Manual de Contabilidade Aplicada no Setor Público:
Procedimentos Contábeis Orçamentários
Fonte: STN
Programa do Módulo
Módulo III – Procedimentos Contábeis Orçamentários
CH: 4 h
Conteúdo: 1. Introdução. 2. Receita e Despesa Orçamentária. 3. Codificação
Orçamentária da Receita e Despesa. 4. Classificação econômica da Receita e
Despesa Orçamentária. 5. Estágios da Receita e Despesa Orçamentária. 6. Regime
de execução orçamentária da Receita e da Despesa. 7. Momento do
reconhecimento da despesa. 8. Deduções da Receita Orçamentária. 9. Destinação
da Receita Orçamentária. 10. Procedimentos contábeis específicos
Leitura Básica
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Volume I – Procedimentos Contábeis Orçamentários
Fonte: STN
Princípios Orçamentários
Fonte: STN
Princípios orçamentários
 Unidade/Totalidade
 Universalidade
 Anualidade/Periodicidade
 Exclusividade
 Equilíbrio
 Legalidade
 Publicidade
 Especificação/Especialização
 Não-afetação de receitas de impostos
Fonte: STN
Princípios Orçamentários
Princípio Orçamentário da Unidade/Totalidade
Constituição Federal, art. 165 § 5º
A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal
II – o orçamento de investimento das empresas
III – o orçamento da seguridade social
Fonte: STN
Princípios Orçamentários
Princípio Orçamentário da Universalidade
Lei 4.320/64
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de
operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos
órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles
se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Relação com o Princípio do Orçamento Bruto
Lei 4.320/64
Art. 6º Todas as receitas e despesas
constarão da Lei de Orçamento pelos
seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Fonte: STN
Princípios Orçamentários
Princípio Orçamentário da Anualidade/Periodicidade
Lei 4.320/64
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Constituição Federal, art 167
§ 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no
exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de
autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele
exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão
incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Princípio Orçamentário da Exclusividade
Constituição Federal, art 165
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho
à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda
que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Fonte: STN
Princípios Orçamentários
Princípio Orçamentário do Equilíbrio
Constituição Federal (Regra de Ouro)
Art. 167 É vedado:
III - a realização de operações de créditos que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas
mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade
precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Princípio Orçamentário da Legalidade
Constituição Federal
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Fonte: STN
Princípios Orçamentários
Princípio Orçamentário da Publicidade
Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
Princípio Orçamentário Especificação/Especialização
Lei 4.320/64:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender
indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências
ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por
elementos.
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material,
serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução
dos seus fins.
Fonte: STN
Princípios Orçamentários
Princípio Orçamentário da Não-Afetação de Receitas
Constituição Federal, art. 167 IV:
É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Ressalvas:
FPM, FPE e Fundos de Desenvolvimento das
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Recursos para áreas da saúde e educação.
Garantias a ARO.
Prestação de garantia ou contragarantia à
União para pagamento de débitos para com
esta.
Fonte: STN
Receita Orçamentária
Fonte: STN
Modalidades de ingressos de recursos
Receita Orçamentária
Dep. Div. Origens
(Passivos)
Caixa
Estorno de Despesa
Fonte: STN
Capítulo
8
Modalidades de ingressos
Ingressos Orçamentários: Correspondem àqueles ingressos que
podem ser utilizados para a cobertura de despesas orçamentárias.
Como exemplo, temos as Receitas Tributárias (impostos, taxas e
contribuições).
Ingressos Extra-Orçamentários: São valores que ingressam de
forma compensatória nos cofres públicos. Como exemplo, temos os
depósitos de terceiros (cauções, etc.)
Fonte: STN
Capítulo
8
Enfoques da receita: patrimonial x orçamentária
VARIAÇÃO PATRIMONIAL
AUMENTATIVA
“aumento nos benefícios econômicos sob a
forma de entrada de recursos, aumento de
ativos ou diminuição de passivos que
resultem em uma variação positiva da
Situação Patrimonial Líquida de uma
Entidade no decorrer de um período
contábil e que não decorram de aporte dos
proprietários.”
(Res. CFC 1.121/2008)
E a Lei
4.320/64
?
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
“O orçamento representa o fluxo previsto
de ingressos e de aplicações de recursos em
determinado período.”
