W4Co. Working for Companies Boletim da Área Trabalhista Junho de 2015 Veto à arbitragem para empregados em cargos de administração e direção TST faz mediação de acordo entre empresas aéreas e aeronautas Foi publicada em 27.5.2015 a Lei 13.129/2015, que altera alguns pontos da Lei 9.307/1996 (“Lei da Arbitragem”). Em solenidade realizada no dia 24.6.2015, os representantes do Sindicato Nacional dos Aeronautas e do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) assinaram o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (“Termo”), colocando fim a um conflito que se estendia desde janeiro deste ano, quando ao Snea ajuizou Dissídio Coletivo de Greve contra o Sindicato Nacional dos Aeronautas. A Presidência da República, seguindo recomendação do Ministério do Trabalho e Emprego, vetou a alteração que a Lei 13.129 trazia ao §4°, do artigo 4°, da Lei da Arbitragem, reconhecendo a eficácia de cláusula compromissória em contratos de trabalho, desde que o empregado ocupasse ou viesse a ocupar cargo ou função de administrador ou de diretor estatutário e que tomasse a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordasse expressamente com sua instituição. A Presidência justificou o veto argumentando que “o dispositivo autorizaria a previsão de cláusula de compromisso em contrato individual de trabalho. Para tal, realizaria, ainda, restrições de sua eficácia nas relações envolvendo determinados empregados, a depender de sua ocupação. Dessa forma, acabaria por realizar uma distinção indesejada entre empregados, além de recorrer a termo não definido tecnicamente na legislação trabalhista. Com isso, colocaria em risco a generalidade de trabalhadores que poderiam se ver submetidos ao processo arbitral”. Havia a expectativa de que o dispositivo não fosse vetado, o que permitiria que empresas e executivos em cargos de direção pudessem resolver eventuais divergências em relação a direitos trabalhistas por meio de arbitragem. A nosso ver, isso faria todo sentido para algumas discussões que efetivamente só se verificam nos De acordo com este Termo, os tripulantes de aviões comerciais não poderão ultrapassar os limites de 85 horas de voo mensais e 850 horas anuais, a partir de 1.11.2015. Folgas, sobreaviso, reserva, tempo em solo, limites de madrugadas e diárias internacionais para aeronautas que operam em todo o território nacional também foram regulamentados no Termo. A mediação foi conduzida pelo Ministro Ives Gandra Martins Filho, que ressaltou desde o início do processo a importância de se encontrar uma saída negociada para o conflito. As disposições acordadas no Termo terão vigência até a edição de lei que regule a matéria. O sucesso da assinatura do Termo revela que a Justiça do Trabalho tem incentivado muito as partes a encontrar uma solução negociada para os conflitos, colocando, muitas vezes, a estrutura da Justiça para auxiliar as partes a chegar a um acordo que resolva os litígios trabalhistas com maior rapidez e eficiência. Vale ressaltar que além de contribuírem para a efetivação da garantia da duração razoável do processo, os métodos alternativos de resolução de conflitos ajudam a reduzir o número de processos que são ajuizados anualmente na Justiça do Trabalho. cargos de direção, por exemplo, aquelas relativas a planos mais complexos de remuneração (envolvendo bonificações com base em resultados globais, as várias modalidades de stock options, etc), os quais muitas vezes não contêm qualquer irregularidade e são compreendidos pelas partes, mesmo sem previsão específica na legislação trabalhista. A justificativa contraria o “igualdade é desigualmente desigualdade”. para o veto, em nossa opinião, conhecido princípio pelo qual tratar igualmente os iguais e os desiguais, na medida de sua O veto também revela um descompasso do governo, uma vez há claro movimento no sentido de estimular a adoção de sistemas alternativos para a resolução de conflitos, que possam desafogar o Judiciário e dar respostas mais céleres e efetivas às demandas dos cidadãos. Vale ressaltar que a arbitragem continua sendo possível para a resolução de conflitos coletivos, conforme disposto no parágrafo 1°, do inciso IX, do artigo 114, da Constituição Federal. Prêmio Conciliar é Legal Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) da 2ª e da 4ª Região foram os que mais realizaram acordos na Justiça do Trabalho, na Semana Nacional de Conciliação de 2014. Foram 9.975 acordos fechados em 28.400 audiências. Em razão disso, os dois tribunais receberam no último dia 30 de junho, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília-DF, o Prêmio Conciliar é Legal. Em outras categorias, tribunais trabalhistas de diversas regiões também foram premiados. No TRT da 2ª Região, é possível fazer tentativas de acordos durante todo o ano, mesmo fora da Semana de Conciliação. Informações podem ser obtidas através do e-mail [email protected]. Justiça do Trabalho promove acordo via WhatsApp O Centro Integrado de Conciliação de 1° Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (“CIC”) utilizou em Junho de 2015, pela primeira vez, o aplicativo WhatsApp para promover um acordo entre trabalhador e empresa. De acordo com a Juíza responsável pelo CIC, a ideia de utilizar o aplicativo tem como objetivo facilitar o acesso à justiça e agilizar a negociação, sem a necessidade da designação de diversas audiências para tentar aproximar as partes (Processo: 001002520.2015.5.15.0094). Com a possibilidade de negociar por meio do WhatsApp, as empresas poderão evitar o comparecimento em audiências de tentativa de conciliação, não havendo a necessidade de se gastar tempo e dinheiro com o envio de preposto e advogado. Foi a primeira vez em que a Justiça do Trabalho usou o WhatsApp para promover um acordo, sendo que as partes fizeram pelo celular toda a negociação, que contou com a participação de pessoas do CIC, e só tiveram de se deslocar até o Fórum assinar a documentação. O CIC já conta com dois números de celulares e dois tablets, que serão utilizados para intermediar negociações acordos através do aplicativo. Teletrabalho no Judiciário Trabalhista Em 29.5.2015, o Conselho Superior da Justiça do trabalho editou a Resolução nº 151/CSJT, pela qual o teletrabalho foi incorporado às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus, de forma facultativa, observada a legislação vigente. Veja a íntegra da resolução, com todas as regras, em: http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/63630 Autor: Lucas Amaral Cunha Camargo (associado pleno/SP) Revisão: Anna Thereza Monteiro de Barros (sócia) -2-