A natureza dupla da
propriedade intelectual
 “To promote
the progress
of science and useful arts
by securing for limited
times to authors and
inventors the exclusive
right to their respective
writings or discoveries.”
(Constituição dos EUA)
 Fundamentos
filosóficos
 a “labor theory of value”
(Locke)
 a teoria da personalidade
e o valor moral do acto de
criar (Hegel)
1
Os direitos de propriedade
intelectual: a tradição
 Direitos de autor
 objecto da protecção:
criações/obras intelectuais
 requisitos: criatividade,
inteligibilidade
 poderes conferidos ao autor
 restrições
 Direitos de
propriedade industrial
 objecto da protecção: inventos
técnicos (produtos e processos
industriais)
 requisitos: carácter lícito;
novidade intrínseca e novidade
extrínseca -> procedimento de
avaliação/atribuição de patente
2
Os direitos de propriedade
intelectual: os novos desafios
 O acesso à informação como
(nova) necessidade
fundamental
 A nova economia e os
interesses e reclamações
das empresas
Que equilíbrio entre os direitos dos
autores/inventores e os direitos de acesso
de terceiros?
3
A protecção da autoria de programas de
computador pela UE
 Fundamentos: o Livro Verde
sobre o Direito de Autor e o
desafio Tecnológico, 1991
 “a fim de retirar proveito de um novo
mercado em expansão, a indústria
necessita de condições de
funcionamento comparáveis nos
diferentes Estados-Membros.”
 A opção pelo direito
de autor em lugar do
direito de
propriedade industrial
para a protecção do
software (1991)
 a proposta de directiva
sobre patentes de
software (2005)
4
A directiva “programas de computador”
(directiva 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio de 1991)
 Conceito de programa de
computador (art. 1º)
 Autoria de programas (art.
2º)
 Os poderes do titular do
direito: actos sujeitos a
autorização (art. 4º)
 Restrições aos poderes do
autor (excepções aos actos
sujeitos a autorização) (art. 5º);
regime da descompilação
(art. 6º)
5
A proposta de directiva sobre
patenteabilidade de inventos que implicam
programas de computador
 Mas calcula-se que cerca de
 A Convenção de Munique
sobre a patente europeia: “os
programas de computador não
podem ser protegidos enquanto
tais.”
30 000 patentes foram já
atribuídas.
 Algumas têm por objecto
dispositivos e processos técnicos,
 A maioria incide sobre tratamento
de dados numéricos,
reconhecimento e tratamento de
informação.
6
A posição comum do Conselho
(Março, 2005)
 “Assegurar uma protecção efectiva, transparente e harmonizada das invenções
postas em prática por computador de modo a permitir a empresas inovadoras tirar
o melhor partido da sua actividade inventiva e estimular o crescimento e a
inovação.”
 “Não são protegidos os programas que não se traduzam em efeitos técnicos para
além das interacções físicas entre programa e computador, a rede ..”
Na prática, a directiva garantirá a informação e as
instruções contidas nos programas. Aplicada ao
software, a patente traduzir-se-á na protecção de
um texto “enquanto tal”, implicando o depósito
obrigatório a troco de protecção legal mais forte e
completa, que se pode traduzir na reserva de ideias.
7
A protecção jurídica de bases de dados
pela UE
 Génese e fundamentos
 funcionamento do mercado
interno, promoção do investimento
e globalização económica
 “a liberdade das pessoas singulares e
colectivas de fornecerem produtos
e serviços de bases de dados em
linha”
 Os acórdãos Microfor c. SARL Le
Monde (Cour de Cassation, 1983 e
1987)
 A analogia com as
antologias/enciclopédias “são
equiparáveis a originais as compilações de
obras protegidas ou não, como selecções,
enciclopédias e antologias que pela escolha e
disposição das matérias, constituem criações
intelectuais”. (CDA, art. 3º b)).
 A questão da linha de demarcação
entre criação e trabalho
intelectual não criativo. (direito de
autor versus copyright)
8
A directiva “bases de dados”
(directiva 96/9/CEE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 1996)
 Definição de base de dados
 Direito “sui generis”
 Protecção pelo direito de
 Restrições ao direito “sui
autor
 Restrições ao direito de autor
generis”
 o Acórdão Horse Racing Board
c. William Hill Organisation,
TJCE, 2004.
9
A protecção do direito de autor na Internet
(Directiva 2001/29/CE do PE e do Conselho, de
22.5.2001)
 Tradição ou inovação?
 o direito de reprodução
 o direito de comunicação ao público
 o direito de distribuição
 as excepções ao direito de autor
10
A tutela da propriedade intelectual na
sociedade da informação (conclusão)
 extensão do âmbito do
 As novas formas de
propriedade intelectual
na sociedade da
informação
direito de autor a novos
tipos de criação
intelectual
 evolução de conteúdo do
direito de autor> de
direito de personalidade a
direito económico
 instituição de novos tipos
de direitos sobre a
informação,
independentes de qualquer
criação intelectual
 modificação de sentido da
noção tradicional de
«reprodução».
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Conclusão
 “Numa sociedade assente
 A tensão entre a
propriedade intelectual
e a liberdade de acesso à
informação.
cada vez mais na prestação e
utilização de serviços de
informação, que funciona em
rede e é interdependente, a
liberdade deve passar a ser
entendida como direitos de
inclusão e acesso.”
(Rifkin).
12
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Apresentação do PowerPoint - Faculdade de Direito da UNL