(Manual de Procedimentos Orçamentários)
Fonte: STN
Conceito - Receita Orçamentária
Lei 4320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de
natureza tributária ou não tributária, serão
escriturados como receita do exercício em
que forem arrecadados, nas respectivas
rubricas orçamentárias.
Art. 3º. A Lei de Orçamentos compreenderá
todas as receitas, inclusive as de operações
de crédito autorizadas em lei.
Fonte: STN
Classificações da receita orçamentária
QUANTO À NATUREZA
QUANTO AO IMPACTO NA SITUAÇÃO
LÍQUIDA PATRIMONIAL
QUANTO À OBRIGATORIEDADE
QUANTO AO RESULTADO FISCAL
CORRENTE
CAPITAL
EFETIVA
NÃO EFETIVA
ORIGINÁRIA
DERIVADA
PRIMÁRIAS OU NÃO-FINANCEIRAS
NÃO PRIMÁRIAS OU FINANCEIRAS
Fonte: STN
Classificações da receita orçamentária
NATUREZA DA RECEITA
ORIGEM
(1) TRIBUTÁRIA
(2) DE CONTRIBUIÇÕES
(3) PATRIMONIAL
CORRENTE (1)
E INTRA-ORÇAMENTÁRIA
CORRENTE (7)
(4) AGROPECUÁRIA
(5) INDUSTRIAL
(6) DE SERVIÇOS
(7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
(9)OUTRAS RECEITAS CORRENTES
(1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
DE CAPITAL (2)
E INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE
CAPITAL (8)
(2) ALIENAÇÃO DE BENS
(3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
(4) TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
(5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Fonte: STN
Conceito de tributo e suas modalidades
“É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada”.
(Art. 3º - CTN)
IMPOSTOS
Obrigação pecuniária perante o Estado,
independentemente da prestação de uma atividade
específica, de natureza geral e indivisível, sem caráter de
sanção.
TAXAS
Decorre do poder de polícia ou da utilização efetiva ou
potencial de um bem ou serviço oferecido pelo Estado, de
forma divisível e específica.
CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA
Instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que
decorra valorização imobiliária.
TRIBUTOS
Fonte: STN
Contribuições e suas modalidades
Segundo a doutrina majoritária e o STF, as contribuições são
consideradas espécies de tributos com caráter de destinação especial
ou “afetação” dessas receitas aos fins específicos.
(MTO 2010)
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
Vinculada a uma atividade administrativa do Estado, que
visa atender aos direitos sociais previstos na Constituição
Federal.
São contribuições de empresas de um dado setor
DE INTERVENÇÃO NO
econômico, cobradas pela União, visando o seu
DOMÍMIO
aprimoramento, fazendo jus ao custo incorrido pelo ente,
ECONÔMICO
ao fomentar aquele setor.
DE INTERESSE DAS
CATEGORIAS
PROFISSIONAIS OU
ECONÔMICAS
Atende a determinadas categorias profissionais ou
econômicas vinculando sua arrecadação as entidades que
as instituíram.
DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
Instituída facultativamente pelos municípios e pelo Distrito
Federal para custeio do serviço de iluminação pública
Fonte: STN
Codificação orçamentária da receita
1
1
1
2
04
10
CATEGORIA ECONÔMICA
Receita Corrente
ORIGEM
Receita Tributária
ESPÉCIE
Impostos
RUBRICA
Imposto Sobre Patrimônio Renda
ALÍNEA
Imp. S/ Renda e Prov. Qualquer Natureza
SUBALÍNEA
Pessoas Físicas
Fonte: STN
Estágios da receita orçamentária
PLANEJAMENTO
Direto / De Ofício
(IPVA / IPTU)
LANÇAMENTO
EXECUÇÃO
Misto / Por Declaração
(ITR)
Por Homologação
(IPI / ICMS /IR)
ARRECADAÇÃO
RECOLHIMENTO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
Fonte: STN
Cronologia dos estágios da receita orçamentária
PREVISÃO
LANÇAMENTO
METODOLOGIA
ARRECADAÇÃO
CAIXAS
BANCOS
UNIDADE DE
CAIXA
CLASSIFICAÇÃO
RECOLHIMENTO
DESTINAÇÃO
Fonte: STN
Despesa Orçamentária
Fonte: STN
Modalidades de saídas de recursos
Despesa Orçamentária
Caixa
Devolução de
DDO (Passivo)
Restituição
Fonte: STN
Modalidades de dispêndios
Dispêndios Orçamentários = estão previstos no orçamento anual onde
estão destacadas as despesas correntes (Pessoal, Juros da Dívida e
Outras Correntes) e despesas de capital (Investimento, Inversão
Financeira e Amortização da Dívida).
