UFCG / CTRN / UAEC
Márcia Maria Rios Ribeiro / Zédna Mara de C. L. Vieira
CIÊNCIAS DO AMBIENTE
GESTÃO AMBIENTAL
GESTÃO AMBIENTAL
• Proteger o ambiente natural
PÚBLICA
• Orientar na solução de conflitos sociais
que envolvam questões ambientais
• Conservar recursos para as
futuras gerações
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
PRIVADA
• Equilibrar a proteção ambiental e a
prevenção da poluição com as
necessidades socioeconômicas
• Melhorar o desempenho ambiental
da organização
NORMAS TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA
TIPOS DE NORMAS JURÍDICAS
•
•
DECRETO => Determinação escrita emanada do chefe do
estado, governo ou de outra autoridade superior. Ordenação
com força de lei e não feita no parlamento
•
•
LEI => Preceito que deriva do poder legislativo
RESOLUÇÃO => Ato da administração ou assembléia,
regulando determinada matéria
PORTARIA => Diploma ou julgamento oficial assinado por um
ministro, em nome do chefe de estado
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA
HIERARQUIA ENTRE NORMAS JURÍDICAS
 CONSTITUIÇÃO
 LEIS
 DECRETOS
 PORTARIAS / RESOLUÇÕES
NA AUSÊNCIA DE LEI AMBIENTAL ESPECÍFICA,
NORMAS TÉCNICAS PODEM SUPRIR A LACUNA
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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 225 (caput):
“TODOS TÊM DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE
EQUILIBRADO, BEM DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL À
SADIA QUALIDADE DE VIDA, IMPONDO-SE AO PODER PÚBLICO
E À COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDÊ-LO E PRESERVÁ-LO
PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES”
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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEI 6.938/81 (Lei do Meio Ambiente)
POLÍTICA NACIONAL
DO MEIO AMBIENTE
(PNMA)
• Princípios
• Objetivos
• Instrumentos
SISTEMA NACIONAL
DO MEIO AMBIENTE
(SISNAMA)
• Instituições
• Níveis hierárquicos
• Competências
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
PRINCÍPIOS
I-
ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico,
considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser
necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o
uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a
educação da comunidade, objetivando capacitá-la para
participação ativa na defesa do meio ambiente.
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
OBJETIVOS
I-
compatibilização do desenvolvimento econômico social
com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico
II - definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa
à qualidade e ao equilíbrio ecológico
III - estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental
e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais
IV - desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais
orientadas para o uso racional de recursos ambientais
V - difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, divulgação de dados e
informações ambientais e formação de uma consciência pública sobre a
necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico
VI - preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização
racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção
do equilíbrio ecológico propício à vida
VII - imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou
indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização8
de recursos ambientais com fins econômicos
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
INSTRUMENTOS
III III IV -
o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental
o zoneamento ambiental
a avaliação de impactos ambientais
o licenciamento e a revisão de atividades
efetiva ou potencialmente poluidoras
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a
criação ou absorção de tecnologia, voltados para a
melhoria da qualidade ambiental
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo
Poder Público federal, estadual e municipal,
tais como áreas de proteção ambiental,
de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
INSTRUMENTOS
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e
Instrumento de Defesa Ambiental
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias pelo não cumprimento das
medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado
anualmente pelo IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente,
obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou
utilizadoras dos recursos ambientais
SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Órgão Superior
Conselho de Governo
Órgão Consultivo
e Deliberativo
CONAMA
Conselho Nacional
do Meio Ambiente
Órgãos Locais
Órgão Executor
IBAMA
Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente
Órgão Central
MMA
Ministério do Meio
Ambiente
Órgãos ou entidades
municipais
(Responsáveis pelo
Meio Ambiente)
Órgãos Seccionais
Órgãos ou entidades
estaduais
(Responsáveis pelo
Meio Ambiente)
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SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:
COMPETÊNCIAS DO CONAMA
• Estabelecer normas e critérios:
 para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente
 e padrões nacionais relativos ao controle e à manutenção da qualidade
do meio ambiente
• Fixar prazos para concessão de licenças
• Determinar a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
• Propor a criação de Unidades de Conservação
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SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:
ORGANIZAÇÃO DO CONAMA
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SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:
COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CONAMA
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SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:
COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CONAMA
 Governo
Federal: 37 membros
 Governos Estaduais: 27
 Governos Municipais: 8
 Rep. Sociedade Civil: 21
 Rep. Setor Empresarial: 8
 Membro honorário: 1
 Convidados: 3 (sem direito a voto)
 Presidente (Ministro) e Sec. Executivo
SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:
CÂMARAS TÉCNICAS DO CONAMA
• CT Assuntos Internacionais
• CT Assuntos Jurídicos
• CT Atividades Minerárias, Energéticas e de Infraestrutura
• CT Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros
• CT Controle e Qualidade Ambiental
• CT Economia e Meio Ambiente
• CT Educação Ambiental
• CT Florestas e Atividades Agrossilvopastoris
• CT Gestão Territorial e Biomas
• CT Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos
• CT Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas
SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Órgão superior: Conselho de Governo - assessorar o Presidente da República na
formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais
para o meio ambiente e os recursos ambientais.
Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente - assessorar,
estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de
políticas governamentais para o meio ambiente e os
recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência.
Órgão central: Ministério do Meio Ambiente - formular, planejar, coordenar, supervisionar e
controlar a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente.
Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA) - executar e fazer executar as políticas e diretrizes
governamentais definidas para o meio ambiente.
Órgãos seccionais: os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta ou
indireta - proteção da qualidade ambiental ou as de disciplinamento
do uso dos recursos ambientais.
Órgãos locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e
fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:
CÂMARAS TÉCNICAS DO CONAMA
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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEI 6.938/81 (Lei do Meio Ambiente)
LEI 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)
SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS DERIVADAS DE
CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS:
INFRAÇÕES
Contribuir para a degradação dos corpos d’água
(queda na classificação oficial)
Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar
animais
Provocar incêndios em matas ou florestas
Pichar edificação ou monumento urbano
Dificultar a fiscalização do Poder Público...
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS:
PENALIDADES
Multa simples ou diária
Pena de reclusão (três meses a 5 anos)
Pena restritiva de direitos:
Prestação de serviços à comunidade
Interdição temporária de direitos
Suspensão parcial ou total de atividades
Prestação pecuniária
Recolhimento domiciliar
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS:
CONDIÇÕES ATENUANTES
Baixo grau de instrução ou escolaridade
Arrependimento do infrator, manifestado pela
reparação ou limitação do dano
Comunicação prévia do perigo iminente de
degradação ambiental
Colaboração com os agentes da vigilância e do
controle ambiental
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS:
CONDIÇÕES AGRAVANTES
Reincidência nos crimes ambientais
Ter o agente cometido a infração:
para obter vantagem
coagindo outrem para execução da infração
afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a
saúde pública ou o meio ambiente
em domingos ou feriados; à noite
atingindo UC ou áreas urbanas...
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEI 6.938/81 (Lei do Meio Ambiente)
LEI 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)
LEIS TEMÁTICAS
 SOLO (Estatuto da Terra (1964))
 FLORA (Código Florestal (1965))
 FAUNA (Código da Caça e da Pesca (1967))
 MINERAÇÃO (Código de Mineração (1967))
 AGROTÓXICOS (1989)
 RECURSOS HÍDRICOS (LEI 9.433/97)
 ...
RESOLUÇÕES DO CONAMA
INSTRUMENTOS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Ação Civil Pública
Audiência Pública
Licenciamento Ambiental
EIA/RIMA
INSTRUMENTOS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Regulamentada em 1985 pela Lei 7347, cuida de interesses difusos
(interesses que unem pessoas não muito bem identificadas, p. ex., os
usuários das águas de um rio) por iniciativa de associações civis
representativas ou da União, Estados, Municípios, empresas públicas e
sociedades de economia mista
(mas sempre pessoa jurídica)
O Ministério Público, estará sempre presente, ou como autor ou coautor da ação ou como fiscal da lei
Serve para prevenir dano ambiental, apurar a responsabilidade, medir o
valor do dano e determinar a recuperação do meio ambiente
INSTRUMENTOS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Reunião aberta a todos, com representantes do
Poder Público e da Comunidade para debater
questões de interesse sobre o Meio Ambiente
Qualquer associação tem o direito de requerer a
realização de Audiência Pública para exposição
de Estudos de Impacto Ambiental de
determinado empreendimento
INSTRUMENTOS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licença Prévia - LP
Licença Instalação - LI
Licença Operação - LO
Cada etapa depende da aprovação da etapa anterior
São obtidas junto ao órgão Estadual de controle
ambiental (SUDEMA-PB)
Empreendimentos de interesse nacional requerem
aprovação do órgão federal (IBAMA)
INSTRUMENTOS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
(PROCEDIMENTOS GERAIS)
Negociação com o órgão ambiental
Equipe multidisciplinar elabora o EIA/RIMA
Realização de Audiência Pública
quando o órgão ambiental julgar necessário
por solicitação do Ministério Público
quando solicitado por um grupo de, no mínimo,
50 cidadãos
Aprovação do órgão ambiental
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO
1. Quais os tipos de normas jurídicas que compõem a
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA?
2. Quais os órgãos que formam o SISNAMA?
3. Cite três instrumentos da PNMA.
4. Conceitue Ação Civil Pública.
5. Explique a razão de as Audiências Públicas se
constituírem em instrumentos de defesa do meio ambiente.
Download

LEGISLAOAMBIENTAL - Área de Engenharia de Recursos