PRINCÍPIOS DO PROCESSO
CIVIL NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
• Jerusa Silveira Coelho
• Orientador:João Paulo de Souza
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comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRINCÍPIOS
• Precisam ser coerentes ao fim colimado
• Utilizados como critério superior de todas
as demais normas
• Com finalidade de orientar a aplicação do
direito positivo ao caso concreto
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
CONSTITUIÇÃO
• Conjunto de normas que organizam os
elementos constitutivos do Estado
• É a organização política adotada
• A norma fundamental do Estado
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
DIREITO PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL
• Reunião dos princípios para o fim de
regular a jurisdição Constitucional
• Conjunto de normas de Direito Processual
que se encontra na Constituição Federal
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRINCÍPIO DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
• Princípio fundamental do processo civil
• “Ninguém será privado da liberdade ou de
seus bens sem o devido processo legal”
• Tutela ao trinômio vida-liberdadepropriedade
• Garantia dos direitos fundamentais do
homem
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRINCÍPIO DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
• Deste decorrem todas as conseqüências
processuais que garantem aos litigantes o
direito a um processo e uma sentença justa
• Instrumento garantidor da liberdade e dos
direitos de muitos povos
• Fundamental na defesa de todos os outros
direitos
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRINCÍPIO DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
• Mais amplo e complexo instituto jurídico
• Engloba todos os outros princípios
processuais contidos na Constituição
Federal
• Manifesta-se pela igualdade das partes, pela
garantia do direito de ação, direito de defesa
e contraditório
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
•
•
•
•
“Todos são iguais perante a lei”
Proteção da igualdade substancial;
Isonomia não formal
Tratar igualmente os iguais e desigualmente
os desiguais, na exata medida de suas
desigualdades
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
• Igualdade de condições na discussão de um
fato
• Correlação com os princípios do direito de
ação, do direito de defesa e do contraditório
• Cabe ao juiz propiciar às partes a
“igualdade de armas”
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
• Visa tanto o criador como o aplicador da
norma
• Primeiro destinatário é o próprio legislador
infraconstitucional, para a elaboração de
todas as leis
• É parte essencial do processo
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
TRATAMENTO DESIGUAL
AOS DESIGUAIS
• Não é inconstitucional, se objetivar a
igualdade substancial
• São constitucionais os prazos para o
Ministério Público
• Por exercer atividade de interesse público,
consulta a este o exercício de sua atividade
mais ampla
• Privilégio de acordo com a Constituição
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRINCÍPIO DO JUIZ
NATURAL
• “Não haverá juízo ou tribunal de exceção”
• Juízo devidamente pré-constituído, ou seja,
órgão já criado e designado pelo Estado
• Competência delimitada
• Além de independência política e jurídica;
• Vitaliciedade do juiz
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRINCÍPIO DO JUIZ
NATURAL
• Irredutibilidade de vencimentos;
• Inamovibilidade
• Imparcialidade do juiz = julgador
independente
• Este princípio aplica-se somente às
hipóteses de competência absoluta
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRINCÍPIO DO JUIZ
NATURAL
• Não confundir tribunal de exceção com
prerrogativa de foro
• Não abrange as justiças especializadas, que
são divisão da atividade jurisdicional do
Estado
• O juízo arbitral não ofende o princípio do
juiz natural
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DO
CONTROLE JURISDICIONAL
• Conhecido como direito de ação
• Direito de ação contra lesão ou ameaça de
direito
• Garantia de acesso à justiça para a defesa de
direitos
• Trata de tutela de direitos pessoais
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRINCÍPIO DO DIREITO DE
AÇÃO
• Direito público, subjetivo e pessoal
• O objeto deste direito é a obtenção da tutela
jurisdicional do Estado
• É realizado através da sentença, favorável
ou não
• O juiz não pode se eximir de sentenciar
alegando obscuridade ou lacuna na lei
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRINCÍPIO DO DIREITO DE
AÇÃO
• Para garantir o acesso é necessário:
– Oferecimento de assistência jurídica
gratuita e integral
– Diminuir as formalidades
– E as taxas judiciárias
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRAZO PARA IMPETRAÇÃO
DE MANDADO DE
SEGURANÇA
• O prazo de 120 dias é infraconstitucional
• A maioria da doutrina considera que o
direito de impetrar a ordem seria extinto
com a extinção do direito líquido e certo
• Assim, assegura-se o direito de ação
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E
HABEAS DATA
• Habeas data tem objetivo de corrigir dados
inexatos que constem de registros ou
cadastros de órgãos públicos
• Não pode haver exigência da lei
infraconstitucional de prova pré-constituída
no habeas data
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
INTEGRAÇÃO DAS
LACUNAS E JUSTIÇA
ALTERNATIVA
• São formas de assegurar o efetivo acesso à
justiça
• Fundam-se na jurisprudência, analogia e
princípios e normas gerais de direito, usos e
costumes e direito comparado
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO
• É a necessidade de dar-se conhecimento da
existência da ação e de todos os atos do
processo às partes
• E a possibilidade de as partes reagirem aos
atos que lhes sejam desfavoráveis
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO
• Aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo
• E aos acusados em geral
• Assegurado com os meios e recursos
inerentes à ampla defesa
• Manifesta-se pelo direito de ação e pelo
direito de defesa
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO
• Traduz a bilateralidade da audiência, como
princípio no processo civil
• Pode ser invocado por pessoa física ou
jurídica
• Na defesa de igualdade processual
• E na defesa de direitos fundamentais
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
CITAÇÃO E COMUNICAÇÃO
DOS ATOS PROCESSUAIS
• Garantem o contraditório:
– Citação é o ato pelo qual se dá
conhecimento ao réu de que em face dele
foi ajuizada pretensão
– A comunicação dos atos também serve para
que as partes possam se manifestar
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
LIMINAR INAUDITA ALTERA
PARS
• Limitação imanente à bilateralidade da
audiência
• Quando a natureza e finalidade do
provimento jurisdicional ensejarem a
concessão de medida liminar
• Ocorre no Mandado de Segurança, na Ação
Civil Pública, etc.