Dispêndios Extra-Orçamentários = não estão previstas no orçamento e
correspondem a fatos de natureza financeira decorrentes da própria
gestão pública (devolução de depósitos).
Fonte: STN
Enfoques da despesa: Patrimonial x Orçamentária
VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
“Despesas são decréscimos nos benefícios
econômicos durante o período contábil sob a forma
de saída de recursos ou redução de ativos ou
incremento em passivos, que resultem em
decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam
provenientes de distribuição aos proprietários da
entidade.”
(Res. CFC 1.121/2008)
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
“Despesa orçamentária é fluxo que deriva da
utilização de crédito consignado no orçamento da
entidade, podendo ou não diminuir a situação
líquida patrimonial.”
(Manual de Procedimentos Orçamentários)
E a Lei
4.320/64
?
VISÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEI 4.320/1964
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
....
II – as despesas nele legalmente empenhadas;
Fonte: STN
Despesa orçamentária
Orçamento é um instrumento de planejamento que procura comparar
os ingressos e os dispêndios em um determinado período de tempo.
INGRESSOS
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
DISPÊNDIOS
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
Fonte: STN
Classificações da despesa orçamentária
INSTITUCIONAL
Quem é o responsável?
FUNCIONAL
Em que área fazer?
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Por que é feito, para que é feito e o que se espera?
NATUREZA DA DESPESA
Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para
realização e insumos necessários.
FONTE DE RECURSO
Recursos utilizados correspondem à contrapartida? São
de que exercício? De onde vêm?
Fonte: STN
Classificação institucional
25
ORGÃO
Ministério da Fazenda
2
01
UO
TIPO ADMINISTRAÇÃO
1 – Direta
2 – Autarquia, Fundação e Agência
9 – Fundo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Banco Central do Brasil
Fonte: STN
Classificação funcional
FUNÇÕES
01 – Legislativa
12
363
02 – Judiciária
03 - Essencial à Justiça
04 – Administração
FUNÇÃO
Educação
SUBFUNÇÃO
Ensino Profissional
05 - Defesa Nacional
06 - Segurança Pública
07 – Relações Exteriores
08 – Assistência Social
09 – Previdência Social
10 – Saúde
SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa
032 – Controle Externo
061 – Ação Judiciária
062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
091 – Defesa da Ordem Jurídica
092 – Representação Judicial e Extrajudicial
121 – Planejamento e Orçamento
122 – Administração Geral
123 – Administração Financeira
124 – Controle Interno
125 – Normalização e Fiscalização
126 – Tecnologia da Informação
127 – Ordenamento Territorial
128 – Formação de Recursos Humanos
129 – Administração de Receitas
130 – Administração de Concessões
131 – Comunicação Social
151 – Defesa Aérea
152 – Defesa Naval
153 – Defesa Terrestre
181 – Policiamento
182 – Defesa Civil
183 – Informação e Inteligência
211 – Relações Diplomáticas
212 – Cooperação Internacional
241 – Assistência ao Idoso
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
244 – Assistência Comunitária
271 – Previdência Básica
272 – Previdência do Regime Estatutário
273 – Previdência Complementar
274 – Previdência Especial
301 – Atenção Básica
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
304 – Vigilância Sanitária
Fonte: STN
O programa orientado a resultado
Objetivo + Indicador
Problema
Ações
Causas
A1
C1
A2
C2
A3
C3
SOCIEDADE
(PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS)
Fonte: STN
O que é programa?
 Instrumento de organização da Ação Governamental
Programa
Ações
Projetos
Atividades
Operações Especiais
Metas
Valores
 Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus
OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS,
especificando os respectivos VALORES e METAS.
