Manual de Contabilidade Aplicada no Setor Público: Procedimentos Contábeis Orçamentários Fonte: STN Programa do Módulo Módulo III – Procedimentos Contábeis Orçamentários CH: 4 h Conteúdo: 1. Introdução. 2. Receita e Despesa Orçamentária. 3. Codificação Orçamentária da Receita e Despesa. 4. Classificação econômica da Receita e Despesa Orçamentária. 5. Estágios da Receita e Despesa Orçamentária. 6. Regime de execução orçamentária da Receita e da Despesa. 7. Momento do reconhecimento da despesa. 8. Deduções da Receita Orçamentária. 9. Destinação da Receita Orçamentária. 10. Procedimentos contábeis específicos Leitura Básica Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Volume I – Procedimentos Contábeis Orçamentários Fonte: STN Princípios Orçamentários Fonte: STN Princípios orçamentários Unidade/Totalidade Universalidade Anualidade/Periodicidade Exclusividade Equilíbrio Legalidade Publicidade Especificação/Especialização Não-afetação de receitas de impostos Fonte: STN Princípios Orçamentários Princípio Orçamentário da Unidade/Totalidade Constituição Federal, art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal II – o orçamento de investimento das empresas III – o orçamento da seguridade social Fonte: STN Princípios Orçamentários Princípio Orçamentário da Universalidade Lei 4.320/64 Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°. Relação com o Princípio do Orçamento Bruto Lei 4.320/64 Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Fonte: STN Princípios Orçamentários Princípio Orçamentário da Anualidade/Periodicidade Lei 4.320/64 Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Constituição Federal, art 167 § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. Princípio Orçamentário da Exclusividade Constituição Federal, art 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Fonte: STN Princípios Orçamentários Princípio Orçamentário do Equilíbrio Constituição Federal (Regra de Ouro) Art. 167 É vedado: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; Princípio Orçamentário da Legalidade Constituição Federal Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. Fonte: STN Princípios Orçamentários Princípio Orçamentário da Publicidade Constituição Federal Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) Princípio Orçamentário Especificação/Especialização Lei 4.320/64: Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins. Fonte: STN Princípios Orçamentários Princípio Orçamentário da Não-Afetação de Receitas Constituição Federal, art. 167 IV: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Ressalvas: FPM, FPE e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Recursos para áreas da saúde e educação. Garantias a ARO. Prestação de garantia ou contragarantia à União para pagamento de débitos para com esta. Fonte: STN Receita Orçamentária Fonte: STN Modalidades de ingressos de recursos Receita Orçamentária Dep. Div. Origens (Passivos) Caixa Estorno de Despesa Fonte: STN Capítulo 8 Modalidades de ingressos Ingressos Orçamentários: Correspondem àqueles ingressos que podem ser utilizados para a cobertura de despesas orçamentárias. Como exemplo, temos as Receitas Tributárias (impostos, taxas e contribuições). Ingressos Extra-Orçamentários: São valores que ingressam de forma compensatória nos cofres públicos. Como exemplo, temos os depósitos de terceiros (cauções, etc.) Fonte: STN Capítulo 8 Enfoques da receita: patrimonial x orçamentária VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA “aumento nos benefícios econômicos sob a forma de entrada de recursos, aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultem em uma variação positiva da Situação Patrimonial Líquida de uma Entidade no decorrer de um período contábil e que não decorram de aporte dos proprietários.” (Res. CFC 1.121/2008) E a Lei 4.320/64 ? RECEITA ORÇAMENTÁRIA “O orçamento representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado período.” (Manual de Procedimentos Orçamentários) Fonte: STN Conceito - Receita Orçamentária Lei 4320/64: Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Art. 3º. