PARLAMENTO EUROPEU 2004 2009 Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar 13.12.2004 PE 350.248v01-00 ALTERAÇÕES 1-2 Projecto de relatório (PE 347.301v01-00) Karl-Heinz Florenz Limitação da colocação no mercado e da utilização de tolueno e triclorobenzeno (vigésima-oitava alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho) Proposta de directiva (COM(2004) 320 – C6-0030/2004 – 2004/0111(COD) – Acto modificativo) Texto da Comissão Alterações do Parlamento Alteração apresentada por Linda McAvan e Chris Davies Alteração 1 ANEXO, QUADRO, CÉLULA 2, COLUNA 2 Anexo I, ponto [XX] (Directiva 76/769/CEE) "Não pode ser colocado no mercado, nem utilizado como substância ou componente de preparações numa concentração igual ou superior a 0,1 % em massa, para nenhuma utilização, salvo como produto intermediário." "Não pode ser colocado no mercado, nem utilizado como substância ou componente de preparações numa concentração igual ou superior a 0,1 % em massa, para nenhuma utilização, salvo como produto intermediário e na produção de 1,3,5 - trinitro - 2,4,6 triaminobenzeno (TATB)." Or. en Justificação O triclorobenzeno é utilizado na produção de 1,3,5 - trinitro - 2,4,6 - triaminobenzeno AM\550214PT.doc PT PE 350.248v01-00 PT (TATB). O triaminobenzeno é especificamente utilizado no fabrico de munições insensíveis (MI), o que assegura que as munições não detonem em caso de situações acidentais, por exemplo, incêndio de combustível. Actualmente, não há alternativa ao triaminobenzeno no fabrico das referidas munições. A Organização do Tratado do Atlântico Norte prossegue uma política de firme apoio e promoção das MI. A inexistência de uma derrogação comprometeria seriamente as normas de segurança das munições e dos civis residentes nas imediações de depósitos. Alteração apresentada por Holger Krahmer Alteração 2 ANEXO, QUADRO, CÉLULA 2, COLUNA 2 Anexo I, ponto [XX] (Directiva 76/769/CEE) "Não pode ser colocado no mercado, nem utilizado como substância ou componente de preparações numa concentração igual ou superior a 0,1 % em massa, para nenhuma utilização, salvo como produto intermediário." "Não pode ser colocado no mercado, nem utilizado como substância ou componente de preparações numa concentração igual ou superior a 0,1 % em massa, para nenhuma utilização, salvo como produto intermediário e como solvente de processo em aplicações químicas fechadas para reacções de cloração." Or. de Justificação Nas reacções de cloração é necessário utilizar solventes de processo que não reajam com o cloro nas condições de cloração. Há um reduzido número de processos para os quais o triclorobenzeno representa a componente de solvente tecnicamente imprescindível. Estas reacções são levadas a efeito em instalações hermeticamente fechadas com ciclo de solvente, a fim de evitar ao máximo perdas e, por conseguinte, emissões. PE 350.248v01-00 PT 2/2 AM\550214PT.doc