Fonte: STN
Programa
Visam à solução de
problema ou demanda
da sociedade
Instrumento de
ação
governamental
Programa
Articula iniciativas
públicas e privadas
Mensurado por
indicadores, metas e
custos estabelecidos no
PPA
Fonte: STN
Programa
Fonte: STN
Ações
Operações das quais
resultam produtos (bens
ou serviços)
Projetos
Ações
Contribuem para
atender ao objetivo de
um programa
Atividades
Operações
Especiais
Fonte: STN
Ação
Fonte: STN
Projeto
Resulta em produto que
aperfeiçoa ou expande
ação do governo
Projeto
É limitado no
tempo
Geralmente dá origem a
atividades ou
expande/aperfeiçoa as
existentes
Fonte: STN
Ação
Fonte: STN
Atividade
Visa à manutenção dos
serviços públicos ou
administrativos já
existentes
Resulta em produto
necessário à
manutenção de
ação do governo
Atividade
É permanente e
contínua no tempo
Fonte: STN
Atividade
Fonte: STN
Operação Especial
Não contribuem para a
manutenção das ações
de governo
amortizações e
encargos
pagamento de
sentenças judiciais
Não resulta em um
produto
Não geram
contraprestação direta
sob a forma de bens ou
serviços
Operações
Especiais
operações de
financiamento
indenizações
Representam,
basicamente, o
detalhamento da função
“Encargos Especiais”
Fonte: STN
Operação Especial
Fonte: STN
Estrutura Programática na União
0044
2992
0057
PROGRAMA
Desenvolvimento da Educação Profissional
AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial)
Funcionamento da Educação Profissional
LOCALIZADOR DO GASTO
No Estado de Santa Catarina
Fonte: STN
Natureza da Despesa
3
CATEGORIA ECONÔMICA
Despesa Corrente
3
90
30
XX
ND
GRUPO DE DESPESA
Outras Despesas Correntes
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
Aplicação Direta
ELEMENTO DE DESPESA
Material de Consumo
DETALHAMENTO DA DESPESA
Combustíveis e Lub. Automotivos
Fonte: STN
Classificações da Despesa Orçamentária
Categoria Econômica: identifica se o gasto vai contribuir para
formação ou aquisição de um bem de capital.
CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESA CORRENTE
Não contribui para formação Pode provocar registro em ATIVOS ou
ou aquisição bem de capital
PASSIVOS CIRCULANTES.
DESPESA DE CAPITAL
Contribui para formação ou
Provoca, em geral, registro no ATIVO
aquisição de bem de capital
ou no PASSIVO NÃO CIRCULANTE.
ou amortização de dívida.
Fonte: STN
Classificações da Despesa Orçamentária
GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
Identifica de forma sintética o objeto de gasto.
Agrega os elementos de despesa de mesma natureza.
GRUPO DE DESPESA
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE
CAPITAL
1
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4
INVESTIMENTOS
5
INVERSÕES FINANCEIRAS
6
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
9
RESERVA DO RPPS
9
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fonte: STN
Classificações da Despesa Orçamentária
 MODALIDADE DE APLICAÇÃO: Indica se a execução orçamentária será efetuada por
unidade no âmbito da mesma esfera de governo, se por outro ente da federação, se por
outra entidade privada ou estrangeira. Também evidencia a dupla contagem das
execuções orçamentárias, possibilitando a sua eliminação.
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
20
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
30
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
31
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E DF – FUNDO A FUNDO
32
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E DF
40
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
41
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO
42
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS
50
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
60
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
70
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
71
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
72
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS
80
TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
90
APLICAÇÕES DIRETAS
91
APLICAÇÃO DIRETA INTRA-ORÇAMENTPARIA (OFSS)
Fonte: STN
Créditos orçamentários
Inicial
Créditos
Orçamentários
Adicionais
Fonte: STN
Créditos orçamentários
Superávit
Financeiro
CF 88
Recursos
sem
Despesas
Excesso de
Arrecadação
Fontes
de
Recursos
Reserva de
Contingência
Decreto
Lei 200/67
4320/64
Operações de
Crédito
Anulação de
Dotação
Fonte: STN
Estágios da despesa orçamentária
PLANEJAMENTO
ORDINÁRIO
EMPENHO
GLOBAL
ESTIMATIVA
EXECUÇÃO
LEI LIQUIDAÇÃO
4.320 / 1964
PAGAMENTO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
Fonte: STN
Estágios da despesa orçamentária
FIXAÇÃO DA
DESPESA
ENTREGA DE
BENS E/OU
SERVIÇOS
LIQUIDAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO
DE CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS
PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
PLANEJAMENTO
PROCESSO
LICITATÓRIO
EXECUÇÃO
CONTRATO
EMPENHO
RETENÇÃO
EXECUÇÃO
PAGAMENTO E
RECOLHIMENTO
Fonte: STN
Etapas da despesa orçamentária
AVALIAÇÃO E CONTROLE
EXECUÇÃO DE
PROGRAMAS
DE GOVERNO
COMPROVAR
A LEGALIDADE
E
AVALIAR
RESULTADOS
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
CUMPRIMENTO DE
METAS
Fonte: STN
Procedimentos Contábeis Referentes à Receita Orçamentária
DEDUÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS INTERGOVERNAMENTAIS
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR BAIXA DE DÍVIDA ATIVA
INSCRITA
Fonte: STN
Deduções de receitas
CONCEITO DE DEDUÇÕES
Recursos arrecadados que não pertençam ao ente arrecadador, não sendo
aplicáveis em programas e ações governamentais de responsabilidade do
mesmo.