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Fonte: STN Classificações da receita orçamentária QUANTO À NATUREZA QUANTO AO IMPACTO NA SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL QUANTO À OBRIGATORIEDADE QUANTO AO RESULTADO FISCAL CORRENTE CAPITAL EFETIVA NÃO EFETIVA ORIGINÁRIA DERIVADA PRIMÁRIAS OU NÃO-FINANCEIRAS NÃO PRIMÁRIAS OU FINANCEIRAS Fonte: STN Classificações da receita orçamentária NATUREZA DA RECEITA ORIGEM (1) TRIBUTÁRIA (2) DE CONTRIBUIÇÕES (3) PATRIMONIAL CORRENTE (1) E INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE (7) (4) AGROPECUÁRIA (5) INDUSTRIAL (6) DE SERVIÇOS (7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (9)OUTRAS RECEITAS CORRENTES (1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE CAPITAL (2) E INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL (8) (2) ALIENAÇÃO DE BENS (3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (4) TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL (5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Fonte: STN Conceito de tributo e suas modalidades “É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (Art. 3º - CTN) IMPOSTOS Obrigação pecuniária perante o Estado, independentemente da prestação de uma atividade específica, de natureza geral e indivisível, sem caráter de sanção. TAXAS Decorre do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de um bem ou serviço oferecido pelo Estado, de forma divisível e específica. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. TRIBUTOS Fonte: STN Contribuições e suas modalidades Segundo a doutrina majoritária e o STF, as contribuições são consideradas espécies de tributos com caráter de destinação especial ou “afetação” dessas receitas aos fins específicos. (MTO 2010) CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Vinculada a uma atividade administrativa do Estado, que visa atender aos direitos sociais previstos na Constituição Federal. São contribuições de empresas de um dado setor DE INTERVENÇÃO NO econômico, cobradas pela União, visando o seu DOMÍMIO aprimoramento, fazendo jus ao custo incorrido pelo ente, ECONÔMICO ao fomentar aquele setor. DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS Atende a determinadas categorias profissionais ou econômicas vinculando sua arrecadação as entidades que as instituíram. DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Instituída facultativamente pelos municípios e pelo Distrito Federal para custeio do serviço de iluminação pública Fonte: STN Codificação orçamentária da receita 1 1 1 2 04 10 CATEGORIA ECONÔMICA Receita Corrente ORIGEM Receita Tributária ESPÉCIE Impostos RUBRICA Imposto Sobre Patrimônio Renda ALÍNEA Imp. S/ Renda e Prov. Qualquer Natureza SUBALÍNEA Pessoas Físicas Fonte: STN Estágios da receita orçamentária PLANEJAMENTO Direto / De Ofício (IPVA / IPTU) LANÇAMENTO EXECUÇÃO Misto / Por Declaração (ITR) Por Homologação (IPI / ICMS /IR) ARRECADAÇÃO RECOLHIMENTO CONTROLE E AVALIAÇÃO Fonte: STN Cronologia dos estágios da receita orçamentária PREVISÃO LANÇAMENTO METODOLOGIA ARRECADAÇÃO CAIXAS BANCOS UNIDADE DE CAIXA CLASSIFICAÇÃO RECOLHIMENTO DESTINAÇÃO Fonte: STN Despesa Orçamentária Fonte: STN Modalidades de saídas de recursos Despesa Orçamentária Caixa Devolução de DDO (Passivo) Restituição Fonte: STN Modalidades de dispêndios Dispêndios Orçamentários = estão previstos no orçamento anual onde estão destacadas as despesas correntes (Pessoal, Juros da Dívida e Outras Correntes) e despesas de capital (Investimento, Inversão Financeira e Amortização da Dívida). Dispêndios Extra-Orçamentários = não estão previstas no orçamento e correspondem a fatos de natureza financeira decorrentes da própria gestão pública (devolução de depósitos). Fonte: STN Enfoques da despesa: Patrimonial x Orçamentária VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA “Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.” (Res. CFC 1.121/2008) DESPESA ORÇAMENTÁRIA “Despesa orçamentária é fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial.” (Manual de Procedimentos Orçamentários) E a Lei 4.320/64 ? VISÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEI 4.320/1964 Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: .... II – as despesas nele legalmente empenhadas; Fonte: STN Despesa orçamentária Orçamento é um instrumento de planejamento que procura comparar os ingressos e os dispêndios em um determinado período de tempo. INGRESSOS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DISPÊNDIOS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Fonte: STN Classificações da despesa orçamentária INSTITUCIONAL Quem é o responsável? FUNCIONAL Em que área fazer? ESTRUTURA PROGRAMÁTICA Por que é feito, para que é feito e o que se espera? NATUREZA DA DESPESA Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para realização e insumos necessários. FONTE DE RECURSO Recursos utilizados correspondem à contrapartida? São de que exercício? De onde vêm? Fonte: STN Classificação institucional 25 ORGÃO Ministério da Fazenda 