Relativo à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho. O objectivo da directiva é assegurar uma melhor protecção dos trabalhadores no local de trabalho, através de medidas de prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, da informação, da consulta, da participação equilibrada e da formação dos trabalhadores e seus representantes. Esta directiva-quadro serve de base a directivas especiais, nos domínios contemplados no anexo. ACTO Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à adopção de medidas que se destinam a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no local de trabalho. SÍNTESE A directiva aplica-se a todos os sectores de actividade, privados ou públicos, excluindo determinadas actividades específicas na função pública e os serviços de protecção civil. Fernanda Piçarra Dário Afonso 28 – 07 – 2010