GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE SAÚDE 3ª POLICLÍNICA - NITERÓI CURSO DE GESTANTES Objetivos Avaliação do estado geral : físico e emocional; Avaliação do estado geral do feto; Detectar e prevenir futuras complicações; Informar sobre a importância da participação do casal nos cursos de gestantes; Preparação para o parto. Primeira Consulta Anamnese e exame físico geral; Solicitação de exames; Prescrição de fármacos para os principais sintomas do primeiro trimestre; Exaltar a importância da freqüência nas consultas; Avaliação da data provável do parto ( DUM ou USG ); Classificar o pré-natal em baixo ou alto risco; Consultas Subseqüentes Principais USG: - Avaliação da translucência Nucal entre 11 a 13 semanas; - Morfológica entre 221 a 23 semanas. Ecocardiograma fetal entre 26 a 28 semanas. Exames do 3º Trimestre – TOTG-S. Avaliação do ganho ponderal e PA. Intervalos entre as consultas: Mensal até o 7º mês posteriormente quinzenal até o 9º mês e semanal até o termo. Principais Dúvidas Ganho de peso ideal; Época permitida para tratamento dos cabelos; Utilização de cremes para as mamas; Edema de membros inferiores; Efeitos do fumo e álcool na gestação; Vacinação na gestação; Outras dúvidas; Gravidez por empatia. Tipos de Partos e Período Puerperal Parto Normal com ou sem analgesia; Parto cesariana Revisão com 10 dias e 30 dias. Retorno a vida sexual e reprodutiva. Planejamento Familiar na 3ª Policlínica. Assistência ao RN na Sala de Parto Cuidados imediatos: aspiração e aquecimento; Exame físico e clampeamento do cordão umbilical; Índice de Apgar; Outros. Alta do RN Orientar quanto a amamentação, hidratação etc; Orientar quanto aos cuidados com o coto umbilical; Orientar quanto ao banho e produtos a serem ou não utilizados no RN; Teste da orelhinha e teste do pezinho; Vacinações e intervalos entre as consultas. LICENÇAS – MATERNIDADE, AMAMENTAÇÃO E PATERNIDADE 1- A Licença Maternidade ou Licença à Gestante é um benefício de caráter previdenciário que consiste na concessão à empregada, após o parto, de um período de afastamento do serviço sem prejuízo do emprego e do salário; 2- A licença maternidade NÃO constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da empregada; 3- Quem tem direito á licença maternidade: A empregada gestante – 120 dias A empregada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção. Neste caso, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 dias. Se a criança tiver de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 dias. Mas se a criança possuir de 4 (quatro) até 8(oito) anos, o período será de 30 dias. 4- Em caso de parto antecipado, a empregada terá direito aos 120 dias de licença maternidade. Entretanto, nos casos de aborto espontâneo comprovado por atestado médico oficial, a empregada terá direito a um repouso remunerado de 2 (duas) semanas. 5- A Licença Maternidade só será concebida mediante apresentação do atestado médico oficial ou do termo judicial de guarda à adotante/guardiã (nos casos de adoção ou guarda judicial para tal fim). 6- A Licença Amamentação é o período de afastamento do serviço concedido à empregada para amamentação do recém nascido; 7- Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a empregada terá direito a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho; 8- A Licença Paternidade é o afastamento remunerado do empregado pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data de nascimento ou adoção de filhos. 9- No CBMERJ, a Licença Maternidade (LM) é concedida à militar pelo prazo de 120 dias, em geral a partir da 34ª semana de gestação. Em relação à licença para fins de aleitamento materno são concedidos períodos sucessivos de 30 dias, num prazo máximo de 90 dias. Fontes: Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) Portaria CBMERJ nº 180 de 31 de julho de 2001 Sites: www.tem.gov.br www.previdenciasocial.gov.br SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE SAÚDE 3ª POLICLÍNICA - NITERÓI www.3apoliclinica.cbmerj.rj.gov.br [email protected] [email protected] Tel: 2715-7367 2715-7317