INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 939, DE 9 DE OUTUBRO DE 2001 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos II e VI, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 3.509, de 14 de junho de 2000, e pelo art. 22, incisos II e VIII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/Nº 164, de 14 de julho de 2000, Considerando que o ¿Programa de Infra-Estrutura e Serviços¿ em projetos de assentamento criados em áreas destinadas à reforma agrária é regulamentado pela Portaria/INCRAP/ nº 436, de 1º de outubro de 1999; Considerando que a operacionalização do referido programa compete à Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário; Considerando os novos procedimentos introduzidos para operacionalização do referido programa junto à Caixa Econômica Federal, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria INCRA/P/Nº 436, de 1º de outubro de 1999 e seus respectivos anexos, publicada no Diário Oficial nº. 191, de 5 de outubro de 1999. Art. 2º Determinar à Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário que regulamente em ato próprio os procedimentos necessários para execução do Programa. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SEBASTIÃO AZEVEDO