POLÍTICA25 SEXTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2015 A GAZETA PODER JUDICIÁRIO Estado tenta derrubar liminar que permite drible à lei fiscal Amages entrou com ação para aliviar as contas do TJES, mudando cálculo da folha de pagamento NATALIA DEVENS [email protected] Com adespesa compessoal alcançando 6,32% da receita corrente líquida e extrapolando o limite legal de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Poder Judiciário conseguiu alterar, por meio de liminar, a forma de calcular os gastos com a folha, enquadrando-se no limite legal com 5,74%. Mas a mudança pode não produzir resultados efetivos, pois um dia após a decisão judicial, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) anunciou que irá recorrer. Em nota, o governodoEstadodissequetem “trabalhado pela reorganização das contas públicas e respeito à LRF”, o que embasa o recurso. O imbróglio começou na última terça-feira, quando a Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) ingressou com ação na 3ª FERNANDO MADEIRA CONFIANTE “O governador vai fazer tudo que puder pelo Judiciário, já demonstrou sua boa vontade. Não vai nos deixar no abandono” SÉRGIO BIZZOTTO PRESIDENTE DO TJES dos do país já há entendimento de que o Imposto de Renda não deve ser somado aos gastos com folha de pagamento, mas admite que esta não é uma questão pacificada. Contudo, o magistrado não considera a liminar como um drible à LRF. Vara da Fazenda Pública de Vitória requerendo que o Imposto de Renda retido na fonte dos servidores públicos não seja considerado no cálculo do limite de despesa com pessoal do TJ. Assim, o valor da despe- sacompessoalcontabilizado teria R$ 101 milhões a menos. A juíza Paula Mazzei acolheu os argumentos da Amages, o processo foi despachado e decidido ainda no mesmo dia. A liminarsuspendeuosefeitos deumadecisãoplenáriade 2011 do Tribunal de Con- tas Estadual (TCES) que trata do assunto. O presidente da Amages, Ezequiel Turíbio, destacou que em quatro Esta- ARGUMENTO “Até 2011 era assim, depois o TCES mudou o entendimento. Quem paga o Imposto de Renda à União é o servidor, não o Estado. A liminar não traz nenhum centavo novo para os cofres do Judiciário, e não sai nenhum centavo a mais do Estado. É simplesmente uma operação contábil”, defende. Após a sessão do Pleno deontem–e,portanto,antes do recurso da PGE –, o presidente do TJES, Sérgio Bizzotto reconheceu que a medida foi a única forma de não extrapolar os limites legais: “A LRF estabelece índices irreais para a gente cumprir com o funcionalismo público”, argumentou. dimento do Tribunal de Contas do Estado, em 2011, de computar o Imposto de Renda na formação do cálculo de gasto com pessoal da LRF, deveria ser invalidado. Essa alteração não desmoraliza a LRF? Os Tribunais de Contas de quatro Estados já têm esse entendimento, assim como o tinha o TCES até 2011. Depois ele mudou. Qual deles está certo? É uma questão controvertida, que só será pacificada pelo STF, onde já há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o assunto. Qual é o entendimento da Amages? Da forma como é hoje, é como se o Estado tivesse duas receitas. Pagasse o salário do servidor e também o seu Imposto de Renda. O que não é verdade, pois quem paga é o servidor. É uma operação contábil, como se a mesma despesa fosse lançada duas vezes. Contabilmente até se justifica, mas não deveriam levar em consideração para formar o índice da LRF. Vale lem- brar que isso não traz nenhum centavo novo para os cofres do poder Judiciário, e não sai nenhum centavo a mais dos cofres do Estado. Esta foi a única forma encontrada para que o Judiciário não extrapolasse o limite? Estudamos essa possibi- lidade desde junho. Primeiro, esperamos para ver quais efeitos os cortes de gastos surtiriam. Como não foi suficiente, ingressamos com a ação. Se o TJES descumprir a LRF, uma das sanções é cortar pessoal. Dessa forma, 52 juízes que ainda não são estáveis, cumprem estágio probatório, estarão ameaçados. RECURSO “O trabalho do governo é de reorganização das contas públicas e de respeito à LRF” PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, POR MEIO DE NOTA Desembargador Sérgio Bizzotto avalia que não houve afronta à legislação ENTREVISTA “ESTÁ HAVENDO UMA CONTAGEM DUAS VEZES” Ezequiel Turíbio Presidente da Amages O presidente da Associação dos Magistrados, Ezequiel Turíbio, defende que o último enten- Especialista diz que liminar é preocupante A manobra autorizada para retirar o Imposto de Renda dos servidores do Judiciário capixaba do cálculo de despesas com pessoal é duramente criticada pelo especialista em finançaspúblicasJoséMatias-Pereira, professor de Administração da Universidade de Brasília (UnB). “Não conheço o mérito da decisão liminar, mas, por onde passa um boi, passa uma boiada. A deci- são não é adequada para o ajuste de despesas e colabora para o descontrole das contas públicas no Estado de vocês”, salienta. Para o professor, a manobra com gastos de pessoal paraficar,oficialmente,dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é umpaliativoparaocontexto de crise, mas abre brechas para que outros Poderes usem o mesmo artifício. “Se um dos Poderes faz isso, em breve outros vão copiá-lo. E se concede para um, vai ser estendido aos demais, até pela própria questão da isonomia”, acrescenta. RECURSO Segundo avalia Matias-Pereira,umrecursofeito pela Procuradoria Geral do Estado serve para que a prática não prospere e não desorganize as contas de órgãos públicos que ve- nham a se achar na mesma situação de arrocho orçamentário, como é o caso do Tribunal deJustiça do Estado (TJES) atualmente. “Qualquer medida que afronte a LRF é muito preocupante. É bom lembrar que abre uma porteira e colocaemriscoagestãocomo umtodo.Esperoqueoutras instituições não caminhem para essa estratégia”, observaoespecialistadaUnB. (Rondinelli Tomazelli) DAIANE SOUZA/UNB AGÊNCIA José Matias-Pereira: liminar cria mau exemplo