SITUAÇÕES DE USO DE DEDUÇÕES DE RECEITAS
• Restituição de receitas orçamentárias;
• Recursos que o ente tenha competência de arrecadar mas que pertençam a
outro ente;
• Renúncia de receita;
• Compensação de receita; e
• Retificação de receita
Fonte: STN
Deduções de receitas
MCASP – Volume I – Restituições:
Regra Geral:
“Com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas,
recomenda-se que a restituição de receitas orçamentárias recebidas em
qualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita
orçamentária.”
Rendas Extintas:
“Deve ser utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita a
anular. O valor que ultrapassar o saldo da receita a anular deve ser
registrado como despesa. Entende-se por rendas extintas aquelas cujo fato
gerador da receita não representa mais situação que gere arrecadações para
o ente.”
Restituição de Saldo de Convênio:
“se no mesmo exercício, deve-se contabilizar como dedução de receita até o
limite de valor das transferências recebidas no exercício; se feita em exercício
seguinte, deve ser contabilizada como despesa orçamentária. ”
Fonte: STN
Deduções de receitas - Restituição
EXEMPLO 1 – REGRA GERAL
No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 100,00 e deverá
restituir R$ 20,00 no mesmo exercício.
Exercício X1
Receita
Receita
80100
Dedução da receita:
20
EXEMPLO 2 – REGRA GERAL
No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 60,00.
No exercício X2, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 40,00 e deverá
restituir R$ 30,00 referentes a receitas do exercício anterior.
Exercício X2
Exercício X1
Receita
60
Receita
40
10
Dedução da receita: 30
Fonte: STN
Deduções de receitas - Restituição
EXEMPLO 3 – REGRA GERAL
No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 60,00.
No exercício X2, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 40,00 e deverá
restituir R$ 50,00.
Exercício X1
Exercício X2
Receita
60
Receita
40
10
Dedução da receita: 40
Despesa orçamentária: 10
EXEMPLO 4 – RECEITA EXTINTA
No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 100,00.
No exercício X2, não houve receita orçamentária e o ente deverá restituir R$ 30,00.
Exercício X1
Exercício X2
Receita
100
Receita
Despesa
0
30
Despesa orçamentária: 30
Fonte: STN
Transferências de Recursos Intergovernamentais
MCASP – Volume I
“Compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um
ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou
“recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à
cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação
constitucional ou legal.”
Transferências
Intergovernamentais
Constitucionais
ou Legais
Voluntárias
Fonte: STN
Transferências de Recursos Intergovernamentais
Registro das Transferências Constitucionais ou Legais
Se receitas arrecadadas
constarem do orçamento do
ente transferidor
Despesa
Orçamentária
Se receitas arrecadadas não
constarem do orçamento do
ente transferidor
Dedução de
Receita
Registro das Transferências Voluntárias
Não há determinação legal
para transferência
Necessita de
autorização
legislativa
Despesa
Orçamentária
Fonte: STN
Remuneração de Depósitos Bancários
MCASP – Volume I
“No cálculo dos percentuais de aplicação de
determinados recursos vinculados, a legislação
dispõe que sejam levados em consideração os
rendimentos dos seus depósitos bancários. Para tal,
é necessário que os registros contábeis permitam
identificar a vinculação de cada depósito. Essa
identificação poderá ser efetuada de duas formas:”
Se o ente utiliza mecanismo de
destinação de recursos
Controle das disponibilidades
financeiras por destinação de recursos
Se o ente não utiliza mecanismo
de destinação de recursos
Desdobramento da NR 1325.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários
Fonte: STN
Receita Orçamentária por Baixa de Dívida Ativa Inscrita
Em espécie
Recebimento da
Dívida Ativa
Em espécie
Em bens
Em bens
Receita
Orçamentária
Caso conste do
orçamento a
despesa
Receita
Orçamentária
Fonte: STN
Classificação da despesa orçamentária
MATERIAL DE CONSUMO x MATERIAL PERMANENTE
VERIFICAÇÃO DOS PARÂMETROS. CASO ALGUM DOS PARÂMETROS
SEJAM VERDADEIROS, ENTÃO O MATERIAL É DE CONSUMO.
a) Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de
funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
Ex.: Lápis, borracha, papel.
b) Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando
sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
Ex.: Disquetes.
c) Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriore ou
perca sua característica pelo uso normal;
Ex.: Gêneros alimentícios.
d) Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser
retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado
para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em
utilização (sendo classificado como 449030), ou para a reposição de peças para manutenção
do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 339030);
Ex.: Peças de veículos.
e) Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação;
Ex.: Aço como matéria-prima para fabricação de armários.
Fonte: STN
Classificação da despesa orçamentária
SERVIÇOS DE TERCEIROS x MATERIAL DE CONSUMO
Se houver fornecimento de
matéria-prima
Serviços de
Terceiros
Se não houver fornecimento de
matéria-prima
Material de
Consumo
Não há relação entre o documento fiscal
apresentado pelo fornecedor e a classificação
da despesa orçamentária. A nota fiscal pode
ser de serviço e a despesa orçamentária ser
classificada como material.
Fonte: STN
Classificação da despesa orçamentária
OBRAS E INSTALAÇÕES x SERVIÇOS DE TERCEIROS
Caso ocorra construção ou
ampliação de imóvel
Obras e Instalações
Despesa com manutenção,
reforma e limpeza
Serviços de
Terceiros
Fonte: STN
Inscrição de Restos a pagar
Lei 4.320/1964
Art. 36 Inscrevem-se em restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de
dezembro.(Princípio da anualidade)
• Não Processados
• Processados
Liquidado
RP Processado
Não existe condição para inscrever em restos a pagar,
pois já existe a dívida (o serviço já foi prestado).
Empenho
Empenho
Não liquidado
RP Não Processado
Condições para a inscrição do RP não processado
•Disponibilidade de caixa;
X1
X2
Fonte: STN
Despesas de Exercícios Anteriores
 Lei 4.320/1964 – (Elemento de Despesa Orçamentária 92)
Despesas que não
se tenham
processado na
época própria
Despesas de
exercícios
anteriores
Compromissos
reconhecidos após o
encerramento do
exercício
Restos a Pagar com
prescrição interrompida,
Fonte: STN
Receita de ressarcimento x estorno de despesa
RECEITA DE RESSARCIMENTO
“reembolso de valores anteriormente gastos em nome de terceiros e que estão sendo
devolvidos, geralmente resultante de procedimentos pactuados entre as partes.
Corresponde a uma reposição de custos por uma das partes envolvidas, ao utilizar
meios da outra para alcançar determinado fim.”
ESTORNO DE DESPESA
“ingresso de recurso que não caracteriza receita orçamentária caso ocorra no meso
exercício.”
“a importância da despesa anulada no exercício reverte-se à dotação.”
(Art. 38 - 4320/64)
REC. DE RESSARCIMENTO x ESTORNO DE DESPESA
Ocorreu o fato gerador da despesa ?
Sim
Não
Fonte: STN
Destinação de Recursos
Fonte: STN
Mecanismo de fontes / destinações de recursos
OBJETIVOS DA CLASSIFICAÇÃO
• EVIDENCIAÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DAS DESPESAS
• EVIDENCIAÇÃO DE VINCULAÇÕES
• TRANSPARÊNCIA NO GASTO PÚBLICO
“Art. 8º – Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua
vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o
ingresso.”
“Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a
escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os
recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem
identificados e escriturados de forma individualizada;”
(Lei Complementar 101/2000)
Fonte: STN
Classificação por Fonte / Destinação de Recursos – Na União
0
1
12
000000
IDENTIFICADOR DE USO
0 – Não Destinado à Contrapartida
1 – Contrapartida BIRD
2 – Contrapartida BID
3 – Contrapartida C/ Enfoque Setorial Amplo
4 – Contrapartida de Outros Empréstimos
5 – Contrapartida de Doações
GRUPO FONTE / DESTINAÇÃO DE RECURSOS
1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente
2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente
3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores
6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores
9 – Recursos Condicionados
FONTE / ESPECIFICAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Recursos Destinados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
DETALHAMENTO
Pode ser: Detalhado conforme necessidades do ente.
