A natureza dupla da propriedade intelectual “To promote the progress of science and useful arts by securing for limited times to authors and inventors the exclusive right to their respective writings or discoveries.” (Constituição dos EUA) Fundamentos filosóficos a “labor theory of value” (Locke) a teoria da personalidade e o valor moral do acto de criar (Hegel) 1 Os direitos de propriedade intelectual: a tradição Direitos de autor objecto da protecção: criações/obras intelectuais requisitos: criatividade, inteligibilidade poderes conferidos ao autor restrições Direitos de propriedade industrial objecto da protecção: inventos técnicos (produtos e processos industriais) requisitos: carácter lícito; novidade intrínseca e novidade extrínseca -> procedimento de avaliação/atribuição de patente 2 Os direitos de propriedade intelectual: os novos desafios O acesso à informação como (nova) necessidade fundamental A nova economia e os interesses e reclamações das empresas Que equilíbrio entre os direitos dos autores/inventores e os direitos de acesso de terceiros? 3 A protecção da autoria de programas de computador pela UE Fundamentos: o Livro Verde sobre o Direito de Autor e o desafio Tecnológico, 1991 “a fim de retirar proveito de um novo mercado em expansão, a indústria necessita de condições de funcionamento comparáveis nos diferentes Estados-Membros.” A opção pelo direito de autor em lugar do direito de propriedade industrial para a protecção do software (1991) a proposta de directiva sobre patentes de software (2005) 4 A directiva “programas de computador” (directiva 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio de 1991) Conceito de programa de computador (art. 1º) Autoria de programas (art. 2º) Os poderes do titular do direito: actos sujeitos a autorização (art. 4º) Restrições aos poderes do autor (excepções aos actos sujeitos a autorização) (art. 5º); regime da descompilação (art. 6º) 5 A proposta de directiva sobre patenteabilidade de inventos que implicam programas de computador Mas calcula-se que cerca de A Convenção de Munique sobre a patente europeia: “os programas de computador não podem ser protegidos enquanto tais.” 30 000 patentes foram já atribuídas. Algumas têm por objecto dispositivos e processos técnicos, A maioria incide sobre tratamento de dados numéricos, reconhecimento e tratamento de informação. 6 A posição comum do Conselho (Março, 2005) “Assegurar uma protecção efectiva, transparente e harmonizada das invenções postas em prática por computador de modo a permitir a empresas inovadoras tirar o melhor partido da sua actividade inventiva e estimular o crescimento e a inovação.” “Não são protegidos os programas que não se traduzam em efeitos técnicos para além das interacções físicas entre programa e computador, a rede ..” Na prática, a directiva garantirá a informação e as instruções contidas nos programas. Aplicada ao software, a patente traduzir-se-á na protecção de um texto “enquanto tal”, implicando o depósito obrigatório a troco de protecção legal mais forte e completa, que se pode traduzir na reserva de ideias. 7 A protecção jurídica de bases de dados pela UE Génese e fundamentos funcionamento do mercado interno, promoção do investimento e globalização económica “a liberdade das pessoas singulares e colectivas de fornecerem produtos e serviços de bases de dados em linha” Os acórdãos Microfor c. SARL Le Monde (Cour de Cassation, 1983 e 1987) A analogia com as antologias/enciclopédias “são equiparáveis a originais as compilações de obras protegidas ou não, como selecções, enciclopédias e antologias que pela escolha e disposição das matérias, constituem criações intelectuais”. (CDA, art. 3º b)). A questão da linha de demarcação entre criação e trabalho intelectual não criativo. (direito de autor versus copyright) 8 A directiva “bases de dados” (directiva 96/9/CEE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 1996) Definição de base de dados Direito “sui generis” Protecção pelo direito de Restrições ao direito “sui autor Restrições ao direito de autor generis” o Acórdão Horse Racing Board c. William Hill Organisation, TJCE, 2004. 9 A protecção do direito de autor na Internet (Directiva 2001/29/CE do PE e do Conselho, de 22.5.2001) Tradição ou inovação? o direito de reprodução o direito de comunicação ao público o direito de distribuição as excepções ao direito de autor 10 A tutela da propriedade intelectual na sociedade da informação (conclusão) extensão do âmbito do As novas formas de propriedade intelectual na sociedade da informação direito de autor a novos tipos de criação intelectual evolução de conteúdo do direito de autor> de direito de personalidade a direito económico instituição de novos tipos de direitos sobre a informação, independentes de qualquer criação intelectual modificação de sentido da noção tradicional de «reprodução». 11 Conclusão “Numa sociedade assente A tensão entre a propriedade intelectual e a liberdade de acesso à informação. cada vez mais na prestação e utilização de serviços de informação, que funciona em rede e é interdependente, a liberdade deve passar a ser entendida como direitos de inclusão e acesso.” (Rifkin). 12