2 01 UO TIPO ADMINISTRAÇÃO 1 – Direta 2 – Autarquia, Fundação e Agência 9 – Fundo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Banco Central do Brasil Fonte: STN Classificação funcional FUNÇÕES 01 – Legislativa 12 363 02 – Judiciária 03 - Essencial à Justiça 04 – Administração FUNÇÃO Educação SUBFUNÇÃO Ensino Profissional 05 - Defesa Nacional 06 - Segurança Pública 07 – Relações Exteriores 08 – Assistência Social 09 – Previdência Social 10 – Saúde SUBFUNÇÕES 031 – Ação Legislativa 032 – Controle Externo 061 – Ação Judiciária 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 091 – Defesa da Ordem Jurídica 092 – Representação Judicial e Extrajudicial 121 – Planejamento e Orçamento 122 – Administração Geral 123 – Administração Financeira 124 – Controle Interno 125 – Normalização e Fiscalização 126 – Tecnologia da Informação 127 – Ordenamento Territorial 128 – Formação de Recursos Humanos 129 – Administração de Receitas 130 – Administração de Concessões 131 – Comunicação Social 151 – Defesa Aérea 152 – Defesa Naval 153 – Defesa Terrestre 181 – Policiamento 182 – Defesa Civil 183 – Informação e Inteligência 211 – Relações Diplomáticas 212 – Cooperação Internacional 241 – Assistência ao Idoso 242 – Assistência ao Portador de Deficiência 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 244 – Assistência Comunitária 271 – Previdência Básica 272 – Previdência do Regime Estatutário 273 – Previdência Complementar 274 – Previdência Especial 301 – Atenção Básica 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 304 – Vigilância Sanitária Fonte: STN O programa orientado a resultado Objetivo + Indicador Problema Ações Causas A1 C1 A2 C2 A3 C3 SOCIEDADE (PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS) Fonte: STN O que é programa? Instrumento de organização da Ação Governamental Programa Ações Projetos Atividades Operações Especiais Metas Valores Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS, especificando os respectivos VALORES e METAS. Fonte: STN Programa Visam à solução de problema ou demanda da sociedade Instrumento de ação governamental Programa Articula iniciativas públicas e privadas Mensurado por indicadores, metas e custos estabelecidos no PPA Fonte: STN Programa Fonte: STN Ações Operações das quais resultam produtos (bens ou serviços) Projetos Ações Contribuem para atender ao objetivo de um programa Atividades Operações Especiais Fonte: STN Ação Fonte: STN Projeto Resulta em produto que aperfeiçoa ou expande ação do governo Projeto É limitado no tempo Geralmente dá origem a atividades ou expande/aperfeiçoa as existentes Fonte: STN Ação Fonte: STN Atividade Visa à manutenção dos serviços públicos ou administrativos já existentes Resulta em produto necessário à manutenção de ação do governo Atividade É permanente e contínua no tempo Fonte: STN Atividade Fonte: STN Operação Especial Não contribuem para a manutenção das ações de governo amortizações e encargos pagamento de sentenças judiciais Não resulta em um produto Não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços Operações Especiais operações de financiamento indenizações Representam, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais” Fonte: STN Operação Especial Fonte: STN Estrutura Programática na União 0044 2992 0057 PROGRAMA Desenvolvimento da Educação Profissional AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial) Funcionamento da Educação Profissional LOCALIZADOR DO GASTO No Estado de Santa Catarina Fonte: STN Natureza da Despesa 3 CATEGORIA ECONÔMICA Despesa Corrente 3 90 30 XX ND GRUPO DE DESPESA Outras Despesas Correntes MODALIDADE DE APLICAÇÃO Aplicação Direta ELEMENTO DE DESPESA Material de Consumo DETALHAMENTO DA DESPESA Combustíveis e Lub. Automotivos Fonte: STN Classificações da Despesa Orçamentária Categoria Econômica: identifica se o gasto vai contribuir para formação ou aquisição de um bem de capital. CATEGORIA ECONÔMICA DESPESA CORRENTE Não contribui para formação Pode provocar registro em ATIVOS ou ou aquisição bem de capital PASSIVOS CIRCULANTES. DESPESA DE CAPITAL Contribui para formação ou Provoca, em geral, registro no ATIVO aquisição de bem de capital ou no PASSIVO NÃO CIRCULANTE. ou amortização de dívida. Fonte: STN Classificações da Despesa Orçamentária GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA Identifica de forma sintética o objeto de gasto. Agrega os elementos de despesa de mesma natureza. GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 INVESTIMENTOS 5 INVERSÕES FINANCEIRAS 6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 