Relativo à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da
segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho.

O objectivo da directiva é assegurar uma
melhor protecção dos trabalhadores no local
de trabalho, através de medidas de
prevenção dos acidentes de trabalho e das
doenças profissionais, da informação, da
consulta, da participação equilibrada e da
formação dos trabalhadores e seus
representantes. Esta directiva-quadro serve
de base a directivas especiais, nos domínios
contemplados no anexo.
ACTO

Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de
Junho de 1989, relativa à adopção de
medidas que se destinam a promover a
melhoria da segurança e da saúde dos
trabalhadores no local de trabalho.
SÍNTESE

A directiva aplica-se a todos os sectores de
actividade, privados ou públicos, excluindo
determinadas actividades específicas na
função pública e os serviços de protecção
civil.
Fernanda Piçarra
Dário Afonso
28 – 07 – 2010
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DIRECTIVA DO CONSELHO de 12 de Junho de 1989