20 de Setembro de 2010 Marco histórico Discurso do presidente norte-americano JOHN F. KENNEDY, proferido no Congresso a 15 de Março de 1962 “Consumidores, por definição, somos todos nós”. “Apesar de não se encontrarem organizados e de não serem ouvidos, constituem o maior grupo económico a actuar no mercado, sendo influenciados por e influenciando todas as decisões tomadas a este nível”. http://www.jfklink.com/speeches/jfk/publicpapers/1962/jf k93_62.html Preocupações anteriores Normas penais (com vários séculos) com o objectivo de punir algumas práticas comerciais: Venda de substâncias nocivas para a saúde pública Engano sobre a natureza ou a quantidade das coisas Anos 20 do século XX – Primeiras associações de protecção dos consumidores, nos EUA. Tratamento sistemático A partir dos anos 60 (nos EUA e em alguns países europeus) A partir dos anos 70 e, em especial, dos anos 80 (em Portugal) União Europeia Carta do Conselho da Europa de 1973 Primeiro Programa de acção relativo à protecção dos consumidores em 1975. Cinco direitos fundamentais: Protecção da saúde e da segurança; Protecção dos interesses económicos; Indemnização dos danos; Informação e educação; Representação. União Europeia A protecção dos consumidores só entra nos tratados com o Acto Único Europeu (1986) Reforço com os Tratados de Maastricht (1992) e de Amesterdão (1999). Fonte inspiradora dos direitos dos Estados-membros, com a adopção de numerosas Directivas desde o início da década de 80. Primeiras Directivas (Direito do Consumo) Publicidade enganosa: Directiva 84/450/CE, de 10.09.84 Responsabilidade do produtor: Directiva 85/374/CE, de 25.07.85 Contratos celebrados fora do estabelecimento: Directiva 85/577/CE, de 20.12.85 Viagens e férias organizadas: Directiva 90/314/CEE, de 13.06.90 Segurança geral dos produtos: Directiva 92/59/CEE, de 29.06.92 Cláusulas abusivas: Directiva 93/13/CEE, de 5 de Abril de 1993 Portugal Proposta de Lei sobre a promoção e a defesa do consumidor, apresentada ainda antes da mudança de regime em 1974 – não tem seguimento Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto – primeira Lei de Defesa do Consumidor 1982 – Primeira revisão da Constituição (consagração expressa de alguns direitos dos consumidores Constituição da República Portuguesa 1982 – artigo 110.º da CRP 1989 – Segunda Revisão Constitucional. Direitos dos consumidores passam a ser direitos fundamentais (artigo 60.º da CRP) Artigo 60.º (Direitos dos consumidores) 1 – Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos. 2 – A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa. 3 – As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores. Legislação Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (veio substituir a primeira Lei de Defesa do Consumidor) Março de 2006 – Apresentado, para conhecimento e debate público, Consumidor. o Anteprojecto de Código do Fundamentos Protecção do consumidor – Repor algum equilíbrio numa relação supostamente desequilibrada. Desequilíbrio económico; Desequilíbrio técnico. Protecção do mercado – Estimular a confiança do consumidor para que este adquira mais bens e serviços.