O PAPEL DO CONSELHEIRO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PERNAMBUCO – dez. 2012 GERALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO Coordenador Geral do FONACEAS e Presidente do CEAS/MG QUEM É O CONSELHEIRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: • • Aquele eleito em foro próprio para o exercício representativo de sua categoria e entidade, bem como o indicado para a função; Aquele que desempenha função de agente público, conforme a Lei Federal n.º 8.429/92, ou seja, aquele que exerce, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição e nomeação, um mandato no Conselho; Você está participando das decisões que afetam a vida daqueles que, por direito, devem ser protegidos pela política pública de assistência social. • Conforme o art. 4º da Lei Federal n.º 8.429/92, enquanto exerce a função, os atos dos conselheiros da sociedade civil, assim como dos conselheiros governamentais, devem ser orientados: a) Pela legalidade, ou seja, só pode fazer aquilo que está na lei; b) Pela impessoalidade, ou seja, não se pode caracterizar a ação pública como pessoal ou dela tirar proveito como se privada fosse; Você está participando das decisões que afetam a vida daqueles que, por direito, devem ser protegidos pela política pública de assistência social. Pela moralidade, ou seja, as ações têm que se pautar pelos princípios éticos da conduta humana; b) Pela publicidade, ou seja, os órgãos, entes, instalações, equipamentos do governo são públicos e assim têm que estar colocados à disposição e uso público; a) DESEMPENHO ESPERADO DOS CONSELHEIROS E DAS CONSELHEIRAS Resolução do CNAS n.º 237/06 • sejam assíduos às reuniões; • participem ativamente das atividades do Conselho; • colaborem no aprofundamento das discussões para auxiliar nas decisões do Colegiado; • divulguem as discussões e as decisões do Conselho nas instituições que representam e em outros espaços; • contribuam com experiências de seus respectivos segmentos, com vistas ao fortalecimento da Assistência Social; DESEMPENHO ESPERADO DOS CONSELHEIROS E DAS CONSELHEIRAS Resolução do CNAS n.º 237/06 • mantenham-se atualizados em assuntos referentes à área de assistência social, indicadores socioeconômicos do País, políticas públicas, orçamento, financiamento, demandas da sociedade, considerando as especificidades de cada região do País; • colaborem com o Conselho no exercício do controle social; • atuem, articuladamente, com o seu suplente e em sintonia com a sua entidade; DESEMPENHO ESPERADO - continuação • Desenvolvam habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental; • Estudem e conheçam a legislação da Política de Assistência Social; • Aprofundem o conhecimento e o acesso a informações referentes à conjuntura nacional e internacional relativa à política social; • Mantenham-se atualizados a respeito do custo real dos serviços e programas de assistência social e dos indicadores socioeconômicos da população, que demandam esses serviços, para então argumentar, adequadamente, as questões de orçamento e co-financiamento; DESEMPENHO ESPERADO - continuação • Desenvolvam habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental; • Estudem e conheçam a legislação da Política de Assistência Social; • Aprofundem o conhecimento e o acesso a informações referentes à conjuntura nacional e internacional relativa à política social; • Mantenham-se atualizados a respeito do custo real dos serviços e programas de assistência social e dos indicadores socioeconômicos da população, que demandam esses serviços, para então argumentar, adequadamente, as questões de orçamento e co-financiamento; Para o exercício de conselheiro é necessário saber o que é o conselho de assistência social e quais são as suas atribuições CONTROLE SOCIAL É a capacidade que tem a sociedade organizada de intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado na definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação das esferas de governo (municipal, estadual ou federal). Função dos conselhos de políticas setoriais, no exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da política, e dos recursos financeiros destinados a sua implementação. O QUE É UM CONSELHO DE ASSISTÊNCIA? • • • • é a instância deliberativa do Sistema Único da Assistência Social, criado por lei; é um colegiado de composição paritária entre governo e sociedade civil; é um órgão que exerce o controle social da política de assistência social; é um órgão vinculado administrativamente ao poder executivo (ao órgão gestor da assistência social), sem ter qualquer relação de subordinação. O temos que saber para garantir o controle social? • Conhecer profundamente a LOAS, a PNAS, a NOB/SUAS, Tipificação, normativas da área; NOB/RH e demais • Apropriar-se dos estudos e indicadores da área para apreciar planos, critérios de partilha de recursos, bem como avaliar a qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios; • Acompanhar as discussões nacionais. O QUE CONTROLAR Principais competências Forma Plano Plurianual de Assistência Social / indicadores de avaliação Planilha de Acompanhamento da execução do Plano Tabela de Controle da Execução Financeira do Plano Determinar indicadores de avaliação Plano de ação e de serviço e demonstrativo físico-financeiro SUAS WEB Prestação de contas – apresentado trimestralmente Criar instrumento para a prestação de contas juntamente com o gestor Proposta orçamentária anual Observar data / gestão junto a ALMG Relatório de Gestão/anual Instrumental próprio Pacto de Aprimoramento de Gestão Junto com a prestação de contas trimestral Critérios de partilha Apreciação e deliberação uma vez por ano Competências do conselho – pela resolução do CNAS n.