DIREITO PENAL 1
AULA 6: DO FATO TÍPICO E SEUS ELEMENTOS e AULA 7: DO TIPO
DOLOSO E CULPOSO
Data
Ementa
• 1. Fato Típico e Seus Elementos.
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2.Conduta.
2.1 Delimitação: Conduta e Vontade.
2.2 Teorias da Conduta
- Causalista
- Finalista
- Social
2.3 Sujeitos
- Ativo
- Passivo
3.Das Condutas Comissivas e Omissivas
3.1. Conceito. Distinção entre Ação e Omissão.
3.2. Omissão:
- Omissão própria
- Omissão imprópria - Agente garantidor.
?Leia o art.13,caput e §2°, alíneas, a, b e c, do Código Penal.
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• ? Indicação Bibliográfica
• - Leia o art.13,caput e §2°, alíneas, a, b e c, do Código Penal.
Fato típico
É o comportamento humano, positivo
ou negativo, que provoca um
resultado naturalistico e é previsto na
lei penal como infração.
Elementos do Fato Típico
Conduta Humana
Resultado
Nexo de causalidade
Tipicidade
Conduta Humana
É o primeiro elemento integrante do Fato Típico.
É sinônimo de ação e de comportamento.
Formas de conduta
Ação
Omissão
Distinção entre Ação e Omissão
Ação
Omissão
É um fazer
É um não fazer ou fazer algo diferente
do que deveria ser feito.
Movimento corporal exterior
Não é Mero comportamento estático
Conceito de Conduta
Teorias usadas para extrair o Conceito de
Conduta
Causal
(causalista)
Final (finalista)
Social
Teoria Causal
Analisa o conceito de ação/comportamento em
dois momentos diferentes.
a) Teoria clássica; e
b) Teoria finalista.
Teoria Clássica ou Naturalista
A ação/comportamento é o movimento humano
voluntário produtor de uma modificação no mundo
exterior, ou seja, sem ato de vontade não há ação, não
há injusto, não há crime.
Critica: não explica a conduta omissiva.
Teoria Finalista
É a ação, portanto, um comportamento humano
voluntário, dirigido a uma finalidade qualquer
(licita/ilícita).
Exemplo:
Aquele que, almejando chegar a tempo ao
batismo de seu filho, imprime velocidade
excessiva ao seu veiculo e, em virtude disso,
culposamente, atropela alguém, não atua com o
fim de causar dano algum.
Teoria Social
O conceito jurídico de comportamento
humano é toda atividade humana social e
juridicamente relevante.
Teoria Finalista
É o comportamento humano, consciente e
voluntário, dirigido a um fim.
Conceito de Omissão
Própria
Imprópria
O omitente sem justa causa
Agente Garantidor
Elementos da Conduta
Vontade
Finalidade
Exteriorização
Consciência
Diferença entre
Ato e Conduta
A conduta é a realização material da vontade
humana, mediante à prática de um ou mais
atos.
Classificação da conduta de acordo com
a quantidade de atos
Unissubsistente
Plurissubsistente
Exclusão da conduta
Caso Fortuito ou força
maior
Atos ou movimentos
reflexos
Coação física irresistível
Sonambulismo e hipnose
Caso Fortuito ou força maior
São os acontecimentos imprevisíveis e
inevitáveis, que fogem do domínio da vontade do
ser humano. E se não há vontade não há dolo e
nem culpa.
Atos ou movimentos reflexos
Exemplo: médico que bate com martelinho no
joelho do paciente, se o paciente atingir o
médico, é ato reflexo.
Coação física irresistível
O coagido não tem liberdade para agir. Não
lhe resta outra opção, a não ser realizar a um
ato em conformidade com a vontade do
coator.
Diferença entre
Coação moral irresistível
Coação física irresistível
Inexigibilidade de conduta diversa
(apesar de existir vontade)
Exclui a conduta em razão da
ausência de vontade.
Exclui a culpabilidade
Exclui a tipicidade.
Sonambulismo e hipnose
Também não há conduta, por ausência de vontade
nos comportamentos praticados em completo
estado de inconsciência.
Resultado
É a consequência provocada pela conduta
do agente
Espécies de Resultado
Resultado Jurídico ou Normativo
Resultado Naturalistico ou Material
Existe Crime sem Resultado?
Depende
Nexo causal ou Relação de Causalidade
É a ligação entre a conduta e o resultado.
