Obrigação de não fazer Obligatio ad non faciendum Non facere As obrigações de dar e fazer são as obrigações positivas Nas obrigações de não fazer o devedor compromete-se a uma abstenção. É uma obrigação negativa O devedor se compromete a não praticar certo ato que poderia livremente praticar, se não houvesse se obrigado Só pode ser cumprida pelo próprio devedor, sendo, assim personalíssima Exemplos Obrigação do locador de não perturbar o locatário da coisa locada Obrigação contraída pelo locatário de não sublocar a coisa Obrigação do artista de não atuar senão para determinado empresário ou empresa Obrigação do alienante de estabelecimento comercial de não se estabelecer no mesmo ramo dentro de determinada região A do adquirente que se obriga a não construir no terreno adquirido prédio além de certa altura A da cabeleireira alienante que se obriga a não abrir outro salão de beleza no mesmo bairro A de não divulgar segredo comercial A do engenheiro químico que se obriga a não revelar a fórmula do perfume da fábrica onde trabalha A do condômino que se obriga a não criar cachorro no apartamento em que reside Obrigação de não fazer e tempo A imposição dessa obrigação negativa ao devedor pode ou não ser limitada no tempo, sempre levando-se em conta sua licitude em relação à moral e aos bons costumes. Limite temporal estabelecido pela lei CCB Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato. Inadimplência do devedor Tornar-se-á inadimplente o devedor que praticar o ato que se obrigou a não praticar CCB Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido. Mora na obrigação de não fazer Presume-se a mora na obrigação de não fazer pelo só descumprimento do dever de abstenção, independente de qualquer intimação Impossibilidade de restituição das partes ao statu quo ante Não havendo possibilidade de restituir as partes à situação anterior (ex: divulgação de segredo industrial ou comercial), não há o que fazer senão impor o pagamento de perdas e danos Obrigação de não fazer pura e simples É mera abstenção, como no caso do mercado Obrigação de não fazer ligada a uma obrigação positiva É a do artista Obrigação de não fazer como mero dever de tolerância É o dever de não realizar atos que possam obstar ou perturbar o direito de uma das partes ou de terceiros, como o do locador que se obriga a não obstar o uso pleno da coisa locada Exemplos dessa tolerância A obrigação do proprietário rural que se obriga a permitir que terceiro o utilize para caçar A do dono do imóvel a tolerar que o vizinho nele entre para limpar ou reparar o que é seu Código de Processo Civil Art. 287. Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela (arts. 461, § 4o, e 461-A). Obrigação de não fazer e servidão Obrigação de não fazer ex vi legis CCB Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão. Diferença entre servidão e obrigação negativa Nas servidões o ônus real recai sobre o próprio imóvel, continuando a gravá-lo mesmo que seja alienado a terceiro. Na obrigação negativa, o devedor é pessoalmente vinculado e adstrito à abstenção Assim ... José, vizinho de João, se obriga, mediante contrato, a não erguer muro para não tirar a ventilação (ou a vista) de seu vizinho. Será um simples contrato de obrigação negativa. Se José vender o imóvel a terceiro, esse terceiro não estará obrigado a respeitar a obrigação de não fazer No entanto ... Se João fizer com José uma servidão predial, todos os futuros proprietários do imóvel serão obrigados a não aumentar o muro Licitude obrigatória da obrigação de não fazer A obrigação de não fazer deve ser lícita A obrigação de não fazer não pode envolver restrição sensível à liberdade individual, pena de tornar-se ilícita Imoral e antissocial não Obrigações de não fazer imorais ou antissociais repugnam ao Direito, que lhes retira inteiramente a carga coercitiva Para Sílvio Rodrigues são ilícitas A obrigação de não casar A obrigação de não trabalhar A obrigação de não cultuar determinada religião É válida a obrigação de não casar? É geralmente inválida Só será válida - se houver justificativa para tal - a de não casar com determinada pessoa Como cumprir a obrigação de não fazer Pela abstenção. O devedor cumpre a obrigação todas as vezes em que poderia praticar o ato e deixa de fazê-lo. Há continuidade (ou sucessividade) em seu cumprimento Sua limitação no tempo depende de sua licitude Descumprimento por fato de terceiro O descumprimento da obrigação de não fazer pode decorrer de fato alheio à vontade do devedor, impossibilitando a abstenção prometida Exemplo Prefeitura obriga proprietário a construir muro em torno de sua propriedade, impedindo-o de cumprir a obrigação de não retirar a cerca viva que separa seu terreno do de seu vizinho É o factum principis William Arthur Philip Louis – Prince William of Wales Denomina-se fato do príncipe toda determinação estatal geral, imprevisível, que impeça ou - o que é mais comum - onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornarse impossível seu cumprimento. CCB Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. Regras Processuais CPC ■ Art. 642. Se o devedor praticou o ato, a cuja abstenção estava obrigado pela lei ou pelo contrato, o credor requererá ao juiz que lhe assine prazo para desfazê-lo. Art. 643. Havendo recusa ou mora do devedor, o credor requererá ao juiz que mande desfazer o ato à sua custa, respondendo o devedor por perdas e danos. Parágrafo único. Não sendo possível desfazerse o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos.