RESPONSABILIDADE NO DIREITO EMPRESARIAL:
FORMALIDADES SOCIETÁRIAS
RESUMO
Elizabeth Guimarães Machado1
No âmbito de atuação de atividades empresárias percebemos vários atores sociais que, no exercício de seu empreendimento, assumem vínculos obrigacionais diversos. Necessário se torna o
entendimento de cada vínculo obrigacional assumido em decorrência das atividades econômicas
exercidas no contexto empresarial para o enfrentamento de seus efeitos e usufruto de suas peculiaridades, em consonância com o exercício regular dos atos mercantis frente às consequentes
responsabilidades advindas por sua prática no mercado.
Palavras-chave: Empresário. Responsabilidade. Atividade empresarial.
ABSTRACT
Within the scope of activity of entrepreneurial organizations, we perceive several social actors who
establish diverse obligational bonds while performing their entrepreneurship. It is necessary to understand each obligational bond established as a result of the economic activities performed in the
business context in order to confront its effects and use its peculiarities, in accordance with the
regular exercise of mercantile markets in the light of the consequent responsibilities resulted by their
practice in the market.
Key words: Entrepreneur. Responsibility. Entrepreneurial Activity.
1. INTRODUÇÃO
Observando o panorama econômico da atualidade com foco na livre iniciativa, visualizado
no âmbito do tecido empresarial hodierno percebe-se a atividade empresarial exercida em seus
diferentes campos pelo empresário em suas modalidades, quais sejam, o individual, o coletivo
e a EIRELI. A atividade considerada empresária é descrita no direito brasileiro de forma ampla,
abrangente, a exemplo da produção, que envolve qualquer tipo de transformação ou de criação de
bens e direitos, a circulação de bens, que envolve o comércio em si, atividade esta, historicamente
genuína no âmbito comercial e a prestação de serviços em geral.
Observamos os diversos atores sociais intrincados neste emaranhado de vínculos negociais com afetação patrimonial e percebemos que nem sempre as normas empresariais são claras
quanto ao seu direcionamento se vincular ao empresário individual, ou ao empresário coletivo, ou
mesmo aos sócios deste último, dando ensejo a confusões entre: (1) o empresário pessoa jurídica
e os sócios desta e (2) o empresário pessoa física.
Buscando maior esclarecimento sobre o tema, propomos neste trabalho, destacar e analisar
a responsabilidade que cada um assume em decorrência do exercício de atividades econômicas,
no contexto empresarial, para o enfrentamento de seus efeitos e usufruto de suas peculiaridades,
em consonância com o exercício regular dos atos mercantis. Neste propósito, nos embasaremos
na legislação empresarial vigente, além de fonte doutrinária e jurisprudencial.
1
Mestre em Direito Empresarial, pela UIT; doutoranda em Direito Privado pela PUC-MG., em disciplina isolada. Professora universitária na Faculdade Divinópolis, no curso de Direito e Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis
de Divinópolis, no curso de Ciências Contábeis. E-mail: [email protected]
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