SOLUÇÃO PACÍFICA
DE LITÍGIOS
INTERNACIONAIS
Professor: Afrânio Hilel Terra
CONCEITO DE LITÍGIO
INTERNACIONAL
“É todo desacordo sobre certo
ponto de direito ou de fato, toda
contradição ou oposição de teses
jurídicas ou de interesses entre
dois Estados”.
Francisco Rezek
“Podemos afirmar que é dogma do
Direito Internacional dos nossos
dias que os litígios ou controvérsias
entre dois ou mais Estados sejam
solucionados usando-se não o
Direito da Força, mas a Força do
Direito ”.
TIPICIDADE DOS CONFLITOS
INTERNACIONAIS
1. Conflito entre os Estados,
2. Entre Estado e Organização
Internacional,
3. Entre Estado e indivíduo,
4. Entre Estado e pessoa jurídica,
5. Entre as Organizações
Internacionais
MÉTODOS
Defendemos que são quatro os
meios de solução de conflitos:
a) Diplomáticos
b) Políticos
c) Jurisdicionais ou jurídicos
d) Coercitivos
OS MEIOS DIPLOMÁTICOS DE
SOLUÇÃO PACÍFICA DE
CONTROVÉRSIAS
1.As negociações diretas;
2.Congressos e conferências;
3.Bons ofícios;
4.A mediação;
5.Sistema consultivo.
Meios diplomáticos
São aqueles em que há negociação
direta entre as partes, podendo, no
entanto, haver o auxílio de um
terceiro na mesma. Nos meios
diplomáticos, os terceiros são
chamados conselheiros.
NEGOCIAÇÕES DIRETAS
E
CONFERÊNCIAS
A negociação direta é o método em que se obtém os
melhores resultados para a solução de divergência entre
os Estados e variam segundo o grau do problema.
Nos casos mais graves a solução pode ser alcançada
mediante a entendimentos entre altos funcionários dos
dois governos, os quais podem ser os Ministros das
Relações Exteriores.
Quanto aos congressos e conferências são reuniões entre
representantes de Estados, devidamente autorizados ,
para a discussão de questões internacionais.
BONS OFÍCIOS
É a tentativa amistosa de uma terceira
potência , ou de várias potencias , no
sentido de levar Estados litigantes a se
porem de acordo.
Podem ser oferecidos ou solicitados por
qualquer deles;
O terceiro Estado não toma parte direta das
negociações o que visa somente por em
contato os litigantes.
A MEDIAÇÃO
Consiste na interposição amistosa de um ou
mais Estados, entre outros Estados, para a
solução pacífica de um litígio.
É uma participação direta do terceiro no
conflito e essencialmente amistosa sem
imposições.
Ex: Mediação da Inglaterra entre Brasil e
Portugal para o reconhecimento da
independência ( Tratado da paz e amizade
de 1825)
SISTEMA CONSULTIVO
A consulta, como método de
solução pacífica de controvérsias,
pode ser definida como troca de
opiniões, entre dois ou mais
governos interessados direta ou
indiretamente num litígio
internacional.
SOLUÇÃO JUDICIÁRIA DE
CONFLITOS
1.Os
tribunais
internacionais
permanentes;
2.A corte internacional de justiça;
3.Comissões de internacionais de
inquérito e conciliação;
4.Comissões mistas;
OS TRIBUNAIS INTERNACIONAIS
PERMANENTES
Os tribunais e
as cortes internacionais são entidades judiciárias
permanentes, compostas por juízes independentes, cuja função é o
julgamento de conflitos internacionais tendo como base o direito
internacional, de conformidade com um processo e cujas sentenças são
obrigatórias para as partes.
A corte Internacional de Justiça ( ONU) está baseada em seu estatuto com
70 artigos, onde os juízes são eleitos por nove anos, são internacionalistas de
renomada competência.
Somente os Estados poderão ser partes e a competência da corte se
estende a todas as questões de ordem jurídica que possam ser submetidas
por um Estado, sendo:
a) A interpretação de um tratado. b) Violação de um compromisso
internacional c) Qualquer ponto de direito internacional.
A sentença é definitiva e inapelável
COMISSÕES DE INTERNACIONAIS DE
INQUÉRITO E CONCILIAÇÃO
Também chamadas de investigação e ainda de conciliação, são
comissões criadas para facilitar soluções de litígios internacionais ou
elucidar fatos controvertidos, por meio de uma investigação
imparcial e criteriosa.
Admite-se que o processo seja contraditório, devendo as partes ser
representadas por agentes, que servem de intermediários entre elas
e a comissão.
