PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL • Jerusa Silveira Coelho • Orientador:João Paulo de Souza • Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o "copyright". É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIOS • Precisam ser coerentes ao fim colimado • Utilizados como critério superior de todas as demais normas • Com finalidade de orientar a aplicação do direito positivo ao caso concreto Princípios do Processo Civil na Constituição Federal CONSTITUIÇÃO • Conjunto de normas que organizam os elementos constitutivos do Estado • É a organização política adotada • A norma fundamental do Estado Princípios do Processo Civil na Constituição Federal DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL • Reunião dos princípios para o fim de regular a jurisdição Constitucional • Conjunto de normas de Direito Processual que se encontra na Constituição Federal Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL • Princípio fundamental do processo civil • “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” • Tutela ao trinômio vida-liberdadepropriedade • Garantia dos direitos fundamentais do homem Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL • Deste decorrem todas as conseqüências processuais que garantem aos litigantes o direito a um processo e uma sentença justa • Instrumento garantidor da liberdade e dos direitos de muitos povos • Fundamental na defesa de todos os outros direitos Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL • Mais amplo e complexo instituto jurídico • Engloba todos os outros princípios processuais contidos na Constituição Federal • Manifesta-se pela igualdade das partes, pela garantia do direito de ação, direito de defesa e contraditório Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DA ISONOMIA • • • • “Todos são iguais perante a lei” Proteção da igualdade substancial; Isonomia não formal Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DA ISONOMIA • Igualdade de condições na discussão de um fato • Correlação com os princípios do direito de ação, do direito de defesa e do contraditório • Cabe ao juiz propiciar às partes a “igualdade de armas” Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DA ISONOMIA • Visa tanto o criador como o aplicador da norma • Primeiro destinatário é o próprio legislador infraconstitucional, para a elaboração de todas as leis • É parte essencial do processo Princípios do Processo Civil na Constituição Federal TRATAMENTO DESIGUAL AOS DESIGUAIS • Não é inconstitucional, se objetivar a igualdade substancial • São constitucionais os prazos para o Ministério Público • Por exercer atividade de interesse público, consulta a este o exercício de sua atividade mais ampla • Privilégio de acordo com a Constituição Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL • “Não haverá juízo ou tribunal de exceção” • Juízo devidamente pré-constituído, ou seja, órgão já criado e designado pelo Estado • Competência delimitada • Além de independência política e jurídica; • Vitaliciedade do juiz Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL • Irredutibilidade de vencimentos; • Inamovibilidade • Imparcialidade do juiz = julgador independente • Este princípio aplica-se somente às hipóteses de competência absoluta Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL • Não confundir tribunal de exceção com prerrogativa de foro • Não abrange as justiças especializadas, que são divisão da atividade jurisdicional do Estado • O juízo arbitral não ofende o princípio do juiz natural Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL • Conhecido como direito de ação • Direito de ação contra lesão ou ameaça de direito • Garantia de acesso à justiça para a defesa de direitos • Trata de tutela de direitos pessoais Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DO DIREITO DE AÇÃO • Direito público, subjetivo e pessoal • O objeto deste direito é a obtenção da tutela jurisdicional do Estado • É realizado através da sentença, favorável ou não • O juiz não pode se eximir de sentenciar alegando obscuridade ou lacuna na lei Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DO DIREITO DE AÇÃO • Para garantir o acesso é necessário: – Oferecimento de assistência jurídica gratuita e integral – Diminuir as formalidades – E as taxas judiciárias Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA • O prazo de 120 dias é infraconstitucional • A maioria da doutrina considera que o direito de impetrar a ordem seria extinto com a extinção do direito líquido e certo • Assim, assegura-se o direito de ação Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E HABEAS DATA • Habeas data tem objetivo de corrigir dados inexatos que constem de registros ou cadastros de órgãos públicos • Não pode haver exigência da lei infraconstitucional de prova pré-constituída no habeas data Princípios do Processo Civil na Constituição Federal INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS E JUSTIÇA ALTERNATIVA • São formas