Obrigação de não fazer
Obligatio ad non faciendum
Non facere
As obrigações de dar
e fazer são as
obrigações positivas
 Nas obrigações de
não fazer o devedor
compromete-se a uma

abstenção.

É uma obrigação
negativa
O devedor se compromete a não praticar certo
ato que poderia livremente praticar, se não
houvesse se obrigado
 Só pode ser cumprida pelo próprio devedor,
sendo, assim personalíssima

Exemplos
Obrigação do locador
de não perturbar o
locatário da coisa
locada
 Obrigação contraída
pelo locatário de não
sublocar a coisa


Obrigação do artista
de não atuar senão
para determinado
empresário ou
empresa

Obrigação do
alienante de
estabelecimento
comercial de não se
estabelecer no
mesmo ramo dentro
de determinada
região

A do adquirente que se obriga a não construir
no terreno adquirido prédio além de certa
altura

A da cabeleireira alienante que se obriga a
não abrir outro salão de beleza no mesmo
bairro

A de não divulgar segredo comercial

A do engenheiro químico que se obriga a não
revelar a fórmula do perfume da fábrica onde
trabalha

A do condômino que se obriga a não criar
cachorro no apartamento em que reside
Obrigação de não fazer e tempo

A imposição dessa
obrigação negativa
ao devedor pode ou
não ser limitada no
tempo, sempre
levando-se em conta
sua licitude em
relação à moral e
aos bons costumes.
Limite temporal estabelecido pela
lei
CCB
 Art. 1.147. Não havendo autorização expressa,
o alienante do estabelecimento não pode fazer
concorrência ao adquirente, nos cinco anos
subseqüentes à transferência.
 Parágrafo único. No caso de arrendamento ou
usufruto do estabelecimento, a proibição
prevista neste artigo persistirá durante o prazo
do contrato.

Inadimplência do devedor

Tornar-se-á inadimplente o devedor que
praticar o ato que se obrigou a não
praticar
CCB
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja
abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele
que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua
custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
 Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá
o credor desfazer ou mandar desfazer,
independentemente de autorização judicial, sem
prejuízo do ressarcimento devido.

Mora na obrigação de não fazer

Presume-se a mora na obrigação de não fazer
pelo só descumprimento do dever de
abstenção, independente de qualquer
intimação
Impossibilidade de restituição
das partes ao statu quo ante

Não havendo
possibilidade de
restituir as partes à
situação anterior (ex:
divulgação de
segredo industrial ou
comercial), não há o
que fazer senão
impor o pagamento
de perdas e danos
Obrigação de não fazer pura e
simples

É mera abstenção, como no caso do
mercado
Obrigação de não fazer ligada a
uma obrigação positiva

É a do artista
Obrigação de não fazer como
mero dever de tolerância

É o dever de não
realizar atos que
possam obstar ou
perturbar o direito de
uma das partes ou de
terceiros, como o do
locador que se obriga
a não obstar o uso
pleno da coisa locada
Exemplos dessa tolerância

A obrigação do proprietário
rural que se obriga a
permitir que terceiro o
utilize para caçar

A do dono do imóvel a
tolerar que o vizinho nele
entre para limpar ou
reparar o que é seu
Código de Processo Civil

Art. 287. Se o autor pedir que seja
imposta ao réu a abstenção da prática de
algum ato, tolerar alguma atividade,
prestar ato ou entregar coisa, poderá
requerer cominação de pena pecuniária
para o caso de descumprimento da
sentença ou da decisão antecipatória de
tutela (arts. 461, § 4o, e 461-A).
Obrigação de não fazer e servidão
Obrigação de não fazer ex vi
legis
CCB
Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade
para o prédio dominante, e grava o prédio
serviente, que pertence a diverso dono, e
constitui-se mediante declaração expressa dos
proprietários, ou por testamento, e subseqüente
registro no Cartório de Registro de Imóveis.
 Art. 1.383. O dono do prédio serviente não
poderá embaraçar de modo algum o exercício
legítimo da servidão.

Diferença entre servidão e
obrigação negativa

Nas servidões o ônus real recai sobre o
próprio imóvel, continuando a gravá-lo
mesmo que seja alienado a terceiro.

Na obrigação negativa, o devedor é
pessoalmente vinculado e adstrito à
abstenção
Assim ...
José, vizinho de João, se obriga, mediante contrato, a
não erguer muro para não tirar a ventilação (ou a vista)
de seu vizinho.
 Será um simples contrato de obrigação negativa.
 Se José vender o imóvel a terceiro, esse terceiro não
estará obrigado a respeitar a obrigação de não fazer

No entanto ...

Se João fizer com José uma servidão predial, todos
os futuros proprietários do imóvel serão obrigados
a não aumentar o muro
Licitude obrigatória da
obrigação de não fazer
A obrigação de não fazer deve ser
lícita

A obrigação de não
fazer não pode
envolver restrição
sensível à
liberdade
individual, pena de
tornar-se ilícita
Imoral e antissocial não
Obrigações de não fazer imorais ou
antissociais repugnam ao Direito, que

lhes retira inteiramente a carga coercitiva
Para Sílvio Rodrigues são ilícitas
A obrigação de não casar
 A obrigação de não trabalhar
 A obrigação de não cultuar
determinada religião

É válida a obrigação de não casar?
É geralmente inválida
 Só será válida - se
houver justificativa
para tal - a de não

casar com determinada
pessoa
Como cumprir a obrigação de
não fazer
Pela abstenção.
 O devedor cumpre a
obrigação todas as vezes em


que poderia praticar o ato e
deixa de fazê-lo.
Há continuidade (ou
sucessividade) em seu
cumprimento
 Sua limitação no tempo
depende de sua licitude
Descumprimento por fato de
terceiro

O descumprimento
da obrigação de
não fazer pode
decorrer de fato
alheio à vontade
do devedor,
impossibilitando a
abstenção
prometida
Exemplo

Prefeitura obriga proprietário
a construir muro em torno de
sua propriedade, impedindo-o
de cumprir a obrigação de
não retirar a cerca viva
que separa seu terreno do de
seu vizinho
É o factum principis

William Arthur Philip Louis – Prince
William of Wales
Denomina-se fato do
príncipe toda
determinação estatal
geral, imprevisível, que
impeça ou - o que é mais
comum - onere
substancialmente a
execução do contrato,
autorizando sua revisão,
ou mesmo sua rescisão,
na hipótese de tornarse impossível seu
cumprimento.
CCB

Art. 250. Extingue-se a obrigação de não
fazer, desde que, sem culpa do devedor,
se lhe torne impossível abster-se do ato,
que se obrigou a não praticar.
Regras Processuais
CPC
■ Art. 642. Se o devedor praticou o ato, a cuja
abstenção estava obrigado pela lei ou pelo
contrato, o credor requererá ao juiz que lhe
assine prazo para desfazê-lo.
 Art. 643. Havendo recusa ou mora do devedor,
o credor requererá ao juiz que mande desfazer
o ato à sua custa, respondendo o devedor por
perdas e danos.
 Parágrafo único. Não sendo possível desfazerse o ato, a obrigação resolve-se em perdas e
danos.
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