Em suma, a função específica das comissões de conciliação é, apenas
investigar os fatos sobre os quais versa o litígio internacional e
apresentar conselhos e sugestões que permitam a conciliação dos
pontos de vista divergentes.
Sendo consultiva o seu papel é de persuasão.
As comissões mistas pouco usada nos dias de hoje substituída pela
arbitragem .
ARBITRAGEM
1.Escolha e poderes dos árbitros;
2.O processo arbitral;
3.A sentença arbitral;
4.Formas de arbitragem
A ARBITRAGEM
1.
Pode ser definida como o meio de solução entre Estados de
forma pacífica por uma ou mais pessoas livremente escolhidas
pelas partes, geralmente através de um compromisso arbitral
que estabelece as normas a serem seguidas e onde as partes
contratantes aceitam a decisão tomada.
2.
Em princípio da arbitragem é livre a escolha dos árbitros. Pode
ser constituído o juízo por um ou mais árbitros.
3.
Cada vez se adota a confiar a arbitragem em um tribunal Ad hoc.
4.
O processo arbitral será formulado pelos árbitros onde o processo
abrange uma parte escrita e outra oral com debates e as
deliberações serão tomadas em portas fechadas.
5.
A sentença arbitral obriga aos Estados que recorrem à arbitragem e
possui força executória.
6.
A arbitragem pode ser voluntária ou obrigatória, a primeira de
acordo das partes, a segunda de deliberação prévia.
SOLUÇÕES COERCITIVAS DE
CONTROVÉRSIAS
1.A retorsão;
2.As represálias;
3.O embargo;
4.O bloqueio pacífico;
5.A boicotagem;
6.A ruptura das relações
diplomáticas.
A RETORSÃO
Quando esgotados os meios pacíficos de solução
numa determinada controvérsia, os Estados
poderão recorrer ao emprego de meios
coercitivos como a retorsão.
A retorsão é um ato por meio do qual um Estado
ofendido aplica ao Estado que tenha sido o
agressor as mesmas medidas ou os mesmos
processos que este empregou ou emprega contra
ele.
Baseia-se no princípio da reciprocidade .
AS REPRESÁLIAS
São medidas coercitivas , derrogatórias das
regras ordinárias do direito das gentes, tomadas
por um Estado em consequência de um ato ilícito
ou atos praticados em seu prejuízo, por outro
Estado e destinadas a impor a este , por meio de
um dano, o respeito do direito.
Geralmente ocorrem entre os Estados fortes
frente aos fracos.
Os embargos e bloqueio pacífico podem ser
incluídos entre as formas de represálias em
tempo de paz.
O EMBARGO
É uma forma especial de represália que
consiste, em geral no sequestro, em plena
paz , de navios e cargas internacionais de
um Estado estrangeiro, ancorados nos
portos ou em aguas territoriais do Estado
que lança mão deste meio coercitivo.
Vem sendo condenado pela doutrina e
pouco aplicado.
O BLOQUEIO PACÍFICO
Constitui outra forma de represália em que
consiste em impedir, por meio de força armada,
as comunicações com os portos ou as costas de
um país ao qual se pretende obrigar a proceder
de determinado modo.
Trata-se de um dos meios em que o Conselho de
segurança da ONU se utiliza em obrigar
determinado Estado a proceder de acordo com a
carta.
É o impedimento de entrada e saída dos navios
pertencentes a nacionais do Estado bloqueado.
A BOICOTAGEM
É a interrupção de relações comerciais
com um Estado considerado ofensor
dos nacionais ou dos interesses de
outro Estado.
A RUPTURA DAS RELAÇÕES
DIPLOMÁTICAS
A ruptura de relações diplomáticas ou cessação temporária das relações
oficiais entre dois Estados pode resultar da violação, por um deles, dos
direitos do outro.
Pode também ser usada como meio de pressão de um Estado sobre outro
Estado, a fim de forçar a modificar sua atitude ou chegar a acordo sobre
algum dissídio que os separe. Assim é usado em sinal de protesto contra uma
ofensa recebida, ou como maneira de decidir o Estado contra o qual se
aplica, a adotar procedimento razoável e mais conforme aos intuitos que se
têm em vista.
A ruptura de relações manifesta-se ou pela entrega de passaportes ao
agente diplomático do Estado a que se aplica, ou pela retirada.
Tal ruptura não acarreta necessariamente a guerra; nas muitas vezes a ela
conduz. A sua significação pode ser simplesmente de protesto, ou que a
ofendida não mais espera negociações diplomáticas.
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