Fonte: STN
Fonte de Recursos: Origem ou Destinação?
Origem:
Natureza da Receita
Fonte de Recursos
Visão da Receita: Destinação
23.5% FPM
21.5% FPE
3% F. Constitucionais
18% Educação
20% DRU
Saldo: Recursos Livres
Imposto de Renda
80% Seguridade Social
20% DRU
Cofins
Fonte: STN
Fonte de Recursos: Origem ou Destinação?
Origem:
Natureza da Receita
Fonte de Recursos
Visão da Despesa: Origem
Despesas
23.5% FPM
21.5% FPE
3% F. Constitucionais
18% Educação
20% DRU
Saldo: Recursos Livres
Imposto de Renda
80% Seguridade Social
20% DRU
Cofins
Fonte: STN
Capítulo
8
Grupo de Destinação de Recursos
Pode sobrar recurso? Não comprometidos?
Superávit Financeiro = Ativo Financeiro – Passivo Financeiro
101
Transferências
do IR
e do IPI
250
Recursos
Próprios
Não
Financeiros
112
Recursos
Destinados
à MDE
153
Contribuição
para
Financiamento
da Seguridade
Social COFINS
Final do ano
301
650
312
353
Fonte: STN
Grupo de Destinação de Recursos
Recursos
do Tesouro
Exercício
Corrente
Exercício
Anterior
680
Recursos
Próprios
Financeiros
Recursos
Próprios
Exercício
Corrente
375
Taxas por
Serviços
Públicos
955
Contribuição
Sobre
Movimentação
financeira
312
Manutenção
Desenvolvimento
Do Ensino
Exercício
Anterior
250
Recursos
Próprios
Não
Financeiros
101
Transferências
do IR e IPI
694
Doações
Para Combate
a Fome
Recursos
Condicionados
113
Salário
Educação
281
Recursos
De
Convênios
Fonte: STN
PORTARIA STN/SOF 163
Ajustes Materializados pela
Portaria Conjunta SOF/STN Nº 1,
de 18/07/10
Fonte: STN
ALTERAÇÕES NAS CLASSIFICAÇÕES POR NAT. RECEITA
Estrutura Atual:
Código
1000.00.00
1100.00.00
1110.00.00
1120.00.00
1130.00.00
1200.00.00
1210.00.00
1220.00.00
Título
Receitas Correntes
Receitas Tributárias
Impostos
Taxas
Contribuições de melhoria
Receitas de Contribuições
Contribuições Sociais p/ SS
Contribuições Econômicas
Estrutura Aprovada:
Código
1000.00.00
1100.00.00
1110.00.00
1120.00.00
1130.00.00
1200.00.00
1210.00.00
1220.00.00
1230.00.00
Título
Receitas Correntes
Receitas Tributárias
Impostos
Taxas
Contribuições de melhoria
Receitas de Contribuições
Contribuições Sociais
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Motivação:
Atualizar classificação conforme entendimento jurídico.
Fonte: STN
RESERVAS DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS
EVIDENCIAÇÃO DAS RESERVAS DE CONTINGÊNCIA E DO RPPS
NO ORÇAMENTO – AJUSTE NO ART. 8º DA PORTARIA 163:
Redação Atual:
“Art. 8º A dotação global denominada "Reserva de Contingência", ..., será identificada
nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo código "99.999.9999.xxxx.xxxx",
no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática,
onde o "x" representa a codificação da ação e o respectivo detalhamento.”
Redação Aprovada:
Art. 8º A dotação global denominada Reserva de Contingência, ..., bem como a
Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, ..., serão identificadas
nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo código “99.999.9999.xxxx.xxxx” e
99.997.9999.xxxx.xxxx”, respectivamente, no que se refere às classificações por função
e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a codificação das ações
correspondentes e dos respectivos detalhamentos.
Motivação:
Disponibilizar o GND 7 para utilização futura;
Fonte: STN
INCLUSÃO DE NOVAS MODALIDADES DE APLICAÇÃO
“31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a
Fundo
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos
financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal,
inclusive para suas entidades da administração indireta, por intermédio da
sistemática fundo a fundo.”
“41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos
financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios,
inclusive para suas entidades da administração indireta, pela sistemática
fundo a fundo.”
Motivação
Evidenciação das transferências fundo a fundo para fins de controle (CGU).
