A POSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO DE UMA MASSA FALIDA EM UM PROCEDIMENTO ARBITRAL E OS ENTRAVES IMPOSTOS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE Aluna: Giovana Treiger Grupenmacher Bolsa: IC/Fundação Araucária Orientador: Eduardo Talamini Introdução Discussão Uma vez reconhecida a constitucionalidade do instituto da arbitragem, diversas outras questões acerca da aplicação do instituto surgiram. Dentre elas, está a a possibilidade de se submeter uma massa a um procedimento arbitral. A questão surge devido ao estudto jurídico da falências e algumas peculiaridades do procedimento arbitral. Este foi o objeto do estudo aqui realizado. 1. Casos: A) ABC Saúde v. Interclíninas – • Cláusula Arbitral anterior à Kompetenz-Kompetenz B) JACKSON v. Diagrama: • Habilitação de crédito com base em sentença arbitral. • Nulidade da sentença. C )ERICCSOM TELECOMUNICAÇÕES v. Tchnossom: • Opção pela via judicial. 2. Situações: A) Cláusula e procedimento posteriores à falência: • Impossibilidade B) Cláusula anterior à falência e procedimento posterior. C) Cláusula e procedimento anteriores à falência. Método A pesquisa partiu de três casos paradigmáticos e depois passou-se analisar a produção doutrinária. Neste segundo ponto, faz-se importante salientar que a doutrina é escassa, tomando-se como base o artigo escrito por Donaldo Armelin. Para que o estudo fosse realizado foi necessário cotejo entre a Lei de Arbitragem e a Lei de falências. Referências ARMELIN, Donaldo. “A arbitragem, a falência e a liquidação extrajudicial” – Revista de Mediação e Arbitragem; abr-jun 2007; ano 4, n. 13. Editora RT Conclusões A análise aqui deve ser feita em dois momentos. Primeiro, é necessária a análise do momento de pactuação da cláusula compromissória. Depois, faz-se necessário a análise do momento de início do procedimento arbitral em cotejo com a decreteção da falência. Mas de uma forma geral, os institutos são perfeitamente compatíveis.