CAPÍTULO .... – EMPRESAS
Toda empresa deve ser constituída devidamente para que seja reconhecida e possa emitir notas
fiscais, pedir empréstimos bancários, entre outros.
1. CONCEITO
1.1. Empresa
É a unidade produtora através da qual são reunidos e combinados os fatores de produção, tendo em
vista o desenvolvimento de um determinado ramo de atividade econômica. É a reunião de recursos
materiais (instalações, máquinas, utensílios, etc) e recursos humanos (pessoas) destinadas à
execução de uma atividade econômica (indústria, comércio e serviços) com objetivos definidos.
1.2. Quem não é considerado empresário?
Aquele que exerce profissão de natureza científica, literária ou artística, mesmo sem contar com
auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. A
pessoa física que atua individualmente, não considerada empresário, refere-se a figura do
autônomo. Exemplos: engenheiro, arquiteto, contador, professor.
2. OBJETIVOS DA EMPRESA
Explorar um ramo de atividade comercial ou industrial, visando lucro, é uma forma muito sintética
de se justificar a formação de uma empresa. Um empreendimento só evolui verdadeiramente se
perseguir os objetivos a que se propõe.
Os objetivos empresariais prevalecem com o passar do tempo. Objetivos secundários podem ser
modificados de acordo com a realidade da empresa, como por exemplo, alterações na tecnologia,
influências de mercado, legislação, etc.
2.1. Objetivos básicos da Empresa
1. Lucrar: é óbvio que se busca o retorno do investimento efetuado, trazendo dividendos para
os sócios e demais investidores.
2. Crescer: empresários éticos e responsáveis almejam que sua criação, seu empreendimento,
se fortaleça e cresça continuamente.
3. Perpetuar: empresas hoje sólidas trilharam caminhos difíceis, mas sempre direcionados
para um objetivo, visando o futuro, pretendendo e criando condições para sua permanência
no mercado, atravessando gerações.
3. Elementos de uma Empresa
Uma empresa é composta por três elementos:
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Elemento humano: São os funcionários organizados em uma hierarquia. É o elemento mais
importante para que a empresa alcance seus objetivos.
Equipamentos: São as máquinas que se destinam a produzir outros bens: martelo, carros,
tintas, computadores, máquinas de escrever, etc.
Materiais de consumo: São os materiais básicos para o funcionamento das diversas
atividades, como: uniformes, material de escritório, etc.
4. CONSTITUIÇÃO, LEGALIZAÇÃO E FORMA JURÍDICA
4.1. Pessoa Física é a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o
nascimento até a morte, que possui direitos e deveres próprios. A personalidade civil da pessoa
começa do nascimento com vida. Para efeito de exercer atividade econômica, a pessoa física pode
atuar como autônomo ou como sócio de empresa ou sociedade simples, conforme o caso.
4.2. Pessoa Jurídica ou Sociedade Empresarial (limitada) é a entidade abstrata com existência e
responsabilidade jurídicas como por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente
autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de
direito privado (empresas, sociedades simples, associações, etc.). Chama-se Pessoa Jurídica porque
a empresa possui direitos e deveres próprios, distintos daqueles atribuídos às pessoas físicas que a
compõem.
4.3. Empresa Individual é formada por uma única pessoa e o objetivo é mercantil. Pelo novo
Código Civil, passou a denominar Empresário. Empresário: Considera-se empresário quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de
serviços. O empresário é a pessoa física, individualmente considerada. Exemplos: costureira,
eletricista, encanador, comerciante ambulante. O empresário engloba as atividades comerciais,
industriais e de serviços comuns, exercidas com um mínimo de organização básica e de forma
individual.
5. CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS
5.1. Quanto à Propriedade
a) Empresas Públicas: a empresa é proveniente de órgãos governamentais, podendo ser
municipais, estaduais e federais. Ex.: Caixa Econômica Federal.
b) Empresas Privadas: provinda de uma empresa individual ou de sociedade, onde o capital social
é de origem particular. Ex.: Votorantim.
c) Empresas de Economia Mista: é a junção das empresas públicas com as empresas privadas.
Neste caso, o empresa pública detém a maior parte das ações, assumindo o controle administrativo,
cabendo à empresa privada os serviços de utilidades. Ex.: Banco do Brasil, Petrobrás, Cia. Vale do
Rio Doce.
5.2. Quanto ao Tipo de Atividade Econômica
Empresas Primárias: são aquelas que desenvolvem atividades ligadas à natureza, seja de extração,
cultivo ou criação. São subdivididas em:
a) Extrativas: praticam a extração de recursos naturais que podem ser minerais, vegetais ou
animais (mineradoras, extração vegetal, como da borracha, ou animal, como a pesca).
b) Agropecuárias: são empreendimentos que atuam cultivando e colhendo quaisquer produtos
agrícolas ou criando, reproduzindo e explorando atividades ligadas a animais bovinos, caprinos,
suínos, galináceos, etc.
Empresas Secundárias (industriais): conhecidas como empresas de transformação, são aquelas
destinadas ao processamento e transformação de matérias-primas em produtos finais. Compõem o
parque industrial de um país.
Empresas Terciárias: prestadoras de serviços em geral e o comércio (que intermedia o produtor e o
consumidor) formam este tipo de empresas. Exatamente por este motivo, subdividem-se em:
a) Empresas Comerciais: executam a compra e a venda de mercadorias, comercializando bens,
participando da distribuição das riquezas da economia. São lojas, feiras, drogarias, postos de
gasolina, lanchonetes, papelarias, supermercados, etc.
b) Empresas de Serviços: abrangem os mais diversificados tipos de prestação de serviços:
financeiros, transportes, hospitalares, turismo, comunicações, educacionais, profissionais liberais,
etc.
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EMPRESAS Toda empresa deve ser constituída