Caso em Análise Banco Marka e Banco Fonte-Cindam Rodrigo F. Fragoso Rio de Janeiro, setembro de 2008 ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS AULA 4 - Exame da sentença através de grupos de estudo em sala de aula. Avaliação dos argumentos acolhidos (e rejeitados) pela Justiça Federal. - Análise crítica das teses jurídicas à luz da Jurisprudência Criminal. ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Gestão Temerária no STF Crime habitual: HC 87.987-0, julgado em 09.05.2006. Ato único do partícipe: HC 89.364-3, julgado em 23.10.2007. Dolo eventual: HC 90.156-5, julgado em 30.3.2007. ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Dolo: • consciência e vontade na realização da conduta típica. Dolo direto = intenção/finalidade de produzir o resultado. Dolo eventual = assunção do risco de produzir o resultado. Há consentimento, embora não intenção. ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Dolo eventual x culpa consciente Na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível ou provável, mas não o aceita nem o consente. ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Próxima aula: Sentença dos servidores do BC (peculato e prevaricação) ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS