FORMAS ALTERNATIVAS DE
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Conceito de Arbitragem
•
Considera-se arbitragem a forma alternativa de
resolução de conflitos adstritos a direitos
patrimoniais disponíveis, em que a decisão,
irrecorrível, é tomada por terceira pessoa, ou
pessoas, designadas como árbitros, onde estas,
bem como sua instauração, regras de julgamento
e de processo, que será sigiloso, são escolhidas
livremente pelas partes, buscando-se junto ao
Poder Judiciário, tão somente, o cumprimento
coercitivo da decisão não adimplida.
Eduardo S. N. Gomes
Direitos Patrimoniais Disponíveis
•
Direitos patrimoniais disponíveis devem ser
entendidos como aqueles que possuem por
objeto um ou mais bens, materiais ou
imateriais, inerentes ao patrimônio de
alguém, tratando-se de bens que possam
ser
apropriados
ou
alienados,
independentemente de ordem judicial.
Como Utilizar a Arbitragem ?
Antes do Conflito: Cláusula Compromissória
• Cheia
• Vazia
• Progressiva
Cláusula Compromissória Cheia
Qualquer conflito decorrente do presente contrato, inclusive no
que tange à sua execução ou interpretação, será resolvido por
ARBITRAGEM, conforme dispõe a Lei 9.307 de 23 de setembro
de 1996, elegendo, as partes contratantes, a Câmara de
Mediação e Arbitragem de Florianópolis como Entidade
com competência exclusiva para a escolha dos árbitros,
administração e prolação de decisão sobre o referido conflito,
por meio dos procedimentos e prazos previstos em suas regras.
Como forma de concordância expressa, nos termos do parágrafo
2 do artigo 4 da Lei 9.307/96, as partes designadas
assinam a presente cláusula de caráter autônomo em relação
às demais.
____________________
PARTE 1
____________________
PARTE 2
Cláusula Compromissória Vazia
Qualquer conflito decorrente do presente contrato,
inclusive no que tange à sua execução ou
interpretação, será resolvido por ARBITRAGEM,
conforme dispõe a Lei 9.307 de 23 de setembro de
1996.
Como forma de concordância expressa, nos termos do
parágrafo 2 do artigo 4 da Lei 9.307/96, as partes
designadas assinam a presente cláusula de caráter
autônomo em relação às demais.
____________________
PARTE 1
____________________
PARTE 2
Como Utilizar a Arbitragem ?
Depois do Conflito: Compromisso Arbitral
• Documento particular assinado pelas
partes e pelos árbitros, onde estarão
estipuladas
todas
as
regras
de
funcionamento da arbitragem.
Onde encontro uma Entidade
Especializada ?
Em Florianópolis
• Rua Felipe Schmidt, 303 – 9º Andar – Edifício
Dias Velho – Centro.
• Florianópolis – SC.
• Fone: (48) 3222-0770
(48) 3222-0770
www.fecema.org.br
Download

Slide 1