Conceito de Relação de Causalidade
É o vinculo formado entre a conduta praticada por
seu autor e o resultado por ele produzido.
Da Conduta
É o comportamento humano consistente em uma
ação ou omissão, consciente e voltada a uma
finalidade (teoria finalista da ação).
Formas de Conduta
Ação
Omissão
Tipos de Conduta
Dolosa
Culposa
Conduta Dolosa - Conceito
Vontade - animus
Consciência
Conceito de Dolo
= vontade e consciência dirigida a realizar a
conduta prevista no tipo penal incriminador.
Conceito de Dolo
toda ação consciente é conduzida pela decisão
da ação, quer dizer, pela consciência de que se
quer – o momento intelectual – e pela decisão a
respeito de querer realizá-lo – o momento volitivo.
Ambos os momentos, conjuntamente como
fatores configuradores de uma ação típica real,
formam o dolo (=dolo do tipo).
Teorias do Dolo
teoria da vontade
teoria da
representação
teoria do assentimento
é a vontade livre e
consciente de querer
realizar a conduta e
produzir o resultado
é a previsão do
resultado como possível
e ainda assim decidir
pela continuidade de sua
conduta.
É não quer a ocorrência
do resultado
diretamente, mas o
entende como possível e
o aceita.
Teoria Adotada no Brasil
Teoria da vontade e do assentimento.
Teoria da vontade e do assentimento
há crime doloso quando o agente quer o
resultado (dolo direto – teoria da vontade)
Ou quando assume o risco de produzi-lo (dolo
eventual – teoria do assentimento).
Previsão Legal
art. 18, I CPB
Elementos do Dolo
È a vontade e consciência dirigida a realizar a
conduta prevista no tipo penal incriminador.
Vontade = desejo do agente
Consciência
=
saber
exatamente aquilo que está
fazendo.
Faltando algum desses elementos – vontade ou consciência –
descaracterizado estará o crime de dolo
Estrutura do tipo nos crimes dolosos
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Art. 18, I CPB
Dolo
Vontade do
agente
Consciência
Elementos do Dolo
Consciência
Elementos
do dolo
Dolo Natural
Vontade
Consciência
da Ilicitude
Dolo
Normativo
Espécies de Dolo
Dolo Direto
Dolo
Indireto
Dolo
Genérico
Especial
Fim de Agir
Dolo Direto
o agente prevê um resultado,
dirigindo sua conduta na busca
de realizá-lo.
Dolo Direto
Quando o agente quer, efetivamente,
cometer a conduta descrita no tipo. 1ª
parte do inciso I, art. 18 do CPB.
Exemplo
A quer matar B (direto de 1 grau) ou
A quer matar B e mata outras pessoas junto
(explode avião)(direto de 2 grau).
Dolo Indireto
o agente, com a sua conduta, não busca
resultado certo e determinado.
Espécies de Dolo Indireto
Alternativo
Eventual – embora o agente não
querendo praticar diretamente a
infração penal, não se abstêm de
agir e com isso assume o risco de
produzir o resultado que por ele já
havia sido previsto e aceito.
Dolo Indireto Alternativo
ocorre quando o agente prevê e
quer um ou outro dos resultados
possíveis da sua conduta
Dolo indireto alternativo
Quando a vontade do agente se encontra
direcionado de maneira alternativa, seja em
relação resultado ou em relação à pessoa.
Dolo Indireto Alternativo
em face do resultado, diz-se em alternatividade
objetiva. Ex. agente dispara com a intenção tanto de
matar ou ferir
em face da pessoa, diz-se em alternatividade
subjetiva. Ex. agente dispara se ferir A ou B, tanto faz.
Dolo Indireto Eventual
quando a intenção do agente se
dirige a um resultado, aceitando,
porém, outro também previsto e
consequente possível da sua
conduta.
Dolo Indireto Eventual
significa que o autor considera
seriamente como possível a realização
do tipo legal e se conforma com ela
Dolo Indireto Eventual
o sujeito representa o resultado como de produção
provável e, embora não queira produzi-lo, continua
agindo e admitindo a sua eventual produção. O
Sujeito não quer o resultado, mas continua com
ação e admite sua produção, assume o risco, etc
Dolo eventual e os crimes de Trânsito
MESMO COM A PREVISÃO DO CRIME DE
HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR, ARTIGO 302 DA LEI
9.503/97 (CTB), HÁ A POSSIBILIDADE DO
CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO NO
TRÂNSITO, PRINCIPALMENTE QUANDO
CONEXOS COM OS ARTIGOS 306, 308 E 311
DO CTB.
