UFCG / CTRN / UAEC Márcia Maria Rios Ribeiro / Zédna Mara de C. L. Vieira CIÊNCIAS DO AMBIENTE GESTÃO AMBIENTAL GESTÃO AMBIENTAL • Proteger o ambiente natural PÚBLICA • Orientar na solução de conflitos sociais que envolvam questões ambientais • Conservar recursos para as futuras gerações LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PRIVADA • Equilibrar a proteção ambiental e a prevenção da poluição com as necessidades socioeconômicas • Melhorar o desempenho ambiental da organização NORMAS TÉCNICAS LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA TIPOS DE NORMAS JURÍDICAS • • DECRETO => Determinação escrita emanada do chefe do estado, governo ou de outra autoridade superior. Ordenação com força de lei e não feita no parlamento • • LEI => Preceito que deriva do poder legislativo RESOLUÇÃO => Ato da administração ou assembléia, regulando determinada matéria PORTARIA => Diploma ou julgamento oficial assinado por um ministro, em nome do chefe de estado LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA HIERARQUIA ENTRE NORMAS JURÍDICAS CONSTITUIÇÃO LEIS DECRETOS PORTARIAS / RESOLUÇÕES NA AUSÊNCIA DE LEI AMBIENTAL ESPECÍFICA, NORMAS TÉCNICAS PODEM SUPRIR A LACUNA 4 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 225 (caput): “TODOS TÊM DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, BEM DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL À SADIA QUALIDADE DE VIDA, IMPONDO-SE AO PODER PÚBLICO E À COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDÊ-LO E PRESERVÁ-LO PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES” 5 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEI 6.938/81 (Lei do Meio Ambiente) POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (PNMA) • Princípios • Objetivos • Instrumentos SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (SISNAMA) • Instituições • Níveis hierárquicos • Competências POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE PRINCÍPIOS I- ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; VIII - recuperação de áreas degradadas; IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE OBJETIVOS I- compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico II - definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico III - estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais IV - desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais V - difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, divulgação de dados e informações ambientais e formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico VI - preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida VII - imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização8 de recursos ambientais com fins econômicos POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE INSTRUMENTOS III III IV - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental o zoneamento ambiental a avaliação de impactos ambientais o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE INSTRUMENTOS VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias pelo não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo IBAMA; XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Órgão Superior Conselho de Governo Órgão Consultivo e Deliberativo CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente Órgãos Locais Órgão Executor IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente Órgão Central MMA Ministério do Meio Ambiente Órgãos ou entidades municipais (Responsáveis pelo Meio Ambiente) Órgãos Seccionais Órgãos ou entidades estaduais (Responsáveis pelo Meio Ambiente) 11 SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE: COMPETÊNCIAS DO CONAMA • Estabelecer normas e critérios: para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente e padrões nacionais relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente • Fixar prazos para concessão de licenças • Determinar a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) • Propor a criação de Unidades de Conservação 12 SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE: ORGANIZAÇÃO DO CONAMA 13 SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE: COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CONAMA 14 SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE: COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CONAMA Governo Federal: 37 membros Governos Estaduais: 27 Governos Municipais: 8 Rep. Sociedade Civil: 21 Rep. Setor Empresarial: 8 Membro honorário: 1 Convidados: 3 (sem direito a voto) Presidente (Ministro) e Sec. Executivo SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE: CÂMARAS TÉCNICAS DO CONAMA • CT Assuntos Internacionais • CT Assuntos Jurídicos • CT Atividades Minerárias, Energéticas e de Infraestrutura • CT Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros • CT Controle e Qualidade Ambiental • CT Economia e Meio Ambiente • CT Educação Ambiental • CT Florestas e Atividades Agrossilvopastoris • CT Gestão Territorial e Biomas • CT Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos • CT Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Órgão superior: Conselho de Governo - assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente - assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência. Órgão central: Ministério do Meio Ambiente - formular, planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente. Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) - executar e fazer executar as políticas e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente. Órgãos seccionais: os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta - proteção da qualidade ambiental ou as de disciplinamento do uso dos recursos ambientais. Órgãos locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições. SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE: CÂMARAS TÉCNICAS DO CONAMA 18 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEI 6.938/81 (Lei do Meio Ambiente) LEI 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS DERIVADAS DE CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: INFRAÇÕES Contribuir para a degradação dos corpos d’água (queda na classificação oficial) Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais Provocar incêndios em matas ou florestas Pichar edificação ou monumento urbano Dificultar a fiscalização do Poder Público... LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: PENALIDADES Multa simples ou diária Pena de reclusão (três meses a 5 anos) Pena restritiva de direitos: Prestação de serviços à comunidade Interdição temporária de direitos Suspensão parcial ou total de atividades Prestação pecuniária Recolhimento domiciliar LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: CONDIÇÕES ATENUANTES Baixo grau de instrução ou escolaridade Arrependimento do infrator, manifestado pela reparação ou limitação do dano Comunicação prévia do perigo iminente de degradação ambiental Colaboração com os agentes da vigilância e do controle ambiental LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: CONDIÇÕES AGRAVANTES Reincidência nos crimes ambientais Ter o agente cometido a infração: para obter vantagem coagindo outrem para execução da infração afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente em domingos ou feriados; à noite atingindo UC ou áreas urbanas... LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEI 6.938/81 (Lei do Meio Ambiente) LEI 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) LEIS TEMÁTICAS SOLO (Estatuto da Terra (1964)) FLORA (Código Florestal (1965)) FAUNA (Código da Caça e da Pesca (1967)) MINERAÇÃO (Código de Mineração (1967)) AGROTÓXICOS (1989) RECURSOS HÍDRICOS (LEI 9.433/97) ... RESOLUÇÕES DO CONAMA INSTRUMENTOS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE Ação Civil Pública Audiência Pública Licenciamento Ambiental EIA/RIMA INSTRUMENTOS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA Regulamentada em 1985 pela Lei 7347, cuida de interesses difusos (interesses que unem pessoas não muito bem identificadas, p. ex., os usuários das águas de um rio) por iniciativa de associações civis representativas ou da União, Estados, Municípios, empresas públicas e sociedades de economia mista (mas sempre pessoa jurídica) O Ministério Público, estará sempre presente, ou como autor ou coautor da ação ou como fiscal da lei Serve para prevenir dano ambiental, apurar a responsabilidade, medir o valor do dano e determinar a recuperação do meio ambiente INSTRUMENTOS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE AUDIÊNCIA PÚBLICA Reunião aberta a todos, com representantes do Poder Público e da Comunidade para debater questões de interesse sobre o Meio Ambiente Qualquer associação tem o direito de requerer a realização de Audiência Pública para exposição de Estudos de Impacto Ambiental de determinado empreendimento INSTRUMENTOS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Licença Prévia - LP Licença Instalação - LI Licença Operação - LO Cada etapa depende da aprovação da etapa anterior São obtidas junto ao órgão Estadual de controle ambiental (SUDEMA-PB) Empreendimentos de interesse nacional requerem aprovação do órgão federal (IBAMA) INSTRUMENTOS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PROCEDIMENTOS GERAIS) Negociação com o órgão ambiental Equipe multidisciplinar elabora o EIA/RIMA Realização de Audiência Pública quando o órgão ambiental julgar necessário por solicitação do Ministério Público quando solicitado por um grupo de, no mínimo, 50 cidadãos Aprovação do órgão ambiental EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 1. Quais os tipos de normas jurídicas que compõem a LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA? 2. Quais os órgãos que formam o SISNAMA? 3. Cite três instrumentos da PNMA. 4. Conceitue Ação Civil Pública. 5. Explique a razão de as Audiências Públicas se constituírem em instrumentos de defesa do meio ambiente.