Revisão para OAB
Jurisdição Constitucional
e
Controle de Constitucionalidade
1. JURISDIÇÃO E PROCESSO
CONSTITUCIONAL
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Noções Gerais
Constitucionalismo;
Força Normativa da Constituição
Jurisdição
Constitucional
como
instrumento para a concretização
dos mandamentos contidos na
Constituição.
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Função da Jurisdição Constitucional
Servir como instrumento de
defesa da Constituição, garantindo
o respeito a Lei Maior.
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Ações da Jurisdição Constitucional
 Proteção e Garantia dos Direitos Fundamentais;
 Controle de Constitucionalidade das Normas;
 Controle e Fiscalização do Sistema Eleitoral;
 Controle dos Institutos da Democracia Participativa;
 Assegurar o equilíbrio federativo;
 Fixação da competências dos entes federados;
 Controle dos Poderes Públicos.
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Órgãos da Jurisdição Constitucional
O Tribunal Constitucional como
órgão máximo no exercício da
Jurisdição Constitucional;
A Jurisdição Constitucional exercida
pelos Juízes e Tribunais Comuns.
2. FUNDAMENTOS DO
CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
FUNDAMENTOS DO CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Controlar
a
constitucionalidade
significa
verificar
a
adequação
(compatibilidade) de uma lei ou ato
normativo
com
a
constituição,
verificando seus requisitos formais e
materiais,
impedindo,
assim,
a
subsistência da eficácia de norma
contrária à Constituição.
FUNDAMENTOS DO CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Os fundamentos do controle da
constitucionalidade
residem
na
supremacia e na rigidez da norma
constitucional.
Supremacia da Constituição;
Rigidez Constitucional.
3. CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE
DE CONSTITUCIONALIDADE
CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Espécies de Controle
 QUANTO AO OBJETO
 FORMAL
 MATERIAL
CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Espécies de Controle
 QUANTO AO MOMENTO
 PREVENTIVO POLÍTICO
• Executivo
• Legislativo
 REPRESSIVO
• Executivo
• Legislativo
• Judiciário
Tratar questão da
Inconstitucionalidade
Superveniente e
Teoria da Recepção
CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Espécies de Controle
 QUANTO AO ÓRGÃO CONTROLADOR
 POLÍTICO
 JURÍDICO
CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Espécies de Controle
 QUANTO
AO
TIPO
INCONSTITUCIONALIDADE
 POR AÇÃO
 POR OMISSÃO
DE
4. SISTEMAS DE CONTROLE
DE CONSTITUCIONALIDADE
SISTEMAS DE CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Sistema Norte-Americano (judicial review)
 Características:
 Incidental;
 Difuso;
 Inter partes;
 Ex tunc;
 Concreto.
SISTEMAS DE CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Sistema Austríaco/Europeu
 Características:
 Principal;
 Concentrado;
 Erga omnes;
 Ex tunc, ex nunc ou pro tempore
futuro;
 Geral e Abstrato.
SISTEMAS DE CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Sistema Francês
 Características:
 Preventivo;
 Político.
5. SISTEMA BRASILEIRO DE
CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
SISTEMA BRASILEIRO
O Brasil adota o sistema de controle
jurisdicional misto, mesclando o critério
de controle difuso por via de exceção –
por
previsão
indireta
através
da
inafastabilidade da jurisdição (art. 5°,
XXXV/CF) a cargo de qualquer Juiz ou
Tribunal – com o controle concentrado
por via de ação, por previsão expressa no
artigo 102/CF, a cargo do STF.
6. AÇÕES EM CONTROLE
DE CONSTITUCIONALIDADE
AÇÕES EM CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
São cabíveis as seguintes ações
Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADIN):
 Por Ação (Genérica);
 Por Omissão
 Interventiva;
Ação Declaratória
(ADC)
de
Constitucionalidade
Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF);
AÇÕES EM CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Ação Direta de Inconstitucionalidade
MODALIDADES
 Por Ação ou Genérica (art. 102, I, a);
 Por Omissão (art. 103, § 2°);
 Interventiva (art. 36, III)
AÇÕES EM CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Por Ação ou Genérica
Regulamentação Legal: Lei 9.868/99
Finalidade: invalidar lei ou ato
normativo incompatível com a CF.
Legitimidade: (art. 103/CF)
 Pertinência temática
AÇÕES EM CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Por Ação ou Genérica
Objeto:
 Lei ou ato normativo federal, estadual ou
distrital;
 Emendas Constitucionais;
 Leis Municipais ou Estaduais contrárias à
CE – TJ (art. 125, § 2°/CF);
 Lei Municipal em face da CF (*)
AÇÕES EM CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Por Ação ou Genérica
Procedimento
 Formação do Processo;
 Informação da autoridade do ato;
 AGU (defensor obrigatório do ato);
 Amicus curiae;
 Julgamento em Plenário;
 Decisão (caráter dúplice);
 Efeitos (erga omnes, ex tunc, ex nunc, pro futuro)
AÇÕES EM CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Ação Declaratória de Constitucionalidade
 Fundamento Constitucional: art. 102, I, a
 Regulamentação Legal: Lei 9.868/99;
 Finalidade: declarar a constitucionalidade da
lei ou ato normativo apresentado;
 Pressuposto: comprovação da controvérsia jurídica;
 Objeto: Lei ou Ato Normativo Federal;
 Legitimidade: art. 103/CF
 Pertinência temática
AÇÕES EM CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Ação Declaratória de
Constitucionalidade
Procedimento
 Formação do Processo;
 Oitiva do PGR (custos legis);
 Amicus Curiae;
 Julgamento em Plenário;
 Decisão (caráter dúplice);
 Efeitos (erga omnes, vinculativo, ex tunc).
AÇÕES EM CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
 Fundamento Constitucional: art. 102, § 1°
 Regulamentação Legal: Lei 9.882/99;
 Finalidade: evitar ou reparar lesão a um
preceito fundamental da CF decorrente de ato
por Poder Público;
 Preceito Fundamental:
 Objeto: qualquer Ato do Poder Público;
 Caráter Subsidiário:
 Legitimidade: art. 103/CF
AÇÕES EM CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
 Procedimento







Formação do Processo;
Oitiva do PGR (custos legis);
Amicus Curiae;
Julgamento em Plenário;
Decisão;
Efeitos (vinculativo, ex tunc);
Irrecorrível.
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