Dolo eventual e crimes de trânsito
O entendimento jurisprudencial é que comete crime
doloso aquele que dirigindo veiculo automotor
embriagado responderá por crime doloso.
Não aceita dolo eventual
Art. 180 caput e 339.
Dolo Genérico
 vontade de realizar a conduta descrita
na lei, sem um fim especial.
Observação
Com adoção da teoria finalista a distinção perdeu
sua força. Toda conduta é finalisticamente dirigida à
produção de um resultado qualquer, não importando
se a intenção do agente é mais ou menos
evidenciada no tipo penal.
Dolo Específico
 vontade de realizar a conduta visando um fim
especial.
 Ex: extorsão mediante seqüestro (159).
Observação 2
O erro de tipo (escusável
inescusável) afasta o dolo.
ou
Ausência de vontade desestrutura o tipo
doloso. Ex. coação física e moral.
Regra CPB
DOLO
A regra é que todo crime é doloso, só
havendo possibilidade de punição pela
pratica de conduta culposa se a lei
assim previr expressamente. Art. 18, p.
único.
Ausência de dolo em virtude de erro de
tipo
Dolo é a conjugação da vontade com a consciência do agente, isto é, a
vontade de querer praticar a conduta descrita no tipo penal com a
consciência efetiva daquilo que realiza.
Erro é a falsa percepção da verdade. Erro de tipo, é o fenômeno que
determina a ausência de dolo.
Ex: homens caçando atira no homem pensando ser animal.
Estrutura do tipo nos crimes culposos
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Art. 18, II CPB
Fato Típico
Culposo
O agente dá causa ao
resultado
Conduta Culposa
A conduta é plenamente licita e quando
ilícita não se destina a produção do
resultado.
Ex: pessoa que trafega em velocidade
incompatível com a segurança na
proximidade de uma escola.
Conceito de Conduta Culposa
 “conduta humana voluntária (ação ou
omissão)
que
produz
resultado
antijuridico
não
querido,
mas
previsivel,
e
excepcionalmente
previsto, que podia, com a devida
atenção, ser evitado.”
Conceito
• “a conduta, nos delitos de natureza culposa, é o ato
humano voluntário dirigido, em geral, à realização de um
fim licito, mas que, por imprudência, imperícia ou
negligencia, isto é, por não ter o agente observado o seu
dever de cuidado, dá causa a um resultado não querido,
nem mesmo assumido, tipificado previamente na lei
penal.”
Tipo Culposo – Elementos do delito
culposo
• Conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva;
• Inobservância de um dever objetivo de cuidado
(negligencia, imprudência e imperícia);
• O resultado lesivo não é querido, muito menos assumido
pelo agente;
• Existência de nexo de causalidade entre a conduta do
agente que deixa de observar o seu dever de cuidado e o
resultado lesivo dela advindo;
• Previsibilidade;
• Tipicidade
Conduta voluntária
A vontade do agente limita-se a realização
da conduta e não a produção do resultado,
caso contrário, desejando atingir ou
produzir o resultado, a hipótese é de crime
doloso.
Exemplos
Mãe que coloca a criança para ser aquecida
próximo ao forno e a criança se queima (ação) ou
quando a mãe dorme em excesso e esquece de
dar remédio para o filho no horário e acaba
prejudicando-lhe a saúde (omissão).
Modalidades de Culpa
 Imprudência – ação, o agente não observa o seu dever de cuidado,
causando o resultado lesivo que lhe era previsível. É um fazer alguma
coisa.

Ex: motorista que abusa da velocidade do seu carro.
 Negligência – é uma conduta negativa, uma omissão. O agente não faz o
que devia fazer, seja por preguiça, seja por desatenção. Ausência de uma
precaução que dá causa ao resultado.

Ex: motorista que não conserta os freios do carro já gastos.
 Imperícia – É a incapacidade ou falta de conhecimento técnico. Esta
pressupõe que o agente tenha a qualidade ou a habilitação legal para a
arte ou oficio, se não tiver, responderá por imprudência ou negligencia.

Ex. Cirurgião plástico que durante um ato cirúrgico pratique atos que conduzem a imperícia.
Imperícia # erro profissional
A falha é do agente e
configura a culpa
A falha é da ciência e
exclui a culpa
Crime Culposo e tipo aberto
• “Nos
delitos culposos a ação do tipo não está
determinada legalmente. Seus tipos são, por isso,
abertos ou com necessidade de complementação, já que
o juiz tem que completá-los para o caso concreto.”