º 237/06 • Elaborar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento; • Aprovar e acompanhar a execução da Política Estadual, elaborada em consonância com a PNAS - Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação; Competências do conselho – pela resolução do CNAS n.º 237/06 • Convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional, as Conferências de Assistência Social na respectiva esfera de governo, bem como aprovar as normas de funcionamento das mesmas e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno; Competências do conselho – pela resolução do CNAS n.º 237/06 – cont. 1 • Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos; • Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais e Municipais; Competências do conselho – pela resolução do CNAS n.º 237/06 – cont. 1 • Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências; • Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS); Competências do conselho – pela resolução do CNAS n.º 237/06 – cont. 2 • Zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos conselhos; • Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, nas suas respectivas esferas de governo, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados nos respectivos fundos de assistência social; Competências do conselho – pela resolução do CNAS n.º 237/06 – cont. 2 • Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento; • Propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios, rendas e serviços; Competências do conselho – pela resolução do CNAS n.º 237/06 – cont. 3 • Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social em seus municípios, cabendo ao Conselho Estadual fazê-lo em caso de inexistência de Conselho Municipal; • Informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, a fim de que este adote as medidas cabíveis; Competências do conselho – pela resolução do CNAS n.º 237/06 – cont. 3 • Acompanhar o processo do pacto de gestão entre as esferas nacional, estadual e municipais efetivado na Comissão Intergestores Tripartite CIT e Comissão Intergestores Bipartite - CIB, estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório; • Divulgar e promover a defesa dos direitos sócioassistenciais; • Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais. A LOAS garante para os conselhos • Art. 12A §4º “Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, municipal ou do Distrito Federal.” A LOAS garante para os conselhos • Art. 16 Parágrafo único. “Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.” ASPECTOS A ANALISAR • • • • • • O Fundo de Assistência Social está inserido no orçamento em que condição: Como Órgão, Unidade Orçamentária ou Unidade de Despesa ? Existem recursos próprios alocados no fundo ? Os recursos destinados à função 08 estão todos alocados no fundo ? Existe previsão de despesas para a função 08 alocadas fora do fundo ? Em que órgão estão? Se existir: Este recurso é destinado a atividade meio ou à atividade fim ? Qual a participação de cada fonte de financiamento para o total dos gastos previstos para a função 08 – assistência social (tesouro, federal, outra fontes). ASPECTOS A ANALISAR - continuação • • • • Os programas constantes do orçamento destinado à área da assistência Social esta conforme os níveis de proteção do SUAS? Há fluxos estabelecidos entre Conselho e Órgão Gestor para acesso ao planejamento e execução orçamentária? Há acompanhamento de projetos de lei em tramitação que alteram a forma de financiamento da Assistência Social, como é o caso das Propostas de Emenda Constitucional - PEC nº 431/2001 (% para assistência); Como está sendo desenvolvida a política de recursos humanos na gestão da assistência social? O que determina a NOB/SUAS está sendo respeitado? E a NOB/RH está sendo pautada? • Qual é a capacidade dos conselhos influenciarem a agenda pública e promoverem a inclusão de demandas coletivas nos Planos de Assistência Social? • A capacidade de influência é associada aos recursos técnicos, operacionais e informacionais disponíveis aos conselhos? • A existência de processos de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados pela política contribuem para o controle social? • Quais as ações e estratégias podem ser adotadas pelo conselho para superação dos desafios? VAMOS PENSAR... OBRIGADO! GERALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO COORDENADOR GERAL DO FONACEAS E PRESIDENTE DO CEAS/MG