PARLAMENTO EUROPEU
2004
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2009
Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
13.12.2004
PE 350.248v01-00
ALTERAÇÕES 1-2
Projecto de relatório
(PE 347.301v01-00)
Karl-Heinz Florenz
Limitação da colocação no mercado e da utilização de tolueno e triclorobenzeno
(vigésima-oitava alteração da Directiva 76/769/CEE do Conselho)
Proposta de directiva (COM(2004) 320 – C6-0030/2004 – 2004/0111(COD) – Acto
modificativo)
Texto da Comissão
Alterações do Parlamento
Alteração apresentada por Linda McAvan e Chris Davies
Alteração 1
ANEXO, QUADRO, CÉLULA 2, COLUNA 2
Anexo I, ponto [XX] (Directiva 76/769/CEE)
"Não pode ser colocado no mercado, nem
utilizado como substância ou componente de
preparações numa concentração igual ou
superior a 0,1 % em massa, para nenhuma
utilização, salvo como produto
intermediário."
"Não pode ser colocado no mercado, nem
utilizado como substância ou componente de
preparações numa concentração igual ou
superior a 0,1 % em massa, para nenhuma
utilização, salvo como produto intermediário
e na produção de 1,3,5 - trinitro - 2,4,6 triaminobenzeno (TATB)."
Or. en
Justificação
O triclorobenzeno é utilizado na produção de 1,3,5 - trinitro - 2,4,6 - triaminobenzeno
AM\550214PT.doc
PT
PE 350.248v01-00
PT
(TATB). O triaminobenzeno é especificamente utilizado no fabrico de munições insensíveis
(MI), o que assegura que as munições não detonem em caso de situações acidentais, por
exemplo, incêndio de combustível. Actualmente, não há alternativa ao triaminobenzeno no
fabrico das referidas munições. A Organização do Tratado do Atlântico Norte prossegue uma
política de firme apoio e promoção das MI. A inexistência de uma derrogação comprometeria
seriamente as normas de segurança das munições e dos civis residentes nas imediações de
depósitos.
Alteração apresentada por Holger Krahmer
Alteração 2
ANEXO, QUADRO, CÉLULA 2, COLUNA 2
Anexo I, ponto [XX] (Directiva 76/769/CEE)
"Não pode ser colocado no mercado, nem
utilizado como substância ou componente de
preparações numa concentração igual ou
superior a 0,1 % em massa, para nenhuma
utilização, salvo como produto
intermediário."
"Não pode ser colocado no mercado, nem
utilizado como substância ou componente de
preparações numa concentração igual ou
superior a 0,1 % em massa, para nenhuma
utilização, salvo como produto intermediário
e como solvente de processo em aplicações
químicas fechadas para reacções de
cloração."
Or. de
Justificação
Nas reacções de cloração é necessário utilizar solventes de processo que não reajam com o
cloro nas condições de cloração. Há um reduzido número de processos para os quais o
triclorobenzeno representa a componente de solvente tecnicamente imprescindível. Estas
reacções são levadas a efeito em instalações hermeticamente fechadas com ciclo de solvente,
a fim de evitar ao máximo perdas e, por conseguinte, emissões.
PE 350.248v01-00
PT
2/2
AM\550214PT.doc
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