Caso em Análise
Banco Marka e
Banco Fonte-Cindam
Rodrigo F. Fragoso
Rio de Janeiro, setembro de 2008
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
AULA 4
- Exame da sentença através de grupos de
estudo em sala de aula. Avaliação dos
argumentos acolhidos (e rejeitados) pela
Justiça Federal.
- Análise crítica das teses jurídicas à luz da
Jurisprudência Criminal.
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Gestão Temerária no STF
Crime habitual: HC 87.987-0, julgado em
09.05.2006.
Ato único do partícipe: HC 89.364-3, julgado
em 23.10.2007.
Dolo eventual: HC 90.156-5, julgado em
30.3.2007.
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Dolo:
• consciência e vontade na realização da
conduta típica.
Dolo direto = intenção/finalidade de
produzir o resultado.
Dolo eventual = assunção do risco
de produzir o resultado. Há
consentimento, embora não intenção.
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Dolo eventual x culpa consciente
Na culpa consciente, o agente prevê o
resultado como possível ou provável,
mas não o aceita nem o consente.
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Próxima aula:
Sentença dos servidores do BC
(peculato e prevaricação)
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MARKA-AULA_4 - Acadêmico de Direito da FGV