Direito Constitucional – I Histórico das Constituições Brasileiras 1824 Constituição Imperial de 1824 (25/03/1824): Outorgada por D. Pedro I, 2 anos após a independência do país. Divisão do território em províncias: adoção da forma unitária do Estado. Forma de governo: monarquia hereditária. Quadripartição de poderes (Poder Moderador – Benjamin Constant). Mutabilidade da constituição: semi-rígida. Eleições: indiretas e censitárias, vedada aos analfabetos e às mulheres. 1891 Constituição Republicana de 1891 (24/02/1891): Promulgada 2 anos após a proclamação da república do país. Adotou a forma federativa do Estado. Forma de governo: República. Sistema de governo: Presidencialismo. Tripartição de poderes (Montesquieu). Inspirada na Constituição dos Estados Unidos da América (redigida por Rui Barbosa). Religião católica deixou de ser oficial (Estado laico). 1934 1934 Constituição de 1934 (16/07/1934): Promulgada 4 anos após a Revolução de 1930 (ascensão de Getúlio Vargas ao poder) e 2 anos após a Revolução Constitucionalista de 1932. Manteve a forma federativa do Estado. Manteve a forma de governo: República. Manteve o sistema de governo: Presidencialismo. Manteve a tripartição de poderes (Montesquieu). Inovação: instituiu voto secreto e obrigatório para os maiores de 18 anos, estendendo-o às mulheres. Primeira Constituição a ter capítulo sobre ordem econômica e social (Constituição de Weimar). Primeira Constituição que cria a Justiça do Trabalho e institui normas sobre família, educação e cultura. 1937 1937 Constituição de 1937 (10/11/1937): Outorgada por Getúlio Vargas (Estado Novo – Constituição dos Estados Unidos do Brasil). Foi fortalecido o Poder Executivo. Direitos individuais eram condicionados ao bem público. Embora previstos, direitos e garantias eram suprimidos em caso de estado de emergência. No final da Constituição havia dispositivo que instituiu o estado de emergência. Inspirada nos regimes nazi-fascistas, por isso apelidada de “Constituição Polaca” (em alusão à constituição polonesa fascista de 1935, outorgada pelo Marechal Josef Pilsudski. 1946 Constituição de 1946 (18/09/1946): Promulgada após o fim da segunda guerra mundial, com a derrota dos regimes nazifascistas. Getúlio Vargas convocou eleições diretas para a Presidência e para o Poder Legislativo. O General Eurico Gaspar Dutra foi eleito com o apoio de Vargas. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil foi inspirada nas anteriores (1891 e 1934). 1967 Constituição de 1967 (24/01/1967): Golpe militar em 1964 no Brasil. Outorgada em 1967, buscando a “Segurança Nacional”. Alguns constitucionalistas consideram a ditadura como legítima, afirmando ter sido a Constituição promulgada. Amplos poderes à União e ao Poder Executivo. Redução gradual dos direitos individuais pelos Atos Institucionais, sendo o de n.º 5 o que praticamente suprimiu as garantias individuais. 1969 “Constituição”(?) de 1969 (17/10/1969): Emenda Constitucional n.º 1 de 1969. Nova constituição? Sim, pois a Constituição do Brasil passou a ser chamada de Constituição da República Federativa do Brasil. Não, pois era uma emenda à constituição anterior. 1988 1988 Constituição de 1988 (05/10/1988): Luta pela redemocratização se inicia em 1984. Em 1984 houve movimento pelas “diretas já” (nas eleições para Presidente em 1985, que não ocorreu). Venceu Tancredo Neves, eleito indiretamente pelo Colégio Eleitoral, que apoiava a democracia. Faleceu sem chegar a tomar posse. Assumiu seu vice, José Sarney, que deu continuidade ao processo de redemocratização. Os membros do Congresso Nacional foram convocados para formar a Assembleia Naiconal Constituinte. O texto foi aprovado em dois turnos de votação, por maioria absoluta dos membros da Constituinte, sendo promulgado em 5 de outubro de 1988.