A POSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO DE UMA MASSA FALIDA
EM UM PROCEDIMENTO ARBITRAL E OS ENTRAVES
IMPOSTOS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE
Aluna: Giovana Treiger Grupenmacher
Bolsa: IC/Fundação Araucária
Orientador: Eduardo Talamini
Introdução
Discussão
Uma vez reconhecida a constitucionalidade do
instituto da arbitragem, diversas outras questões
acerca da aplicação do instituto surgiram. Dentre
elas, está a a possibilidade de se submeter uma
massa a um procedimento arbitral. A questão
surge devido ao estudto jurídico da falências e
algumas peculiaridades do procedimento arbitral.
Este foi o objeto do estudo aqui realizado.
1. Casos:
A) ABC Saúde v. Interclíninas –
•
Cláusula Arbitral anterior à Kompetenz-Kompetenz
B) JACKSON v. Diagrama:
•
Habilitação de crédito com base em sentença
arbitral.
•
Nulidade da sentença.
C )ERICCSOM TELECOMUNICAÇÕES v. Tchnossom:
•
Opção pela via judicial.
2. Situações:
A) Cláusula e procedimento posteriores à falência:
•
Impossibilidade
B) Cláusula anterior à falência e procedimento
posterior.
C) Cláusula e procedimento anteriores à falência.
Método
A pesquisa partiu de três casos paradigmáticos
e depois passou-se analisar a produção
doutrinária. Neste segundo ponto, faz-se
importante salientar que a doutrina é escassa,
tomando-se como base o artigo escrito por
Donaldo Armelin.
Para que o estudo fosse realizado foi necessário
cotejo entre a Lei de Arbitragem e a Lei de
falências.
Referências
ARMELIN, Donaldo. “A arbitragem, a falência e a
liquidação extrajudicial” – Revista de Mediação e
Arbitragem; abr-jun 2007; ano 4, n. 13. Editora RT
Conclusões
A análise aqui deve ser feita em dois momentos. Primeiro, é
necessária a análise do momento de pactuação da cláusula
compromissória. Depois, faz-se necessário a análise do
momento de início do procedimento arbitral em cotejo com a
decreteção da falência. Mas de uma forma geral, os institutos
são perfeitamente compatíveis.
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Giovana Treiger Grupenmacher Bolsa: IC/Fundação