9 RESERVA DO RPPS 9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Fonte: STN Classificações da Despesa Orçamentária MODALIDADE DE APLICAÇÃO: Indica se a execução orçamentária será efetuada por unidade no âmbito da mesma esfera de governo, se por outro ente da federação, se por outra entidade privada ou estrangeira. Também evidencia a dupla contagem das execuções orçamentárias, possibilitando a sua eliminação. MODALIDADE DE APLICAÇÃO 20 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 30 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 31 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E DF – FUNDO A FUNDO 32 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E DF 40 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 41 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO 42 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS 50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 60 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS 70 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 71 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 72 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS 80 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 90 APLICAÇÕES DIRETAS 91 APLICAÇÃO DIRETA INTRA-ORÇAMENTPARIA (OFSS) Fonte: STN Créditos orçamentários Inicial Créditos Orçamentários Adicionais Fonte: STN Créditos orçamentários Superávit Financeiro CF 88 Recursos sem Despesas Excesso de Arrecadação Fontes de Recursos Reserva de Contingência Decreto Lei 200/67 4320/64 Operações de Crédito Anulação de Dotação Fonte: STN Estágios da despesa orçamentária PLANEJAMENTO ORDINÁRIO EMPENHO GLOBAL ESTIMATIVA EXECUÇÃO LEI LIQUIDAÇÃO 4.320 / 1964 PAGAMENTO CONTROLE E AVALIAÇÃO Fonte: STN Estágios da despesa orçamentária FIXAÇÃO DA DESPESA ENTREGA DE BENS E/OU SERVIÇOS LIQUIDAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PLANEJAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO EXECUÇÃO CONTRATO EMPENHO RETENÇÃO EXECUÇÃO PAGAMENTO E RECOLHIMENTO Fonte: STN Etapas da despesa orçamentária AVALIAÇÃO E CONTROLE EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE GOVERNO COMPROVAR A LEGALIDADE E AVALIAR RESULTADOS AVALIAÇÃO E CONTROLE CUMPRIMENTO DE METAS Fonte: STN Procedimentos Contábeis Referentes à Receita Orçamentária DEDUÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS INTERGOVERNAMENTAIS REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR BAIXA DE DÍVIDA ATIVA INSCRITA Fonte: STN Deduções de receitas CONCEITO DE DEDUÇÕES Recursos arrecadados que não pertençam ao ente arrecadador, não sendo aplicáveis em programas e ações governamentais de responsabilidade do mesmo. SITUAÇÕES DE USO DE DEDUÇÕES DE RECEITAS • Restituição de receitas orçamentárias; • Recursos que o ente tenha competência de arrecadar mas que pertençam a outro ente; • Renúncia de receita; • Compensação de receita; e • Retificação de receita Fonte: STN Deduções de receitas MCASP – Volume I – Restituições: Regra Geral: “Com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas, recomenda-se que a restituição de receitas orçamentárias recebidas em qualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita orçamentária.” Rendas Extintas: “Deve ser utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita a anular. O valor que ultrapassar o saldo da receita a anular deve ser registrado como despesa. Entende-se por rendas extintas aquelas cujo fato gerador da receita não representa mais situação que gere arrecadações para o ente.” Restituição de Saldo de Convênio: “se no mesmo exercício, deve-se contabilizar como dedução de receita até o limite de valor das transferências recebidas no exercício; se feita em exercício seguinte, deve ser contabilizada como despesa orçamentária. ” Fonte: STN Deduções de receitas - Restituição EXEMPLO 1 – REGRA GERAL No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 100,00 e deverá restituir R$ 20,00 no mesmo exercício. Exercício X1 Receita Receita 80100 Dedução da receita: 20 EXEMPLO 2 – REGRA GERAL No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 60,00. No exercício X2, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 40,00 e deverá restituir R$ 30,00 referentes a receitas do exercício anterior. Exercício X2 Exercício X1 Receita 60 Receita 40 10 Dedução da receita: 30 Fonte: STN Deduções de receitas - Restituição EXEMPLO 3 – REGRA GERAL No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 60,00. No exercício X2, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 40,00 e deverá restituir R$ 