Fonte: STN
ALTERAÇÃO DE GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
GND 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Redação Atual :
MCASP – Volume I – PCO
“Despesas orçamentárias de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de
cargo, emprego ou função de confiança ..., e despesas com contratos de terceirização
de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em
atendimento ... art. 18, § 1º, da LRF.”
Redação Aprovada:
“Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de
Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens,
fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem
como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência,
conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101/2000.”
Motivação:
A descrição do GND 1 passa a ficar igual ao Caput do Art. 18 da LRF, de modo que os
contratos de terceirização por substituição de mão de obra integrem o GND 3 sendo
computados para fins de apuração de limites com despesas de pessoal.
Fonte: STN
ALTERAÇÃO NOS ELEMENTOS DE DESPESA
ED 34 – ODP DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
Redação atual:
“Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de
terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos
Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da LRF.”
Redação Aprovada:
“Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de
terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar no 101/, de
2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no
art. 19 dessa Lei.”
Motivação:
O elemento de despesa 34, antes vinculado ao GND 1, passa a ser vinculado ao
GND 3, visando adequar a contabilização desses contratos aos seus aspectos
formais e operacionais.
Fonte: STN
ALTERAÇÃO NOS ELEMENTOS DE DESPESA
ED 01 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E
REFORMAS
Redação atual:
01 - Aposentadoria e Reformas
“Despesas orçamentárias com pagamentos de inativos civis, militares
reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.”
Redação Aprovada:
01- Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas
“Despesas orçamentárias com pagamentos de inativos civis, militares da
reserva remunerada e reformados e segurados do plano de benefícios da
previdência social.”
Motivação:
Evidenciar os militares da reserva como pertencentes às despesas de inativos.
Fonte: STN
ALTERAÇÃO EM ELEMENTOS DE DESPESA
ED 13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Redação atual:
“Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua
condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de
Previdência, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das
contribuições de que trata este elemento de despesa.”
Redação Aprovada:
“Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua
condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo e inativo,
tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos
de Previdência, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das
contribuições de que trata este elemento de despesa.”
Motivação:
Evidenciação das obrigações patronais com inativos como parte dos encargos
patronais.
Fonte: STN
ALTERAÇÃO NOS ELEMENTOS DE DESPESA
ED 32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
Redação atual:
32 - Material de Distribuição Gratuita
“Despesas orçamentárias com aquisição de materiais para distribuição gratuita,
tais como ... e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos
gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas,
científicas, desportivas e outras.”
Redação Aprovada:
32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
“Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para
distribuição gratuita, tais como ... e outros materiais, bens ou serviços que
possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações
culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.”
Motivação
Não restringir a distribuição gratuita apenas aos materiais.
Fonte: STN
PORTARIA STN/SOF 163
Ajustes Materializados pela
Portaria Conjunta SOF/STN Nº 2,
de 19/08/10
Fonte: STN
INCLUSÃO DE NOVAS MODALIDADES DE APLICAÇÃO
“22 – Execução Orçamentária Delegada à União
Despesas orçamentárias decorrentes de delegação ou descentralização à
União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.”
“32 – Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao DF
Despesas orçamentárias decorrentes de delegação ou descentralização a
Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade
exclusiva do delegante.”
“42 – Execução Orçamentária Delegada a Municípios
Despesas orçamentárias decorrentes de delegação ou descentralização a
Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do
delegante.”
“72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
Despesas orçamentárias decorrentes de delegação ou descentralização a
consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do
delegante.”
Fonte: STN
INCLUSÃO DE NOVOS ELEMENTOS DE DESPESA
“29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes
Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas
estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de
empregados nos referidos resultados.”
“97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do
déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme
plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente federativo,
excluindo-se a alíquota de contribuição suplementar.”
Fonte: STN
ALTERAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA
“45 - Equalização de Preços e Taxas Subvenções Econômicas
Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções
econômicas a qualquer título, como as relativas à equalização de
encargos financeiros ou de preços a produtores e vendedores de
determinados gêneros alimentícios ou materiais, pagamento de
bonificações a produtores e vendedores de determinados gêneros
alimentícios ou materiais e ajuda financeira a entidades privadas com
fins lucrativos.”
“13 – Obrigações Patronais
Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela
sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal
ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a
alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial,
bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das
contribuições de que trata este elemento de despesa.”
Fonte: STN
Obrigado!
88
Fonte: STN
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2. CB.MCASP_-_PCO