Legislação Ambiental PNMA - POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Disciplina: Ciências do Ambiente Professora: Andréa Carla Lima Rodrigues O QUE É GESTÃO AMBIENTAL? "O controle apropriado do meio ambiente físico, para propiciar o seu uso com o mínimo abuso, de modo a manter as comunidades biológicas, para o benefício continuado do homem" (Encyclopaedia Britannica, 1978). HISTÓRICO Sistema “Comando Controle” O que? • Primeiro instrumento de conciliação entre meio ambiente e desenvolvimento. Como? • Criação de normas e padrões ambientais. Para que? • Proteger o meio ambiente e o próprio homem dos efeitos associados à exploração irracional dos recursos naturais disponíveis. HISTÓRICO Por muito tempo no Brasil e em outros países a poluição era vista como indicativo de progresso perdurou até os problemas tornarem-se evidentes Primeiras iniciativas de controle da poluição Proteção do trabalhador no meio ambiente por meio de normas de saúde e segurança ocupacional População situada nos arredores das indústrias responsáveis pela emissão de poluentes HISTÓRICO PRINCIPAIS COMBATES Normas de controle da poluição do ar Poluição Atmosférica EUA pioneiro em 1970 Controle da Poluição Ambiental Normas de controle da Poluição Ambiental Brasil União Estados Municípios HISTÓRICO União • Estabelecimento de normas gerais que são válidas para todo o território nacional Estados • Estabelecimento de normas peculiares Municípios • Estabelecimento de normas que visem atender os interesses locais GESTÃO AMBIENTAL = ADMINISTRAÇÃO Quem?? União, Estados e Municípios Os recursos ambientais Como? O Que? Através de medidas econômicas, investimentos, providências institucionais e jurídicas Para manter ou recuperar a qualidade do meio ambiente, assegurar a produtividade dos recursos e o desenvolvimento social Para Que? OBJETIVO DA GESTÃO AMBIENTAL Objetivo DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL GESTÃO AMBIENTAL X LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Quem Cria a legislação ambiental no país? GESTÃO AMBIENTAL X LEGISLAÇÃO AMBIENTAL LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA Hierarquia entre as Leis Na ausência de Legislação específica normas técnicas podem suprir as lacunas CONSTITUIÇÃO FEDERAL O caput do artigo 225, pertencente ao título VIII, Capítulo VI - Do Meio Ambiente, dispõe que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendêlo e preservá-lo para as futuras gerações” DÉCADA DE 60 Na década de 60 foram promulgadas várias leis federais de grande importância Estatuto da Terra Código florestal Código da pesca Código de Mineração Lei de proteção a Fauna Vários deles atualizados ou regulamentados posteriormente por meio de novas leis e decretos LEI DO MEIO AMBIENTE Lei no 6938, de 31 de agosto de 1981: Estabelece a POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – PNMA Constitui o SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – SISNAMA Decreto no 99.274, de 06 de junho de 1990 Regulamenta a Lei no 6938/81 Essa foi a primeira lei federal a abordar o meio ambiente como um todo, abrangendo os diversos aspectos envolvidos e as várias formas de legislação ambiental e não apenas a degradação causada pelas atividades industriais e o uso dos recursos naturais POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser, necessariamente, assegurado e protegido tendo em vista o uso coletivo Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais Proteção de ecossistemas, com a preservação de áreas representativas Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Incentivos ao estudo e a pesquisa tecnológica orientadas para uso racional e a proteção dos recursos ambientais Acompanhamento do estado da qualidade ambiental Recuperação de áreas degradadas Proteção de áreas ameaçadas de degradação Educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente ESTRUTURA DO SISNAMA Órgão Superior Órgão Consultivo e Deliberativo Órgão Central • Conselho de Governo - assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. • Conselho Nacional do Meio Órgão Ambiente CONAMA - assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência. • Ministério do Meio Ambiente – MMA - formular, planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente. ESTRUTURA DO SISNAMA Órgão Executor Órgãos Seccionais Órgãos Locais • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA - com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. • Órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. • Órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições. ESTRUTURA DO SISNAMA Órgão Superior (CONSELHO DE GOVERNO) Órgão Consultivo e deliberativo (CONAMA) Órgão Central (MMA) Órgão Executor (IBAMA) SUDEMA COPAM Linha verde Órgãos Seccionais (ENTIDADES ESTADUAIS) Órgãos Locais (ENTIDADES MUNICIPAIS) COMEA/ PMCG POLUIDOR Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental O poluidor está sujeito às penalidades previstas na Lei LEI DE CRIMES AMBIENTAIS Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de conduta lesiva ao meio ambiente. Instrumento legal que ganhou bastante destaque dentro do conjunto de normas para o controle da qualidade ambiental CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE Contribuir para a degradação dos corpos d’água (queda na classificação oficial) Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais Provocar incêndios em matas ou florestas Pichar, grafitar ou conspurcar edificação ou monumento urbano Obstar ou dificultar a fiscalização do Poder Público... Mais Lei federal de crimes ambientais N.º 6905/98 PENALIDADES (PESSOA FÍSICA) Multa simples ou diária Pena de reclusão (três meses a cinco anos) Pena restritiva de direitos Prestação de serviços a comunidade Interdição temporária de direitos Suspensão parcial ou total de atividades Prestação pecuniária Recolhimento domiciliar PENALIDADES (PESSOA JURÍDICA) Multa simples ou diária Perda ou restrição de incentivos fiscais concedidos pelo Poder Público Perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito Suspensão da atividade CONDIÇÕES ATENUANTES Baixo grau de instrução ou escolaridade Arrependimento do infrator manifestado pela reparação ou limitação do dano Comunicação prévia do perigo eminente de degradação ambiental Colaboração com os agentes da vigilância e do controle ambiental CONDIÇÕES AGRAVANTES Reincidência nos crimes ambientais Ter o agente cometido a infração: para obter vantagem pecuniária coagindo outrem para execução da infração afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente em domingos ou feriados; à noite Atingindo áreas urbanas em período de defeso à fauna com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais CONDIÇÕES AGRAVANTES em épocas de seca ou inundações mediante fraude ou abuso de confiança mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes facilitada por funcionário público no exercício de suas funções atingindo áreas urbanas TEMAS ESPECÍFICOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ÁGUA • Lei de Recursos Hídricos (Nº 9433/97) Substituta do código das águas de 1934 • Resoluções CONAMA Nº 357/05 e nº 274/00 AR • Res. CONAMA 018/86 (PROCONVE) 05/89 e 03/90 (PRONAR) SOLO • Estatuto da Terra/64 • Plano Diretor do Município (solo urbano) TEMAS ESPECÍFICOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ATIVIDADE NUCLEAR • Competência exclusiva da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) AGROTÓXICOS • Lei dos Agrotóxicos/89 • Res. CONAMA 013/84 e 005/85 MINERAÇÃO • Lei nº 7.805/89 (Código de Mineração) • Res. CONAMA 08/88, 09/90, 10/90 e 23/94 TEMAS ESPECÍFICOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL FLORA •Código Florestal/65 •Portarias do IBAMA; FAUNA •Código de Caça e de Pesca, ambos de 67 •Portarias do IBAMA CRIMES AMBIENTAIS •Lei de Crimes Ambientais Nº 9605/98 RUÍDO •Resoluções CONAMA Nº 01/90, 02/90, 01/93, 02/93, 20/94 e 17/95 •Normas Brasileiras Nº 10151 e Nº 10152 INSTRUMENTOS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE Direito de Petição e Direito de Certidão Ação Civil Pública e Ação Popular Zoneamento Ambiental Desapropriação/Tombamento/Fiscalização Licenciamento Ambiental EIA-RIMA Audiência Pública LICENCIAMENTO AMBIENTAL RESOLUÇÃO CONAMA 237/97 Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) Licença de Operação (LO) Cada etapa depende da aprovação da etapa anterior São obtidas junto ao OEMA (PB=SUDEMA) www.sudema.pb.gov.br/ Empreendimentos de interesse nacional requerem aprovação do órgão federal (IBAMA) LICENCIAMENTO AMBIENTAL RESOLUÇÃO CONAMA 237/97 LICENÇA PRÉVIA (LP) Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento/atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Prazo de validade não superior a 2 anos. LICENCIAMENTO AMBIENTAL RESOLUÇÃO CONAMA 237/97 LICENÇA INSTALAÇÃO (LI) Autoriza a instalação do empreendimento/ atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Prazo de validade não superior a 2 anos. LICENCIAMENTO AMBIENTAL RESOLUÇÃO CONAMA 237/97 LICENÇA OPERAÇÃO (LO) Autoriza a operação da atividade/empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Prazo de validade não superior a 2 anos. AGENTES ENVOLVIDOS NO PEDIDO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL IBAMA Órgão condutor do processo de licenciamento ambiental de atividades que envolvam a participação de mais de um Estado ou que, por lei, sejam de competência federal OEMA Órgão responsável pela condução do processo de licenciamento ambiental no Estado EMPREENDEDOR É o proponente da atividade modificadora do meio ambiente, devendo fornecer ao OEMA ou ao IBAMA as informações requeridas para a concessão de licenças ambientais a seu empreendimento LICENCIAMENTO AMBIENTAL – PROCEDIMENTOS GERAIS Negociação com o órgão ambiental Equipe multidisciplinar elabora o EIA/RIMA Realização de Audiência Pública •quando o órgão ambiental julgar necessário •por solicitação do ministério público •quando solicitado por um grupo de no mínimo 50 cidadãos Aprovação do órgão ambiental ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS (cerâmica, cimento, gesso, amianto e vidro...) INDÚSTRIA METALÚRGICA INDÚSTRIA MECÂNICA INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E COMUNICAÇÃO INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL INDÚSTRIA DE MADEIRA INDÚSTRIA DE BORRACHA INDÚSTRIA DE COUROS E PELES INDÚSTRIA QUÍMICA INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL TRANSPORTE, TERMINAIS E DEPÓSITOS SERVIÇOS DE UTILIDADE (produção de energia, estações de tratamento de água) ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS USO DE RECURSOS NATURAIS (exploração econômica da madeira ou lenha ) TURISMO ATIVIDADES DIVERSAS (parcelamento do solo; distrito e pólo industrial) ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL INDÚSTRIAS DIVERSAS (Produção de concreto, asfalto) OBRAS CIVIS INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE INDÚSTRIA DE FUMO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS PROJETOS AMBIENTAIS MUNICÍPIO (Política) Dossiê de Ambiência BACIA HIDROGRÁFICA (Natural) Manejo Integrado de Bacias Hidrográficas ECOSSISTEMA (Natural) Zoneamento Ambiental PROPRIEDADE RURAL (política) Planejamento Físico Rural UNIDADES PONTUAIS OU LINEARES (Política) EIA/RIMA SEUS DIREITOS PARCERIAS Instituições / ONGs / associações de bairro FONTES DE INFORMAÇÃO IBAMA / OEMA /Órgão Municipal / Ministério Público /Universidades PARA ACIONAR A JUSTIÇA, A QUEM PEDIR ORIENTAÇÃO? Ministério Público ou na OAB. Procurar orientação de um Promotor de Justiça ou do responsável pela subseção de OAB em sua cidade. FAÇA SUA PARTE O meio ambiente é um assunto interdisciplinar por excelência Quem aplica a lei tem que ter apoio de equipes técnicas especializadas Mesmo na atuação eficaz do poder público, lhe é imprescindível o apoio ativo da população, para fazer valer a lei e implantar políticas de defesa ambiental. Parte do material dessa aula foi gentilmente cedido pela Profª Selma Maria de Araújo