50,00. Exercício X1 Exercício X2 Receita 60 Receita 40 10 Dedução da receita: 40 Despesa orçamentária: 10 EXEMPLO 4 – RECEITA EXTINTA No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 100,00. No exercício X2, não houve receita orçamentária e o ente deverá restituir R$ 30,00. Exercício X1 Exercício X2 Receita 100 Receita Despesa 0 30 Despesa orçamentária: 30 Fonte: STN Transferências de Recursos Intergovernamentais MCASP – Volume I “Compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal.” Transferências Intergovernamentais Constitucionais ou Legais Voluntárias Fonte: STN Transferências de Recursos Intergovernamentais Registro das Transferências Constitucionais ou Legais Se receitas arrecadadas constarem do orçamento do ente transferidor Despesa Orçamentária Se receitas arrecadadas não constarem do orçamento do ente transferidor Dedução de Receita Registro das Transferências Voluntárias Não há determinação legal para transferência Necessita de autorização legislativa Despesa Orçamentária Fonte: STN Remuneração de Depósitos Bancários MCASP – Volume I “No cálculo dos percentuais de aplicação de determinados recursos vinculados, a legislação dispõe que sejam levados em consideração os rendimentos dos seus depósitos bancários. Para tal, é necessário que os registros contábeis permitam identificar a vinculação de cada depósito. Essa identificação poderá ser efetuada de duas formas:” Se o ente utiliza mecanismo de destinação de recursos Controle das disponibilidades financeiras por destinação de recursos Se o ente não utiliza mecanismo de destinação de recursos Desdobramento da NR 1325.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários Fonte: STN Receita Orçamentária por Baixa de Dívida Ativa Inscrita Em espécie Recebimento da Dívida Ativa Em espécie Em bens Em bens Receita Orçamentária Caso conste do orçamento a despesa Receita Orçamentária Fonte: STN Classificação da despesa orçamentária MATERIAL DE CONSUMO x MATERIAL PERMANENTE VERIFICAÇÃO DOS PARÂMETROS. CASO ALGUM DOS PARÂMETROS SEJAM VERDADEIROS, ENTÃO O MATERIAL É DE CONSUMO. a) Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; Ex.: Lápis, borracha, papel. b) Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade; Ex.: Disquetes. c) Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriore ou perca sua característica pelo uso normal; Ex.: Gêneros alimentícios. d) Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 449030), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 339030); Ex.: Peças de veículos. e) Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação; Ex.: Aço como matéria-prima para fabricação de armários. Fonte: STN Classificação da despesa orçamentária SERVIÇOS DE TERCEIROS x MATERIAL DE CONSUMO Se houver fornecimento de matéria-prima Serviços de Terceiros Se não houver fornecimento de matéria-prima Material de Consumo Não há relação entre o documento fiscal apresentado pelo fornecedor e a classificação da despesa orçamentária. A nota fiscal pode ser de serviço e a despesa orçamentária ser classificada como material. Fonte: STN Classificação da despesa orçamentária OBRAS E INSTALAÇÕES x SERVIÇOS DE TERCEIROS Caso ocorra construção ou ampliação de imóvel Obras e Instalações Despesa com manutenção, reforma e limpeza Serviços de Terceiros Fonte: STN Inscrição de Restos a pagar Lei 4.320/1964 Art. 36 Inscrevem-se em restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro.(Princípio da anualidade) • Não Processados • Processados Liquidado RP Processado Não existe condição para inscrever em restos a pagar, pois já existe a dívida (o serviço já foi prestado). Empenho Empenho Não liquidado RP Não Processado Condições para a inscrição do RP não processado •Disponibilidade de caixa; X1 X2 Fonte: STN Despesas de Exercícios Anteriores Lei 4.320/1964 – (Elemento de Despesa Orçamentária 92) Despesas que não se tenham processado na época própria Despesas de exercícios anteriores Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício Restos a Pagar com prescrição interrompida, Fonte: STN Receita de ressarcimento x estorno de despesa RECEITA DE RESSARCIMENTO “reembolso de valores anteriormente gastos em nome de terceiros e que estão sendo devolvidos, geralmente resultante de procedimentos pactuados entre as partes. Corresponde a uma reposição de custos por uma das partes envolvidas, ao utilizar meios da outra para alcançar determinado fim.” ESTORNO DE DESPESA “ingresso de recurso que não caracteriza receita orçamentária caso ocorra no meso exercício.” “a importância da despesa anulada no