• Ex: 121 paragráfo 3.
• Tipos fechados – receptação culposa – art. 180§ 3º.
Espécies de Culpa
Inconsciente
Consciente
Própria
Imprópria
Culpa consciente e culpa inconsciente.
 A previsibilidade é um dos elementos que integra o tipo
culposo.
 culpa consciente – é aquela em que o agente, embora prevendo
o resultado, não deixa de praticar a conduta acreditando,
sinceramente, que este resultado não venha a ocorrer.
 culpa inconsciente – o agente não prevê o resultado, que,
entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.
Distinção de culpa consciente e de culpa
inconsciente
• É a previsão do resultado.
• A culpa inconsciente é a culpa sem previsão e a culpa consciente
é a culpa com previsão.
Diferença entre culpa consciente e dolo
eventual
• Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o
resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência;
o resultado previsto não é querido ou mesmo assumido
pelo agente.
• O dolo eventual, embora o agente não queira diretamente
o resultado, assume o risco de vir a produzi-lo.
• Na culpa consciente o agente sinceramente acredita que
pode evitar o resultado; no dolo eventual, o agente não
quer diretamente produzir o resultado, mas, se este vier a
acontecer, pouco importa.
Culpa própria
Verifica-se quando o agente não quer o
resultado e nem assume o risco de produzilo,
Culpa Imprópria – art. 20 parágrafo 1.
• culpa imprópria – está nas hipóteses das chamadas discriminantes
putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas
circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde
como se tivesse praticado um delito culposo.
• Ex: João, sentado a porta do toalete do bar, percebe Pedro, dando
mostras de irritação, caminhando em sua direção. Supondo que
seria agredido por Pedro, o qual João se quer conhecia, saca o
revolver que trazia consigo e o mata.
• Trata-se de hipótese de discriminante putativa – injusta agressão só
existia na cabeça do agente. Hipótese de legitima defesa putativa
(erro de tipo permissivo).
Exemplo
• Uma garota de 15 anos de idade e pertencente a uma família
conservadora é proibida pelos pais de namorar. Ela, desobediente,
namora um rapaz. Os pais, para evitar os encontros, trancam todas
as portas e janelas da casa, e escondem as chaves. O único meiod e
sair do imóvel é pela janela do quarto do casal.
• Depois de constatar que os pais estavam em sono profundo, a garota
entra no quarto, pula a janela e da acesso ao quintal, habitado por
dois cães bravios, sobe no muro e ultrapassa, encontrando seu
namorado. Horas depois retorna, pula o muro, passa pelos cães e
ingressa no quarto dos genitores. Seu pai, um militar reformado, nota
a presença do vulto e ordena que pare. Como não é obedecido,
persegue o vulto e contra ele efetua 6 disparos. O corpo cai ao solo.
• A descrição retrata um tipico caso de culpa imprópria.
Compensação e concorrência de culpas
 compensação de culpas – não existe compensação de
culpas no direito penal.
 Ex: dois motoristas, agindo com imprudência, colidem seus
veículos e não machucaram terceiro, somente a si mesmos.
Neste caso, os agentes serão ao mesmo tempo autor e réu do
acidente em que se envolveram.

 Concorrência de culpa – É quando o agente agindo com
imperícia atinge terceiro que também estava agindo
com imperícia, assim na hora da análise das
circunstancias judiciais, art. 59, deve ser levado em
consideração a atitude do agente.
Excepcionalidade do crime culposo
• Excepcionalidade do crime culposo – a existência de um
crime culposo exige expressa previsão legal (art. 18,
parágrafo único). A regra é os crimes dolosos.
• “aquele que, de forma imprudente, causar dano a um
terceiro não pratica infração alguma de natureza penal,
haja vista que o artigo 163 não fez previsão dessa
modalidade de conduta.”
Culpa presumida
• Não há no ordenamento jurídico penal a possibilidade de
presunção de culpa.
