituição. JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL Função da Jurisdição Constitucional Servir como instrumento de defesa da Constituição, garantindo o respeito a Lei Maior. JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL Ações da Jurisdição Constitucional Proteção e Garantia dos Direitos Fundamentais; Controle de Constitucionalidade das Normas; Controle e Fiscalização do Sistema Eleitoral; Controle dos Institutos da Democracia Participativa; Assegurar o equilíbrio federativo; Fixação da competências dos entes federados; Controle dos Poderes Públicos. JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL Órgãos da Jurisdição Constitucional O Tribunal Constitucional como órgão máximo no exercício da Jurisdição Constitucional; A Jurisdição Constitucional exercida pelos Juízes e Tribunais Comuns. 2. FUNDAMENTOS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE FUNDAMENTOS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Controlar a constitucionalidade significa verificar a adequação (compatibilidade) de uma lei ou ato normativo com a constituição, verificando seus requisitos formais e materiais, impedindo, assim, a subsistência da eficácia de norma contrária à Constituição. FUNDAMENTOS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Os fundamentos do controle da constitucionalidade residem na supremacia e na rigidez da norma constitucional. Supremacia da Constituição; Rigidez Constitucional. 3. CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Espécies de Controle QUANTO AO OBJETO FORMAL MATERIAL CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Espécies de Controle QUANTO AO MOMENTO PREVENTIVO POLÍTICO • Executivo • Legislativo REPRESSIVO • Executivo • Legislativo • Judiciário Tratar questão da Inconstitucionalidade Superveniente e Teoria da Recepção CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Espécies de Controle QUANTO AO ÓRGÃO CONTROLADOR POLÍTICO JURÍDICO CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Espécies de Controle QUANTO AO TIPO INCONSTITUCIONALIDADE POR AÇÃO POR OMISSÃO DE 4. SISTEMAS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE SISTEMAS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Sistema Norte-Americano (judicial review) Características: Incidental; Difuso; Inter partes; Ex tunc; Concreto. SISTEMAS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Sistema Austríaco/Europeu Características: Principal; Concentrado; Erga omnes; Ex tunc, ex nunc ou pro tempore futuro; Geral e Abstrato. SISTEMAS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Sistema Francês Características: Preventivo; Político. 5. SISTEMA BRASILEIRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE SISTEMA BRASILEIRO O Brasil adota o sistema de controle jurisdicional misto, mesclando o critério de controle difuso por via de exceção – por previsão indireta através da inafastabilidade da jurisdição (art. 5°, XXXV/CF) a cargo de qualquer Juiz ou Tribunal – com o controle concentrado por via de ação, por previsão expressa no artigo 102/CF, a cargo do STF. 6. AÇÕES EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE AÇÕES EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE São cabíveis as seguintes ações Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADIN): Por Ação (Genérica); Por Omissão Interventiva; Ação Declaratória (ADC) de Constitucionalidade Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF); AÇÕES EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Ação Direta de Inconstitucionalidade MODALIDADES Por Ação ou Genérica (art. 102, I, a); Por Omissão (art. 103, § 2°); Interventiva (art. 36, III) AÇÕES EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Ação ou Genérica Regulamentação Legal: Lei 9.868/99 Finalidade: invalidar lei ou ato normativo incompatível com a CF. Legitimidade: (art. 103/CF) Pertinência temática AÇÕES EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Ação ou Genérica Objeto: Lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital; Emendas Constitucionais; Leis Municipais ou Estaduais contrárias à CE – TJ (art. 125, § 2°/CF); Lei Municipal em face da CF (*) AÇÕES EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Ação ou Genérica Procedimento Formação do Processo; Informação da autoridade do ato; AGU (defensor obrigatório do ato); Amicus curiae; Julgamento em Plenário; Decisão (caráter dúplice); Efeitos (erga omnes, ex tunc, ex nunc, pro futuro) AÇÕES EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Ação Declaratória de Constitucionalidade Fundamento Constitucional: art. 102, I, a Regulamentação Legal: Lei 9.868/99; Finalidade: declarar a constitucionalidade da lei ou ato normativo apresentado; Pressuposto: comprovação da controvérsia jurídica; Objeto: Lei ou Ato Normativo Federal; Legitimidade: art. 103/CF Pertinência temática AÇÕES EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Ação Declaratória de Constitucionalidade Procedimento Formação do Processo; Oitiva do PGR (custos legis); Amicus Curiae; Julgamento em Plenário; Decisão (caráter dúplice); Efeitos (erga omnes, vinculativo, ex tunc). AÇÕES EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Fundamento Constitucional: art. 102, § 1° Regulamentação Legal: Lei 9.882/99; Finalidade: evitar ou reparar lesão a um preceito fundamental da CF decorrente de ato por Poder Público; Preceito Fundamental: Objeto: qualquer Ato do Poder Público; Caráter Subsidiário: Legitimidade: art. 103/CF AÇÕES EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Procedimento Formação do Processo; Oitiva do PGR (custos legis); Amicus Curiae; Julgamento em Plenário; Decisão; Efeitos (vinculativo, ex tunc); Irrecorrível.