Universidade de Cuiabá – Campus Barão
A RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE
REFORMA AGRÁRIA E MEIO
AMBIENTE
OUTUBRO/2006
CONCEITOS
• Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e
interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga
e rege a vida em todas as suas formas (art.3º da Lei 6.938/81).
• Reforma Agrária é o conjunto de medidas que visem a promover
melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de
posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e o
aumento da produtividade (Lei 4.504 - Estatuto da Terra, Art.1º,
§1º).
• É a forma de distribuição da terra no campo, a forma de acesso à
terra por àqueles que não a têm, além da forma de legitimar no
âmbito jurídico agrário a terra daqueles que a possuem.
• É a parte do direito agrário que estuda a organização do sistema
fundiário.
ATIVIDADE AGRÁRIA
• O que vem a ser atividade agrária?
Agrário do latim, vem de agrarius,
originado de ager/agri, referindo-se à vida
e ao trabalho no campo.
Atividade agrária, portanto, é a ação que
o homem desenvolve no campo.
• A atividade agrária gera relações entre o homem e o solo, e entre
os próprios homens que atuam no trabalho do agro. O
• O primeiro tipo de relação implica o trabalho da terra (latu sensu);
o segundo supõe a co-participação ativa daqueles que atuam em
trabalhos vinculados com a produção agropecuária, em qualquer de
suas formas ou modalidades.
TERRA
A terra é a base física do homem que
sobre ela vive e dela tira o seu
sustento. Há um liame perfeitamente
delineado entre esta e o homem, do
qual este deveria ter uma consciência
objetiva de modo a melhor valoriza-la.
Suporte indispensável à vida no
planeta Terra.
Eidofe Moreira, jurista-geógrafo
paranaense assevera que :
...“todo ser tem necessidade
de um certo apoio ou
aconchego telúrico, base real
de sua efetividade na vida,
quer esse apoio ou aconchego
seja um ninho, uma toca, uma
gruta, um traço de terra ou
um abrigo qualquer. É por ai
que se começa a
incorporalidade de todos eles
à paisagem, a fixação das
suas relações com a vida”
RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS
• “Conservar é manter no seu lugar ou estado
atual; guardar com cuidado, salvar, amparar,
fazer durar; permanecer, continuar, ficar;
impedir que se acabe ou se deteriore;
resguardar de dano, prejuízo etc. E, preservar é
livrar de algum mal; manter livre de corrupção,
perigo ou dano; defender; resguardar; por(se)
ao abrigo de algum mal, dano ou perigo futuro”.
(Armando Soares, in Moderníssimo Dicionário
Brasileiro, pp. 301 e 889)
Recursos naturais estão divididos
em dois grandes grupos :
• RENOVÁVEIS : são aqueles de natureza biológica,
visto que é possível serem restaurados mediante
sua destruição, ainda que essa restauração não
ocorra na totalidade.
IRRENOVÁVEIS: são aqueles recursos que, quando
exauridos, são irrecuperáveis, como é o caso dos
recursos minerais e do solo.
• A conservação do solo é indispensável à vida do homem.
• Os solos férteis em todo o mundo correspondem a uma
área de 8.000.000 Km2. É nesta área que se produzem
alimentos para toda a população do mundo, por isso é
importante o seu cuidado, bem como de todo o solo em
geral, pois na realidade é da conservação do solo que
depende a conservação dos demais recursos naturais.
QUESTÃO AMBIENTAL
• Desde a época do Brasil colônia até os tempos mais recentes (A Conferência do Rio de
Janeiro de 1992) a degradação do ambiente é lembrada como ponto importante na
política brasileira.
• Atualmente, além de amplo conjunto jurídico, administrativo e penal voltado à
regulamentação e controle das atividades que interferem com o meio ambiente e com a
proteção ambiental, desenvolveu-se forte controle social sobre as atividades
potencialmente poluidoras. Nas discussões e nos processos administrativos que se
desenvolvem em decorrência da implantação de determinado empreendimento, além
dos órgãos ambientais, tem-se hoje a participação intensa dos Ministérios Públicos
Federal e Estaduais, e da sociedade Civil Organizada.
Compete a um governo verdadeiramente compromissado com o homem,
tornar a defesa ecológica e a produção do ambiente questões centrais de
sua proposta política.
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a Política Ambiental deve
atender os seguintes princípios :
• ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o
•
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•
ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e
protegido, tendo em vista o uso coletivo;
racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologia orientadas para o uso
racional e à proteção dos recursos ambientais;
acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
recuperação de áreas degradadas;
proteção de áreas ameaçadas de degradação;
educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a educação da
comunidade, objetivando capacita-la para participação ativa na defesa do
ambiente.
ÓRGÃOS
• Vários órgãos estarão a serviço do Meio
•
•
•
•
Ambiente com finalidades e responsabilidades
específicas, a saber :
SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente
CSMA – Conselho Superior do Meio Ambiente
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis
• Órgãos Estaduais e Municipais
PROTEÇÃO AMBIENTAL
• Medidas Administrativas e Judiciais, inclusive
•
•
Penais
A orientação é constitucional; as condutas e
atividades consideradas lesivas ao ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os
danos causados (CF, artigo 225, parágrafo 3º.).
Ação Civil Pública
CONSIDERAÇÕES FINAIS
• A Constituição Federal de 1988 reservou um capítulo – Da Política
Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária. Assim a política reformista é
um instrumento que permite adquirir determinadas áreas de forma
legal, propiciando o desenvolvimento social e econômico do homem
do campo observando-se a conservação dos recursos naturais.
• O Art. 186 é de suma importância, pois o mesmo estabelece que a
função social é cumprida quando a propriedade rural atende,
simultaneamente, segundo os critérios e graus de exigência
estabelecidas em lei, aos requisitos, dentre os quais a utilização
adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do
ambiente.
• Duas visões se destacam na enfervescência do debate que se articula
quando se trata de meio ambiente e reforma agrária.
VISÃO SOCIO POLÍTICA E
VISÃO BIOCÊNTRICA
• Visão sócio-política, agrarista e humanista defende
o acesso à terra como elemento essencial à justiça social
e à sobrevivência dos trabalhadores rurais _ movimentos
de luta pela terra.
• Visão biocêntrica se constitui como uma reação ao
antropocentrismo, onde a natureza passou a ser objeto
de domínio e da exploração humana visando seu
progresso material infinito. Consequentemente uma
sociedade distanciada da natureza, operando uma
pressão e uma degradação sem precedentes sobre os
recursos naturais e ecossistemas que nos trouxe à atual
crise ambiental.
• A reforma agrária e a conservação ambiental convergem
para o mesmo horizonte de construção de uma
sociedade sustentável, na qual a democratização do
acesso aos recursos naturais deve se dar
concomitantemente ao desenvolvimento e fortalecimento
de formas conservacionistas de uso e apropriação destes
mesmos recursos.
• O desafio a ser enfrentado é a construção de um
modelo de desenvolvimento rural que privilegie a
agricultura familiar, incorporando a massa camponesa
espalhada pelos campos e periferias das cidades
brasileiras, e que se baseia em padrões tecnológicos e de
uso dos recursos naturais que sejam, ao mesmo tempo,
economicamente viáveis e ecologicamente sustentáveis.
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