Guia do Minerador Regime de Licenciamento Objetivos Registrar no DNPM licença expedida pela prefeitura do município de situação da área pretendida. Campo de Aplicação O aproveitamento mineral por Licenciamento, destinado a substâncias de emprego imediato na construção civil, argila vermelha, e calcário para corretivo de solos, é facultado exclusivamente ao proprietário do solo ou a quem dele obtiver expressa autorização. • Areia, cascalho e saibro, quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregado e argamassas; • Rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento; • Rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil. Área Máxima 50 ha. Requerimento de Registro de Licença O Registro de Licença deverá ser pleiteado mediante formulário padronizado de pré-requerimento eletrônico, disponível para preenchimento no sítio do DNPM. O requerimento impresso de Registro de Licença deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos de instrução: I. Em se tratando de pessoa física, comprovação da nacionalidade brasileira, ou, tratando-se de pessoa jurídica, comprovação do número de registro da sociedade no Órgão de Registro do Comércio de sua sede e do CNPJ; II. Licença específica expedida pela autoridade administrativa competente do(s) município(s) de situação da área requerida; III. Declaração de ser o requerente proprietário de parte ou da totalidade do solo e/ou instrumento de autorização do(s) proprietário(s) para lavrar a substância mineral indicada no requerimento em sua propriedade ou assentimento da pessoa jurídica de direito público, quando a esta pertencer parte ou a totalidade dos imóveis, excetuando-se as áreas em leito de rio; IV. Planta de situação da área assinada por profissional legalmente habilitado; V. Memorial descritivo da área; VI. Anotação de responsabilidade técnica – ART original do profissional responsável pela elaboração do memorial descritivo e da planta de situação; VII. Plano de lavra assinado por profissional legalmente habilitado; VIII.Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo requerente; e IX. Prova de recolhimento do emolumento. Em caso de ocorrer a expiração do prazo da licença municipal, da autorização do proprietário do solo ou do assentimento do órgão público ainda na fase de requerimento de Registro de Licença, o requerente deverá protocolizar, em até 30 (trinta) dias contados do vencimento dos mesmos, novo(s) elemento(s) essencial(is), dispensada qualquer exigência por parte do DNPM, sob pena de indeferimento do requerimento de Registro de Licença. O requerente deverá apresentar ao DNPM, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da protocolização do pedido de Registro de Licença, a licença ambiental ou comprovar que a requereu através de cópia do protocolo do órgão ambiental competente, dispensada qualquer exigência por parte do DNPM, sob pena de indeferimento do requerimento de Registro de Licença. Registro de Licença A outorga do Registro de Licença ficará condicionada à apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente. O Registro de Licença será autorizado pelo Diretor-Geral do DNPM e efetuado em livro próprio ou em meio magnético, do qual se formalizará extrato a ser publicado no Diário Oficial da União, valendo como título de licenciamento. O prazo da licença municipal será computado a partir da data de sua expedição. Prorrogação do Registro de Licença O pedido de prorrogação do Registro de Licença deverá ser protocolizado no Distrito do DNPM competente até o último dia da vigência do título. Lavra Outorgado o título de licenciamento, a extração efetiva da substância mineral ficará condicionada à emissão e à vigência da licença ambiental de operação. A responsabilidade técnica pelos trabalhos de lavra deverá ser exercida por profissional legalmente habilitado. O vencimento da licença de operação implica na suspensão imediata das atividades de lavra pelo titular. Deveres do Titular: São, entre outros, deveres do titular do Registro de Licença: • Recolher a CFEM – Contribuição Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais, na base de 2% sobre a receita líquida ; • Pagar ao proprietário do solo renda pela ocupação do terreno e indenização pelos danos ocasionados ao imóvel, em decorrência do aproveitamento da jazida; • Responder pelos danos causados ao meio ambiente; • Apresentar ao DNPM, até 31 de março de cada ano, relatório simplificado das atividades desenvolvidas no ano anterior (Ral) . Regime de Licenciamento x Regime de Autorizações e Concessões: Comparando-se o Regime de Licenciamento com o de Autorização e Concessão pode-se verificar que no primeiro, na maioria dos casos, a obtenção do título tem uma tramitação bem mais rápida que o segundo, já que não exige a realização de trabalhos de pesquisa. Por outro lado, o Licenciamento depende da vontade das prefeituras e dos proprietários do solo o que pode complicar o processo. Mudança de Regime: Em todo caso, é facultada a transformação do Regime de Autorização e Concessão para o Regime de Licenciamento e vice-versa . Cessão e Transferência de Direitos: O Registro de Licença poderá ser objeto de cessão ou transferência, desde que o cessionário satisfaça os requisitos legais exigidos. Os atos de cessão e transferência só terão validade depois de devidamente averbados no DNPM. SUDEMA