Directiva 89/391/CEE de
12 de Junho
Directiva 89/391/CEE de 12
de Junho
• Esta Directiva é considerada a “Directiva Mãe” é
relativa à aplicação de medidas destinadas a
promover a melhoria da segurança e da saúde dos
trabalhadores no trabalho.
• Aplica-se
privados
a todos os sectores de actividade,
ou
públicos,
excluindo
determinadas
actividades específicas na função pública e os
serviços de protecção civil.
Introdução
• O objectivo da Directiva é assegurar uma melhor
protecção dos trabalhadores no local do trabalho,
através de medidas de prevenção dos acidentes de
trabalho, das doenças profissionais, da informação,
da consulta, da participação equilibrada e da
formação dos trabalhadores e seus representantes.
Esta Directiva-quadro serve de base a directivas,
chamadas “Directivas Filhas”.
Directiva 89/391/CEE de 12
de Junho
• Considerando que o artigo 118.ª A do Tratado CEE
prevê a adopção pelo Conselho, por meio de
directiva,
de
promover
a
preceitos
melhoria,
mínimos
destinados
nomeadamente,
a
das
condições de trabalho, a fim de assegurar um
melhor nível de protecção de segurança e da saúde
dos trabalhadores.
Directiva 89/391/CEE de 12
de Junho
• A
presente
eventual
directiva
redução
dos
não
pode
níveis
de
justificar
uma
protecção
já
atingidos em cada Estado Membro e que os Estados
- Membros se empenham, por força do Tratado, em
promover a melhoria das condições existentes
neste domínio e estabelecem como objectivo a sua
harmonização no progresso.
Directiva 89/391/CEE de 12
de Junho
• Considerando que se revelou que os trabalhadores
podem ser expostos no local de trabalho e durante
toda a sua vida profissional, à influência de factores
ambientais perigosos.
Directiva 89/391/CEE de 12
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• Nos termos artigo 118.ª A do Tratado, as directivas
evitam impor restrições administrativas, financeiras
e jurídicas susceptíveis de contrariar a criação e o
desenvolvimento de pequenas e médias empresas.
Directiva 89/391/CEE de 12
de Junho
• Considerando que a comunicação da Comissão
sobre o seu programa no âmbito da segurança, da
higiene e da saúde no local de trabalho prevê a
adopção de directivas com vista a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores.
Trabalho elaborado por:
Ana Mestre
Eliana Silva
Élvio Mendonça
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