W4Co.
Working for Companies
Boletim da Área Trabalhista
Junho de 2015
Veto à arbitragem para empregados em
cargos de administração e direção
TST faz mediação de acordo entre empresas
aéreas e aeronautas
Foi publicada em 27.5.2015 a Lei 13.129/2015,
que altera alguns pontos da Lei 9.307/1996 (“Lei
da Arbitragem”).
Em solenidade realizada no dia 24.6.2015, os
representantes do Sindicato Nacional dos Aeronautas
e do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias
(Snea) assinaram o Termo Aditivo à Convenção
Coletiva de Trabalho (“Termo”), colocando fim a um
conflito que se estendia desde janeiro deste ano,
quando ao Snea ajuizou Dissídio Coletivo de Greve
contra o Sindicato Nacional dos Aeronautas.
A
Presidência
da
República,
seguindo
recomendação do Ministério do Trabalho e
Emprego, vetou a alteração que a Lei 13.129
trazia ao §4°, do artigo 4°, da Lei da Arbitragem,
reconhecendo
a
eficácia
de
cláusula
compromissória em contratos de trabalho, desde
que o empregado ocupasse ou viesse a ocupar
cargo ou função de administrador ou de diretor
estatutário e que tomasse a iniciativa de instituir
a arbitragem ou concordasse expressamente com
sua instituição.
A Presidência justificou o veto argumentando que
“o dispositivo autorizaria a previsão de cláusula
de compromisso em contrato individual de
trabalho. Para tal, realizaria, ainda, restrições de
sua
eficácia
nas
relações
envolvendo
determinados empregados, a depender de sua
ocupação. Dessa forma, acabaria por realizar
uma distinção indesejada entre empregados,
além de recorrer a termo não definido
tecnicamente na legislação trabalhista. Com isso,
colocaria
em
risco
a
generalidade
de
trabalhadores que poderiam se ver submetidos
ao processo arbitral”.
Havia a expectativa de que o dispositivo não
fosse vetado, o que permitiria que empresas e
executivos em cargos de direção pudessem
resolver eventuais divergências em relação a
direitos trabalhistas por meio de arbitragem. A
nosso ver, isso faria todo sentido para algumas
discussões que efetivamente só se verificam nos
De acordo com este Termo, os tripulantes de aviões
comerciais não poderão ultrapassar os limites de 85
horas de voo mensais e 850 horas anuais, a partir de
1.11.2015. Folgas, sobreaviso, reserva, tempo em
solo, limites de madrugadas e diárias internacionais
para aeronautas que operam em todo o território
nacional também foram regulamentados no Termo.
A mediação foi conduzida pelo Ministro Ives Gandra
Martins Filho, que ressaltou desde o início do
processo a importância de se encontrar uma saída
negociada para o conflito. As disposições acordadas
no Termo terão vigência até a edição de lei que
regule a matéria.
O sucesso da assinatura do Termo revela que a
Justiça do Trabalho tem incentivado muito as partes a
encontrar uma solução negociada para os conflitos,
colocando, muitas vezes, a estrutura da Justiça para
auxiliar as partes a chegar a um acordo que resolva
os litígios trabalhistas com maior rapidez e eficiência.
Vale ressaltar que além de contribuírem para a
efetivação da garantia da duração razoável do
processo, os métodos alternativos de resolução de
conflitos ajudam a reduzir o número de processos
que são ajuizados anualmente na Justiça do Trabalho.
cargos de direção, por exemplo, aquelas relativas
a planos mais complexos de remuneração
(envolvendo
bonificações
com
base
em
resultados globais, as várias modalidades de
stock options, etc), os quais muitas vezes não
contêm
qualquer
irregularidade
e
são
compreendidos pelas partes, mesmo sem
previsão específica na legislação trabalhista.
A justificativa
contraria o
“igualdade é
desigualmente
desigualdade”.
para o veto, em nossa opinião,
conhecido princípio pelo qual
tratar igualmente os iguais e
os desiguais, na medida de sua
O veto também revela um descompasso do
governo, uma vez há claro movimento no sentido
de estimular a adoção de sistemas alternativos
para a resolução de conflitos, que possam
desafogar o Judiciário e dar respostas mais
céleres e efetivas às demandas dos cidadãos.
Vale ressaltar que a arbitragem continua sendo
possível para a resolução de conflitos coletivos,
conforme disposto no parágrafo 1°, do inciso IX,
do artigo 114, da Constituição Federal.
Prêmio Conciliar é Legal
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) da 2ª e
da 4ª Região foram os que mais realizaram
acordos na Justiça do Trabalho, na Semana
Nacional de Conciliação de 2014. Foram 9.975
acordos fechados em 28.400 audiências. Em
razão disso, os dois tribunais receberam no
último dia 30 de junho, na sede do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília-DF, o
Prêmio Conciliar é Legal. Em outras categorias,
tribunais trabalhistas de diversas regiões
também foram premiados. No TRT da 2ª Região,
é possível fazer tentativas de acordos durante
todo o ano, mesmo fora da Semana de
Conciliação. Informações podem ser obtidas
através do e-mail [email protected].
Justiça do Trabalho promove acordo via
WhatsApp
O Centro Integrado de Conciliação de 1° Grau do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (“CIC”)
utilizou em Junho de 2015, pela primeira vez, o
aplicativo WhatsApp para promover um acordo entre
trabalhador e empresa.
De acordo com a Juíza responsável pelo CIC, a ideia
de utilizar o aplicativo tem como objetivo facilitar o
acesso à justiça e agilizar a negociação, sem a
necessidade da designação de diversas audiências
para tentar aproximar as partes (Processo: 001002520.2015.5.15.0094).
Com a possibilidade de negociar por meio do
WhatsApp,
as
empresas
poderão
evitar
o
comparecimento em audiências de tentativa de
conciliação, não havendo a necessidade de se gastar
tempo e dinheiro com o envio de preposto e
advogado.
Foi a primeira vez em que a Justiça do Trabalho usou
o WhatsApp para promover um acordo, sendo que as
partes fizeram pelo celular toda a negociação, que
contou com a participação de pessoas do CIC, e só
tiveram de se deslocar até o Fórum assinar a
documentação.
O CIC já conta com dois números de celulares e dois
tablets, que serão utilizados para intermediar
negociações acordos através do aplicativo.
Teletrabalho no Judiciário Trabalhista
Em 29.5.2015, o Conselho Superior da Justiça do
trabalho editou a Resolução nº 151/CSJT, pela qual o
teletrabalho foi incorporado às práticas institucionais
dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e
segundo graus, de forma facultativa, observada a
legislação vigente. Veja a íntegra da resolução, com
todas as regras, em:
http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/63630
Autor: Lucas Amaral Cunha Camargo (associado pleno/SP)
Revisão: Anna Thereza Monteiro de Barros (sócia)
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