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRINCÍPIO DA PARIDADE DE
ARMAS
• As mesmas oportunidades para as partes
• E os mesmos instrumentos processuais
• Para que possam fazer valer seus direitos e
pretensões
• Não trata-se de igualdade absoluta
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRINCÍPIO DA PARIDADE DE
ARMAS
• O impedimento decorre de sua situação
processual
• Pode-se recorrer a um curador especial
• E em certas ocasiões a prova emprestada
tem validade, para o exercício do
contraditório
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Constituição Federal
PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO
DA PROVA ILÍCITA
• É o direito à prova legitimamente obtida ou
produzida para a instrução das causas em
litígio
• Este princípio traz embutidos os valores
éticos e morais, requisitos do processo
Princípios do Processo Civil na
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PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE
• Refere-se à prova obtida ilicitamente, aceito
por parte da doutrina
• Não se deve aceitar toda e qualquer prova
obtida por meio ilícito de forma que não se
vicie o instituto processual
• Nem rejeitar uma prova relativamente
ilícita, quando seria ela a única e necessária
para provar o direito
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Constituição Federal
ESCUTA TELEFÔNICA
• É autorizada judicialmente a interceptação
telefônica , pela Lei n. 9.296/96
• Critérios para autorização:
– necessidade da interceptação como único
meio para a realização da prova
– a gravidade da infração que se pretende
perseguir
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
DOS ATOS PROCESSUAIS
• “A lei só poderá restringir a publicidade dos
atos processuais quando a defesa da
intimidade ou o interesse social o exigirem”
• “Todos os julgamentos serão públicos...”
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Constituição Federal
PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU
DE JURISDIÇÃO
• É o desdobramento do princípio do
contraditório
• Um litígio é melhor solucionado quando a
controvérsia transcorre por dois juízos
• Juízo de primeira instância
• Juízo de segunda instância ou recursal
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Constituição Federal
PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU
DE JURISDIÇÃO
• A segunda instância reexamina, em grau de
recurso, causas já decididas
• Baseia-se na possibilidade de a decisão do
primeiro grau ser injusta
• Não menciona discriminação quanto às
causas de pequeno valor, ou de determinada
matéria
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Constituição Federal
PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO
DAS DECISÕES JUDICIAIS
• É requisito da sentença a motivação de fato
e de direito dada pelo juiz
• Fundamentar significa o magistrado dar as
razões que o convenceram a decidir a
questão daquela maneira
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO
DAS DECISÕES JUDICIAIS
• A motivação é exigida de toda e qualquer
decisão do Judiciário
• Não é exigida nos despachos de mero
expediente
• A falta de motivação das decisões
jurisdicionais e administrativas do Poder
Judiciário acarretam nulidade das decisões
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
BIBLIOGRAFIA
• BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo
Constitucional. Rio de Janeiro: Editora Forense
Universitária, 1984
• CINTRA, Antônio Carlos de Araújo;
GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO,
Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 10a
ed.. São Paulo: Malheiros Editores, 1994
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
BIBLIOGRAFIA
• NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do Processo
Civil na Constituição Federal. São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 1995
• SILVA, José Afonso da. Curso de Direito
Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros
Editores Ltda., 1997
Princípios do Processo Civil na
Constituição Federal
Universidade Federal de Santa Catarina
Centro de Ciências Jurídicas
Departamento de Direito
Disciplina : Informática Jurídica
Professor: Aires José Rover
Florianópolis, 14 de dezembro de 2000.
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Constituição Federal
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