O objectivo da directiva é
assegurar
uma
melhor
protecção dos trabalhadores
no local de trabalho, através
de medidas de prevenção dos
acidentes de trabalho e das
doenças profissionais,
da informação, da consulta, da
participação equilibrada e da
formação dos trabalhadores e
seus representantes.
Esta directiva-quadro serve de
base a directivas especiais,
nos domínios contemplados no
anexo.
A directiva aplica-se a todos os
sectores
de
actividade,
privados ou públicos, excluindo
determinadas
actividades
específicas na função pública
e os serviços de protecção
civil.
Definição
dos
termos
"trabalhadores", "empregador",
"representante
dos
trabalhadores" e "prevenção".
 Assegurar a segurança e saúde
dos trabalhadores em todos os
aspectos ligados ao trabalho,
nomeadamente com base nos
princípios gerais de prevenção
enumerados,
sem
encargos
financeiros para os trabalhadores.
Avaliar
os riscos profissionais,
incluindo
a
escolha
dos
equipamentos e a beneficiação
dos locais de trabalho e
colocação em funcionamento dos
serviços
de
protecção
e
prevenção.
 Elaborar uma lista e estabelecer
as relações no atinente aos
acidentes de trabalho.
 Organizar a prestação de
primeiros socorros, a luta contra
incêndios, a evacuação dos
trabalhadores e adoptar as
medidas necessárias em caso de
perigo grave imediato.
Informar
os trabalhadores,
consultá-los e permitir a sua
participação no âmbito de
todas as questões relativas à
segurança
e
saúde
no
trabalho.
Assegurar
que
cada
trabalhador
receba
uma
formação
suficiente
e
adequada no sentido da
segurança e saúde durante o
horário de trabalho.
Utilizar
correctamente
as
máquinas
e
outros
equipamentos, o equipamento
de protecção individual bem
como os dispositivos de
segurança.
Assinalar
qualquer situação
de trabalho que apresente um
perigo
grave
imediato,
qualquer mau funcionamento
dos sistemas de protecção.
Concorrer
para que sejam
preenchidas
as
condições
relativas
às
exigências
de
protecção sanitária impostas e
para permitir ao empregador
assegurar que o meio e as
condições de trabalho sejam
seguros e sem riscos.
A
vigilância
da
saúde
dos
trabalhadores é assegurada através
de medidas estabelecidas em
conformidade com as legislações e
práticas nacionais.
Os
grupos
de
risco,
particularmente sensíveis, devem
ser protegidos contra os perigos
que os afectem especificamente.
O Conselho adopta as directivas
especiais - entre outros aspectos
nos sete domínios previstos no
anexo - às quais as disposições
desta directiva se aplicam na
íntegra,
sem
prejuízo
de
disposições mais imperativas e/ou
específicas.
 Esta
directiva e as directivas
especiais podem ser modificadas
pelo Conselho (procedimento do
artigo 118ºA do Tratado); as
adaptações
técnicas
são
aprovadas
pela
Comissão
assistida por um comité de
representantes
dos
EstadosMembros.
 http://europa.eu/legislation_summaries/employment
_and_social_policy/health_hygiene_safety_at_work/c1
1113_pt.htm
Download

Directiva-quadro - saúde e segurança no local de trabalho