Cantarelli Término das Invasões Normandas e Eslavas; Século X, período de estabilidade (Paz Medieval); Decadência do Feudalismo. Aumento populacional; Necessidade de maior produção agrícola; Formação de núcleos populacionais no entorno dos castelos, igrejas e mosteiros; Desenvolvimento de técnicas agrícolas, visando maior produção de alimentos; Deslocamento da produção; (surgimento da logística, seguro, títulos de crédito e etc...) Surgimento de rotas comerciais; Grandes centros comerciais; Feiras. Com a profissionalização da atividade comercial, surge uma nova e importantíssima classe social denominada “Burguesia”; Poder Econômico; Poder Político; Entidades de classes criadas visando a proteção de seus associados, regulando por exemplo, a qualidade, quantidade, origem, preço final, eliminação de concorrência desleal de produtos similares de outras regiões e etc. Com o incremento da atividade comercial, surgem inúmeros questionamentos; Consul (Juiz designado pela Corporação de Ofício) para resolução de conflitos; Direito corporativo, autônomo, aplicado somente aos membros das corporações. Comércio praticado por não comerciantes; Nem todos os atos da vida do comerciante são atos comerciais. Código Napoleônico – 1807 A legislação passa a ser uniforme e tutelar os atos de comércio e não a figura dos comerciantes; Adoção da Teria dos Atos do Comércio. Código Civil Italiano, em 1947, adota o conceito de empresa/empresário, pois, para a doutrina dominante o que importa é a organização da atividade produtora de bens e ou serviços e não somente a atividade comercial como anteriormente. Código Civil Brasileiro, 2002, adota integralmente a Teoria da Empresa, revogando todo o disposto no Código Comercial Brasileiro de 1850. "Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa". perfil subjetivo. A empresa se confunde com a figura do empresário, pois empresário é quem exercita a atividade econômica na produção de bens e ou serviços de forma organizada e continuada. Nesse sentido, a empresa pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, pois ela é titular de direitos e obrigações. (personalidade própria) perfil objetivo (patrimonial). A empresa é um conjunto de bens. A palavra empresa é sinônima da expressão estabelecimento comercial. Os bens estão unidos para uma atividade específica, que é o exercício da atividade econômica. perfil funcional. A empresa é uma atividade que realiza a produção e circulação de bens e ou serviços, objetivando lucro, mediante organização de fatores de produção como, capital, trabalho, matéria prima e etc. perfil corporativo. A empresa é uma instituição, uma organização pessoal, formada pelo empresário e pelos colaboradores (empregados e prestadores de serviços), todos voltados para uma finalidade comum. Este conceito é questionado pela doutrina por ser considerado”fascista”.