SOLUÇÃO PACÍFICA DE LITÍGIOS INTERNACIONAIS Professor: Afrânio Hilel Terra CONCEITO DE LITÍGIO INTERNACIONAL “É todo desacordo sobre certo ponto de direito ou de fato, toda contradição ou oposição de teses jurídicas ou de interesses entre dois Estados”. Francisco Rezek “Podemos afirmar que é dogma do Direito Internacional dos nossos dias que os litígios ou controvérsias entre dois ou mais Estados sejam solucionados usando-se não o Direito da Força, mas a Força do Direito ”. TIPICIDADE DOS CONFLITOS INTERNACIONAIS 1. Conflito entre os Estados, 2. Entre Estado e Organização Internacional, 3. Entre Estado e indivíduo, 4. Entre Estado e pessoa jurídica, 5. Entre as Organizações Internacionais MÉTODOS Defendemos que são quatro os meios de solução de conflitos: a) Diplomáticos b) Políticos c) Jurisdicionais ou jurídicos d) Coercitivos OS MEIOS DIPLOMÁTICOS DE SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONTROVÉRSIAS 1.As negociações diretas; 2.Congressos e conferências; 3.Bons ofícios; 4.A mediação; 5.Sistema consultivo. Meios diplomáticos São aqueles em que há negociação direta entre as partes, podendo, no entanto, haver o auxílio de um terceiro na mesma. Nos meios diplomáticos, os terceiros são chamados conselheiros. NEGOCIAÇÕES DIRETAS E CONFERÊNCIAS A negociação direta é o método em que se obtém os melhores resultados para a solução de divergência entre os Estados e variam segundo o grau do problema. Nos casos mais graves a solução pode ser alcançada mediante a entendimentos entre altos funcionários dos dois governos, os quais podem ser os Ministros das Relações Exteriores. Quanto aos congressos e conferências são reuniões entre representantes de Estados, devidamente autorizados , para a discussão de questões internacionais. BONS OFÍCIOS É a tentativa amistosa de uma terceira potência , ou de várias potencias , no sentido de levar Estados litigantes a se porem de acordo. Podem ser oferecidos ou solicitados por qualquer deles; O terceiro Estado não toma parte direta das negociações o que visa somente por em contato os litigantes. A MEDIAÇÃO Consiste na interposição amistosa de um ou mais Estados, entre outros Estados, para a solução pacífica de um litígio. É uma participação direta do terceiro no conflito e essencialmente amistosa sem imposições. Ex: Mediação da Inglaterra entre Brasil e Portugal para o reconhecimento da independência ( Tratado da paz e amizade de 1825) SISTEMA CONSULTIVO A consulta, como método de solução pacífica de controvérsias, pode ser definida como troca de opiniões, entre dois ou mais governos interessados direta ou indiretamente num litígio internacional. SOLUÇÃO JUDICIÁRIA DE CONFLITOS 1.Os tribunais internacionais permanentes; 2.A corte internacional de justiça; 3.Comissões de internacionais de inquérito e conciliação; 4.Comissões mistas; OS TRIBUNAIS INTERNACIONAIS PERMANENTES Os tribunais e as cortes internacionais são entidades judiciárias permanentes, compostas por juízes independentes, cuja função é o julgamento de conflitos internacionais tendo como base o direito internacional, de conformidade com um processo e cujas sentenças são obrigatórias para as partes. A corte Internacional de Justiça ( ONU) está baseada em seu estatuto com 70 artigos, onde os juízes são eleitos por nove anos, são internacionalistas de renomada competência. Somente os Estados poderão ser partes e a competência da corte se estende a todas as questões de ordem jurídica que possam ser submetidas por um Estado, sendo: a) A interpretação de um tratado. b) Violação de um compromisso internacional c) Qualquer ponto de direito internacional. A sentença é definitiva e inapelável COMISSÕES DE INTERNACIONAIS DE INQUÉRITO E CONCILIAÇÃO Também chamadas de investigação e ainda de conciliação, são comissões criadas para facilitar soluções de litígios internacionais ou elucidar fatos controvertidos, por meio de uma investigação imparcial e criteriosa. Admite-se que o processo seja contraditório, devendo as partes ser representadas por agentes, que servem de intermediários entre elas e a comissão. Em suma, a função específica das comissões de conciliação é, apenas investigar os fatos sobre os quais versa o litígio internacional e apresentar conselhos e sugestões que permitam a conciliação dos pontos de vista divergentes. Sendo consultiva o seu papel é de persuasão. As comissões mistas pouco usada nos dias de hoje substituída pela arbitragem . ARBITRAGEM 1.Escolha e poderes dos árbitros; 2.O processo arbitral; 3.A sentença arbitral; 4.Formas de arbitragem A ARBITRAGEM 1. Pode ser definida como o meio de solução entre Estados de forma pacífica por uma ou mais pessoas livremente escolhidas pelas partes, geralmente através de um compromisso arbitral que estabelece as normas a serem seguidas e onde as partes contratantes aceitam a decisão tomada. 2. Em princípio da arbitragem é livre a escolha dos árbitros. Pode ser constituído o juízo por um ou mais árbitros. 3. Cada vez se adota a confiar a arbitragem em um tribunal Ad hoc. 4. O processo arbitral será formulado pelos árbitros onde o processo abrange uma parte escrita e outra oral com debates e as deliberações serão tomadas em portas fechadas. 5. A sentença arbitral obriga aos Estados que recorrem à arbitragem e possui força executória. 6. A arbitragem pode ser voluntária ou obrigatória, a primeira de acordo das partes, a segunda de deliberação prévia. SOLUÇÕES COERCITIVAS DE CONTROVÉRSIAS 1.A retorsão; 2.As represálias; 3.O embargo; 4.O bloqueio pacífico; 5.A boicotagem; 6.A ruptura das relações diplomáticas. A RETORSÃO Quando esgotados os meios pacíficos de solução numa determinada controvérsia, os Estados poderão recorrer ao emprego de meios coercitivos como a retorsão. A retorsão é um ato por meio do qual um Estado ofendido aplica ao Estado que tenha sido o agressor as mesmas medidas ou os mesmos processos que este empregou ou emprega contra ele. Baseia-se no princípio da reciprocidade . AS REPRESÁLIAS São medidas coercitivas , derrogatórias das regras ordinárias do direito das gentes, tomadas por um Estado em consequência de um ato ilícito ou atos praticados em seu prejuízo, por outro Estado e destinadas a impor a este , por meio de um dano, o respeito do direito. Geralmente ocorrem entre os Estados fortes frente aos fracos. Os embargos e bloqueio pacífico podem ser incluídos entre as formas de represálias em tempo de paz. O EMBARGO É uma forma especial de represália que consiste, em geral no sequestro, em plena paz , de navios e cargas internacionais de um Estado estrangeiro, ancorados nos portos ou em aguas territoriais do Estado que lança mão deste meio coercitivo. Vem sendo condenado pela doutrina e pouco aplicado. O BLOQUEIO PACÍFICO Constitui outra forma de represália em que consiste em impedir, por meio de força armada, as comunicações com os portos ou as costas de um país ao qual se pretende obrigar a proceder de determinado modo. Trata-se de um dos meios em que o Conselho de segurança da ONU se utiliza em obrigar determinado Estado a proceder de acordo com a carta. É o impedimento de entrada e saída dos navios pertencentes a nacionais do Estado bloqueado. A BOICOTAGEM É a interrupção de relações comerciais com um Estado considerado ofensor dos nacionais ou dos interesses de outro Estado. A RUPTURA DAS RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS A ruptura de relações diplomáticas ou cessação temporária das relações oficiais entre dois Estados pode resultar da violação, por um deles, dos direitos do outro. Pode também ser usada como meio de pressão de um Estado sobre outro Estado, a fim de forçar a modificar sua atitude ou chegar a acordo sobre algum dissídio que os separe. Assim é usado em sinal de protesto contra uma ofensa recebida, ou como maneira de decidir o Estado contra o qual se aplica, a adotar procedimento razoável e mais conforme aos intuitos que se têm em vista. A ruptura de relações manifesta-se ou pela entrega de passaportes ao agente diplomático do Estado a que se aplica, ou pela retirada. Tal ruptura não acarreta necessariamente a guerra; nas muitas vezes a ela conduz. A sua significação pode ser simplesmente de protesto, ou que a ofendida não mais espera negociações diplomáticas.