exercício reverte-se à dotação.” (Art. 38 - 4320/64) REC. DE RESSARCIMENTO x ESTORNO DE DESPESA Ocorreu o fato gerador da despesa ? Sim Não Fonte: STN Destinação de Recursos Fonte: STN Mecanismo de fontes / destinações de recursos OBJETIVOS DA CLASSIFICAÇÃO • EVIDENCIAÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DAS DESPESAS • EVIDENCIAÇÃO DE VINCULAÇÕES • TRANSPARÊNCIA NO GASTO PÚBLICO “Art. 8º – Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.” “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;” (Lei Complementar 101/2000) Fonte: STN Classificação por Fonte / Destinação de Recursos – Na União 0 1 12 000000 IDENTIFICADOR DE USO 0 – Não Destinado à Contrapartida 1 – Contrapartida BIRD 2 – Contrapartida BID 3 – Contrapartida C/ Enfoque Setorial Amplo 4 – Contrapartida de Outros Empréstimos 5 – Contrapartida de Doações GRUPO FONTE / DESTINAÇÃO DE RECURSOS 1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente 2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores 6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores 9 – Recursos Condicionados FONTE / ESPECIFICAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS Recursos Destinados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino DETALHAMENTO Pode ser: Detalhado conforme necessidades do ente. Fonte: STN Fonte de Recursos: Origem ou Destinação? Origem: Natureza da Receita Fonte de Recursos Visão da Receita: Destinação 23.5% FPM 21.5% FPE 3% F. Constitucionais 18% Educação 20% DRU Saldo: Recursos Livres Imposto de Renda 80% Seguridade Social 20% DRU Cofins Fonte: STN Fonte de Recursos: Origem ou Destinação? Origem: Natureza da Receita Fonte de Recursos Visão da Despesa: Origem Despesas 23.5% FPM 21.5% FPE 3% F. Constitucionais 18% Educação 20% DRU Saldo: Recursos Livres Imposto de Renda 80% Seguridade Social 20% DRU Cofins Fonte: STN Capítulo 8 Grupo de Destinação de Recursos Pode sobrar recurso? Não comprometidos? Superávit Financeiro = Ativo Financeiro – Passivo Financeiro 101 Transferências do IR e do IPI 250 Recursos Próprios Não Financeiros 112 Recursos Destinados à MDE 153 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social COFINS Final do ano 301 650 312 353 Fonte: STN Grupo de Destinação de Recursos Recursos do Tesouro Exercício Corrente Exercício Anterior 680 Recursos Próprios Financeiros Recursos Próprios Exercício Corrente 375 Taxas por Serviços Públicos 955 Contribuição Sobre Movimentação financeira 312 Manutenção Desenvolvimento Do Ensino Exercício Anterior 250 Recursos Próprios Não Financeiros 101 Transferências do IR e IPI 694 Doações Para Combate a Fome Recursos Condicionados 113 Salário Educação 281 Recursos De Convênios Fonte: STN PORTARIA STN/SOF 163 Ajustes Materializados pela Portaria Conjunta SOF/STN Nº 1, de 18/07/10 Fonte: STN ALTERAÇÕES NAS CLASSIFICAÇÕES POR NAT. RECEITA Estrutura Atual: Código 1000.00.00 1100.00.00 1110.00.00 1120.00.00 1130.00.00 1200.00.00 1210.00.00 1220.00.00 Título Receitas Correntes Receitas Tributárias Impostos Taxas Contribuições de melhoria Receitas de Contribuições Contribuições Sociais p/ SS Contribuições Econômicas Estrutura Aprovada: Código 1000.00.00 1100.00.00 1110.00.00 1120.00.00 1130.00.00 1200.00.00 1210.00.00 1220.00.00 1230.00.00 Título Receitas Correntes Receitas Tributárias Impostos Taxas Contribuições de melhoria Receitas de Contribuições Contribuições Sociais Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Motivação: Atualizar classificação conforme entendimento jurídico. Fonte: STN RESERVAS DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS EVIDENCIAÇÃO DAS RESERVAS DE CONTINGÊNCIA E DO RPPS NO ORÇAMENTO – AJUSTE NO ART. 8º DA PORTARIA 163: Redação Atual: “Art. 8º A dotação global denominada "Reserva de Contingência", ..., será identificada nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo código "99.999.9999.xxxx.xxxx", no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o "x" representa a codificação da ação e o respectivo detalhamento.” Redação Aprovada: Art. 8º A dotação global denominada Reserva de Contingência, ..., bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, ..., serão identificadas nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo código “99.999.9999.xxxx.xxxx” e 99.997.9999.xxxx.xxxx”, respectivamente, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a codificação das ações correspondentes e dos respectivos detalhamentos. Motivação: Disponibilizar o GND 7 para utilização futura; Fonte: STN INCLUSÃO DE NOVAS MODALIDADES DE APLICAÇÃO “31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta, por intermédio da sistemática fundo a fundo.” “41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta, pela sistemática fundo a fundo.” Motivação Evidenciação das transferências fundo a fundo para fins de controle (CGU). Fonte: STN ALTERAÇÃO DE GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA GND 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Redação Atual : MCASP – Volume I – PCO “Despesas orçamentárias de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança ..., e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ... art. 18, § 1º, da LRF.” Redação Aprovada: “Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101/2000.” Motivação: A descrição do GND 1 passa a ficar igual ao Caput do Art. 18 da LRF, de modo que os contratos de terceirização por substituição de mão de obra integrem o GND 3 sendo computados para fins de apuração de limites com despesas de pessoal. Fonte: STN ALTERAÇÃO NOS ELEMENTOS DE DESPESA ED 34 – ODP DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO Redação atual: “Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da LRF.” Redação Aprovada: “Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar no 101/, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.” Motivação: O elemento de despesa 34, antes vinculado ao GND 1, passa a ser vinculado ao GND 3, visando adequar a contabilização desses contratos aos seus aspectos formais e operacionais. Fonte: STN ALTERAÇÃO NOS ELEMENTOS DE DESPESA ED 01 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS Redação atual: 01 - Aposentadoria e Reformas “Despesas orçamentárias com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.” Redação Aprovada: 01- Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas “Despesas orçamentárias com pagamentos de inativos civis, militares da reserva remunerada e reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.” Motivação: Evidenciar os militares da reserva como pertencentes às despesas de inativos. Fonte: STN ALTERAÇÃO EM ELEMENTOS DE DESPESA ED 13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Redação atual: “Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.” Redação Aprovada: “Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo e inativo, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.” Motivação: Evidenciação das obrigações patronais com inativos como parte dos encargos patronais. Fonte: STN ALTERAÇÃO NOS ELEMENTOS DE DESPESA ED 32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Redação atual: 32 - Material de Distribuição Gratuita “Despesas orçamentárias com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como ... e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.” Redação Aprovada: 32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita “Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como ... e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.” Motivação Não restringir a distribuição gratuita apenas aos materiais. Fonte: STN PORTARIA STN/SOF 163 Ajustes Materializados pela Portaria Conjunta SOF/STN Nº 2, de 19/08/10 Fonte: STN INCLUSÃO DE NOVAS MODALIDADES DE APLICAÇÃO “22 – Execução Orçamentária Delegada à União Despesas orçamentárias decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.” “32 – Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao DF Despesas orçamentárias decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.” “42 – Execução Orçamentária Delegada a Municípios Despesas orçamentárias decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.” “72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos Despesas orçamentárias decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.” Fonte: STN INCLUSÃO DE NOVOS ELEMENTOS DE DESPESA “29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados.” “97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente federativo, excluindo-se a alíquota de contribuição suplementar.” Fonte: STN ALTERAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA “45 - Equalização de Preços e Taxas Subvenções Econômicas Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas a qualquer título, como as relativas à equalização de encargos financeiros ou de preços a produtores e vendedores de determinados gêneros alimentícios ou materiais, pagamento de bonificações a produtores e vendedores de determinados gêneros alimentícios ou materiais e ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos.” “13 – Obrigações Patronais Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.” Fonte: STN Obrigado! 88 Fonte: STN