Guia Informativo sobre Licença de Maternidade/Paternidade • “A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes” Objectivo do Guia • Objectivo Geral: • Conhecer os principais direitos e deveres em matéria de Maternidade/Paternidade. Licença de Maternidade • “A Lei trata a situação particular das mulheres, não só procurando impedir a sua discriminação relativamente aos colegas do sexo masculino, mas também protegendo-as em períodos de particular fragilidade, como a gravidez ou a fase que se segue ao parto” Licença Maternidade • A trabalhadora tem direito a 120 dias • Desde Agosto de 2004 – A trabalhadora pode optar por gozar licença de 150 dias Para usufruir desta extensão Informar por escrito a sua Entidade Patronal. Nota: A não comunicação pressupõe licença de 120 dias Licença Maternidade • Licença de maternidade antes do parto, é possível?? Sim, com efeito é possível, desde que assegurado o gozo de 90 dias após o parto Licença de Maternidade/Paternidade • Nascimentos Múltiplos – Período de Licença é acrescido de 30 dias por cada gemelar além do primeiro • Aborto espontâneo: – Licença de 14 a 30 dias • Internamento Hospitalar: – Internamento de mãe ou filho suspende licença de maternidade Licença Maternidade/Paternidade versus Férias A Licença de maternidade/Paternidade não afecta o aumento da duração do período de férias. O mesmo critério aplica-se ás dispensas para consultas pré-natais Licença de Paternidade • Direito a gozar obrigatoriamente 5 dias úteis. – Condicionante: Têm de ser gozados no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho •O pai tem ainda direito a licença, por período de duração igual àquele a que a mãe a teria direito, nos seguintes casos: –Incapacidade física ou psíquica da mãe; –Morte da mãe; –Decisão conjunta dos pais. Licença especial para assistência a filho • Esta licença tem o limite de 2 anos, caso o outro progenitor exerça actividade profissional – Deve informar com antecedência de 30 dias do início e termo da licença Dispensas para consultas, amamentação e aleitação • Tem direito a dispensa de trabalho para consultas prénatais, pelo tempo e vezes necessárias. • As aulas de preparação para parto são equiparadas. Dispensas para consultas, amamentação e aleitação • A licença de amamentação e aleitação vigora até o filho fazer um ano, com a excepção seguinte: – Caso a trabalhadora continue a amamentar o filho para além dos 12 meses a licença mantêm-se até deixar de amamentar (exige –se comprovativo médico) Trabalho Suplementar/Nocturno • Trabalhadora grávida e até aos 12 meses do filho : Não é obrigada a prestar trabalho suplementar Está dispensada a prestar trabalho nocturno (durante 112 dias antes e depois do parto) Subsídios • Durante as licenças e dispensas abaixo referidas o/a trabalhador/a tem direito a subsídio pago pela Segurança Social: – – – – – Licença de maternidade; Licença de paternidade; Adopção; Falta para assistência a menores; Dispensa de trabalho, (devido a não existência de horário de trabalho diurno compatível na empresa) – Licença parental de 15 dias gozada pelo pai. Exemplo Prático: • Remuneração Referência • Licença de 120 dias – 100 % • Licença de 150 dias – 80 % “Crescei e multiplicai-vos” Gn I, 28 • Fim