Graus de culpa
• a lei não faz expressa distinção sobre o tema, que só tem
relevância para a aplicação da pena. (art.59)
• a)grave
• b)leve
• c)levíssima
Distinção entre:
Vontade
Consciência
Dolo Direto
Prevê o resultado
Quer o resultado
Dolo Eventual
Prevê o resultado
Não quer, mas
assume o risco
Culpa Consciente
Prevê o resultado
Não quer, não
assume risco e
pensa poder evitar
Culpa inconsciente
Não Prevê o
resultado (que era
previsível)
Não quer e não
aceita o resultado
Caso Concreto
• 1. Alfredo, um bombeiro de serviço, ao atender a um
chamado sobre um incêndio numa casa, ao chegar ao
local e iniciar o salvamento de um morador o reconhece
como um antigo desafeto, preferindo deixa-lo a própria
sorte ao tempo que é devorado pelas chamas.
Considerando que o referido morador vem a morrer e que
Alfredo tinha condições de salvá-lo e nada fez,
analisando sua omissão, defina sua responsabilidade
penal. Justifique.
Caso Concreto
• 2. Segundo as teorias da ação, marque a opção correta
•
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(defensor público substituto / RO ? 2010):
a) A ação para teoria causal é sempre uma atividade final,
graças ao saber final do homem.
b) A ação para a teoria final é sempre uma atividade
natural, baseada na causalidade.
c) A ação para a teoria final é sempre uma atividade
dirigida à determinada finalidade graças ao saber causal
do homem.
d) Pode-se dizer que a finalidade é cega, e a causalidade
é vidente.
e) Para a teoria finalista, o dolo e a culpa integram a
culpabilidade.
Caso Concreto
• 3. No crime de omissão de socorro, previsto no art. 135
•
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•
do CP, é possível afirmar que:
a) por ser um crime material só se consuma se a vítima
tem sua situação agravada em razão da omissão
b) configura-se o delito ainda que após a omissão do
sujeito, um terceiro realize a conduta exigida
c) é um crime próprio, pois só pode ser praticada pelo
agente garantidor
d) é um crime de omissão imprópria, por isso o agente
responde na forma do art. 13, § 2º do CP
Caso Concreto
• 1. Marcos, após ter bebido algumas taças de vinho, dirige
seu carro de forma desatenta e em excesso de
velocidade. Sem parar num cruzamento atinge um
motociclista num grave acidente, levando-o a óbito.
Considerando que Marcos ficou bem machucado,
quebrando duas costelas e tendo seu carro ficado bem
avariado, analisando o dolo e a culpa, defina sua
responsabilidade penal, respondendo se ele responderá
pelo Código Penal ou pelo Código de Trânsito,
considerando que Marcos é extremamente zeloso com
seu carro e jamais admitiria qualquer tipo de lesão neste.
Justifique sua resposta.
Caso Concreto
• 2 - Há algum ponto de semelhança entre condutas
•
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•
praticadas com culpa consciente e dolo eventual? Aponte
a alternativa correta. (delegado de polícia / SP ? 2011)
a) Sim. Tanto na culpa consciente quanto no dolo
eventual há a aceitação do resultado
b) Sim. Tanto na culpa consciente quanto no dolo
eventual o agente prevê o resultado.
c) Não. Não há nenhum ponto de semelhança nas
condutas em questão
d) Sim. Em ambas o elemento subjetivo da conduta é o
dolo.
e) Não Pois a aceitação do resultado na culpa consciente
é elemento normativo da conduta.
Caso Concreto
• 3 - Pedro, não observando seu dever objetivo de cuidado
•
•
•
•
na condução de uma bicicleta, choca-se com um telefone
público e o destrói totalmente. Nesse caso, é correto
afirmar que Pedro: (OAB FGV / 2011)
a) deverá ser responsabilizado pelo crime de dano
simples, somente.
b) deverá ser responsabilizado pelo crime de dano
qualificado, somente.
c) deverá ser responsabilizado pelo crime de dano
qualificado, sem prejuízo da obrigação de reparar o dano
causado.
d) não será responsabilizado penalmente.
Bibliografia:
Obra
Autor
Ano
Tratado de Direito Penal. São
Paulo: Saraiva. v 1., 15 ed.
BITENCOURT, Cezar Roberto
2009
Curso de Direito Penal. 14. ed
São Paulo: Saraiva.v.1
CAPEZ, Fernando.
2010
Curso de Direito Penal
Brasileiro. 13ª. edição revista e
ampliada. São Paulo. Revista
dos Tribunais
PRADO, Luiz Regis
2014
Manual de direito penal
brasileiro: parte geral. 5. ed.
rev. e atual. São Paulo: RT
ZAFFARONI, Eugenio Raúl;
PIERANGELI, José Henrique
(Coord.)
2004
Download

aula 6 E 7