de assegurar o efetivo acesso à justiça • Fundam-se na jurisprudência, analogia e princípios e normas gerais de direito, usos e costumes e direito comparado Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO • É a necessidade de dar-se conhecimento da existência da ação e de todos os atos do processo às partes • E a possibilidade de as partes reagirem aos atos que lhes sejam desfavoráveis Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO • Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo • E aos acusados em geral • Assegurado com os meios e recursos inerentes à ampla defesa • Manifesta-se pelo direito de ação e pelo direito de defesa Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO • Traduz a bilateralidade da audiência, como princípio no processo civil • Pode ser invocado por pessoa física ou jurídica • Na defesa de igualdade processual • E na defesa de direitos fundamentais Princípios do Processo Civil na Constituição Federal CITAÇÃO E COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS • Garantem o contraditório: – Citação é o ato pelo qual se dá conhecimento ao réu de que em face dele foi ajuizada pretensão – A comunicação dos atos também serve para que as partes possam se manifestar Princípios do Processo Civil na Constituição Federal LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS • Limitação imanente à bilateralidade da audiência • Quando a natureza e finalidade do provimento jurisdicional ensejarem a concessão de medida liminar • Ocorre no Mandado de Segurança, na Ação Civil Pública, etc. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS • As mesmas oportunidades para as partes • E os mesmos instrumentos processuais • Para que possam fazer valer seus direitos e pretensões • Não trata-se de igualdade absoluta Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS • O impedimento decorre de sua situação processual • Pode-se recorrer a um curador especial • E em certas ocasiões a prova emprestada tem validade, para o exercício do contraditório Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROVA ILÍCITA • É o direito à prova legitimamente obtida ou produzida para a instrução das causas em litígio • Este princípio traz embutidos os valores éticos e morais, requisitos do processo Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE • Refere-se à prova obtida ilicitamente, aceito por parte da doutrina • Não se deve aceitar toda e qualquer prova obtida por meio ilícito de forma que não se vicie o instituto processual • Nem rejeitar uma prova relativamente ilícita, quando seria ela a única e necessária para provar o direito Princípios do Processo Civil na Constituição Federal ESCUTA TELEFÔNICA • É autorizada judicialmente a interceptação telefônica , pela Lei n. 9.296/96 • Critérios para autorização: – necessidade da interceptação como único meio para a realização da prova – a gravidade da infração que se pretende perseguir Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS • “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” • “Todos os julgamentos serão públicos...” Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO • É o desdobramento do princípio do contraditório • Um litígio é melhor solucionado quando a controvérsia transcorre por dois juízos • Juízo de primeira instância • Juízo de segunda instância ou recursal Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO • A segunda instância reexamina, em grau de recurso, causas já decididas • Baseia-se na possibilidade de a decisão do primeiro grau ser injusta • Não menciona discriminação quanto às causas de pequeno valor, ou de determinada matéria Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS • É requisito da sentença a motivação de fato e de direito dada pelo juiz • Fundamentar significa o magistrado dar as razões que o convenceram a decidir a questão daquela maneira Princípios do Processo Civil na Constituição Federal PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS • A motivação é exigida de toda e qualquer decisão do Judiciário • Não é exigida nos despachos de mero expediente • A falta de motivação das decisões jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário acarretam nulidade das decisões Princípios do Processo Civil na Constituição Federal BIBLIOGRAFIA • BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo Constitucional. Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 1984 • CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 10a ed.. São Paulo: Malheiros Editores, 1994 Princípios do Processo Civil na Constituição Federal BIBLIOGRAFIA • NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995 • SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 1997 Princípios do Processo Civil na Constituição Federal Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas Departamento de Direito Disciplina : Informática Jurídica Professor: Aires José Rover Florianópolis, 14 de dezembro de 2000. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal